2° BIMESTRE Flashcards

1
Q

O que são bens públicos?

A

São todos os bens disponíveis de todos, a serviço do bem comum
OBS.: pertencem à União, Estados, DF e municípios

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2
Q

O que se entende da CORRENTE EXCLUSIVISTA?

A

Entende que os bens públicos são aqueles que pertencem as PJ de Direito Público.
EX.: parque da Serra da Canastra, Rodovias Estaduais, Carro de Correio

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3
Q

O que se entende de CORRENTE INCLUSIVISTA?

A

As PJ de Direito Público ou Privado são detentora dos bens públicos.
EX.: os bens do município de Rifaina; os bens públicos do BB (cadeira - bem público)

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4
Q

O que se entende de CORRENTE MISTA?

A

É tudo aquilo que estiver a SERVIÇO público será bem público (mesmo que privado)
EX.: uma empresa de ônibus, São José, enquanto o ônibus tiver serviço público, é bem público; terá bens públicos enquanto durar a prestação de serviços.

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5
Q

Quais as CARACTERÍSTICAS dos bens públicos?

A
  • INALIENABILIDADE
  • IMPENHORABILIDADE
  • IMPRESCRITIBILIDADE
  • NÃO ONERABILIDADE
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6
Q

Explique INALIENABILIDADE

A

Não se pode alienar um bem, ou seja, vender, hipotecar - os bens de uso comum (praias, mares, rios) e uso especial (veículos para serviço público, prédio que fica a sede da prefeitura, hospital)

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7
Q

Existe alguma exceção que o bem público pode ser alienável?

A

SIM, os bens dominiais (não tem finalidade específica), podem ser alienável condicionada, ou seja, desde que respeitadas as condições previstas em lei (exige presença de interesse público devidamente justificado), deve ter autorização legislativa.

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8
Q

Explique IMPENHORABILIDADE

A

NÃO podem ser penhorados (ato de apreensão judicial de bens do devedor para satisfação do credor), independente do valor da dívida

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9
Q

Explique IMPRESCRITIBILIDADE

A

NÃO é permitido aquisição mediante usucapião - não ocorre prazo prescricional. Mesmo que tenha posse pacífica de um bem público pelo tempo necessário, NÃO adquire esse direito.

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10
Q

Explique NÃO ONERABILIDADE

A

Não cabe garantia real sobre um bem público, não há ônus real (não pode dar um imóvel como garantia de uma dívida)

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11
Q

O que são BENS VINCULADOS?

A

É um bem ligado/vinculado a uma pessoa ou entidade, não pode ser usado para fins particulares (vender/usufruir) - precisa de uma autorização legislativa.
EX.: usar a ambulância municipal para pegar uma carona; um policial/prefeito está andando pela rua com o carro do serviço e para para ir ao mercado.

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12
Q

O que é um bem AFETADO?

A

É um bem que estava parado e foi adquirido para uma finalidade pública - foi afetado a determinado fim público. Só pode ser de USO COMUM ou USO ESPECIAL
EX.: uma praça, como bem de uso comum do povo, se estiver sendo utilizada pela população, será considerada um bem afetado ao fim público; um prédio que funcione uma repartição pública (uso especial), afetado ao fim público.

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13
Q

O que é um bem DESAFETAÇÃO?

A

É um bem parado, que não esteja sendo utilizado para fim público - ato de tirar do bem público e torná-lo dominical (livre para ser alienado/apropriado/doado/vendido) - a lei deve prever a possibilidade e os requisitos para a desafetação.
EX.: um imóvel do Município que esteja sendo utilizado para qualquer fim; um veículo oficial inservível, estacionado no pátio de uma repartição.

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14
Q

Qual a classificação dos bens públicos?

A
  • COMUM DO POVO/INDIPONÍVEIS
  • USO ESPECIAL
  • BENS DOMINICAIS
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15
Q

O que são BENS COMUM DO POVO?

A

São aqueles de uso comum, de uso geral
EX.: ruas, mares, praças, rios, praias e etc.
- Em geral, tem acesso gratuito. Mas tem exceções, e podem ser exigida uma remuneração por administração pública (para conservação e proteção da coisa pública)
EX.: cobrança de estacionamento rotativo (cobrança por horas de uso) em áreas públicas (ruas e praças) pelos municípios.

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16
Q

O que são BENS DE USO ESPECIAL?

A

São bens de propriedade de PJ de direito público UTILIZADOS para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS públicos.
EX.: escolas públicas, hospitais públicos, edifícios onde situam repartições públicas, quartéis, veículos oficiais.

