00.Controle - Conceitos, Tipos e Sistemas Flashcards

1
Q

O controle exercido por meio do julgamento de tomadas e prestações de contas é um instrumento de controle predominantemente a priori e concomitante, iniciado pelos órgãos de controle interno que informam e orientam o gestor sobre os procedimentos a serem tomados e as providências a serem adotadas.

A

Errado.

O julgamento de contas é exemplo de controle a posteriori, ou seja, posterior, corretivo. Isso porque a prestação de contas refere-se a atos passados, cujas contas foram consolidadas e remetidas ao órgão de controle para apreciação. Assim, quando o TCU julga as contas dos administradores ou quando emite parecer prévio, estará realizando controle posterior.

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2
Q

Quanto ao órgão que o exerce, o controle pode ser administrativo, legislativo ou judicial.

A

Certo.

Quanto ao órgão, o controle é:

  • administrativo: realizado pela própria administração pública;
  • legislativo: realizado diretamente pelas casas legislativas ou pelo tribunal de contas;
  • judiciário: realizado pelos órgãos do Poder Judiciário, mediante provocação.
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3
Q

O controle administrativo deriva do poder-dever de autotutela que a administração pública tem sobre seus próprios atos e agentes.

A

Certo.

A base do controle administrativo é o exercício da autotutela, conforme se expressa na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal: “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial ”.

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4
Q

No caso das autarquias e das empresas estatais em geral, o controle é pleno e ilimitado.

A

Errado.

O controle por vinculação,é um controle limitado e não presumido (depende de lei), pois é realizado sem relação de hierarquia.

o controle por subordinação, por sua vez, é

  • pleno: incide sobre a legalidade e o mérito;
  • permanente: pode ser realizado a qualquer tempo;
  • absoluto: é presumido, independendo de previsão legal específica;
  • interno: já que ocorre sempre dentro da própria administração.
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5
Q

A administração pública, no exercício de suas funções, controla seus próprios atos e se sujeita ao controle dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo.

A

Certo.

Segundo Di Pietro, “no exercício de suas funções, a Administração Pública sujeita-se a controle por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário, além de exercer, ela mesma, o controle sobre os próprios atos. Esse controle abrange não só os órgãos do Poder Executivo, incluindo a administração direta e indireta, mas também os demais Poderes, quando exerçam função tipicamente administrativa; em outras palavras, abrange a Administração Pública considerada em sentido amplo”.

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6
Q

Os tipos e as formas de controle da atividade administrativa variam segundo o poder, o órgão ou a autoridade que o exercita ou o fundamenta.

A

Certo.

As formas de controle podem variar conforme uma série de situações. Por exemplo,
podem variar conforme o poder, órgão ou origem da autoridade que o exerce (legislativo, administrativo e judicial). Com efeito, também existem inúmeras outras classificações, conforme vimos ao longo da aula.

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7
Q

Quanto ao aspecto controlado, o controle classifica-se em controle de legalidade ou de correção.

A

Errado.

Quanto ao aspecto do objeto controlado, também conhecido como a natureza, o controle pode ser de legalidade e de mérito:

  • A legalidade trata da conformação da norma com a lei, ao passo que o mérito se refere ao juízo de conveniência e oportunidade do ato.
  • O “controle de correção”, ou mais adequadamente “corretivo”, é o controle posterior, dentro da classificação relativa ao momento ou oportunidade do controle.
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8
Q

A competência do Poder Judiciário quanto ao controle restringe-se ao mérito e à legalidade do ato impugnado.

A

Errado.

A competência do Poder Judiciário irá se ater a legalidade e legitimidade do ato administrativo. Isso não significa que ele se limite estritamente ao texto da lei, pois cabe ao Judiciário analisar a observância dos princípios administrativos, como a moralidade, razoabilidade e proporcionalidade. Todavia, ele não invadirá o mérito.

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9
Q

O controle exercido pela administração sobre seus próprios atos pode ser
realizado de ofício quando a autoridade competente constatar ilegalidade.

