1 - Base introdutória Flashcards
Receitas ORIGINÁRIAS: Origem, regime jurídico predominantemente aplicável e exemplos.
De qual outro tipo de receita elas se distinguem?
RECEITAS ORIGINÁRIAS
- Originam-se do Patrimônio do Estado, através de sua própria atividade, explorando-o.
- Regime Jurídico de Direito Privado (predominante) - Ex.: aluguéis e receitas de Empresas Públicas.
- Distinguem-se das Receitas Derivadas
Receitas DERIVADAS: Origem, regime jurídico predominantemente aplicável e exemplos.
De qual outro tipo de receita elas se distinguem?
RECEITAS DERIVADAS
- Originam-se do patrimônio do Particular, que é OBRIGADO a entregar valores aos cofres públicos. - Regime Jurídico de Direito Público (predomina)
- Ex.: tributos, multas e reparações de guerra.
- Distinguem-se das Receitas Originárias
Diferencie a finalidade fiscal da extrafiscal. Dê 3 exemplos de tributos precipuamente fiscais e 3 de tributos precipuamente extrafiscais.
FISCAIS: buscam, precipuamente, arrecadar recursos para os cofres públicos. Ex.: ICMS, ISS, IR, IPVA, etc
EXTRAFISCAIS: visam, precipuamente, intervir numa situação social ou econômica. Ex.: IPI, II, IOF, ITR, etc.
O que é finalidade parafiscal da tributação (entendimento clássico, adotado em concursos, principalmente pela ESAF)? Exemplifique.
É o fato de a lei tributária nomear sujeito ativo diverso da pessoa que a expediu (sempre um ente que exerce atividade tipicamente estatal ou de interesse do Estado), atribuindo-lhe a disponibilidade dos recursos arrecadados para o implemento de seus objetivos. Ex.: INSS que antigamente recebia a receita da contribuição previdenciária.
Como se dá atualmente o conceito de parafiscalidade? (não adotado ou menos adotado em concursos da ESAF)
O destino do produto da arrecadação é pessoa diversa da competente para a criação do tributo.
O sujeito ativo (competente para sua cobrança) permanece sendo a pessoa que criou.
O que é TRIBUTO?
Tributo é toda prestação PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA, em MOEDA ou cujo valor nela se possa exprimir, que NÃO constitua SANÇÃO de ato ilícito, instituída em LEI e cobrada mediante atividade administrativa plenamente VINCULADA.
(Art.3 do CTN)
Verdadeiro ou Falso: A Lei Complementar n. 104/2001, que acrescentou o inciso XI ao art. 156 do CTN, permitindo a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção do crédito tributário, promoveu a derrogação do art. 3 do CTN, que confere ao tributo uma prestação pecuniária em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir.
FALSO. Majoritariamente entendido, a interpretação é restritiva. O crédito tributário não pode ser extinto mediante dação em pagamento de bens móveis tendo em vista a reserva de lei nacional para dispor sobre regras gerais de licitação, mas tem-se aos poucos passado a entender pela permissão da instituição de MEIOS OUTROS para este fim, por lei ordinária local.
Quanto à possibilidade de se admitir outros meios para a extinção do crédito tributário, qual o entendimento do STF, menos utilizado concursos, mas em alguns casos aceito, quanto à sua permissão?
Em algumas questões tem sido abordada essa “evolução” de entendimento do STF dizendo-se que ele “passou a entender que os Estados e o DF podem estabelecer OUTROS MEIOS não previstos expressamente no Código Tributário Nacional de extinção de seus créditos tributários, máxime porque podem conceder remissão, e quem pode o mais pode o menos”.
Esquematize historicamente os três momentos da evolução da discussão, no âmbito do STF, sobre a admissão de outros meios não previsos expressamente no CTN para a extinção de créditos tributários.
1 - 2003 - ADI 1917 - Por lei ordinária local - Inconstitucional. Fundamento: reserva da lei complementar para tratar de extinção do crédito tributário.
2 - 2006 - ADI 2405 - Por lei ordinária local - Constitucional. Fundamento: a- poder federativo (ente estipular receber algo do seu interesse); b- Quem pode o mais pode o menos (QP+P-).
3 - 2007 - ADI 1917 - Bens MÓVEIS, por lei ordinária local - Inconstitucional. Fundamento: reserva de lei nacional para dispor sobre regras gerais de licitação.
O que quer dizer isso?
Por lei ordinária local:
- Dação em Pagamento de bens MÓVEIS: Não pode > Reserva Federal sobre regras gerais de licitação.
- Outro meio de extinção: Talvez sim > Pacto Federativo, e QP+P-
Trata-se da discussão sobre a constitucionalidade de leis ordinárias locais que disponham sobre meios alternativos de extinção do crédito tributário.
O STF entende que quanto aos bens móveis isso não é possível pois afronta reserva de competência federal para legislar sobre regras gerais de licitação.
Mas a CESPE já aceitou como verdadeira a afirmativa de que outros meios podem ser criados para extinguir o crédito tributário, instituídos por lei ordinária local, sob os fundamentos do respeito ao Pacto Federativo e do QP+P-
Além de abrir a discussão acerca da Constitucionalidade da criação de outros meios para extinção do crédito tributário, o trecho do art. 3 CTN, “ou cujo valor nela se possa exprimir” possui também outra utilidade. Qual é?
Permitir a fixação do valor dos tributos por meio de INDEXADORES (UFIR).
O que é a compensação tributária? É permitida como forma de extinção do crédito tributário?
Trata-se da hipótese em que o contribuinte devedor de um tributo possui títulos da dívida pública contra determinado ente federado, de forma que as obrigações podem se extinguir no montante em que se compensarem.
É, contudo, necessário que exista LEI AUTORIZATIVA para a utilização dos títulos da dívida pública na extinção do crédito tributário.
Diferencie Tributo e Multa
Ambos são prestações pecuniárias compulsórias.
Tributo: Não possui finalidade sancionatória. Visa arrecadar e intervir em situações sociais e econômica.
Multa: É SANÇÃO POR ATO ILÍCITO. O ideal é que não arrecade, pois visa a coibir o ato ilícito.
Explique objetivamente o princípio PECUNIA NON OLET
Pecunia non olet = DINHEIRO NÃO CHEIRA. Não importa se a situação é “MALCHEIROSA” (IRREGULAR, ILEGAL ou CRIMINOSA): se o fato gerador ocorreu, o TRIBUTO é DEVIDO. A tributação incide sobre o resultado econômico de atividades LÍCITAS ou ILÍCITAS, não havendo, neste ponto, diferenciação entre elas para a geração da obrigação de tributar e ser tributado. Decorre também do princípio da ISONOMIA FISCAL.
Defina com uma breve frase o PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO, aplicado ao Direito Tributário.
Como a lei é aprovada pelo povo, diz-se, portanto, que o povo só paga os tributos que aceitou pagar.
USA: No taxation without representation. Se não há representação não há tributação.