1. Introdução ao Direito Processual Civil Flashcards

1
Q

Quem faz parte do direito Público?

A

Direito Constitucional, Administrativo,
Penal,
Tributário,
Processo Penal
Processo Civil.

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2
Q

Quais são os três critérios para definir direito público ?

A
  • 1º critério - interesse;
  • 2º critério – sujeito;
  • 3º critério – subordinação.
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3
Q

Qual o conceito de critério interesse:

A

(Hely Lopes Meirelles, Oswaldo Bandeira de Mello e Pontes de Miranda):
Enquanto o direito público diz respeito às coisas públicas do Estado, o direito privado se refere à utilidade dos indivíduos. Pontes explica que “o direito privado cuida dos indivíduos e suas relações; porém, quando o interesse geral passa à frente, o direito é público, porque admite a situação de poder dos entes coletivos que correspondem àqueles interesses”.

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4
Q

Qual é a crítica para o critério interesse?

A

Pietro Perlingieri diz ser difícil individualizar um interesse privado que seja completamente autônomo em relação ao interesse público.
Ex: Direito de Família é regido pelo direito privado, mas possui indiscutivelmente um interesse público. (art. 226/CF)

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5
Q

Qual o conceito de critério sujeito:

A

sujeito (Pimenta Bueno e Agustín Gordillo): É a natureza dos sujeitos que delimita se se trata de direito público ou privado. Assim, se a relação jurídica tem o Estado como parte, será aplicado o direito público. Em se tratando de relações entre sujeitos privados, incidirá o direito privado.

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6
Q

Qual é a crítica para o critério sujeito?

A

A Administração também se submete ao direito privado, a exemplo de um contrato de locação entre um ente público e um particular, sujeito ao regime jurídico de direito privado. Os atos da administração compõem um gênero, do qual são espécies: i- atos administrativos, sujeitos ao regime jurídico administrativo;
ii- atos privados, sujeitos ao regime jurídico de direito privado (ex: contrato de locação);
iii- atos políticos;
iv – atos de mera execução;
v- atos de juízo/opinião.

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7
Q

Qual o conceito de critério subordinação?

A

Nas relações de direito público há a presença do poder público de autoridade, o jus imperii do Estado. Quando a relação jurídica for de paridade, de igualdade, está-se diante do direito privado.

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8
Q

Qual é a crítica para o critério subordinação?

A

No Estado Democrático de Direito, não se reconhece uma superioridade do Estado sobre seus “súditos”. No Direito Brasileiro, já se nota uma relativização do princípio da superioridade do interesse público sobre o privado , bem como criação de mitigações à indisponibilidade do interesse público , duas pedras de toque do Direito Administrativo.

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9
Q

Qual ramo o direito processual civil é?

A

É o ramo do direito público, pois regula uma das três funções do Estado, qual seja, a função jurisdicional. Tais características o colocam como ramo do direito público em qualquer critério que se adote.
seja do interesse (a função jurisdicional, como decorrência da própria soberania, é de interesse público);
seja do sujeito (Estado-Juiz figura na relação jurídica processual) subordinação (a jurisdição é inafastável, inderrogável e imperativa).

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10
Q

Conceito direito Processual Civil

A

Vicente Greco Filho: O direito processual civil é o ramo do direito público que consiste no conjunto sistemático de regras e princípios que regula a atividade da jurisdição, o exercício da ação e o processo, em face de uma pretensão civil, entendida esta como toda aquela cuja decisão esteja fora da atuação da jurisdição penal, penal militar, do trabalho e eleitoral .

Ada Pellegrini, Antônio Cintra, Cândido Rangel: É complexo de normas e princípios que regem o exercício conjunto da jurisdição pelo Estado-juiz, da ação pelo demandante e da defesa pelo demandado.

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11
Q

Qual o objeto de estudo do Direito Processual Civil é adotado?

A

**3 PILARES:
JURISDIÇÃO. AÇÃO . PROCESSO.

2ª corrente (majoritária):
O objeto de estudo da disciplina constitui um tripé, formado pela Jurisdição, pela Ação e pelo Processo. Alexandre Câmara, fazendo menção à famosa trilogia do Direito Processual Civil diz: “Sem a explicação prévia da jurisdição, não se pode compreender a ação. E sem a compreensão perfeita desses dois conceitos, é ilusória a tentativa de entender o que é o processo”. Referida corrente salienta que defesa seria um desdobramento da ação, não constituindo objeto próprio.

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12
Q

Cite as 2 Correntes que não são adotadas pelo Direito Processual Civil, quanto ao estudo do objeto:

A

1ª corrente (Dinamarco, Marcus Vinicius Gonçalves):
4 pilares: jurisdição. Ação. processo. DEFESA.

Nas palavras de Dinamarco, uma visão moderna aponta como categorias centrais do sistema processual a jurisdição (poder estatal endereçado à pacificação de pessoas e grupos em casos de conflito jurídico), a ação (poder de provocar o exercício da jurisdição e influir em seu direcionamento), a defesa (contraposto negativo da ação, como poder de influir em sentido oposto) e o processo (conjunto de técnicas para o exercício da jurisdição pelo juiz, da ação pelo autor e da defesa pelo réu).

3ª corrente: 4 pilares: jurisdição. Ação. processo. TUTELA.

Erick Navarro aduz que a disciplina, por muito tempo, focou no estudo detido da ação, depois migrando para o estudo minucioso da jurisdição e, por fim, do processo. Atualmente, porém, com espeque na concepção austríaca e alemã, diz-se que o ponto fulcral da matéria é a efetividade do processo. Assim, o novo polo metodológico em volta do qual o processo passou a orbitar é a tutela jurisdicional. Tão importante quanto declarar ou constituir um direito é satisfazê-lo. Assim, esta corrente entende que os objetos principais de estudo da disciplina são jurisdição, ação, processo e tutela.

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13
Q

cite as 4 fases do direito processual:

A

1ª Fase: Sincretismo/Civilismo/Imanentismo/Praxismo
2ª fase: Processualismo/Autonomismo/Fase Científica
3ª fase: Instrumentalismo/Fase do Acesso à Justiça
4ª Fase: Neoprocessualismo

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14
Q

1ª Fase: Sincretismo/Civilismo/Imanentismo/Praxismo

A
  • desde o direito Romano até 1868;
    • não havia autonomia didático cientifica do direito processual civil;
    • direito processual era inerente ao direito material;
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15
Q

2ª fase: Processualismo/Autonomismo/Fase Científica

A

iniciou em 1868, com a publicação da obra de Oskar Von Bülow: “ Teoria das Exceções Processuais e Pressupostos Processuais”;
-percebeu-se o processo como uma relação jurídica autônoma.
- CPC/1939 e 1973- criados nessa fase.

Crítica: tornou extremamente formalista, não promovendo o devido acesso à justiça, já que, por vezes, utilizava-se de institutos processuais para não apreciar o pedido das partes, esquecendo-se de sua finalidade primordial de ser um instrumento para a realização do direito material, para uma decisão de mérito justa e efetiva (art. 4º, CPC).

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16
Q

3ª fase: Instrumentalismo/Fase do Acesso à Justiça

A
  • Consagrada no pós 2 GM, a partir da década de 1950;
    -não nega a fase anterior;
  • buscou promover reaproximação do direito material com o direito processual;
    o direito processual, mantendo sua autonomia didática-cientifica (ainda visto como relação jurídica triangular) foi concebido com um instrumento para realização do direito material.
    A relação entre esses dois polos é circular e complementar.
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17
Q

Quais são as 3 ondas renovatórias de acesso à Justiça:

obra “Acesso à Justiça” , do italiano Mauro Cappelletti e norte-americano Bryant Garth

A

1) Justiça aos pobres (1ª onda);
2) Coletivização do Processo (2ª onda);
3) Efetividade do processo (3ª onda).