A

Certo.

A autotutela pode ser exercida de ofício, ou seja, independentemente de provocação. Isso ocorre por vários motivos, mas podemos destacar dois:

  • (i) a administração se submete ao princípio da legalidade, logo não pode identificar atos ilegais e “não fazer nada”; nesse caso, é legítimo à autoridade pública controlar o ato, corrigindo o vício ou anulando-o, com o objetivo de assegurar o cumprimento do princípio da legalidade;
  • (ii) nos processos administrativos, vigora o princípio da verdade material, o que significa que a administração deve apurar o que realmente aconteceu.

Por outro lado, nos processos judiciais, vigora a verdade formal, ou seja, a verdade “dos autos”, ou “do processo”, motivo pelo qual um juiz não pode agir de ofício (quem tem que pedir alguma coisa é a parte).

Já nos processos administrativos, a autoridade, para identificar a verdade, pode conduzir o processo de ofício, independentemente de requerimento.

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10
Q

As ações judiciais que tenham por objeto atos administrativos praticados por órgãos do Poder Judiciário constituem exemplos de controle externo.

A

Errado.

O controle externo é aquele realizado por um poder sobre os atos do outro. Quando o próprio Judiciário analisa os seus atos administrativos, ainda que mediante ação judicial, o controle será exercido pelo próprio Poder sobre os seus atos.

Em regra, devemos considerar, ainda que genericamente, que o controle judicial é externo.

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11
Q

Dada a presunção de legitimidade dos atos administrativos, não se pode falar em controle preventivo desses atos.

A

Errado.

O controle dos atos pode sim ser preventivo. Como exemplo, temos o mandado de segurança preventivo, que tem por objetivo evitar que uma autoridade pública cometa um abuso de poder

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12
Q

Por força do princípio da eficiência, não cabe falar em controle concomitante de um ato administrativo, sob risco de entraves desnecessários à consecução do interesse público.

A

Errado.

O controle dos atos administrativos pode ser prévio, concomitante e posterior. Em regra, o controle é posterior, ou seja, é realizado após a prática de um ato, como ocorre na realização de uma auditoria de uma obra já concluída.

No entanto, em determinados casos, o controle poderá ser prévio ou concomitante, sobretudo quando os valores envolvidos forem elevados. Imagine, por exemplo, a realização da auditoria simultaneamente com a realização de uma licitação para uma obra de valor elevadíssimo

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13
Q

O recurso administrativo ilustra o chamado controle provocado, que se opõe ao controle de ofício, por ser deflagrado por terceiro.

A

Certo.

De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, o controle divide-se em controle de ofício e controle provocado:

  • Controle de ofício é realizado pela própria Administração, no regular exercício de suas funções, independentemente de provocação de terceiros.
  • Controle provocado é aquele deflagrado por terceiros, tendo como principal exemplo os recursos administrativos.

Outros autores também falam no controle compulsório, que é aquele determinado em lei, como as prestações de contas

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14
Q

A fiscalização exercida pelo TCU na prestação de contas de convênio celebrado entre a União e determinado município, com o objetivo de apoiar projeto de educação sexual voltada para o adolescente, insere-se no âmbito do controle vinculado.

A

Certo.

Por se tratar de controle que, em regra, afere a regularidade, e sendo ainda o TCU um órgão de natureza técnica, podemos considerar que se trata de controle vinculado, não existindo, portanto, margem de liberdade na sua apreciação

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15
Q

O controle exercido sobre as entidades da administração indireta é de caráter essencialmente finalístico, pois elas não estão sujeitas à subordinação hierárquica, embora tenham de se enquadrar nas políticas governamentais e atuar em consonância com as disposições de seus estatutos.

A

Certo.

O controle da administração direta sobre a indireta é um controle finalístico, ou seja, destinado a aferir o cumprimento dos fins das entidades administrativas, buscando aferir o enquadramento aos planos de governo e às disposições legais que criaram ou autorizaram a criação da entidade. Ademais, não existe hierarquia ou subordinação hierárquica neste tipo de controle.

