1. Noções Gerais De Direito Penal Flashcards
O que é o funcionalismo?
Funcionalismo é um movimento que visa analisar a real função do direito penal. O funcionalismo se sobressai em dois segmentos: Funcionalismo sistêmico e Funcionalismo teleológico.
O que é o Funcionalismo Sistêmico/Radical e quem foi seu expoente?
O funcionalismo sistêmico/radical é defendido por Günther Jakobs e visa garantir o império da norma, ou seja, resguardar o sistema, mostrando que o direito existe e não pode ser violado. Para o funcionalismo sistêmico o direito não visa impedir que o bem jurídico venha a ser violado, pois quando a norma é utilizada o bem tutelado já foi objeto de violação, o objetivo da norma é assegurar a garantia de validade do sistema.
O que e o Funcionalismo Teleológico/Moderado e quem é seu maior expoente?
Para Claus Roxin a função do direito penal é assegurar bens jurídicos, valendo-se de medidas de política criminal.
O que é e como surge o direito penal do inimigo?
O direito penal do inimigo surge da ideia do funcionalismo sistêmico, Jakobs defendia que quando o direito penal era utilizado o bem jurídico defendido por ele, já havia sido violado, razão pela qual o agente violador deveria ser tratado como inimigo da sociedade, não devendo lhe ser aplicado o direito, mas sim uma represália.
Para o direito brasileiro o direito penal serve para que fim?
Para o direito brasileiro a função do direito penal é proteger o bem jurídico tutelado, não se desconsiderando sua missão indireta de realizar o controle social e limitar o poder do Estado.
O que é a Teoria do Garantismo Penal? Quem foi o criador desse modelo?
A Teoria do Garantismo Penal foi criada por Luigi Ferrajoli, e é aquela segunda a qual a Constituição é fundamento de validade de todas as normas infraconstitucionais. Para esta teoria nós temos as Garantias primárias e secundárias.
Quais são as garantias primárias e secundárias para a Teoria do Garantismo Penal?
As garantias primárias são os limites normativos impostos, na tutela do direito, ao exercício de qualquer poder, enquanto as garantias secundárias são as diversas formas de reparação subsequentes a violação das garantias primárias (ex. Anulabilidade de atos inválidos).
Quais são as implicações dêonticas de Ferrajoli?
Nulla poena sine crimine. Nullum crimen sine lege. Nulla lex (poenalis) sine necessitate. Nulla necessitate sine injuria Nulla injuria sine acione Nulla actio sine culpa Nulla culpa sine judicio Nulla judicio sine accusatione Nulla accusatione sine probatione Nulla probation sine defensione