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18
Q

fale sobre: Justiça aos pobres (1ª onda):

obs: obra “Acesso à Justiça” , do italiano Mauro Cappelletti e norte-americano Bryant Garth

A

Na maioria dos países, os custos do processo são elevados. Além da limitação econômica, também a falta de educação e cultura dificulta o acesso à justiça, uma vez que muitas pessoas desconhecem seus direitos.

concretização da 1ª onda: Lei n. 1.060/1950 , que estabelecia normas para gratuidade de justiça; reforço da Defensoria Pública (Emendas Constitucionais n. 45, 69, 74 e 80,)

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19
Q

Fale sobre: Coletivização do Processo (2ª onda):

obs: obra “Acesso à Justiça” , do italiano Mauro Cappelletti e norte-americano Bryant Garth

A

Na sociedade de risco, conceito desenvolvido por Ulrick Beck, o avanço técnico-econômico promoveu o acesso de grande parte da população aos bens de consumo, mas também fez com que riscos sociais, políticos, econômicos e industriais tomassem proporções cada vez maiores.
coletivização se justifica por três motivos: i) existência de bens de titularidade indeterminada; ii) bens ou direitos individuais cuja tutela individual não seja economicamente aconselhável; iii) economia processual.

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20
Q

Quais formas se deu a concretização da 2ª onda?

A

microssistema da tutela coletiva, Lei de Ação Civil Pública (Lei n. 7.347/85); Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.072/90),
ação popular; política nacional do meio ambiente; pessoas portadoras de deficiência; ECA; improbidade administrativa; estatuto do idoso; – estatuto do torcedor (equiparado a consumidor); Lei 12016 – MS, Lei 12846/13 – anticorrupção; Lei 13.300/16 - mandado de injunção.

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21
Q

Fale sobre: Efetividade do processo (3ª onda): Intitulada

obs: obra “Acesso à Justiça” , do italiano Mauro Cappelletti e norte-americano Bryant Garth

A

Intitulada de “enfoque de acesso à justiça”, os autores dizem que os novos direitos exigem mecanismos procedimentais que os tornem exequíveis.

Juizados Especiais; mediação, conciliação, arbitragem).

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22
Q

Existem mais ondas?

A
  • Dimensão ética e política do direito (4ª onda);
    • Internacionalização da proteção dos Direitos Humanos (5ª onda);
    • 6ª onda: iniciativas promissoras e novas tecnologias para aprimorar o acesso à justiça;
    • 7ª onda: desigualdade de gênero e raça nos sistemas de justiça.
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23
Q

O que é Projeto Global Acess to Justice?

A

Consiste na reunião de pesquisadores dos quatro cantos do globo, que percebem quais são as falhas e quais são as novas ondas de acesso à justiça e indicam mais duas ondas:
6ª onda: iniciativas promissoras e novas tecnologias para aprimorar o acesso à justiça;
7ª onda: desigualdade de gênero e raça nos sistemas de justiça.

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24
Q

4ª Fase: Neoprocessualismo

também chamado de formalismo valorativo

A

concepção de que o processo é um instrumento para se efetivar o direito material, mas acrescentar em seu estudo todos os avanços operados pelo Neoconstitucionalismo.
É a fase do instrumentalismo revisitada pelos influxos do neoconstitucionalismo e do pós-positivismo.