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16
Q

O Congresso Nacional exerce controle externo e administrativo quando susta atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

A

Errado.

O Congresso Nacional exerce controle externo e político (ou parlamentar direto) quando susta
os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, nos termos do art. 49, V, da CF. Logo, não se trata de controle administrativo.

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17
Q

O gestor público, ao revogar um ato administrativo praticado por um agente não competente, exerce o controle corretivo; ao passo que, ao homologar um ato válido, ele pratica o controle concomitante.

A

Errado.

Se o ato foi praticado por agente incompetente, ou ele será anulado ou ele será convalidado, uma vez que se trata de vício sanável. Vale dizer, os atos ilegais não podem ser revogados. Além disso, a homologação é um ato administrativo posterior e vinculado que tem o objetivo de atestar a legalidade de um procedimento administrativo. No caso, trata-se de controle posterior.

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18
Q

O controle pode ser classificado, quanto ao momento do seu exercício, em prévio, simultâneo ou a posteriori. A exigência de laudos de impacto ambiental, por exemplo, constitui uma forma de controle simultâneo.

A

Errado.

Quanto ao momento, o controle é prévio, concomitante (simultâneo) ou posterior. Todavia, a obtenção de laudos sobre impacto ambiental é prévia à concessão da licença, motivo pelo qual pode ser considerado um controle prévio.

Vale lembrar que, no direito administrativo, vigora o princípio da precaução, motivo pelo qual o poder público deve agir preventivamente à ocorrência de danos à população ou ao meio ambiente.

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19
Q

No que se refere ao princípio da separação dos poderes, o controle prévio do ato administrativo é exclusivo da administração, cabendo ao Poder Judiciário apreciar lesão ou ameaça de lesão somente após a efetiva entrada em vigor do ato.

A

Errado.

O controle judicial normalmente é posterior. Porém, existem situações em que ele poderá ser realizado preventivamente. Exemplos:

  • Mandado de segurança preventivo, que tem o objetivo de determinar que a autoridade se abstenha (não faça) de praticar atos lesivos aos direitos subjetivos de terceiros.
  • Se um prefeito quiser desapropriar um bem para prejudicar um inimigo político e este tiver como provar o desvio de finalidade do ato, será possível a obtenção de medida preventiva junto ao Poder Judiciário.

Logo, o controle preventivo não é prerrogativa exclusiva da administração.

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20
Q

É dever dos Tribunais de Contas esclarecer aos principais interessados pelas auditorias como as suas conclusões podem ser úteis para a obtenção de um maior benefício, independentemente se observadas ou não as suas recomendações e determinações.

A

Errado.

Segundo consta na NBASP 12:

Princípio 3. Habilitação dos responsáveis pela governança do setor público para que possam cumprir suas responsabilidades e responder aos achados e recomendações da auditoria e adotar as ações corretivas apropriadas

30. Os Tribunais de Contas devem procurar analisar o relatório de auditoria, identificar e discutir com os principais interessados temas, achados comuns, tendências, causas raiz e recomendações de auditoria, fornecer orientações e boas práticas e esclarecer como suas conclusões podem ser úteis para a obtenção de um maior benefício com a observância das recomendações/determinações.

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21
Q

Somente na hipótese de atender às solicitações para realizar trabalhos específicos, os Tribunais de Contas podem aceitar a indicação, pela entidade auditada, para a contratação de consultores e especialistas.

A

Errado.

Segundo consta na NBASP 10:

Princípio 4 Independência dos Tribunais de Contas para o desempenho de suas competências

22. Ao atender às solicitações para realizar trabalhos específicos, os Tribunais de Contas devem manter independência para conduzir todas as suas atividades, não permitindo interferências na escolha da equipe, das técnicas das ferramentas a serem aplicadas na execução dos exames, na contratação de consultores e especialistas, na extensão dos procedimentos e na forma de comunicar os resultados.

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22
Q

Os Tribunais de Contas devem implantar um sistema de monitoramento nos órgãos e entidades auditadas com o propósito de fazer cumprir as suas deliberações.

