1° Aula (24-08-2023) Flashcards

1
Q

Qual a função da Constituição Federal?

A

Colocar freios na vontade do Estado.
Colocar limites aos arbítrios dos governantes.

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Q

Apenas o Estado que soluciona uma Lide ?

A

Não!

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3
Q

O que é uma lide ?
E como se da o seu surgimento ?

A

É um conflito de interesses.
Ela surge quando 2 pessoas conflitando sobre interesses não chegam a um denominador comum.

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4
Q

Cite as 3 formas de solucionar a lide, isto é, as 3 formas de composição da lide.

A
  • Autocomposição
  • Heterocomposição
  • Autotutela
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5
Q

Defina a autocomposição ?

A

É quando os próprios envolvidos/ as próprias partes decidem a lide.

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6
Q

Defina a heterocomposição.

A
  • Quando não há solução na autocomposição, vamos para heterocomposição.
  • É quando uma terceira pessoa, alheia ao conflito, ou seja, que não faz parte do conflito, é chamada para decidir/ solucionar a lide.
  • É nesse método que vemos o Estado dicidindo a lide, que vemos a jurisdição.
  • A heterocomposição se caracteriza por uma outra pessoa externa a essa lide, ser chamada a decidir a questão. Decidir não é sugerir ou propor algo, e sim avaliar aquele problema que se apresenta ouvindo todas as partes, e então impor a ela o deslinde a questão. Decisão é imposição. Caso não seja imposição, então estariamos diante de autocomposição, onde as partes decidirão se aceitam ou não o veredito do julgador.
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7
Q

Defina autotutela.

A

Nesse método não há uma decisão ou uma negociação.

  • O que há é a imposição da vontade de uma parte sobre a outra.
    É a forma de solução de conflitos em que um dos conflitantes impõe ao outro a solução do conflito.
  • Diferentemente dos outros meios de solução, nesse aqui não há uma decisão, mas sim, a imposição de um interesse sobre o outro. Uma solução a força.
  • A autotutela é um meio alternativo de composição da lide
  • A possibilidade de autotutela é uma excessão no nosso ordenamento
  • A regra é a utilização da autocomposição e da heterocomposição, portanto, só é manejavel a autotutela se houver texto expresso na lei, prevendo a sua possibilidade, como o artigo 1.210 e 1.470 do CC.
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8
Q

Qual a difença presente nos métodos de solução da lide ?

A

A decisão!

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9
Q

Quais são as hipóteses permitidas para a imposição da autotutela ? E cite as leis que permitem o uso da mesma.

A

Para a Autotutela ser admitida necessita de:

  1. Haver previsão legal - apenas o texto da lei ou normas superiores a ela podem admitir uma autotutela;
  2. Não pode haver abusos - a pessoa que se socorre a autotutela, tem de usar esse meio no limite exato do necessário, se realizar algo a mais cometerá ilicito, tanto civel, tanto penal, inclusive culposamente;
  3. Ela é excepcional - a regra é a intervenção do estado para a resolução do conflito. Quando não for possivel a autocomposição ou a heterocomposição, ai sim a autotutela pode ser utilizada;
  4. Situação de emergencia - é preciso que o ato que enceje a autotutela esteja sendo praticado, nao pode ser uma probabilidade ou alguma coisa que possa vir a acontecer, mas ela deve estar acontecendo;
  5. Garantia de direito equiparavel - ninguém pode querer sacrificar o direito alheio com valor relativo maior do que aquele seu. O exemplo do artigo 1.210 não me autoriza a matar o agressor apenas para garantir a posse do meu carro, mas eu posso bater no cara.

Art. 1210 do CC
Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

§ 1oO possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

§ 2oNão obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

Art. 1.470. Os credores, compreendidos no art. 1.467, podem fazer efetivo o penhor, antes de recorrerem à autoridade judiciária, sempre que haja perigo na demora, dando aos devedores comprovante dos bens de que se apossarem.

Art.188.Não constituem atos ilícitos:

I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

Art. 23 do Código Penal - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;

II - em legítima defesa;

III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

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10
Q

O que é mediação e conciliação ?

A

São instrumentos para a autocomposição da lide.

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11
Q

O que é mediação ?

A
  • Igualmente a conciliação, a mediação também é um instrumento facilitador da autocomposição. Nela também haverá uma terceira pessoa que possibilitará o encontro dos litiantes, cuidando para que aquele ambiente de discussão permaneça sempre adequado. Nesse caso, o mediador não propõe nada, ele apenas possibilita o encontro. Sua participação, portanto, é PASSIVA. Ele também não decide nada.
  • NA AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO NÃO HÁ UMA PARTICIPAÇÃO ATIVA DO JUIZ.
    O MEDIADOR está ali apenas para proporcionar as partes um ambiente favorável as negociações. Ele não propõe nada, ao contrário do conciliador.
  • O conciliador e o mediador não decidem nada. É vedada qualquer decisão do mesmo. As partes que decidem. Elas são ferramentas (e não espécies) para que as partes surjam com uma autocomposição.
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12
Q

O que é conciliação ?

A

-É um instrumento facilitador da autocomposição, onde temos a presença de uma pessoa, o conciliador, que ajudará os litigantes a chegarem a uma solução para aquela LIDE. Sua participação será apenas ATIVA ou podendo ser sempre ativa. Ele não pode decidir nada ele apenas propõe.