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17
Q

O que são BENS DOMINICAIS?

A

Não tem destinação pública definida, não podem ser usados pelo Estado, podem ser usados para quaisquer fins ou finalidades.
EX.: terreno público vazio

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18
Q

O que é interesse Primário e Secundário?

A

PRIMÁRIO: interesse do povo, da coletividade e possui supremacia sobre o particular.
SECUNDÁRIO: interesse patrimonial do Estado.
EX.: elevador, o público que usa, ou seja, um bem de interesse primário.

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19
Q

É obrigação de quem guardar, conservar e aprimorar?

A

É da Administração Pública, é necessária que faça reparações, seja guardado e conservado.

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20
Q

Qual o conceito de UTILIZAÇÃO ESPECIAL de acordo com HELY LOPES MEIRELLES?

A

Não é livre para coletividade, deve ser remunerada e necessita da autorização da Administração Pública.
Caso o particular ou a empresa queiram dispor daquele bem, deve formalizar um contrato com a autoridade competente e regularizado por normas próprias - pagou pelo uso, é especial. Não é aberto ao público mas pagou para usufruir.

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21
Q

Qual o conceito de UTILIZAÇÃO ESPECIAL de acordo com FERNANDA MARINELA E MARIA SYLVIA DI PIETRO?

A
  1. ESPECIAL REMUNERADA: tem utilização especial de valor estipulado, paga o valor e cobra taxas de ingresso
    EX.: Teatro Municipal.
  2. ESPECIAL PRIVATIVA: há contrato, geralmente de longo prazo, há remuneração e uso, como se o dono fosse o particular.
    EX.: Ibirapuera (parque), Congonhas (aeroporto), via mobilidade (trens)
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22
Q

O que é AUTORIZAÇÃO de uso?

A
  • unilateral: o Estado não precisa de outra parte
  • discricionário: depende da vontade da Administração, se é conveniente para o interesse público ou não
  • título precário: a qualquer momento o contrato pode ser desfeito sem gerar indenização
    Consentir que determinada pessoa utilize privativamente bem público
    EXEMPLO: autorização para fechamento de ruas para realização de eventos comemorativos.
23
Q

O que é PERMISSÃO de uso?

A
  • unilateral: o Estado não precisa de outra parte
  • discricionário: depende da vontade da Administração, se é conveniente para o interesse público ou não
  • título precário: a qualquer momento o contrato pode ser desfeito sem gerar indenização
    A Administração Pública autoriza um particular a utilizar privativamente o bem público, mas atendendo ao interesse público e privado.
    EXEMPLOS: permissão para instalação de bancas de revista/jornal, mesinhas de calçadas, feiras de artesanato e etc.
24
Q

O que é CONCESSÃO de uso?

A

É um contrato administrativo, a Administração Pública concede o uso privativo de bens públicos, de forma remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado para fins específicos de interesse social, urbanização, industrialização, edificação, cultivo de terra, entre outros.

25
Q

o que é justa causa de romper contrato?

A

Insatisfação do maior interesse (povo), não interesse se ele perderá muita coisa, pois haverá justa causa.

26
Q

O que é CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA?

A
  • possuir como seu, por 5 anos sem interrupção
  • até 250 m² de imóvel público
  • situados em áreas com características e finalidade urbanas - utilizando para sua moradia ou de sua família (desde que não proprietário/concessionário; qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.
27
Q

O que é a PARCERIA PÚBLICO PRIVADA?

A

É um ajuste firmado entre Administração PÚBLICA e PRIVADA, tendo como objeto a oferta de empreendimento destinado ao aproveitamento direto ou indireto da coletividade, para fornecer serviços públicos à comunidade ou auxiliar no desenvolvimento de atividades que apoiam objetivos públicos.

28
Q

A INICITATIVA PRIVADA fica responsável pelo que?

A

Pela estruturação, financiamento, execução, conservação e operação do empreendimento durante o período estipulado na parceria.

29
Q

O PODER PÚBLICO fica responsável pelo que?

A

Fica por assegurar as condições para exploração e remuneração do parceiro privado, respeitando a parcela de risco assumida por uma e outras das partes, conforme ajustado.

30
Q

Além da PPP existe outros exemplos de parceria entre público-privado?

A

Sim, são eles os Consórcios Públicos, contratos de gestão, termos de parceria, convênios, concessões comuns…

31
Q

Quais as CARACTERÍSTICAS de PPP?