A

Errado.

Conforme consta na NBASP 10:

Princípio 9 Utilização de mecanismos eficazes de monitoramento das deliberações

33. Os Tribunais de Contas devem implantar um sistema de monitoramento com o objetivo de aferir o grau de atendimento de suas determinações e recomendações e de assegurar que os órgãos e as entidades auditadas sigam adequadamente suas deliberações.

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23
Q

Os auditores devem zelar por princípios éticos e pertencer aos quadros de pessoal da empresa de setor público que é alvo da auditoria interna.

A

Errado.

ISSAI 100:

36. Os auditores devem cumprir exigências éticas relevantes e ser independentes.

Princípios éticos devem estar incorporados ao comportamento profissional do auditor

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24
Q

A auditoria operacional tem como objeto avaliar intervenções e programas de uma entidade pública no sentido de detectar falhas de ordem ética e profissional e apontar correções que otimizem as oportunidade com equidade entre os colaboradores.

A

Errado.

ISSAI 100:

Auditoria operacional foca em determinar se intervenções, programas e instituições estão operando em conformidade com os princípios de economicidade, eficiência e efetividade, bem como se há espaço para aperfeiçoamento. O desempenho é examinado segundo critérios adequados, e as causas de desvios desses critérios ou outros problemas são analisados. O objetivo é responder a questões-chave de auditoria e apresentar recomendações para aperfeiçoamento.

25
Q

A auditoria financeira tem como objeto avaliar se uma entidade pública está apresentando um desempenho econômico-financeiro compatível com a performance de outras empresas semelhantes do setor público e privado.

A

Errado.

ISSAI 100:

22 Auditoria financeira foca em determinar se a informação financeira de uma entidade é apresentada em conformidade com a estrutura de relatório financeiro e o marco regulatório aplicável. Isso é alcançado obtendo-se evidência de auditoria suficiente e apropriada para permitir o auditor expressar uma opinião quanto a estarem as informações financeiras livres de distorções relevantes devido a fraude ou erro

26
Q

A auditoria de conformidade tem como objeto avaliar se as atividades, transações financeiras e informações cumprem leis, regulamentos e resoluções.

A

Certo

ISSAI 100:

Auditoria de conformidade foca em determinar se um particular objeto está em conformidade com normas identificadas como critérios. A auditoria de conformidade é realizada para avaliar se atividades, transações financeiras e informações cumprem, em todos os aspectos relevantes, as normas que regem a entidade auditada. Essas normas podem incluir regras, leis, regulamentos, resoluções orçamentárias, políticas, códigos estabelecidos, acordos ou os princípios gerais que regem a gestão financeira responsável do setor público e a conduta dos agentes públicos.

27
Q

A auditoria do setor público é um processo permanente no âmbito da empresa do setor público e, como tal, deve produzir, para abastecer instrumentos de planejamento como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de modo sistemático, evidencias para avaliar se a informação e os procedimentos estão de acordo com critérios estabelecidos.

A

Errado.

ISSAI 100:

18. Em geral, a auditoria do setor público pode ser descrita como um processo sistemático de obter e avaliar objetivamente evidências para determinar se as informações ou as condições reais de um objeto estão de acordo com critérios aplicáveis. A auditoria do setor público é essencial, pois, fornece aos órgãos legislativos e de controle, bem como aos responsáveis pela governança e ao público em geral, informações e avaliações independentes e objetivas acerca da gestão e do desempenho de políticas, programas e operações governamentais

28
Q

Os Tribunais de Contas devem avaliar a mudança no ambiente de auditoria e os riscos dele emergentes e respondê-los em tempo hábil, por exemplo, por meio da promoção de mecanismos que abordem impropriedade financeira, fraude, corrupção, ineficácia e ineficiência.

A

Certo.