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25
o que é o Neoconstitucionalismo?
No neoconstitucionalismo, passou-se da supremacia da lei à supremacia da Constituição, com ênfase na força normativa do texto constitucional e na concretização das normas constitucionais. Expressão encontra fundamento na doutrina de Konrad Hesse (Força normativa da Constituição), autor alemão que enfatiza a busca de uma maior concreção do texto constitucional por meio de uma maior efetividade de suas normas.
26
Min. Luís Roberto Barroso divide o fenômeno do neoconstitucionalismo em três marcos fundamentais:
1) Marco histórico: após 2ª Guerra Mundial - constituição da Alemanha, Italiana Portugal, Espanha. - No Brasil, o marco histórico deste novo Direito Constitucional é a Constituição de 1988. 2) Marco filosófico: pós-positivismo. Segundo Bernardo Gonçalves, é caracterizado, sobretudo, pela reaproximação entre direito e moral , ultrapassando a concepção positivista. 3) Marco Jurídico - Força normativa da constituição, nova interpretação, expansão da jurisdição constitucional.
27
Qual a origem do neoconstitucionalismo?
O termo “neoconstitucionalismo” surgiu na Escola de Gênova, por meio dos professores Susanna Pozzolo, Mauro Barberis e Paolo Comanducci, tendo se popularizado pela utilização de Susanna no XVIII Congresso Mundial de Filosofia Jurídica e Social, em 1997, em Buenos Aires.
28
É possível fazer distinção entre as teorias do pós-positivismo e do neoconstitucionalismo?
sim! Enquanto os neoconstitucionalistas defendem uma interpretação que reforce o papel do Judiciário no Estado Contemporâneo, escudando um papel de garantidor e concretizador dos princípios e garantias fundamentais constitucionais, os pós-positivstas, a seu turno, seriam apenas aqueles que acreditam que há uma conexão necessária entre o Direito e a Moral.
29
Consoante Daniel Sarmento, o substancialismo tem duas características:
1) a legitimidade da adoção de decisões substantivas pelas constituições, sobretudo no que concerne aos direitos fundamentais. Assim, o papel da Constituição é bastante ambicioso, indo muito além da garantia dos pressupostos do funcionamento da democracia, tomando decisões substantivas sobre temas controvertidos no campo moral, econômico, político. 2- Em decorrência dessa visão, os substancialistas advogam papel mais ativo para a jurisdição constitucional.
30
Consoante Daniel Sarmento, os procedimentalistas possuem duas características:
1) sustentam que o papel da Constituição é definir as regras do jogo político, assegurando a sua natureza democrática. As decisões substantivas sobre temas no campo moral, econômico, político etc. não deveriam estar nas Constituições. 2- Por conta dessa visão, defendem um papel mais modesto para a jurisdição constitucional, sustentando que ela deve adotar uma postura de autocontenção, a não ser quando estiver em jogo a defesa dos pressupostos de funcionamento da própria democracia.
31
Nove Repercussões do Neoconstitucionalismo no Processo Civil
1) Transformações na teoria das fontes do direito; (subdivide em 3) 2) Transformações na hermenêutica jurídica; (subdivide em 3) 3) Relação do Direito Processual com o Direito Constitucional. (subdivide em 3)
32
Cite as 3 transformações na teoria das fontes do direito:
1) teoria dos princípios como espécie de norma; 2) Jurisprudência como fonte do Direito; 3) Mudança na técnica legislativa (reforço de cláusulas gerais e conceitos jurídicos indeterminados).
33
Cite as 3 transformações na Relação do Direito Processual com o Direito Constitucional.
1) Força normativa da Constituição; 2) Teoria dos Direitos Fundamentais; 3) expansão da Jurisdição Constitucional.
34
Cite as 3 transformações na teoria da Hermenêutica:
1) distinção entre texto e norma. 2) atividade criativa; 3) Proporcionaldiade e razoabilidade.
35
Diferença entre Princípios e Regras quanto ao Grau de Abstração:
Os princípios são normas com um grau de abstração relativamente elevado; de modo diverso, as regras possuem uma abstração relativamente reduzida
36
Diferença entre Princípios e Regras
1) Grau de Abstração; 2) Grau de determinabilidade na aplicação do caso concreto; 3) Caráter de fundamentalidade no sistema das fontes de direito; 4) Proximidade da ideia do Direito; 5) Natureza normogenética.
37
Diferença entre Princípios e Regras quanto ao Grau de determinabilidade na aplicação do caso concreto:
Os princípios, por serem vagos e indeterminados, carecem de mediações concretizadoras (do legislador, do juiz), enquanto as regras são suscetíveis de aplicação direta.
38
Diferença entre Princípios e Regras quanto ao Caráter de fundamentalidade no sistema das fontes de direito?
Os princípios são normas de natureza estruturante ou com um papel fundamental no ordenamento jurídico devido à sua posição hierárquica no sistema das fontes (ex: princípios constitucionais) ou à sua importância estruturante dentro do sistema jurídico (ex: princípio do Estado de Direito).
39
Diferença entre Princípios e Regras quanto a Proximidade da ideia do Direito:
Os princípios são standards juridicamente vinculantes radicados nas exigências de justiça (Dworkin) ou na ideia do direito (Larenz); as regras podem ser normas vinculativas com um conteúdo meramente funcional.
40
Diferença entre Princípios e Regras quanto a Natureza normogenética:
Os princípios são fundamentos de regras, isto é, são normas que estão na base ou constituem a ratio de regras jurídicas, desempenhando, por isso, uma função normogenética fundamentante
41
A concepção que tem maior influência na doutrina nacional é de Robert Alexy , que defende a visão da diferença qualitativa entre os conceitos
Para o autor, os princípios são mandamentos de otimização, que devem ser cumpridos na maior medida possível, de acordo com as condições fáticas e jurídicas subjacentes. Dessa forma, os princípios nunca asseguram ou impõem deveres definitivos, sendo, por isso, denominados de normas prima facie. As regras, por seu turno, são mandamentos de determinação, normas que são sempre satisfeitas ou não satisfeitas com definitividade; contemplam determinações daquilo que é fática e juridicamente possível, sendo aplicadas na maneira do tudo ou nada (Dworkin).
42
Como é solucionado o conflito entre regras (antinomias)?
Pela operação de subsunção, baseada nas técnicas tradicionais de solução de antinomias (cronologia – regra posterior derroga anterior; especialidade – regra especial prevalece sobre geral; hierarquia – regra superior prevalece sobre a inferior).
43
Como é solucionado o conflito entre Princípios (antinomias)?
Através da técnica da ponderação, que estabelece uma relação de precedência condicionada de um dos princípios em conflito, desde que obedecidos os parâmetros estabelecidos para a solução do caso concreto.
44
A regra da proporcionalidade formulada por Alexy é o mais famoso método para solucionar conflito aparente de princípios, inclusive adotado pelo art. 489, § 2º, CPC, sendo tal regra subdividida em 3:
1) Adequação: verificação se o ato questionado é adequado, idôneo para o atingimento do fim, do objetivo. Ex: inconstitucional exigência de inscrição no conselho para ser músico. O ato (exigência de inscrição) não promove o fim (controle do exercício da profissão), segundo RE 795467, julgado pelo STF. 2) Necessidade: verificação se não há outra medida menos gravosa a se tomar. Ex: invalidade da demissão ao servidor que pratica infração leve. 3) Proporcionalidade em sentido estrito: verificação do custo-benefício da medida. Quanto maior a restrição ao direito fundamental, muito maior tem de ser a consagração do princípio que lhe é contraposto. A exemplo, o STF considerou inconstitucional a necessidade de pesagem do botijão de gás no momento da venda para o consumidor (ADI 855). A proteção ao consumidor não autoriza a aniquilação do princípio da livre iniciativa.
45
O que é Derrotabilidade das regras (defeasibility)?
Surgida com Hart em The Ascription of Responsability and Rights (1948), seu fundamento é a constatação de que é impossível ao legislador antever todas as hipóteses em que uma regra poderia ser excepcionada. é possível ao juiz afastar a aplicação da regra para fazer valer a verdadeira justiça no caso concreto OU se perceber que o fim perseguido pela norma exige aquela superação da regra.
46
Derrotabilidade das regras já foi utilizado no Brasil?
Sim. embora pouco utilizada. nada obstante a interpretação restritiva que deve ser conferida ao art. 126, §4º, da LEP, os princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da fraternidade, ao lado da teoria da derrotabilidade da norma e da situação excepcionalíssima da pandemia de Covid-19, impõem o cômputo do período de restrições sanitárias como de efetivo estudo ou trabalho em favor dos presos que já estavam trabalhando ou estudando e se viram impossibilitados de continuar seus afazeres unicamente em razão do estado pandêmico.STJ, 3ª Seção, REsp 1.953.607-SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, d.j. 14/09/22 (Tema 1120).
