1° BIMESTRE Flashcards
QUAL A ORIGEM DO DIREITO ADMINISTRATIVO?
- ROUSSEAU: homem simples é bom e pode exercer a cidadania
- BARÃO DE MONTESQUIE: poderes independentes e tripartites
- ADAM SMITH: função de funcionalidade do Estado como regulador e administrador, não como um inventor.
PAGAMOS POR SERVIÇOS PÚBLICOS?
Na teoria não, mas na prática é diferente. Pagamos impostos, ou seja, o valor de irmos em hospitais públicos e estudarmos em escolas públicas são os impostos.
O que é o ERÁRIO? COMO ELE É APLICADO DA MANEIRA CORRETA?
O Erário é o montante arrecadado e é alocado o valor (saúde, transporte, educação, infraestrutura, segurança, serviço social, cultura). O direito administrativo trabalha com normas e regras e faz com que o Erário seja aplicado da maneira correta e o dono desse dinheiro seja bem atendido (cidadãos)
Qual o conceito de direito administrativo?
É um conjunto HARMÔNICO de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes, as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado
QUAL O OBJETO DO DIREITO ADMINISTRATIVO?
Toda e qualquer estrutura administrativa, voltada para satisfação do interesse público.
QUAIS AS FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO?
Leis
Jurisprudência
Doutrina
Costumes
QUAIS OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - LIMPERB??
- LEGALIDADE: toda administração pública deve estar contida e nos limites da lei, agir de acordo com ela
- IMPESSOALIDADE: atuação do administrador público tratar as pessoas com as mesmas condições, sem preferência ou privilégios.
- MORALIDADE: aquele que há respeito ao regramento de convívio social
- PUBLICIDADE: não há segredo para os atos públicos de interesse da cidadania.
- EFICIÊNCIA: fazer de maneira correta de agir em prol do bem comum, buscar prestar serviços eficientes, bem caprichados
- RAZOABILIDADE: agir com razão, proporcionalmente, buscar sempre a melhor opção racional para o interesse coletivo (pensa no público antes do privado)
- BOA-FÉ OJETIVA: agir sem vantagem subjetiva, pensando no bem coletivo, no bem e proveito comum.
O QUE É SUBORDINAÇÃO?
É a hierarquia básica, prestação de serviço requer disciplina e ordenamento.
O QUE É ADMINISTRAÇÃO DIRETA?
Administração direta são prestações dos serviços públicos diretamente pelo próprio Estados e seus órgãos.
EXEMPLO: União, Estado, Municípios, DF, Presidência da República. Ministérios, STF, Câmaras dos Deputados, Assembleia Legislativa
O QUE SÃO ATIVIDADES PARAESTATAIS?
São
- Paralelas ao Estado
- Atividades sem fins lucrativos
- Recebem incentivos do estado
- Exercem atividades de interesse público
EX. 1: entes autônomos (SESI, SENAI e etc.)
EX. 2: organizações sociais (ONU, médico sem fronteiras, ONGS e etc.)
ELEMENTO SUBJETIVO X OBJETIVO
SUBJETIVO: ação individualizada. Os conjuntos de pessoas, órgãos e agentes públicos (um agente, policial, indo para a base)
OBJETIVO: uma ação em prol público (o policial agindo em uma perseguição)
O QUE SÃO PODERES ADMINISTRATIVOS E QUAIS SÃO ELES?
Poderes administrativos são a capacidade de mostrar a força do Estado em fazer cumprir o interesse coletivo. São eles:
- PODER VINCULADO
- PODER DISCRICIONÁRIO
- PODER NORMATIVO
- PODER HIERÁRQUICO
- PODER POLÍCIA
- PODER DISIPLINAR
EXPLIQUE O PODER VINCULADO.
Obedecer a lei em uma situação concreta em que ela só possui esta opção (a administração fica inteiramente presa ao enunciado da lei). Só há um comportamento possível, e ele é o que a lei determina.
O administrador não tem liberdade de atuação, apenas segue o que a lei prescreve.
Controle + jud
EXPLIQUE O PODER DISCRICIONÁRIO.
Também tem limites na lei, mas o administrador tem liberdade para atuar nos limites dela (decisões fundamentadas), usa o equilíbrio, bom senso, a razoabilidade e a boa-fé objetiva
EXPLIQUE O PODER NORMATIVO
O executivo cria um regulamento e esse é votado, tem o poder de gerar normas. Criação de decretos e regulamentos de execução. Será cumprida de forma coletiva. Dependem da lei (melhor detalhamento da lei) anterior para serem editadas, logo, derivado da lei, ato normativo - originário.
EXEMPLOS: regulamentos, portarias, instruções, resoluções, regimentos e etc.