1° BIMESTRE Flashcards

1
Q

QUAL A ORIGEM DO DIREITO ADMINISTRATIVO?

A
  • ROUSSEAU: homem simples é bom e pode exercer a cidadania
  • BARÃO DE MONTESQUIE: poderes independentes e tripartites
  • ADAM SMITH: função de funcionalidade do Estado como regulador e administrador, não como um inventor.
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2
Q

PAGAMOS POR SERVIÇOS PÚBLICOS?

A

Na teoria não, mas na prática é diferente. Pagamos impostos, ou seja, o valor de irmos em hospitais públicos e estudarmos em escolas públicas são os impostos.

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3
Q

O que é o ERÁRIO? COMO ELE É APLICADO DA MANEIRA CORRETA?

A

O Erário é o montante arrecadado e é alocado o valor (saúde, transporte, educação, infraestrutura, segurança, serviço social, cultura). O direito administrativo trabalha com normas e regras e faz com que o Erário seja aplicado da maneira correta e o dono desse dinheiro seja bem atendido (cidadãos)

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4
Q

Qual o conceito de direito administrativo?

A

É um conjunto HARMÔNICO de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes, as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado

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5
Q

QUAL O OBJETO DO DIREITO ADMINISTRATIVO?

A

Toda e qualquer estrutura administrativa, voltada para satisfação do interesse público.

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6
Q

QUAIS AS FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO?

A

Leis
Jurisprudência
Doutrina
Costumes

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7
Q

QUAIS OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - LIMPERB??

A
  • LEGALIDADE: toda administração pública deve estar contida e nos limites da lei, agir de acordo com ela
  • IMPESSOALIDADE: atuação do administrador público tratar as pessoas com as mesmas condições, sem preferência ou privilégios.
  • MORALIDADE: aquele que há respeito ao regramento de convívio social
  • PUBLICIDADE: não há segredo para os atos públicos de interesse da cidadania.
  • EFICIÊNCIA: fazer de maneira correta de agir em prol do bem comum, buscar prestar serviços eficientes, bem caprichados
  • RAZOABILIDADE: agir com razão, proporcionalmente, buscar sempre a melhor opção racional para o interesse coletivo (pensa no público antes do privado)
  • BOA-FÉ OJETIVA: agir sem vantagem subjetiva, pensando no bem coletivo, no bem e proveito comum.
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8
Q

O QUE É SUBORDINAÇÃO?

A

É a hierarquia básica, prestação de serviço requer disciplina e ordenamento.

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9
Q

O QUE É ADMINISTRAÇÃO DIRETA?

A

Administração direta são prestações dos serviços públicos diretamente pelo próprio Estados e seus órgãos.
EXEMPLO: União, Estado, Municípios, DF, Presidência da República. Ministérios, STF, Câmaras dos Deputados, Assembleia Legislativa

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10
Q

O QUE SÃO ATIVIDADES PARAESTATAIS?

A

São
- Paralelas ao Estado
- Atividades sem fins lucrativos
- Recebem incentivos do estado
- Exercem atividades de interesse público
EX. 1: entes autônomos (SESI, SENAI e etc.)
EX. 2: organizações sociais (ONU, médico sem fronteiras, ONGS e etc.)

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11
Q

ELEMENTO SUBJETIVO X OBJETIVO

A

SUBJETIVO: ação individualizada. Os conjuntos de pessoas, órgãos e agentes públicos (um agente, policial, indo para a base)
OBJETIVO: uma ação em prol público (o policial agindo em uma perseguição)

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12
Q

O QUE SÃO PODERES ADMINISTRATIVOS E QUAIS SÃO ELES?

A

Poderes administrativos são a capacidade de mostrar a força do Estado em fazer cumprir o interesse coletivo. São eles:
- PODER VINCULADO
- PODER DISCRICIONÁRIO
- PODER NORMATIVO
- PODER HIERÁRQUICO
- PODER POLÍCIA
- PODER DISIPLINAR

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13
Q

EXPLIQUE O PODER VINCULADO.

A

Obedecer a lei em uma situação concreta em que ela só possui esta opção (a administração fica inteiramente presa ao enunciado da lei). Só há um comportamento possível, e ele é o que a lei determina.
O administrador não tem liberdade de atuação, apenas segue o que a lei prescreve.
Controle + jud

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14
Q

EXPLIQUE O PODER DISCRICIONÁRIO.

A

Também tem limites na lei, mas o administrador tem liberdade para atuar nos limites dela (decisões fundamentadas), usa o equilíbrio, bom senso, a razoabilidade e a boa-fé objetiva

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15
Q

EXPLIQUE O PODER NORMATIVO

A

O executivo cria um regulamento e esse é votado, tem o poder de gerar normas. Criação de decretos e regulamentos de execução. Será cumprida de forma coletiva. Dependem da lei (melhor detalhamento da lei) anterior para serem editadas, logo, derivado da lei, ato normativo - originário.
EXEMPLOS: regulamentos, portarias, instruções, resoluções, regimentos e etc.