47
Qual a diferença entre cláusulas gerais e conceitos jurídicos indeterminados?
1) Cláusula geral é um de enunciado normativo aberto que se caracteriza pelo fato de ser indeterminado na hipótese normativa (descrição da situação regulada pelo enunciado) e indeterminado no consequente normativo (consequência jurídica caso a hipótese ocorra). Ou seja, há uma dupla indeterminação. EX: DEVIDO PROCESSO LEGAL. 2) Conceito jurídico indeterminado, é um enunciado aberto em que a hipótese normativa também é indeterminada, mas o consequente é determinado. EX: repercussão geral no recurso extraordinário. A hipótese é indeterminada, mas a consequência é clara: se não tiver repercussão geral, o recurso não será conhecido (art. 102, §3º, CRFB).
48
Quais são as cláusulas gerais?
- da boa-fé, função social da propriedade; - Fredie Didier ainda considera como cláusulas gerais do CPC/15 os seguintes artigos: art. 297 (poder geral de cautela); art. 497 (poder geral de efetivação); Art. 723 (poder geral de adequação na jurisdição voluntária).
49
Transformações na hermenêutica jurídica: Qual é a Distinção entre texto e norma?
A norma jurídica não é o texto normativo, mas, sim, o resultado da interpretação de um texto normativo, isto é, norma é o sentido que se dá a um texto normativo
50
Transformações na hermenêutica jurídica: Fale sobre “A ideia de que toda atividade interpretativa é criativa”
Os juízes, diante do caso concreto, irão interpretar o texto normativo e recriá-lo, dando sentido aos enunciados normativos
51
Transformações na hermenêutica jurídica: fale sobre “Surgimento das máximas da proporcionalidade e da razoabilidade”
1) Razoabilidade: nasceu no direito norte-americano - Sistema da common law, por meio da evolução jurisprudencial da cláusula do devido processo legal (Emendas 5ª e 14ª da Constituição dos Estados Unidos), e é caracterizado tanto pelo caráter procedimental (procedural due process of law): contraditório, ampla defesa etc., e substantiva (substantive due process of law): proteção dos direitos e liberdades dos indivíduos contra abusos do Estado. 2) Proporcionalidade - origem alemã. Aplicado inicialmente no âmbito do Direito Administrativo, notadamente no “direito de polícia”, o referido princípio recebeu, na Alemanha, dignidade constitucional, entendida como princípio implícito do próprio Estado de Direito. OBS: tem prevalecido a tese da fungibilidade dos conceitos, ambos relacionados aos ideais de igualdade, justiça material, instrumentos de contenção dos excessos cometidos pelo Poder Público
52
Três grandes transformações havidas no direito constitucional:
1) Reconhecimento da força normativa da Constituição; 2) Aperfeiçoamento da teoria dos direitos fundamentais; 3) Expansão da jurisdição constitucional.
53
Quais as consequências do Neoconstitucionalismo?
1) aumento da Judicialização dos conflitos; 2) maior intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas, garantia de direitos sociais etc.; 3) utilização recorrente da técnica da ponderação
54
Qual crítica é feita hoje ao Neoconstitucionalismo?
Essa fase levou ao cometimento de uma série de abusos, do uso exagerado dos princípios, da criatividade judicial, da flexibilização exacerbada da lei. Os juízes, sob o escudo de princípios, muitas vezes de duvidosa aplicação, passaram a decidir de forma discricionária. supervalorização de normas princípios; supervalorização do Poder Judiciário; supervalorização da ponderação.
55
Diferencie fonte formal e fonte material:
1) fontes materiais: é o conjunto de fatores políticos, históricos, sociais, culturais e econômicos que influenciaram a criação da norma jurídica. 2) fontes formais: consubstanciando na norma jurídica já constituída.
56
O que é fonte formal imediata/mediata para a doutrina clássica?
1) Fonte formal imediata: Lei lato sensu. 2) Fonte formal mediata: analogia, costumes, princípios gerais do direito (art. 4º, LINDB) e equidade. 3) Fonte não formal/material: doutrina e jurisprudência
57
O que é fonte formal imediata/mediata para a doutrina moderna?
1) Fonte formal imediata: lei lato sensu, princípios, Jurisprudência (mais especificamente os precedentes vinculantes). 2) Fonte formal mediata: analogia, costumes e equidade. 3) Fonte não formal/material: doutrina
58
O que é analogia?
Consiste na aplicação de uma norma legal reguladora de um caso para uma outra situação similar, em decorrência da ausência de norma para este caso concreto sob análise. Diferencia-se ainda analogia legis (criação de uma norma ao caso concreto com base em outra norma) e analogia iuris (criação da norma ao caso concreto com base em todo o ordenamento jurídico).
59
O que é Costume?
Os costumes, por sua vez, caracterizam-se pelo binômio: a) elemento objetivo - prática reiterada; b) elemento subjetivo (opinio iuris) – convicção de que aquela prática é obrigatória.
60
O que são princípios gerais do Direito?
Os princípios gerais do Direito são considerados como aquelas normas que, embora não sejam escritas, encontram-se presentes em todo o sistema, tais como: “o direito não socorre aos que dormem”; “ninguém pode ser beneficiado pela própria torpeza”; “o alegado e não provado é como não alegado”.
61
A equidade pode ser utilizada no direito apenas quando houver expressa autorização legal. Cite algumas hipóteses:
a) relações de consumo (art. 7º, CDC) b) juizados especiais (art. 6º, Lei 9.099/95) c) arbitragem (art. 2º, Lei n. 9.307/96), salvo quando a Administração Pública for parte d) jurisdição voluntária (art. 723, parágrafo único, CPC) e) justiça do trabalho (art. 8º, CLT) f) direito tributário (art. 108, IV, CTN) g) direito civil (art. 413, 479, 738, p.ú., 928, p.ú., 944, p.ú, 953, p.ú, todos do CC)
62
Quais são os três tipos de equidade
1) equidade substitutiva- quando o juiz estabelece uma regra que supre a falta de uma norma legislativa; 2) equidade integrativa- uando a norma legislativa existe, mas é demasiadamente genérica e, portanto, não define com precisão todos os elementos da fatti specie ou todos os efeitos jurídicos. 3) equidade interpretativa -quando o juiz define, com base em critérios equitativos, o conteúdo de uma norma legislativa que existe e é completa.
63
Qual a diferença entre doutrina e Jurisprudência?
1) A doutrina é formada pelo conjunto de lições dos jurisconsultos acerca do Direito Processual Civil. 2) A jurisprudência, deve ser entendida como a forma de revelação do direito que se processa através do exercício da jurisdição, em virtude de uma sucessão harmônica de decisões dos tribunais.
64
Qual a diferença entre decisão, precedente e jurisprudência
1) Decisão judicial é um ato de pronunciamento do juiz, de conteúdo decisório, dentro de um processo de natureza jurisdicional. 2) O precedente é uma decisão judicial verificada à luz do caso concreto, capaz de persuadir decisões futuras sobre temas iguais ou semelhantes. 3) Jurisprudência, segundo Miguel Reale [61] , deve ser entendida como a forma de revelação do direito que se processa através do exercício da jurisdição, em virtude de uma sucessão harmônica de decisões dos tribunais. Essas decisões podem ser precedentes ou não.
65
De quem é a competência para legislar sobre processo civil?
Compete privativamente à União (art. 22,I CF/88); ATENÇAO: A Lei Complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre matéria específica de interesse local (art. 22, parágrafo único, CRFB/88)
66
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre?
V - custas dos serviços forenses; X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas; inc. XI- procedimentos em matéria processual; No tocante ao inc. XI: 1ª corrente : A doutrina majoritária entende que não há essa abertura aos Estados para legislarem sobre processo. Vicente Greco aduz que por “procedimentos em matéria processual devem-se entender os procedimentos administrativos de apoio ao processo, e não o procedimento judicial, já que este é indissociável do processo”. 2ª corrente: Paula Sarno Braga, após discorrer sobre as inúmeras teorias sobre o processo, conclui que não há distinção criteriosa, clara e correta entre processo e procedimento, o que daria azo à criação de leis processuais por parte dos Estados.
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É vedado à medida provisória dispor sobre direito processual civil?
Sim! 62. §1º, I, da CRFB §1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
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Quais são as 11 fontes do Direito Processual Civil? Fredie Didier menciona que existem 10 + 1, pois a 11ª não é bem uma fonte do direito processual, mas tem que ser estudada no conjunto das fontes.
