02 - Dos Direitos Sociais - Art. 6º à 11º Flashcards
Art. 6º - Caput
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Art. 6º - Paragrafo único
Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária
Art. 7º - Caput
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
art. 7ª - I
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
art. 7ª - II
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
art. 7ª - III
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
art. 7ª - IV
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
art. 7ª - V
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
art. 7ª - VI
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
art. 7ª - VII
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
art. 7ª - VIII
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
art. 7ª - IX
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
art. 7ª - X
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
art. 7ª - XI
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
art. 7ª - XII
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;