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16
Q

EXPLIQUE O PODER HIERÁRQUICO

A

O poder do adm para ORGANIZAR, COORDENAR, CONTROLAR e CORRIGIR as atividades administrativas dos órgãos e agentes do seu âmbito interno - liderança em prol da eficiência
EXEMPLO: general exerce poder hierárquico e subordina em linha decrescentes (coronéis, capitães, tenentes, majores OU STF - STJ - TJ (2°) - TJ (1°)
- NÃO HÁ hierarquia entre os poderes de Estado (legislativo, executivo e judiciário)

17
Q

EXPLIQUE O PODER DISCIPLINAR

A

Poder que o administrador tem de aplicar sanções administrativas aos seus servidores/ punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
EX. 1: o estado de Minas Gerais criou a norma de não deixar que produtos de origem animal ou vegetal devam ter notas fiscais carimbadas na barreira
EX 2: sanções aplicadas - advertência, multa, suspensão e demissão.

18
Q

EXPLIQUE O PODER DE POLICIA.

A

Poder do administrador de verificar se as normas estão sendo cumpridas e estabelecer sanções pelo não cumprimento de alguma coisa. Tem a capacidade de usar da autoridade que receberam para que a equidade seja estabelecida.
- Restringe o exercício de direito e atividades econômicas dos particulares para preservar os interesses da coletividade.
- Não é só da polícia, é de toda autoridade que faz com que a lei seja cumprida
EXEMPLO: um auditor fiscal da Receita Federal lava uma multa ao autor, um devedor contumaz que tenta trazer mercadorias de Miami e alega ter comprado 100 camisas para uso próprio

19
Q

O QUE É ÓRGÃO PÚBLICO?

A

Uma unidade com atribuição específica dentro da organização do Estado. Composto por agentes públicos que dirigem e compõe o órgão, voltado para o cumprimento de uma atividade estatal.
NÃO possuem personalidade jurídica

20
Q

O QUE SÃO AGENTES PÚBLICOS?

A

São pessoas que exercem função pública.
Qualquer ação contra atos praticados por agentes serão ajuizadas contra o Estado ao qual pertence o órgão ou contra a União.

21
Q

O QUE É FUNÇÃO PÚBLICA?

A

São atividades para atender as necessidades temporárias da administração e interesse público.
OU
Esses servidores ocupam uma função de confiança, cargos de confiança, cargos de confianças e outras denominações previstas em lei - apenas para pessoas que têm cargos públicos e que passam a exercer atividades de direção, chefia e assessoramento

22
Q

O QUE É CARGO PÚBLICO?

A

Aquele ocupado por SERVIDOR PÚBLICO (são escolhidos através dos concursos públicos e com estabilidade após estágio probatório de 3 anos). Implica uma série de responsabilidades, direitos e deveres que visam atender aos interesses da sociedade. São estabelecidos por leis e regulamentos específicas.

23
Q

O QUE É EMPREGO PÚBLICO?

A

Conjunto de encargos de trabalho preenchidos por agente contratados para desempenhá-los sob regime da Legislação Trabalhista.
A admissão desse trabalho se da: concurso, nomeação ou eleição
Pode atuar em entidade privada ou pública da Administração indireta;

24
Q

O QUE É A NOMEAÇÃO?

A

É uma forma de PROVIMENTO, é a única forma de ocupação do cargo público. Convocam-se os aprovados e eles serão nomeados. Podem ser:
CARGO EFETIVO: da após aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos
CARGO EM COMISSÃO: não é precedido de concurso público, passa pela livre nomeação e exoneração (nomeados por autoridade competente)

25
Q

O QUE É A PROMOÇÃO?

A

É uma forma de PROVIMENTO, quando há uma evolução na própria carreia (provimento na carreira de cargos sucessivos) A participação em concursos é um requisito para promoção na carreira.

26
Q

O QUE É A READAPTAÇÃO?

A

Forma de PROVIMENTO, o servidor se torna inapto (caso de limitação física ou mental) para exercer as funções do cargo que ocupa, então tem a necessidade de se readaptar em outra função sem que ele perca o salário.
Há trabalho condizente com novas funções - não há perdas de salário ou de bens
- Não ficou definida uma invalidez permanente, por isso tem a oportunidade de exercer outra atividade.
- O cargo provido por adaptações deve ter atribuições, nível de escolaridade e vencimento equivalente ao cargo ocupado anteriormente e independe da estabilidade do servidor.

27
Q

O QUE É A REVERSÃO?