1ª fonte: Constituição da República, que prevê direitos fundamentais, remédios constitucionais, competência das mais diversas justiças, previsão de juizado especial etc. 2ª fonte: Lei federal ordinária, que pode prever normas processuais federais (art. 22, I, CRFB) 3ª fonte: Tratados Internacionais de Direitos Humanos, com previsões processuais, a exemplo do Pacto de São José da Costa Rica (proibição de prisão civil do depositário infiel, audiência de custódia), Tratado de Nova York, que regula ação de alimentos entre pessoas que estão em países diversos, Protocolo de las lenas, que dispõe sobre a cooperação entre países do Mercosul, Tratado de Roma, que prevê normas processuais para União Europeia. 4ª fonte: – Medida Provisória. Atualmente, não é admitida para legislar sobre direito processual, mas tal vedação foi inserida apenas em 2001. Antes dessa data, porém, houve casos de MP sobre direito processual civil. 5ª fonte – Constituição e Leis Estaduais, que podem editar: a) competência dos Tribunais; b) lei de organização judiciária (art. 125, § 1º), c) processo de controle de constitucionalidade de leis estaduais e municipais (art. 125, § 2º).d) processos nos juizados especiais (art. 24, X, CRFB); e) procedimento em matéria processual (art. 24, XI, CRFB); e) Cooperação judiciária pode ser regulamentada pela leis estaduais; f) Intervenção de entes públicos estaduais no processo (Lei 9469/97). CONTINUA...
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Quais são as 11 fontes do Direito Processual Civil? Fredie Didier menciona que existem 10 + 1, pois a 11ª não é bem uma fonte do direito processual, mas tem que ser estudada no conjunto das fontes.
6ª fonte: Precedentes 7ª fonte: Negócio jurídico processual 8ª fonte: normas administrativas. Como exemplos, podemos citar que resoluções do CNJ suspenderam prazos durante a pandemia da COVID-19, regulamentou plantão judiciário (e, portanto, competência) etc. Ademais, o próprio CPC remete às resoluções do CNJ, como normas de complementação do CPC – cadastro de peritos, complementação do sistema de precedentes e procedimento para apuração de demora irrazoável pelo juiz. Já há trabalhos acadêmicos analisando, justamente, o Direito Processual das Resoluções. 9ª fonte: Tribunais têm poder normativo para regular sua própria atuação. Não podem contrariar a lei, mas podem avançar em espaços que a lei deixa em aberto. O CPC, por exemplo, tem mais de 20 remissões aos regimentos internos dos tribunais [69] . O Regimento Interno do STF regulamentou a sustentação oral por videoconferência. 10ª fonte: Costumes [70] . Já dissemos que os costumes se caracterizam pelo binômio: a) elemento objetivo - prática reiterada; b) elemento subjetivo (opinio iuris) – convicção de que aquela prática é obrigatória. Na Espanha, reconhece-se jurisdição a tribunais consuetudinários, como, por exemplo, o Tribunal das águas de Valença. As grandes normas da arbitragem internacional são os costumes, falando-se numa lex mercatória processual. No cenário nacional, em demandas envolvendo indígenas, por exemplo, os caciques representam as tribos. 11ª fonte: Soft law. Não é fonte, mas é muito importante, pois vem sendo utilizado para referir a determinados documentos escritos por organizações respeitadas, entidades públicas ou privadas respeitadas, que consagram diretrizes interpretativas tidas como boas práticas, recomendadas, sugeridas.
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Qual a diferença entre integração da lei processual e interpretação?
Enquanto, interpretação significa explicar, explanar ou aclarar o sentido de palavra, expressão ou texto, integração é a atividade de suprir lacunas. Se o juiz não encontrar solução no ordenamento jurídico posto, deverá recorrer aos métodos de integração. LER art. 126; 127 e 140, todos do CPC.
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Quais são as formas de interpretação?
* Quanto ao sujeito 1) autêntica 2) doutrinária 3) Jurisprudencial ATENÇÃO: exposição de motivos é um exemplo de interpretação doutrinária (ex: CPC). *Quanto ao modo 1) Literal/gramatical 2) Teológica 3) Sistematica 4) Histórica 5) Progressiva *Quanto ao resultado 1) Declarativa 2) Extensiva 3) Restritiva
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Em quais limites territoriais se aplica a lei processual brasileira?
Segundo art. 16, CPC, aplica-se sobre todo o território nacional (princípio da territorialidade).
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Quais são as 4 etapas para que um tratado internacional seja incorporado no nosso sistema?
1- negociação e assinatura (art. 84, VIII, CRFB); 2- aprovação do Congresso por meio de decreto legislativo (art. 49, I,CRFB); 3 - ratificação pelo Presidente; 4- promulgação do texto do tratado mediante decreto presidencial.
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Quais são as três esferas de hierarquias dos tratados internacionais?
1) status constitucional (art. 5º, § 3º, CRFB): tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, aprovados nas duas casas do Congresso Nacional, em 2 (dois) turnos, por 3/5 (três quintos) dos votos dos respectivos membros; 2) status supralegal: tratados sobre direitos humanos aprovados pelo procedimento ordinário, não perpassando pelo rito da letra “a”. c) status legal: tratados internacionais que não versem sobre direitos humanos são equivalentes às leis ordinárias, com fulcro no art. 102, III, “b”, CRFB.
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Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte. A corrente majoritária adota qual tese de esfera hierárquica dos tratados internacionais?
2ª corrente (majoritária): Adotam a tese de que o tratado terá hierarquia equivalente às normas ordinárias e prevalecerá, no caso, não por ser supralegal, mas sim pelo critério da especialidade. 1ª corrente (Ronaldo Cramer): Adotam a tese da supralegalidade, em que, havendo conflito entre tratado internacional e lei federal que verse sobre processo, prevalecerá o tratado internacional.
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Conflito entre norma nacional e norma estrangeira internalizada?
Na eventual existência de conflito entre norma nacional e norma estrangeira internalizada, recorrer-se-ão aos critérios tradicionais de resolução de antinomias, quais sejam, especialidade e antiguidade (art. 2º, § 2º, LINDB).
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Faça 3 observações sobre a lei processual civil no espaço:
1) Sendo necessária colheita de provas no exterior, o art. 13, LINDB permite a utilização das leis processuais de outro país. Para isso, é preciso que a prova a ser colhida não seja proibida no direito brasileiro. 2) Sendo necessária colheita de provas no exterior, o art. 13, LINDB permite a utilização das leis processuais de outro país. Para isso, é preciso que a prova a ser colhida não seja proibida no direito brasileiro. 3) homologação de sentença estrangeira pelo STJ
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Quando o CPC/2015 entrou em vigor?
entrou em vigor no dia 18/03/2016.
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Cite os 3 sistemas de direito processual intertemporal:
a) unidade processual, que estabelece que o processo em trâmite continue a ser regido pelo ordenamento em vigência na data de sua instauração (adotado pelo CPC/39, art. 1.047, § 1º); b) fases processuais (postulatória, instrutória e decisória), que determina que deve ser aplicada a lei anterior até o final da fase, passando a valer, em seguida, as novas disposições; c) isolamento dos atos processuais, que se assenta na aplicação imediata da lei processual, incidindo as regras tão logo se dê a entrada em vigor da nova legislação, inclusive em relação aos processos pendentes (art. 1.046, CPC). No CPC/15, prevalece a teoria do isolamento dos atos processuais, pelo que a lei nova, respeitando os atos já praticados, disciplina aqueles que virão a ser praticados dali em diante (tempus regit actum).
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Exceções à teoria do isolamento dos atos processuais?
1) Coisa julgada das questões prejudiciais (art. 503, §1º, CPC) só se aplica para processos ajuizados após 18 de março de 2016. 2) Os processos pendentes (não sentenciados) do rito sumário e especial revogados continuam tramitando normalmente. Trata-se de ultratividade da lei processual civil revogada (art. 1.046, § 1º, CPC) 3) As provas requeridas ou determinadas na vigência do CPC/73 serão produzidas de acordo com as regras do CPC/73. Por outro lado, as provas requeridas ou determinadas na vigência do CPC/15 serão produzidas de acordo com as regras do CPC/15; 4) O disposto no art. 525, §§ 14 e 15, e no art. 535, §§ 7o e 8o, aplica-se às decisões transitadas em julgado após a entrada em do CPC/15. 5) Como os juizados também julgavam demandas cujo rito era o sumário, em algumas hipóteses (art. 275, II, CPC/73 c/c art. 3º, II, Lei 9.099/95), a competência prorrogará até a edição de lei específica (art. 1.063, CPC).
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Qual a diferença entre Norma jurídica nova, Pseudonovidade e Normas simbólicas?
