2 Bimestre Flashcards
O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
Verdadeiro. Artigo 28
A desconsideração não será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
Falso! A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. Artigo 28, CDC.
As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, não são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações
Falso! Artigo 28, § 2: As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações
As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações.
Verdadeiro. Artigo 28, § 3°: As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações
As sociedades coligadas só responderão por culpa.
Verdadeiro! Artigo 28, § 4°: As sociedades coligadas só responderão por culpa.
Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Verdadeiro! Artigo 28, § 5°: Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
A desconsideração da PJ se dará pela falência, ato ilícito, abuso ou irregularidade e quando for obstáculo ao ressarcimento do consumidor.
Verdadeiro. Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Verdadeiro! Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem.
Verdadeiro!
As informações de características, qualidades, validade, preço não precisam ser de forma indelével.
Falso! Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Parágrafo único. As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével.
Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Verdadeiro! Artigo 32, CDC.
Cessadas a produção ou importação, a oferta não precisa ser mantida por período razoável de tempo.
Falso! Artigo 32, parágrafo único: Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo
Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, não é necessário constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.
Falso! Artigo 33: Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.
É proibida a publicidadede bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.
Verdadeiro! Artigo 33, Parágrafo único: É proibidaapublicidadede bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.
O fornecedor do produto ou serviço é não é responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
Falso! Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Verdadeiro! Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
Verdadeiro! Artigo 36, CDC.
O fornecedor deverá manter em seu poder os dados fáticos, técnicos e científicos.
Verdadeiro! Art. 36, Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.
É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
Verdadeiro! Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
É enganosa a comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Verdadeiro! Art. 37, § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
A publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
Verdadeiro!
É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
Verdadeiro!
O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
Verdadeiro!
São práticas abusivas, as práticas comerciais, nas relações de consumo,
que ultrapassam a regularidade do exercício do
comércio edas relações entre fornecidos e consumidos.
Verdadeiro!
A venda casada não é um exemplo de prática abusiva.
Falsa!
A recusa de fornecimento é uma forma de prática abusiva.
Verdadeiro!
A elevação de preços não é uma prática abusiva.
Falso!
A recusa de atendimento não é prática abusiva, é um direito do fornecedor.
Falso!
Entregar ao consumidor, sem solicitação prévia qualquer produto ou fornecer produtos não é abusivo.
Falso! Artigo 39, III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.
Equipara-se a amostra grátis.
Crianças e idosos são considerados hipervulneráveis, mas os indígenas não.
Falso! O STJ considera criança, pessoa com deficiência, doentes,
pessoas com restrição ao glúten e indígenas são hipervulneráveis.
A recusa de venda direta é uma prática abusiva.
Verdadeiro.
São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que, presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence.
Verdadeiro!