  • As partes sentam em uma mesa, em frente a um conciliador que tentará fazer com que elas cheguem a um denominador comum, chegarem a uma AUTOCOMPOSIÇÃO.
  • Não é necessário que o conciliador seja juiz.
  • Na CONCILIAÇÃO o papel do conciliador pode ser mais ativo, trazendo proposições/ opções/ alternativas para a analise do litigio. Ele não poderá jamais decidir, ele apenas propõe.
  • NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, HÁ UMA PARTICIPAÇAO ATIVA DO JUIZ.
  • Nos juizados os juizes leigos (advogados com mais de 5 anos de experiência) e os concliadores (bachareis em direito) não são magistrados.
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13
Q

O que é autocomposição BILATERAL ?

A
  • Se houver uma negociação, ambas as partes abrem mão de alguma coisa.
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14
Q

O que é autocomposição UNILATERAL ?

A

Quando apenas uma das partes decide, sem a interferência do Estado.

(Pode ocorrer tanto dentro do processo quanto fora dele).

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15
Q

Quais são as situações/ espécies para uma AUTOCOMPOSIÇÃO UNILATERAL?

A
  1. Renúncia - eu renuncio a um direito que me assiste
  2. Submissão - reconhecimento do pedido, que ocorre quando eu reconheço que a outra parte tem razão.
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16
Q

Quais são as situações/ espécies para uma AUTOCOMPOSIÇÃO BILATERAL?

A
  1. Transação - que se verifica quando as duas aprtes abrem mão de alguma coisa, para negociarem o fim daquela LIDE.

(Pode ocorrer tanto dentro do processo quanto fora dele).

17
Q

Quis são as espécies da heterocomposiçãp ?

A
  1. Jurisdição
  2. Arbitragem
  3. Decisoẽs dos tribunais administrativos
18
Q

O que seria “recorrer” ?

A

Quando você não está de acordo com a decisão/sentença, o ordenamento jurídico me garante um tempo para eu analisar e propor as alterações necessárias contra aquela sentença, isto é, quando proferida por um juiz; ou um acordão quando advinda dos tribunais - eu posso pedir o reexame das questões por outras pessoas, mais experientes do que aquele julgador, mas dentro daquela estrutura que resolveu a questão, dentro do poder judiciário, é o que chamamos de RECURSOS, como exemplo temos APELAÇÃO, AGRAVO DE INSTRUMENTO, dentre vários outros. Outra alternativa para eu recorrer seria ficar quieto, esperando o tempo passar, mas dentro de 15 dias a sentença nao poderá mais ser modificada, pelo menos em regra ( que é conhecido como o transito in julgado, formando a coisa julgada material); pois presentes alguns requisitos legais eu poderei utilizar de uma ação recisória.

19
Q

Defina o que é coisa julgada material.

A

É a matéria que foi proposta em juizo e por ele analizada e decidida, e que não pode mais ser apreciada por qualquer outro poder. O sujeito pode pedir o presidente da república, ao papa, mas mesmo assim não poderá fazer com que aquela decisão/ discussão seja novamente analisada.

20
Q

O que é a arbitragem ?

A
  • É um terceiro especializado na sua area de atuação e interesse dos contratantes em substituir as partes.
  • A arbitragem não é impositiva. São as partes que decidem por um contrato, se querem ou não a presença de um arbitrio para decidir a lide.
  • Principio da autonomia privada: eu decido se quero ou nao.
21
Q

O que é a cláusula compromissória ou cláusula arbitral ?

A

As partes decidem previamente ao surgimento da lide quem decidirá a questão, inserindo no contrato essa cláusula compromissoria.

22
Q

O que é o compromisso arbitral ?

A

As partes, depois de surgido o conflito, ao inves de levarem a questão ao poder judiciário, acordão em chamar um arbitrio para decidir a questão.

23
Q

Eu posso ter a presença do arbitrio em qualquer situação ?

A

Não, voce só pode optar pela arbitragem quando o direito que esta sendo discutido for disponível.

24
Q

O que é o direito disponível ?

A

São todos aqueles bens corporeos e incorporeos passiveis de uma avaliação economica/monetaria, ou seja, que eu possa colocar um valor em dinheiro. E que sendo de propriedade do interessado poderá ser livremente comercializada.

25
Q

Poderia chamar um árbitro para resolver um dúvida de paternidade?

A

Não, pois paternidade ou filiação é um direito personalissimo, inalienavel, imprescritivel. Não há qualquer avaliação monetária possivel, não é direito disponível.

26
Q

Quem pode ser arbitrio ?

A

Qualquer pessoa capaz nos termos da lei civil. (capacidade civil)

27
Q

A decisão do árbitro poderá ser rediscutida no poder judiciário ?

A

Não, a decisão do merito nao poderá ser apreciada de novo pelo poder judiciario. Se houver um problema no procedimento desse julgamento arbitral, que uma das partes não fosse dada o direito de produzir provas, nesse caso havendo erro no procedimento, ai sim poderá ser chamado o poder judiciário para apreciar a questão. Mas a sentença arbitral quanto ao ser merito nao poderá ser revista pelo poder judiciário, só apenas poderá se houver um erro no procedimento.