1) Norma jurídica nova: Do texto do novo CPC, podem-se extrair inúmeras normas jurídicas novas, normas essas que só podem surtir efeitos após 18/03/201. ex: novos requisitos da petição inicial 2) Pseudonovidade: o texto do novo CPC trouxe disposição similar às normas que já vinham sendo extraídas do CPC/73 e encampadas pela doutrina e jurisprudência. Como exemplo, art. 373, § 1º, CPC, que o juiz, ao redistribuir o ônus da prova, garanta à parte, a quem foi atribuído o ônus da prova, a oportunidade de se desincumbir dele. Além desse, temos o art. 10, que consagra a proibição de decisão-surpresa, que já vinha sendo propalada pela doutrina e jurisprudência como decorrência do contraditório substantivo (ciência + reação + possibilidade de influenciar o juiz). 3) Normas simbólicas: Como ressalta Marcelo Neves, na legislação simbólica, o sentido político prepondera sobre o sentido normativo-jurídico. Como exemplo, citam-se os artigos iniciais (arts. 1º ao 10, CPC/15), que ressaltam princípios constitucionais que, pelo fenômeno da constitucionalização releitura e pela filtragem constitucional, já deviam ser aplicados ao Processo Civil. Outro exemplo é a ênfase à solução consensual dos conflitos (mediação, conciliação), que já era uma política estimulada pela doutrina, jurisprudência, sobretudo pelo CNJ – vide Resolução n. 125.
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No final de 2015, foi aprovado o Projeto de Lei 168/2015 (Lei 13.256/16) que promoveu 44 alterações na Lei 13.105/15 (CPC/2015)
- O exame de admissibilidade voltou a ser feito pelo presidente dos tribunais de origem. - súmulas 634 e 635, STF (voltou a mesma ideia)
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5 objetivos dos legisladores com o novo CPC: (extraídas da exposição de motivos do novo CPC).
1) Estabelecer expressa e implicitamente verdadeira sintonia fina com a Constituição Federal 2) Criar condições para que o juiz possa proferir decisão de forma mais rente à realidade fática subjacente à causa 3) Simplificar, resolvendo problemas e reduzindo a complexidade de subsistemas, como, por exemplo, o recursal 4) Dar todo o rendimento possível a cada processo em si mesmo considerado 5) Finalmente, sendo talvez este último objetivo parcialmente alcançado pela realização daqueles mencionados antes, imprimir maior grau de organicidade ao sistema, dando-lhe, assim, mais coesão
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Qual o conceito de devido processo legal?
É um conjunto de garantias processuais que estão expressamente e implicitamente previstos, surgindo todos para proteger-nos contra a tirania.
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Princípio do Devido Processo Legal é uma cláusula geral?
SIM! O devido processo legal é uma cláusula geral, cuja hipótese normativa E o consequente normativo são abertos. Seu sentido é preenchido de acordo com as circunstâncias histórico-culturais do momento da decisão.
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Quais são os corolários do devido processo legal?
contraditório; juiz natural; publicidade; duração razoável; publicidade; igualdade; proibição de prova ilícita e da motivação.
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Quais são as duas dimensões do princípio devido processo legal?
a) Dimensão formal ou processual: o devido processo legal é a fonte de uma série de direitos e garantias que dizem respeito à validade do processo. É essa dimensão que nos garante o contraditório, o juiz natural, a publicidade, a motivação, ou seja, é o conjunto de garantias processuais por todos conhecidas. b) Dimensão material (substancial): a jurisprudência do STF e muitos autores brasileiros passaram a entender que o devido processo legal em uma dimensão substancial é a fonte dos deveres de proporcionalidade e razoabilidade, ou seja, o devido processo legal impõe que o juiz, administrador e legislador tomem atitudes observando esses dois princípios. A concepção substancial pode ser corroborada pelo art. 8º do CPC/15, que menciona o dever de observância da proporcionalidade e razoabilidade
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Quais as duas dimensões do P. do Contraditório?
1- Dimensão formal: é a concepção clássica do contraditório, que o bipartia no binômio ciência e reação. Cumpria-se o contraditório se as partes tivessem ciência da decisão prolatada, bem como se lhe fosse oportunizada a possibilidade de reação [93] . 2- Dimensão substancial: concepção moderna do contraditório consubstancia-se num trinômio: ciência, reação e poder de influência. Este último tem a intenção de tornar a decisão judicial mais democrática, mais coparticipativa. Nesse ponto, o contraditório tem intrínseca ligação com o modelo cooperativo de processo (art. 6º, CPC), dentro do qual o juiz possui deveres de esclarecimento (ex. art. 357, § 3º), prevenção (art. 321), adequação (ex. arts. 139, VI e 373, § 1º), consulta (arts. 9º e 10), sempre oportunizando às partes a possibilidade de apresentarem suas razões para efetivamente influenciar a decisão do magistrado.
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Cite algumas exceções ao contraditório da dimensão substancial?
- O STJ tem entendido pela desnecessidade de intimar o recorrente antes da prolação de decisão que reconhece, de ofício, algum óbice de admissibilidade do recurso especial [95] , contrariando o art. 10 (que fala “em grau algum de jurisdição”) e o art. 933 do CPC. Enunciado 2, ENFAM: Não ofende a regra do contraditório do art. 10 do CPC/15, o pronunciamento jurisdicional que invoca princípio, quando a regra jurídica aplicada já debatida no curso do processo é emanação daquele princípio. Enunciado 3, ENFAM: É desnecessário ouvir as partes quando a manifestação não puder influenciar na solução da causa. Enunciado 4, ENFAM: Na declaração de incompetência absoluta não se aplica o disposto no art. 10, parte final, do CPC/15. Enunciado 5, ENFAM: Não viola o art. 10 do CPC/15 a decisão com base em elementos de fato documentados nos autos sob o contraditório
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Contraditório alcança questões de fato e de direito?
afirmativa correta.
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O contraditório consiste em um megaprincípio?
sim. na medida em que a sua concretização (em vários dispositivos do CPC) pressupõe a observância de outros princípios e regras, tais como: (alguns exemplos:) a) audiência bilateral, exigida nos seguintes dispositivos: i- arts. 9º e 10; ii- incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 135 [108]) ; iii- regra da congruência (art. 141); iv- o juiz precisará ouvir o réu em 15 dias, ou prazo maior, quando este concordar com a alteração da causa de pedir ou do pedido (art. 329, II); v- redistribuição do ônus da prova de ofício deve ser precedida de contraditório (art. 373, §1º e enunciado 632 do FPPC)
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Qual o conceito de Princípio da Ampla Defesa
Há divergência enorme quanto ao seu conceito: 1ª corrente (Rui Portanova [114] ): contraditório é obrigatório, significando o direito de informação, enquanto a ampla defesa é facultativa, significando a possibilidade de reação. 2ª corrente (Alexandre de Moraes): a ampla defesa tem acepção mais ampla, assegurando ao réu condições de trazer para o processo todos os elementos tendentes a esclarecer a verdade. Já o contraditório é a própria exteriorização da ampla defesa. 3ª corrente (Nelson Nery [115] ): o contraditório contém a ampla defesa. Pelo contraditório, há necessidade de dar conhecimento da existência da ação e de todos os atos do processo. De outro, contém a possibilidade de as partes reagirem, apresentarem todas as suas defesas (ampla defesa). 4ª corrente (Didier Jr [116]. ): não há razão para diferença. Para o autor, a ampla defesa é identificada com a dimensão substancial do processo, mais propriamente com a nova
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Ler súmula vinculante n.3 e 5 do STF + RE 636553, julgado em 19/2/20 (info 967)
SV 3, STF: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. SV 5, STF: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. "Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967)". Portanto, se antes não havia prazo para análise desse benefício, agora há (5 anos). Assim, não há mais a hipótese de o Tribunal demorar mais de 5 anos para analisar. Se inexiste essa possibilidade, não haverá mais a necessidade de conceder ampla defesa e contraditório. O STJ já segue esse entendimento consolidado do STF.
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Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição ou Acesso à ordem Jurídica Justa ou Ubiquidade
Atualmente, a CRFB/88 é peremptória. Nenhuma causa pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário, salvo abordagens por ela mesma elencadas, a exemplo do art. 52 [119], I e II e art. 217, ambos da CRFB.
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Há leis que ainda exigem a provocação da via administrativa antes da provocação do Poder Judiciário?