Segundo consta na NBASP 12:

Princípio 5. Sensibilidade a mudanças de ambiente e riscos emergentes

36. Os Tribunais de Contas devem avaliar a mudança no ambiente de auditoria e os riscos dele emergentes e respondêlos em tempo hábil, por exemplo, por meio da promoção de mecanismos que abordem impropriedade financeira, fraude, corrupção, ineficácia e ineficiência.

29
Q

Com o objetivo de manter a independência para o desempenho de suas competências, ao atender às solicitações para realizar trabalhos específicos, os Tribunais de Contas devem manter independência para conduzir todas as suas atividades, não havendo exceções.

A

Certo.

Segundo norma NBASP 10:

Princípio 4 Independência dos Tribunais de Contas para o desempenho de suas competências

22. Ao atender às solicitações para realizar trabalhos específicos, os Tribunais de Contas devem manter independência para conduzir todas as suas atividades, não permitindo interferências na escolha da equipe, das técnicas das ferramentas a serem aplicadas na execução dos exames, na contratação de consultores e especialistas, na extensão dos procedimentos e na forma de comunicar os resultados.

30
Q

As EFS podem ter mandatos para realizar muitos tipos de trabalhos sobre qualquer tema de relevância que diga respeito às responsabilidades da administração e dos responsáveis pela governança e ao uso apropriado de recursos e bens públicos. A abrangência ou forma desses trabalhos e dos relatórios deles decorrentes variará segundo o mandato conferido por lei à EFS.

A

Certo.

Segundo consta na ISSAI 100:

14. As EFS podem ter mandatos para realizar muitos tipos de trabalho sobre qualquer tema de relevância que diga respeito às responsabilidades da administração e dos responsáveis pela governança e ao uso apropriado de recursos e bens públicos.

A abrangência ou forma desses trabalhos e dos relatórios deles decorrentes variará segundo o mandato conferido por lei à EFS.

31
Q

A atuação do TCU é caracterizada pela atividade jurisdicional, cabendo a esse órgão até mesmo apreciar a constitucionalidade de atos do poder público.

A

Errado.

De acordo com José Afonso da Silva “O Tribunal de Contas é uma órgão técnico, não jurisdicional. Julgar contas ou da legalidade dos atos, para registros, é manifestamente atribuição de caráter técnico”. (…) É, portanto, um controle de natureza política, no Brasil, mas sujeito à prévia apreciação técnico-administrativa do Tribunal de Contas Competente, que, assim, se apresenta como órgão técnico, e suas decisão são administrativas, não jurisdicionais.”

32
Q

As sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta federal, não estão sujeitas à fiscalização do TCU, haja vista seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista.

A

Errado.

Vamos ver o que dizem o inciso I dos artigos 1º e 5º da Lei Orgânica do TCU:

Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:

I - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos poderes da União e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;

Art. 5° A jurisdição do Tribunal abrange:

I - qualquer pessoa física, órgão ou entidade a que se refere o inciso I do art. 1° desta Lei, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária;

33
Q

Ainda que as cerimônias festivas estejam previstas em lei orçamentária, o dispêndio excessivo com elas pode ter sua legitimidade questionada pelo TCU.

A

Certo.

É preciso seguir princípios administrativos e orçamentários como a eficiência, eficácia, razoabilidade e economicidade. Festividades não podem ter gastos excessivos, sob pena de ferir o princípio da moralidade.

34
Q

Cabe ao TCU fiscalizar a aplicação de subvenções, que são auxílios governamentais concedidos apenas às entidades públicas.

A

Errado.

O § 3º do artigo 12 da Lei nº 4.320/1964: consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
Observe que entidades privadas também recebem subvenções.

35
Q

O controle horizontal é configurado pela dimensão eleitoral, capaz de sancionar ou censurar a ação dos governantes por meio da manifestação popular direta.

INCORRETO. A alternativa erra ao afirmar que o controle horizontal é caracterizado pela manifestação popular em relação a ação dos governantes. Na verdade, o controle vertical é que se refere ao controle exercido pela população sobre os governantes. Portanto, a alternativa está incorreta.