A

É forma de PROVIMENTO, é a volta do servidor aposentado com a aposentadoria revertida e a função reassumida.
- REVERSÃO DE OFÍCIO: quando a junta médica oficial declarar que os motivos da aposentadoria por invalidez deixaram de existir, é obrigatório para administração e para o servidor. Se o cargo estiver ocupado, deverá exercer suas atribuições como excedente até a ocorrência de vaga
- REVERSÃO A PEDIDO: aposentado voluntariamente solicita a reversão da aposentadoria, não deve passar de 5 anos entre a aposentadoria e o pedido de reversão. Deve existir vaga, se não, não tem reversão.
Deve ter menos de 70 anos, pois após isso, ele pode estar tirando o lugar de outra pessoa que possa ter um desempenho melhor.

28
Q

O QUE É A APROVEITAMENTO?

A

PROVIMENTO. Se o cargo é extinto, o servidor estável não pode ser demitido, então é colocado à disposição da administração pública para ocupar e realizar atividades compatíveis com o cargo anterior. Deve ser um cargo com atribuições e vencimentos compatíveis com aquele ocupado, o recebimento da remuneração é proporcional ao tempo de serviço.

29
Q

O QUE É A REINTEGRAÇÃO?

A

PROVIMENTO. Quando a sentença judicial ou administrativa invalida a demissão do servidor, ou seja, foi demitido injustamente. É a volta ao cargo daquele que foi injustamente demitido
- Ele tem preferencia no cargo: cargo extinto - disponibilidade até o aproveitamento. Ocupado por outro servidor - preferência é do servidor reintegrado, o atual ocupante volta ao cargo de origem, aproveitado em outro cargo ou posto para disponibilidade

30
Q

O QUE É A RECONDUÇÃO?

A

PROVIMENTO. O retorno estável ao cargo anteriormente ocupado, volta do titular, não há perda de estabilidade. Esse retorno pode ocorrer:
- Inabilitação em estágio probatório relativo (após passar concurso + 3 anos)
- caso de reintegração do anterior ocupante do cargo

31
Q

O QUE É VACÂNCIA?

A

Quando o cargo público desocupado se torna vago. Decorrerá da exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, cargo inacumulável, falecimento

32
Q

O QUE É EXONERAÇÃO?

A

Deixar o cargo (por demissão ou pedido do servidor). Quando o cargo se torna vago, por extinção do cargo, falta de desempenho do servidor, quando o servidor toma posse de outro cargo

33
Q

O QUE É DEMISSÃO?

A

O servidor passa por um processo administrativo e depois desse processo ele é demitido do serviço público.

34
Q

O QUE É DISPONIBILIDADE?

A

Quando não é bem aceito no local, assim o RH irá colocar em outra repartição. Aqui ele recebe os pagamentos integrais até que sua situação seja resolvida.
FICA EM DISPONIBILIDADE: fica em casa aguardando e recebendo proporcionalmente. Vai ser aproveitado, fica em disponibilidade, não deixa de receber e vai ser colocado em outra função.

35
Q

REGIME ESTATUTÁRIO e o REGIME CELETISTA o que são?

A

REGIME ESTATUTÁRIO: aquele destinado aos servidores públicos concursados. Ele trata de normas específicas aplicadas no vínculo trabalhista dos servidores que ocupam cargos , lá estão todas as regras específicas para cada função de servidor público.
REGIME CELETISTA: contrato pelo serviço público mas como se fosse iniciativa privada, contratada por CLT

36
Q

EXPLIQUE SOBRE A ACUMULAÇÃO DE CARGOS.

A

Em regra, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, EXCETO:
1. Dois cargos de professores
2. Um cargo de professor com outros técnicos ou ciêntífico
3. Dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas
- A cumulação de cargos deve haver um intervalo de 11hrs (no mínimo), pois deve ter intervalo para repouso, alimentação e percurso a ser percorrido entre os locais. É norma de ordem pública, aplica em todas as categorias de trabalhadores
- Se a carga horária for superior a 60 hrs semanais, deve comprovar e atestada pelos órgãos e entidades públicos envolvidas - não pode ter sobreposição de carga horária e ausência de prejuízo as atividades exercidas.
- No caso de acumulação ilegal, comprovada a boa-fé por meio de inquérito administrativo, poderá optar por um dos cargos, empregos, funções

37
Q

O QUE É FUNCIONALISMO PÚBLICO?

A
  • SERVIDORES ESTATUTÁRIOS: funcionários públicos que seguem esse regime estatutários
  • EMPREGADOS PÚBLICOS: ocupam cargos públicos, também provenientes de concursos, mas contratados no regime de CLT
  • SERVIDORES TEMPORÁRIOS: aqueles que mesmo exercendo funções na área pública, não tem vínculo empregatício, além da sua contratação ter tempo determinado (24 meses)
38
Q

O QUE É SERVIDOR PÚBLICO?

A

Ocupa o cargo público, necessário que ocorra o provimento que consistem um ato administrativo constitutivo hábil para promover o ingresso no cargo.
Depende de ser aprovado em concurso público, gozar de todos os direitos políticos e eleitorais, comprovar aptidão física e mental paras as funções entre outros