2 Bimestre Flashcards

1
Q

O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.

A

Verdadeiro. Artigo 28

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2
Q

A desconsideração não será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

A

Falso! A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. Artigo 28, CDC.

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3
Q

As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, não são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações

A

Falso! Artigo 28, § 2: As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações

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4
Q

As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações.

A

Verdadeiro. Artigo 28, § 3°: As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações

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5
Q

As sociedades coligadas só responderão por culpa.

A

Verdadeiro! Artigo 28, § 4°: As sociedades coligadas só responderão por culpa.

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6
Q

Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

A

Verdadeiro! Artigo 28, § 5°: Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

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7
Q

A desconsideração da PJ se dará pela falência, ato ilícito, abuso ou irregularidade e quando for obstáculo ao ressarcimento do consumidor.

A

Verdadeiro. Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

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8
Q

Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

A

Verdadeiro! Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

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9
Q

A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem.

A

Verdadeiro!

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10
Q

As informações de características, qualidades, validade, preço não precisam ser de forma indelével.

A

Falso! Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Parágrafo único. As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével.

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11
Q

Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

A

Verdadeiro! Artigo 32, CDC.

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12
Q

Cessadas a produção ou importação, a oferta não precisa ser mantida por período razoável de tempo.

A

Falso! Artigo 32, parágrafo único: Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo

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13
Q

Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, não é necessário constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.

A

Falso! Artigo 33: Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.

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14
Q

É proibida a publicidadede bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.

A

Verdadeiro! Artigo 33, Parágrafo único: É proibidaapublicidadede bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.

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15
Q

O fornecedor do produto ou serviço é não é responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

A

Falso! Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

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16
Q

Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

A

Verdadeiro! Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

17
Q

A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

A

Verdadeiro! Artigo 36, CDC.

18
Q

O fornecedor deverá manter em seu poder os dados fáticos, técnicos e científicos.

A

Verdadeiro! Art. 36, Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.

19
Q

É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

A

Verdadeiro! Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

20
Q

É enganosa a comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

A

Verdadeiro! Art. 37, § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

21
Q

A publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

A

Verdadeiro!

22
Q

É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

A

Verdadeiro!

23
Q

O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

A

Verdadeiro!

24
Q

São práticas abusivas, as práticas comerciais, nas relações de consumo,
que ultrapassam a regularidade do exercício do
comércio edas relações entre fornecidos e consumidos.

A

Verdadeiro!

25
Q

A venda casada não é um exemplo de prática abusiva.

A

Falsa!

26
Q

A recusa de fornecimento é uma forma de prática abusiva.

A

Verdadeiro!

27
Q

A elevação de preços não é uma prática abusiva.

A

Falso!

28
Q

A recusa de atendimento não é prática abusiva, é um direito do fornecedor.

A

Falso!

29
Q

Entregar ao consumidor, sem solicitação prévia qualquer produto ou fornecer produtos não é abusivo.

A

Falso! Artigo 39, III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.
Equipara-se a amostra grátis.

30
Q

Crianças e idosos são considerados hipervulneráveis, mas os indígenas não.

A

Falso! O STJ considera criança, pessoa com deficiência, doentes,
pessoas com restrição ao glúten e indígenas são hipervulneráveis.

31
Q

A recusa de venda direta é uma prática abusiva.

A

Verdadeiro.

32
Q

São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que, presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence.

A

Verdadeiro!