2° BIMESTRE Flashcards
O que são bens públicos?
São todos os bens disponíveis de todos, a serviço do bem comum
OBS.: pertencem à União, Estados, DF e municípios
O que se entende da CORRENTE EXCLUSIVISTA?
Entende que os bens públicos são aqueles que pertencem as PJ de Direito Público.
EX.: parque da Serra da Canastra, Rodovias Estaduais, Carro de Correio
O que se entende de CORRENTE INCLUSIVISTA?
As PJ de Direito Público ou Privado são detentora dos bens públicos.
EX.: os bens do município de Rifaina; os bens públicos do BB (cadeira - bem público)
O que se entende de CORRENTE MISTA?
É tudo aquilo que estiver a SERVIÇO público será bem público (mesmo que privado)
EX.: uma empresa de ônibus, São José, enquanto o ônibus tiver serviço público, é bem público; terá bens públicos enquanto durar a prestação de serviços.
Quais as CARACTERÍSTICAS dos bens públicos?
- INALIENABILIDADE
- IMPENHORABILIDADE
- IMPRESCRITIBILIDADE
- NÃO ONERABILIDADE
Explique INALIENABILIDADE
Não se pode alienar um bem, ou seja, vender, hipotecar - os bens de uso comum (praias, mares, rios) e uso especial (veículos para serviço público, prédio que fica a sede da prefeitura, hospital)
Existe alguma exceção que o bem público pode ser alienável?
SIM, os bens dominiais (não tem finalidade específica), podem ser alienável condicionada, ou seja, desde que respeitadas as condições previstas em lei (exige presença de interesse público devidamente justificado), deve ter autorização legislativa.
Explique IMPENHORABILIDADE
NÃO podem ser penhorados (ato de apreensão judicial de bens do devedor para satisfação do credor), independente do valor da dívida
Explique IMPRESCRITIBILIDADE
NÃO é permitido aquisição mediante usucapião - não ocorre prazo prescricional. Mesmo que tenha posse pacífica de um bem público pelo tempo necessário, NÃO adquire esse direito.
Explique NÃO ONERABILIDADE
Não cabe garantia real sobre um bem público, não há ônus real (não pode dar um imóvel como garantia de uma dívida)
O que são BENS VINCULADOS?
É um bem ligado/vinculado a uma pessoa ou entidade, não pode ser usado para fins particulares (vender/usufruir) - precisa de uma autorização legislativa.
EX.: usar a ambulância municipal para pegar uma carona; um policial/prefeito está andando pela rua com o carro do serviço e para para ir ao mercado.
O que é um bem AFETADO?
É um bem que estava parado e foi adquirido para uma finalidade pública - foi afetado a determinado fim público. Só pode ser de USO COMUM ou USO ESPECIAL
EX.: uma praça, como bem de uso comum do povo, se estiver sendo utilizada pela população, será considerada um bem afetado ao fim público; um prédio que funcione uma repartição pública (uso especial), afetado ao fim público.
O que é um bem DESAFETAÇÃO?
É um bem parado, que não esteja sendo utilizado para fim público - ato de tirar do bem público e torná-lo dominical (livre para ser alienado/apropriado/doado/vendido) - a lei deve prever a possibilidade e os requisitos para a desafetação.
EX.: um imóvel do Município que esteja sendo utilizado para qualquer fim; um veículo oficial inservível, estacionado no pátio de uma repartição.
Qual a classificação dos bens públicos?
- COMUM DO POVO/INDIPONÍVEIS
- USO ESPECIAL
- BENS DOMINICAIS
O que são BENS COMUM DO POVO?
São aqueles de uso comum, de uso geral
EX.: ruas, mares, praças, rios, praias e etc.
- Em geral, tem acesso gratuito. Mas tem exceções, e podem ser exigida uma remuneração por administração pública (para conservação e proteção da coisa pública)
EX.: cobrança de estacionamento rotativo (cobrança por horas de uso) em áreas públicas (ruas e praças) pelos municípios.
O que são BENS DE USO ESPECIAL?
São bens de propriedade de PJ de direito público UTILIZADOS para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS públicos.
EX.: escolas públicas, hospitais públicos, edifícios onde situam repartições públicas, quartéis, veículos oficiais.
O que são BENS DOMINICAIS?
Não tem destinação pública definida, não podem ser usados pelo Estado, podem ser usados para quaisquer fins ou finalidades.
EX.: terreno público vazio
O que é interesse Primário e Secundário?
PRIMÁRIO: interesse do povo, da coletividade e possui supremacia sobre o particular.
SECUNDÁRIO: interesse patrimonial do Estado.
EX.: elevador, o público que usa, ou seja, um bem de interesse primário.
É obrigação de quem guardar, conservar e aprimorar?
É da Administração Pública, é necessária que faça reparações, seja guardado e conservado.
Qual o conceito de UTILIZAÇÃO ESPECIAL de acordo com HELY LOPES MEIRELLES?
Não é livre para coletividade, deve ser remunerada e necessita da autorização da Administração Pública.
Caso o particular ou a empresa queiram dispor daquele bem, deve formalizar um contrato com a autoridade competente e regularizado por normas próprias - pagou pelo uso, é especial. Não é aberto ao público mas pagou para usufruir.
Qual o conceito de UTILIZAÇÃO ESPECIAL de acordo com FERNANDA MARINELA E MARIA SYLVIA DI PIETRO?
- ESPECIAL REMUNERADA: tem utilização especial de valor estipulado, paga o valor e cobra taxas de ingresso
EX.: Teatro Municipal. - ESPECIAL PRIVATIVA: há contrato, geralmente de longo prazo, há remuneração e uso, como se o dono fosse o particular.
EX.: Ibirapuera (parque), Congonhas (aeroporto), via mobilidade (trens)