A
  • É bilateral (depende das duas partes, não é uma imposição)
  • Sinalagmático (ambas as partes devem cumprir com suas obrigações), mas pode ser Discricionário: depende da vontade da administração (se é conveniente para o interesse público, é a administração quem avalia)
  • Estabelecer direitos e responsabilidades
    EXEMPLOS: pedágio, exploração de parques públicos.
  • Lei proíbe contrato de PPPs com valor inferior a R$10 milhões de reais
  • Prazo de um contrato de PPP é superior a 5 anos e inferior a 35 anos
32
Q

A PPP pode ser discricionária?

A

Não é puramente, mas tem sim uma condição nessa característica, a quel é o Poder Público que decide se aquela parceria há interesse público, e a partir dessa decisão, a PPP se torna sinalagmática

33
Q

Qual a diferença entre parceria em sentido AMPLO e em sentido ESTRITO?

A
  • sentido AMPLO: qualquer colaboração entre Administração Pública e particulares, com objetivo de alcançar metas de política pública.
    EXEMPLO: melhorar educação, projetos de serviços de desenvolvimento comunitário,…)
  • sentido ESTRITO: tipo específico de parceria, onde a Administração Pública contrata entidades privadas para fornecer serviços ou utilidades públicas, com pagamento
    EXEMPLO: concessões de rodovias - o governo transfere a gestão e manutenção de uma via pública para uma empresa privada (período estimulado no contrato)
  • aquele que rompe com o contrato, arcará com as responsabilidades.
34
Q

O que é o PARCEIRO PÚBLICO?

A

A autoridade competente do Poder Público, encarregada de fornecer o serviço público contratado, com ou sem a execução prévia de uma obra pública.

35
Q

O que é PARCEIRO PRIVADO?

A

A Autoridade competente que participa na estrutura do projeto e financiamento do empreendimento público reflete a efetiva participação do setor privado nas decisões contratuais.

36
Q

A PPP é uma parceria formada no regime de concessão?

A

Deve ser compreendida como uma parceria formada no regime de concessão, em que, não existe relação de remuneração integral pelo cidadão usuário final. - A PPP é uma parceria em regime de concessão na qual o cidadão não paga totalmente os serviços recebidos.
- O usuário final (cidadão) não paga o custo total do serviço fornecido, parte desse pagamento pode ser feito pelo governo ou por formas de financiamento.

37
Q

Qual a diferença entre PPP x CONCESSÃO COMUM?

A
  • PPP: ou o serviço ou a iniciativa privada patrocina, ou dividem.
  • CONCESSÃO COMUM: a remuneração ocorre apenas com as tarifas pagas pelos usuários dos serviços, o governo não contribui financeiramente
38
Q

O que é a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA?

A

Não há cobrança de tarifa, a remuneração do concessionário pela prestação de serviço é feita pelo Poder Público.
EXEMPLO: presídio, os presos não pagam tarifas para estarem lá, é 100% o poder público que banca.

39
Q

O que é a CONCESSÃO PATROCINADA?

A

Há cobrança de tarifa mas é insuficiente para remunerar a prestação de serviço do concessionário, então o Poder Público paga uma parte (máximo de 70%, se não, precisa de autorização legislativa)

40
Q

O que são OBJETO MÚLTIPLO?

A

São implantação de atividades ou infraestrutura com responsabilidade duradoura (prazo longo que as caracteriza)

41
Q

Por qual motivo as PPPs determinarão essas atividades?

A

Pois a lei de PPPs proíbe:
- o objeto único de mão-de obra
- o fornecimento e a instalação de equipamentos
- execução de obra pública.

42
Q

Por que a lei proíbe?

A

para evitar que a administração empurre toda a mão de obra para a PPP e saia do processo. No entanto, as PPPs podem envolver a construção, ampliação, melhoria ou manutenção de infraestrutura pública como PARTE de seus projetos. Assim, a PPP possui como objeto, oferecer serviços ou infraestrutura úteis para as pessoas.

43
Q

O que é concessão DIRETA e INDIRETA?

A
  • Concessão PATROCINADA: quando o serviço ou infraestrutura é usado DIRETAMENTE pelo público.
  • Concessão ADMINISTRATIVA: quando o serviço ou infraestrutura é usado pela administração pública e acaba beneficiando o público INDIRETAMENTE.
44
Q

Quais as concessões encontradas na prática e não foram acolhidos pela lei de PPPs? Por que?

A
  • Concessão gratuitas
  • Concessões de bens públicos
  • Concessões com modelo de “usuário único”
    Pois são atos UNILATERAIS, com vontade individual da administração, então não podem ser consideradas verdadeiramente como PPPs
45
Q

O que é o COMPARTILHAMENTO DE RISCOS?