sim! Art. 8º, parágrafo único, Lei nº. 9.507/97 (Habeas Data); art. 5º, I, Lei nº. 12.016/2009 (MS); art. 7º, § 1º, Lei Federal n. 11.417/2006 (uso da reclamação por descumprimento de súmula vinculante).
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As restrições criadas por lei, no sentido de exigir a provocação administrativa antes da provocação do Poder Judiciário são constitucionais?
SIM! 1) Lei do HD: O art. 5º, XXXV, da CF/88 estabelece que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Ora, se não houve pedido administrativo anterior e negativa do acesso ou retificação da informação no prazo legal, não está caracterizada nenhuma lesão ou ameaça de direito. 2) Lei do MS: Se do suposto ato ilegal couber recurso com efeito suspensivo, sem qualquer necessidade de preparo ou caução do lesado, não há interesse de agir, na vertente necessidade, em buscar ao judiciário. Além disso, o que está se proibindo é o manejo do mandado de segurança. A parte poderá, porém, valer-se de ação ordinária ou outro meio processual cabível. 3) Lei nº. 11.417/2006: o ingresso de reclamação constitucional condicionada ao exaurimento das vias administrativas também não ofende o princípio, pois a lei veda a utilização da reclamação, mas não outro meio idôneo a impugnar aquela ofensa. 4) No RE 63.240, o STF considerou constitucional a exigência de prévio requerimento administrativo para haver o interesse de agir de demandar perante o Judiciário, salvo em algumas hipóteses
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As restrições criadas por lei, no sentido de exigir a provocação administrativa antes da provocação do Poder Judiciário são exceções ao P. da inafastabilidade da jurisdição?
NÃO! a doutrina majoritária argumenta que não são exceções ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, já que devem ser levadas em conta a diferença da inafastabilidade da jurisdição e a necessidade de o autor ter interesse de agir (necessidade, utilidade, adequação).
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A instituição da arbitragem viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição?
Não, pois não é uma exceção à norma, já que a arbitragem é também jurisdição. Ademais, a arbitragem só pode vigorar para direitos disponíveis, pessoas capazes e tenham concordado com a livre manifestação antes, na forma da Lei 9.307/96, parcialmente alterada pela Lei n. 13.129/2015. A título de reforço, cita-se que o STF já entendeu pela constitucionalidade da Lei de Arbitragem
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o que é o Princípio da Duração Razoável do Processo?
Não se trata de princípio da rapidez ou celeridade, pois não pode haver atropelos nos direitos das partes. Um processo devido é um processo tempestivo, um processo que dure um tempo razoável. Há processos que têm de demorar mais do que outros porque exigem reflexão e provas mais aprofundadas.
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Quais são os 4 critérios para aferir a duração razoável?
1) A complexidade da causa 2) A infraestrutura do órgão jurisdicional 3) O comportamento do juiz (avaliação se o comportamento do juiz contribui ou não na demora do processo) 4) O comportamento das partes (se a demora não razoável pode ser atribuída à atividade das partes)
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Qual seria um prazo razoável para um processo/decisão?
1) justiça eleitoral - Lei 9.504, de 1997: Reputa-se razoável o prazo de um ano para um processo que leve à perda de mandato eletivo”. A razão de ser desse dispositivo, porém, é que no âmbito eleitoral, a demora faz com que o processo perca o sentido. Tal prazo não seria razoável para processos que não correm perante a Justiça Eleitoral. 2) Lei n. 11.457/07 - (dispoe sobre adminsitração tributaria Federal): Art. 24. É obrigatório que seja proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte.
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Quais são as consequências da verificação de demora do processo?
1) Representação administrativa contra o juiz por excesso de prazo (art. 235, CPC) perante o Corregedor do Tribunal ou ao CNJ. 2) Responsabilidade civil do Estado (art. 37, § 6º, CRFB), com direito de regresso ao juiz (art. 143, CPC); 3) Pode comprometer a progressão na carreira do magistrado (art. 7º, IV, parágrafo único, Lei da Ação Popular).
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O conceito do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana pode ser composto por 3 elementos, segundo Min. Barroso. Quais?
1) valor intrínseco: a dignidade significa que se deve reconhecer que cada indivíduo é um fim em si mesmo. 2) autonomia: uma pessoa autônoma define as regras que vão reger a sua vida. Ex: liberdade religiosa, de expressão, de associação, direitos sexuais reprodutivos, uniões homoafetivas, todos estão albergados pela autonomia. 3) valor comunitário: o papel do Estado e da comunidade no estabelecimento de metas coletivas e de restrições sobre direitos e liberdades individuais em nome de certa concepção de vida boa.
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Quais são os dois grandes modelos de direito Processual ?
1) Modelo Inquisitivo: Caracteriza-se por um protagonismo judicial na condução do processo. 2) Modelo dispositivo: É aquele em que predominam as partes na condução do processo, são elas as grandes protagonistas. Ao juiz cabe a tarefa de julgar, assumindo papel de espectador.
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O juiz pode determinar a produção de provas de ofício (art. 370)?
sim! de modo que em matéria probatória adotamos, segundo Didier, o modelo inquisitivo. Cuidado!!! Em prova, recomenda-se não dizer que o processo civil é inquisitivo. Ainda mais com o novo CPC. O processo civil adota o modelo cooperativo, conforme veremos linhas à frente.
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O juiz pode promover de ofício à execução?
Quanto à execução, salvo a execução por quantia, todas as outras o juiz pode promover de ofício. -inquisitivo. Cuidado!!! Em prova, recomenda-se não dizer que o processo civil é inquisitivo. Ainda mais com o novo CPC. O processo civil adota o modelo cooperativo, conforme veremos linhas à frente.
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Em que pese o CPC adota o modelo cooperativo, em nosso processo civil, há algumas marcas de dispositividade e inqusitividade. Quais?
1) Em relação a instauração do processo, e a congruência da decisão com o pedido, o processo brasileiro é dispositivo. 2) Em relação a produção de provas, o juiz pode produzi-las de ofício, adotando-se o princípio inquisitivo. 3) Em relação a disposição do direito discutido – se o direito for disponível, o modelo é dispositivo. Se o direito for indisponível, o modelo é inquisitivo. 4) Remessa necessária – manifestação de inquisitividade, pois, mesmo que ninguém peça, a causa tem de subir.
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O que é o Garantismo processual?
É uma concepção filosófica segundo a qual qualquer poder atribuído ao juiz que não seja o de julgar é manifestação clara de autoritarismo. Para os garantistas processuais, poder o juiz determinar a produção de provas de ofício seria um absurdo
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Qual a diferença entre ativismo judicial material e ativismo processual?
1) ativismo judicial material: relaciona-se com a criatividade do juiz, ou seja, a possibilidade de o juiz utilizar princípios, cláusulas gerais, conceitos indeterminados de forma mais ampla na resolução do caso concreto. 2) ativismo processual: representa a participação mais ativa do juiz na condução do processo, aumentando a carga de inquisitividade, postura essa criticada pelos garantistas.
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O que é o modelo-síntese ou modelo cooperativo?
O modelo cooperativo consistiria em um processo em que não haja protagonismos em sua condução. A condução do processo seria compartilhada, cooperativa, de modo que partes e juiz, sem protagonismos, sem assimetrias, conduziriam o processo. No momento da decisão, o juiz decidiria, mas a condução do processo seria compartilhada, sem submeter o juiz à vontade das partes e nem as partes à vontade do juiz. Uma condução cooperativa é uma condução pautada no diálogo e no equilíbrio entre todos os sujeitos do processo. É dizer, o juiz “desce do pedestal”, fica no mesmo patamar das partes, e todos, no mesmo nível, respeitando o diálogo e os interesses de cada um, devem colaborar para que a decisão seja a melhor possível.
111
O princípio da cooperação (art. 6º, CPC) impõe um modelo cooperativo de processo. Esse princípio seria corolário de dois grandes princípios. Quais?
O devido processo legal (art. 5º, LIV, CRFB c/c art. 1º, CPC) e a boa-fé (art. 5º, CPC).
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Quais são os deveres das partes no processo?