A
36
Q

O controle administrativo ou interno, que integra a estrutura de cada poder, acompanha a execução dos respectivos atos, indicando, em caráter opinativo, preventivo ou corretivo, as ações a serem realizadas com vistas ao atendimento da legislação e ao cumprimento dos objetivos, diretrizes e metas da administração.

CORRETO. A alternativa trouxe uma afirmação correta acerca do controle administrativo. Vejamos o que Matheus Carvalho, na sua obra “Manual de Direito Administrativo”, nos ensina sobre o tema:

Por fim, o controle administrativo decorre do poder de autotutela conferido à Administração Pública que deve efetivar a fiscalização e revisão dos seus atos, mediante provocação ou de ofício, com a finalidade de verificar os aspectos de ilegalidade, que maculem o ato controlado, situações que ensejam a anulação do ato - e também a ausência de interesse público na manutenção da conduta no ordenamento jurídico, podendo justificar sua revogação.

A
37
Q

Um sistema de controle externo se diferencia de um sistema de controle interno na administração pública, pois o primeiro se situa em uma instância fora do âmbito do respectivo Poder.

A

ok.

O professor Luiz Henrique Lima, na sua obra “Controle Externo - Teoria e Jurisprudência para Tribunais de Contas”, nos ensina que:

Controle interno é o conjunto de procedimentos adotados no âmbito de cada um dos Poderes do Estado, ou órgãos e entidades que neles se integrem para, resumidamente, comprovar a legalidade e avaliar os resultados (Lincoln Magalhães da Rocha).

Para Meirelles, controle externo é o que se realiza por órgão estranho à Administração responsável pelo ato controlado e visa a comprovar a probidade da Administração e a regularidade da guarda e do emprego dos bens, valores e dinheiros públicos, bem como a fiel execução do orçamento.

38
Q

Determinado órgão da Administração Estadual está sofrendo um processo de tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas do Estado. Nesse caso, a tomada de contas é uma manifestação de controle externo e prévio.

A

E

A tomada de contas é classificada como posterior.

Tomada de Contas Especial (TCE) é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal, com apuração de fatos, quantificação do dano, identificação dos responsáveis e obter o respectivo ressarcimento. Não poderá exceder o prazo máximo de cento e oitenta dias.

39
Q

O controle externo é efetivado por órgão pertencente à estrutura do órgão responsável pela atividade controlada e compreende a fiscalização e a correção dos atos ilegais, inconvenientes e inoportunos.

A

INCORRETO. O Controle pode ser classificado em:

Externo - Quando um outro ente realiza o controle.
Interno - Quando o próprio ente realiza o controle.

O controle externo é realizado pelo Poder Legislativo e internamente, pelos órgãos de controles da própria administração.

40
Q

As ações de controle externo do Tribunal de Contas da União obedecerão a um plano de controle externo proposto e elaborado pelos relatores das listas de unidades jurisdicionadas e das contas do governo.

A

INCORRETO. O próprio TCU que elabora o seu plano de controle externo, identificando quais órgãos, contratos e repasses que irá fiscalizar.

41
Q

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial será exercida pelo Congresso Nacional mediante controle externo, com o auxilio dos tribunais de contas, e pelo sistema interno de cada poder.

A

C

Constituição Federal:

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

42
Q

O controle externo é feito por meio de auditoria a fim de acompanhar a execução do orçamento e tem por objetivos verificar a legalidade na aplicação do dinheiro público e auxiliar o tribunal de contas no exercício de sua missão institucional.

A

INCORRETO. Está relacionado ao Controle Interno, conforme Constituição Federal:

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

43
Q

Se o estado de Pernambuco tomar empréstimo de banco federal para a realização de uma grande obra, o controle interno dessa operação será realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, ao passo que o controle externo será realizado pelo Tribunal de Contas da União.

A

E

A regra para as operações de crédito concedidas pelos bancos oficiais federais é, entretanto, o TCU limitar-se à fiscalização da regularidade da operação, ficando a apuração de eventual falha ou desvio na aplicação dos recursos fora da órbita de suas competências.

