1 Bimestre Flashcards

1
Q

Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

A

Verdadeiro.

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2
Q

Não equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

A

Falso! Equipara-se.

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3
Q

Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, privada, nacional, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

A

Falso! Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, PÚBLICA ou privada, nacional ou ESTRANGEIRA, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

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4
Q

Produto é qualquer bem, móvel, material ou imaterial.

A

Falso! Produto é qualquer bem, móvel ou IMÓVEL, material ou imaterial.

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5
Q

Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito, securitária e as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

A

Falso! Salvo as trabalhistas.
Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

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6
Q

A teoria finalista aprofundada traz o conceito de que consumidor é quando houver reconhecimento de vulnerabilidade.

A

Verdadeiro.

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7
Q

A presunção da vulnerabilidade é absoluta.

A

Verdadeiro.

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8
Q

A vulnerabilidade se divide em técnica, jurídica e econômica.

A

Verdadeiro.

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9
Q

São direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança; a educação e divulgação sobre o consumo; informação adequada, entre outras.

A

Verdadeiro.

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10
Q

“A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas” basta a ocorrência de ato superveniente. É a teoria da base objetiva do Negócio Jurídico.

A

Verdadeiro.

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11
Q

É direito do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.

A

Verdadeiro.

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12
Q

Contratos de locação predial urbana incide CDC, mas a relação entre locatário/locador e administradora de imóveis/imobiliária não incide (trata-se de contrato de adesão e a posição do locatário é de vulnerabilidade).

A

Falso! Contratos de locação predial urbana NÃO incide CDC, mas a relação entre locatário/locador e administradora de imóveis/imobiliária incide (trata-se de contrato de adesão e a posição do locatário é de vulnerabilidade);

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13
Q

Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

A

Verdadeiro.

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14
Q

O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, com prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.

A

Falso! O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, SEM prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.

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15
Q

O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

A

Verdadeiro.

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16
Q

Adota-se a teoria subjetiva da responsabilidade para o fornecedor.

A

Falso! Adota a responsabilidade objetiva, não depende de culpa.

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17
Q

“Há vício sem defeito, mas não há defeito sem vício.”

A

Verdadeiro.

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18
Q

O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - sua apresentação;
II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi colocado em circulação.

A

Verdadeiro.

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19
Q

O produto é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

A

Falso!
O produto NÃO é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

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20
Q

O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que dele legitimamente pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi fornecido.

A

Falso!
O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o CONSUMIDOR dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi fornecido.

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21
Q

O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

A

Verdadeiro!

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22
Q

O fornecedor de serviços responde, quando tiver culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

A

Falso!
O fornecedor de serviços responde, INDEPENDENTEMENTE da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

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23
Q

Acidente de consumo é quando um dano é ocasionado por um produto ou serviço prejudicial à saúde ou a segurança do consumidor.

A

Verdadeiro.

24
Q

Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.
Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

A

Verdadeiro.

25
Q

O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

I - que não colocou o produto no mercado;
II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

A

Verdadeiro.

26
Q

O ônus da prova é sempre do consumidor.

A

Falso! É do fornecedor.

27
Q

A culpa concorrente exclui responsabilidade.

A

Falso! A culpa concorrente NÃO exclui responsabilidade, só atenua.

28
Q

Caso fortuito e força maior são causas de excludente desde que ANTES a inserção do produto no mercado de consumo.

A

Falso! Caso fortuito e força maior são causas de excludente desde que APÓS a inserção do produto no mercado de consumo.

29
Q

O comerciante é igualmente responsável, quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador puderem ser identificados.

A

Falso! O comerciante é igualmente responsável, quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador NÃO puderem ser identificados;

30
Q

O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador.

A

Verdadeiro.

31
Q

Quando não conservar adequadamente os produtos perecíveis o comerciante é igualmente responsável.

A

Verdadeiro.

32
Q

Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, independentemente de sua participação na causação do evento danoso.

A

Falso! Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, SEGUNDO sua participação na causação do evento danoso.

33
Q

A ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autonomo, facultada a possibilidade de prosseguir -se nos mesmos autos, vedada a denunciação da lide.

A

Verdadeiro

34
Q

Prescreve em sete anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

A

Falso!
Prescreve em CINCO anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

35
Q

Vício de Qualidades é tornar oproduto impróprio,inadequado ao consumo, diminuiu o valor do produto.

A

Verdadeiro.

36
Q

Vício de Qualidade é conteúdo líquido ou qualquer outra unidade de medida inferior às informações constantes do recipiente.

A

Falso! Vício de QUANTIDADES é conteúdo líquido ou qualquer outra unidade de medida inferior às informações constantes do recipiente.

37
Q

No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

A

Verdadeiro.

38
Q

O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado estiver aferido segundo os padrões oficiais.

A

Falso! O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado NÃO estiver aferido segundo os padrões oficiais.

39
Q

Responsabilidade pelo vício do produto é SEMPRE solidária e subjetiva.

A

Falso! Responsabilidade pelo vício do produto é SEMPRE SOLIDÁRIA E OBJETIVA.

40
Q

Não são impróprios ao uso e consumo os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;

A

Falso! São impróprios ao uso e consumo os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;

41
Q

São impróprios os produtos os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação.

A

Verdadeiro!

42
Q

Não são impróprios os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

A

Falso! São impróprios os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

43
Q

Não sendo o vício sanado no prazo máximo de quinze dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso

A

Falso! Não sendo o vício sanado no prazo máximo de TRINTA dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso

44
Q

Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, sendo vedado o abatimento proporcional do preço.

A

Falso! Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, OU AINDA o abatimento proporcional do preço.

45
Q

As partes poderão convencionar a redução ou ampliação do prazo de 30 dias, não podendo ser inferior a 7 dias e superior a 180 dias.

A

Verdadeiro!

46
Q

O consumidor não poderá fazer uso imediato das alternativas de substituição mesmo que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

A

Falso! O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

47
Q

Tendo o consumidor optado pela alternativa de substituição, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo.

A

Verdadeiro.

48
Q

O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - quinze dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

A

Falso! O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

49
Q

Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

A

Verdadeiro.

50
Q

Não obsta a decadência a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca.

A

Falso!
Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

51
Q

A instauração de inquérito obsta a decadência.

A

Verdadeiro!

52
Q

Se o vício for oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

A

Verdadeiro.

53
Q

Amostra grátis não é considerada produto.

A

Falso! É produto.

54
Q

O fabricante, o construtor, o produtor ou importador não será responsabilizado quando provar que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro.

A

Verdadeiro!

55
Q

O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

A

Verdadeiro!

56
Q

O fornecedor de serviços não será responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste

A

Verdadeiro!

57
Q

A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada independentemente da verificação de culpa.

A

Falso! A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada MEDIANTE a verificação de culpa.