1. Dever de esclarecimento: consiste no dever de redigir com clareza e coerência os articulados da demanda, sob pena de inépcia da petição inicial (art. 321, p.u, CPC); 2. Dever de lealdade: deve-se observar a boa-fé objetiva (art. 5º), os deveres processuais (arts. 77 e 78) e não litigar de má-fé (arts. 79 a 81). Além disso, a lealdade também se expressa nas soluções consensuais dos conflitos e nos negócios processuais; 3. Dever de proteção: não causar danos desnecessários ao adversário, sob pena de reconhecimento ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, VI) e responsabilidade objetiva do exequente na execução injusta (art. 520, I, e 776), por exemplo.
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Quais são os deveres do Juiz no processo?
1) Dever de prevenção: o juiz tem o dever de apontar defeitos que comprometam a validade do processo e dizer como eles devem ser corrigidos. Exemplos: arts. 139, IX e 317; emenda da inicial (art. 321); art. 932, parágrafo único; art. 1.007, §§2º e 4º, art. 1.029, §3º; enunciado 95 do CJF [152]. 2) Dever de esclarecimento: é um dever que se subdivide em duas dimensões. A primeira faceta do dever de esclarecimento é mais antiga, que é o dever de o juiz esclarecer seus posicionamentos (art. 489, § 1º). A segunda dimensão do dever de esclarecimento é o dever de esclarecer-se quando o juiz tiver dúvida sobre aquilo que as partes pleiteiam, não podendo indeferir o pedido sem antes intimar a parte para que ela o esclareça. Exemplos: saneamento compartilhado (art. 357, § 3º); interrogatório das partes (art. 139, VIII). 3) ever de consulta ou de diálogo: de acordo com este dever, o juiz não pode decidir com base em questão a respeito da qual as partes não foram intimadas a se manifestar. Exemplos: arts. 9º e 10, que consagram a proibição das decisões surpresas; art. 487, parágrafo único; art. 493, parágrafo único. 4) Dever de auxílio ou de adequação: o juiz deve adequar o procedimento às necessidades do processo, auxiliando as partes a depender das suas necessidades. Exemplos: inversão da ordem das provas (art. 373, § 1º); ampliação de prazos, quando houver, por exemplo, dificuldade para o cumprimento do prazo posto na lei (art. 139, VI, e art. 437, § 2º); diligências para obtenção dos dados pessoais e endereço das partes (art. 319, §1º); medidas direcionadas à outra parte e à terceiros para exibição de documentos (art. 400, parágrafo único); art. 772, III.
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O Princípio da Publicidade tem duas dimensões. Quais? obs: Prevista no art. 5º, LX, art. 93, IX, ambos da CF e nos arts. 8º e 11, do CPC
1) Dimensão interna: o processo tem de ser público para as partes, publicidade interna esta que deve ocorrer sem restrição alguma. 2) Dimensão externa: o processo tem que ser público para quem não faz parte dele, possibilitando um controle público do exercício da jurisdição. A publicidade externa, contudo, pode sofrer restrições autorizadas pela própria Constituição (arts. 5º, LX, 93, IX) e pela lei (art. 189, CPC).
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Quais os objetivos do Princípio da Motivação das Decisões Judiciais? obs: Prevista no art. 93, IX, CRFB e art. 489, CPC
1) Controle externo: da atividade estatal é inerente ao Estado democrático. Como o juiz não é eleito pelo povo, donde emana o poder (art. 1º, parágrafo único, CRFB), a sua atividade é legitimada, sobretudo, por meio da fundamentação das suas decisões. 2) Controle interno: é pela fundamentação que as partes terão possibilidade de interpor recursos, bem como que o Tribunal avaliará a correção do julgamento (controle vertical da atuação do juiz).
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Diferença entre eficiência (art. 8º, CPC) e efetividade?
1) Efetividade se liga à satisfação ou não do direito (entrega do bem da vida pleiteado). 2) Eficiência está mais ligada à Administração Judiciária e gestão do processo (de modo menos custoso, demorado etc.)
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O que é boa-fé objetiva e subjetiva? OBS. O P. da boa-fé está implícito na Constituição, mas explícito no CPC (arts 5º, 322, § 2º, 489, § 3º). No CPC/73, estava previsto no art. 14, II.
1) A boa-fé subjetiva, segundo Didier, é um fato da vida: o fato de o sujeito acreditar estar agindo com licitude. É a crença em sua atuação lícita. Este fato, em muitas situações, é levado em consideração pelo direito, que protege aquele que está de boa-fé, aquele que acredita estar agindo licitamente. Ex: o possuidor de boa-fé, que acredita possuir a coisa licitamente, tem uma série de direitos que lhe são garantidos na usucapião, disputa sobre frutos e benfeitorias, responsabilidade pela perda ou deterioração. 2) A boa-fé objetiva, por sua vez, é uma norma que impõe comportamentos éticos, leais, de acordo com padrões objetivos de conduta vigentes em uma determinada coletividade. Pode-se dizer, assim, que a boa-fé objetiva não tem a ver com a crença da pessoa
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O princípio da boa-fé decorre de uma cláusula geral. Até então, suas repercussões são as seguintes:
1) Impede o abuso de direitos processuais: esse princípio torna ilícito o exercício abusivo de um direito processual. Qualquer abuso de direito (art. 187, CC) no processo é ilícito. Ex1: proíbe-se a nulidade de algibeira. 2) Torna ilícitos os comportamentos dolosos - Ex: retirada de uma peça do processo, pedido de citação por edital quando o autor sabe onde reside o réu (art. 258, CPC) e etc. 3) Proibição de comportamentos contraditórios: é o chamado nemo potest venire contra factum proprium. ex: oferece bem a penhora e depois alega impenhorabilidade. 4) Surgimento dos deveres de cooperação processual; 5) Função hermenêutica: os atos postulatórios e as decisões judiciais devem ser interpretados de acordo com a boa-fé. É dizer, a boa-fé deve incidir sobre a interpretação, tanto da postulação quanto da decisão. Tal função está representada pelos arts. 322, §2º e 489, § 3º, ambos do CPC.
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Princípio da Segurança Jurídica é dividido em dois sentidos?
1) objetivo: estabilização do ordenamento jurídico (certeza do direito), tendo em vista a necessidade de respeito ao direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. Nesse sentido, tem fundamento implícito no Estado Democrático de Direito (art. 1º, CRFB) e no art. 5º, XXXVI, CRFB. No âmbito infraconstitucional, é mencionado no art. 2º, Lei 9.784/99. 2) subjetivo: proteção da confiança das pessoas em relação às expectativas geradas pelas promessas e atos estatais. Como se percebe, esta concepção tem profunda ligação também com a boa-fé objetiva, mais especificamente com um de suas decorrências (venire contra factum proprium), na medida que o particular acredita no padrão de conduta esperado, na expectativa legítima gerada pela Administração Pública e é frustrado posteriormente.
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Quais os 4 pressupostos para que o P. da proteção da confiança incida?
1) Base da confiança: é o ato normativo estatal em que se confia. Pode ser uma lei, um ato administrativo, pode até mesmo ser uma decisão judicial. O processo é um meio de criação de atos que servem como base de confiança. Obs: Lembrar que essa base tem de ter aparência de licitude. Se for flagrantemente inconstitucional ou ilegal, não há razão para nele depositar confiança. 2. Confiança na base: deve haver a base da confiança, o ato, e alguém acreditar em sua idoneidade, confiança na base. 3. Exercício da confiança: não basta haver a crença, é preciso que o sujeito tenha se comportado em razão de sua base de confiança 4.Frustração da confiança por ato do poder público.
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A concretização do princípio da confiança no processo está sendo construída ainda, mas três concretizações são muito claras, quais são?
a) O dever de o tribunal uniformizar sua jurisprudência: o dever de uniformizar a jurisprudência é um dever de dar segurança jurídica aos cidadãos. b) O dever de modular os efeitos de uma mudança de jurisprudência: para preservar a confiança legítima, a decisão de mudança da jurisprudência (overruling ou overriding) deve vir acompanhada de uma modulação. c) Em qualquer decisão em que haja uma quebra da estabilidade (ex: revisão de um entendimento já consolidado), poderia o julgador criar regras de transição entre a posição que era estável e a posição nova. Como exemplos disso, Didier cita o julgamento do STF no caso Raposa do Sol, em que foram fixadas 19 regras de transição para o caso, bem como o RE n. 631.240/MG (2014), em que foram aplicadas regras de transição entre o entendimento jurisprudencial antigo (não era necessário requerimento administrativo prévio para configurar interesse de agir) e o novo (é necessário requerimento administrativo prévio).