A

Os riscos são divididos entre as partes.
EXEMPLO: campo de futebol - parte privada assume a manutenção e caso haja pragas ou imprevistos, o custo de replantio será distribuídos igualmente entre as partes. - A repartição de riscos é ampla, pois envolve caso fortuito e força maior, sendo o arranjo dos riscos entre as partes variáveis.

46
Q

O que é o PMI (Procedimento de Manifestação de Interesse)? O que traz? O que ocorre após?

A

É um requerimento que a parte privada realiza, para demonstrar interesse em fazer uma PPP. Esse requerimento traz sugestões de projetos, levantamentos, dados, análises, estudos e demais contribuições qualificadas pelos particulares à Administração Pública.
Esse requerimento é apresentado ao Estado e analisa diversas propostas, e após dialogarem, o Poder Público escolhe o melhor para seu interesse.

47
Q

Explique sobre o DIÁLOGO TÉCNICO.

A

É uma das formas de licitação, reúne várias empresas para apresentarem suas propostas e depois de dialogarem, o Poder Público escolhe quem quer contratar.

48
Q

O que é REGIME CONTRATUAL?

A

É um importante pressuposto de análise de modelagem contratual (por parte do parceiro público ou privado), sendo sua especificação clara e orientada à satisfação de finalidades públicas fundamental para evitar impasses futuros que comprometam a integral e eficiente execução do objeto contratual.

49
Q

Quais são as Cláusulas Obrigatórias?

A
  • PRAZO: não inferior a 5 anos e nem superior a 35 anos.
  • PENALIDADES APLICÁVEIS: à administração Pública e ao parceiro privado, em caso de inadimplemento contratual, devem ser fixadas de forma proporcional à gravidade da falta cometida e às obrigações assumidas.
  • REPARTIÇÃO DE RISCOS: contrato deve dividir os riscos de forma justa entre as partes, prever métodos para resolver eventuais conflitos e ser flexível para se ajustar a novos riscos que possa surgir;
  • FORMAS DE REMUNERAÇÃO E DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES CONTRATUAIS: remuneração ao parceiro privado pode ser: transferência de dinheiro via ordem bancária; cessão de crédito não tributários; concessão de direitos sobre propriedade do governo e de direitos sobre bens públicos.
  • ATUALIZAÇÃO DE VALORES: os valores do contrato podem ser atualizados automaticamente usando índices e formular matemáticas, não precisam ser aprovadas pelo governo, mas devem ser publicadas e questionadas depois. No caso das concessões patrocinadas, a remuneração deve ser em dinheiro
50
Q

Disserte sobre as garantias.

A

Elas devem vir detalhadas no contrato e são mediante a:
1. vinculação de receitas
2. instituição ou utilização de fundos especiais
3. seguro-garantia com as companhias seguradoras
4. organismos internacionais ou instituições financeiras
5. fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade

51
Q

O que é o FGP (Fundo Garantidor de PPP)?

A

É para garantir o pagamento das obrigações financeiras assumidos por parceiros públicos federais, estaduais, distritais e municipais. Se eles não cumprirem com suas obrigações de pagamento, o FGP pode ser acionado para cobrir esses valor devido ao parceiro privado.

52
Q

Esse FGP é formado pelo que?

A
  • Aporte de Bens e Direitos: governo coloca bens e direitos no fundo como parte de sua contribuição.
  • Rendimentos: o fundo gera rendimentos através da administração de seu patrimônio, aumentando seus recursos.
53
Q

O que acontece caso haja uma inadimplência por parte do governo?

A
  • Uso dos Bens do Fundo: os bens do FGP podem ser usados para cobrir a dívida.
  • Penhora Direta: em vez de seguir com o processo típico de pagamento das dívidas através de precatórios, o FGP permite a penhora direta dos bens do fundo. O Parceiro Privado pode ser pago mais rapidamente e de maneira mais segura.
54
Q

Quais as GARANTIAS oferecidas pelo Parceiros Privados?

A
  • COMPATIBILIDADE: as garantias devem ser proporcionais aos riscos e responsabilidades do contrato. Elas devem ser suficientes para cobrir os possíveis problemas que possam surgir durante a execução do contrato.
  • ELEVAÇÃO DO VALOR DA GARANTIA: para grandes obras e serviços completos, a garantia é aumentada em até 10% do valor do contrato.
  • GARANTIA DOBRE BENS: se o governo entregar bens ao Parceiro Privado, este deve garantia o valor desses bens, para assegurar sua devolução ou substituição - Privado atua como depositário responsável pela guarda e conservação desses bens.