2° ETAPA CERTO Flashcards
Conceitue mediação e aponte sobre quais interesses pode versar de acordo com a Lei 13.140/2015?
Mediação é um método consensual de resolução de conflitos, em que um terceiro imparcial (o mediador) facilita o diálogo entre as partes para que elas próprias cheguem a uma solução. Conforme o art. 1º da Lei 13.140/2015, a mediação pode tratar de interesses disponíveis e de interesses indisponíveis que admitam transação.
Quais são os princípios que orientam a mediação?
De acordo com a Lei 13.140/2015, os princípios são:
Imparcialidade do mediador;
Isonomia entre as partes;
Autonomia da vontade das partes;
Confidencialidade;
Informalidade;
Oralidade;
Busca do consenso.
Quais são os requisitos para ser mediador judicial? E extrajudicial? Pode haver mais de um mediador no mesmo procedimento?
Judicial: Formação em curso superior, habilitação obtida em curso reconhecido pelo CNJ ou pela Escola Nacional de Mediação, e cadastro junto aos tribunais.
Extrajudicial: Não exige curso superior, basta o consentimento das partes.
Sim, pode haver mais de um mediador, caso as partes concordem.
Se houver cláusula de mediação, as partes podem se ausentar sem justificativa da primeira reunião de mediação?
Não. O art. 22, §2º da Lei 13.140/2015 prevê que a ausência injustificada de uma das partes pode acarretar penalidades, como o pagamento de custos e honorários.
Se as partes em comum acordo requerem a suspensão do processo judicial para tentativa de mediação, podem recorrer de tal decisão posteriormente?
Não. O pedido de suspensão do processo para mediação, quando realizado de comum acordo, não gera direito a recurso, pois decorre da manifestação da vontade das partes.
Se a mediação chegou a um acordo cujo termo é homologado em juízo, tal acordo terá natureza de título executivo judicial ou extrajudicial?
Se homologado em juízo, o acordo terá natureza de título executivo judicial.
As partes são obrigadas a estarem com advogados na mediação judicial? E na mediação extrajudicial? Advogados podem participar de mediações?
Judicial: Não é obrigatório, mas é recomendado.
Extrajudicial: Não é obrigatório.
Sim, advogados podem participar para orientar seus clientes e garantir seus interesses.
Conceito e explicação das técnicas de mediação:
A mediação é um método de resolução de conflitos no qual um mediador imparcial auxilia as partes a alcançarem um entendimento mútuo e uma solução consensual. As técnicas de mediação variam conforme o modelo adotado, sendo os principais os seguintes:
Modelo Facilitativo: Foca no diálogo entre as partes, buscando ajudá-las a identificar seus interesses e necessidades. O mediador guia o processo sem apresentar opiniões ou sugestões, promovendo um ambiente colaborativo e neutro para que as partes construam suas próprias soluções.
Modelo Transformativo: Prioriza o fortalecimento das partes (empowerment) e o reconhecimento mútuo. O objetivo principal é melhorar a interação e restaurar a comunicação entre os envolvidos, buscando não apenas resolver o conflito atual, mas também transformar a relação entre as partes.
Modelo Circular Narrativo: Baseia-se na construção de novas narrativas, trabalhando as percepções e histórias contadas pelas partes. O mediador encoraja as pessoas a compartilhar suas perspectivas, ajudando a desconstruir narrativas limitantes e a construir uma nova compreensão do conflito, promovendo empatia e abertura.
Modelo Avaliativo: Nesse modelo, o mediador desempenha um papel mais ativo e pode apresentar sugestões ou avaliações das questões em disputa. É comum em casos onde se busca um desfecho rápido e técnico, especialmente em conflitos que envolvem aspectos jurídicos ou financeiros.
Cada modelo é aplicado de acordo com as características do conflito, o perfil das partes e os objetivos desejados, sempre com o intuito
Aplicam-se ao mediador e ao árbitro as causas de impedimento e suspeição judiciais? Quais são?
Sim. As causas estão previstas nos arts. 144 e 145 do CPC e incluem vínculo com as partes, interesse no resultado da causa e outras situações que comprometam a imparcialidade.
Em que consiste a arbitragem? Quais são as espécies? Arbitragem envolvendo a Administração Pública deve ser de qual espécie e seguir qual princípio?
Conceito: Método privado de solução de litígios, em que um árbitro decide o conflito com força de sentença judicial.
Espécies: Arbitragem ad hoc (sem instituição) e institucional (administrada por instituição).
Administração Pública: Deve ser institucional e observar o princípio da publicidade.
É possível antes da arbitragem à parte solicitar tutelas de urgência ao Poder Judiciário?
Sim, conforme o art. 22-B da Lei 9.307/96, o Judiciário pode conceder tutelas de urgência antes ou durante a arbitragem, sem comprometer a validade do procedimento arbitral.
Diferença entre convenção de arbitragem e compromisso arbitral, e causas de extinção do compromisso:
Convenção de arbitragem: Acordo prévio para submeter futuros litígios à arbitragem.
Compromisso arbitral: Acordo feito após o surgimento do litígio.
Extinção: Morte de uma das partes (quando intransmissível), nulidade da cláusula ou cumprimento do acordo.
Quando se considera instituída a arbitragem? A instituição interrompe a prescrição?
A arbitragem é instituída com a aceitação do árbitro (art. 19 da Lei 9.307/96).
Sim, a prescrição é interrompida (art. 19, §2º).
Quem pode ser árbitro? Quem pode nomeá-lo? Como é considerado de acordo com o art. 18 da Lei 9.307/96?
Quem pode ser árbitro: Qualquer pessoa capaz e de confiança das partes.
Nomeação: Feita pelas partes ou por instituição arbitral.
Consideração: O árbitro é juiz de fato e de direito.
A sentença arbitral, segundo o art. 515 do CPC, tem natureza de título executivo judicial ou extrajudicial? Está sujeita a recurso? Em que prazo deve ser proferida?
Tem natureza de título executivo judicial.
Não está sujeita a recurso, salvo pedido de nulidade.
Deve ser proferida em até seis meses, salvo convenção em contrário (art. 23 da Lei 9.307/96).