Uma vez concretizada a operação de financiamento, os recursos passam a ser do contratante, por terem origem em dívida a ser custeada com seus recursos. O acompanhamento da aplicação de recursos provenientes da contratação de crédito por parte de ente federado, como é o caso, compete ao respectivo tribunal de contas, em atenção ao princípio federalista.

44
Q

A prestação de contas anual encaminhada pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo será julgada pelo Tribunal de Contas da União.

INCORRETA. O TCU apenas aprecia as contas prestadas pelo Presidente da República, sendo que o julgamento será feito pelo Poder Legislativo, conforme Constituição Federal;

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

A
45
Q

O controle externo poderá ser concomitante ou subsequente à execução orçamentária e será feito pelos tribunais de contas que têm competência para julgar as contas dos responsáveis por bens, dinheiro e valores públicos, exceto as do chefe do Poder Executivo.

CORRETA. Exatamente, o controle pode ser concomitante ou subsequente (e ainda prévio) à execução orçamentária, sendo que os tribunais de contas têm competência para julgar as contas dos responsáveis por bens, dinheiro e valores públicos, salvo as do chefe do Executivo, como já vimos acima. Vejamos o disposto na CF:

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

A
46
Q

( F ) O controle externo é assim definido por ser exercido pelo próprio ente, Poder, administrando a aplicação de recursos sob sua responsabilidade.

O Controle Externo é exercido por órgão fora da estrutura daquele que está sendo controlado, fiscalizado, para que possua plena independência na atuação. O controle exercido pela próprio ente é caracterizado como TUTELA (Administração Direta sobre a Indireta) ou AUTOTUTELA (do órgão sobre si mesmo)

A
47
Q

No Brasil, os controles externos exercidos pelos tribunais de contas são realizados, em sua grande maioria, a posteriori.

A

O controle externo exercido pelos tribunais de contas no Brasil é majoritariamente realizado a posteriori, ou seja, após a execução dos atos administrativos e financeiros pelos órgãos públicos. Isso significa que os tribunais de contas avaliam as contas, os contratos, as licitações, entre outros atos, após sua realização, verificando se foram realizados de acordo com a legislação vigente e se os recursos foram aplicados de forma correta e eficiente. Portanto, o item está correto.

48
Q

No âmbito da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, o Tribunal de Contas dos Estados exerce um papel de protagonismo. Quanto à sua natureza jurídica o Tribunal de Contas se classifica como órgão:
A
Integrante do Poder Judiciário

A

Os Tribunais de Contas são órgãos autônomos que auxiliam o Poder Legislativo no Controle Externo, mas não possuem subordinação hierárquica ao Poder Legislativo, consoante decisão do STF na ADI 4.190:

Os Tribunais de Contas ostentam posição eminente na estrutura constitucional brasileira, não se achando subordinados, por qualquer vínculo de ordem hierárquica, ao Poder Legislativo, de que não são órgãos delegatários nem organismos de mero aconselhamento técnico.

49
Q

No sistema do contencioso administrativo, a Justiça Administrativa tem jurisdição e competência sobre alguns litígios específicos, nos quais uma das partes é, sempre, o Poder Público. Compete-lhe julgar causas que visem à invalidação e à interpretação de atos administrativos e aquelas em que o interessado requer a restauração da legalidade por entender que teve direito seu ofendido por conduta administrativa. Julga também os recursos administrativos de excesso ou desvio de poder.

CORRETO. Exatamente, conforme Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 28. ed. rev., ampl. e atual. até 31-12-2014. – São Paulo : Atlas, 2015.

A Justiça Administrativa tem jurisdição e competência sobre alguns litígios específicos. Nunca serão, todavia, litígios somente entre particulares; nos conflitos, uma das partes é necessariamente o Poder Público. Compete-lhe julgar causas que visem à invalidação e à interpretação de atos administrativos e aquelas em que o interessado requer a restauração da legalidade quando teve direito seu ofendido por conduta administrativa. Julga, ainda, os recursos administrativos de excesso ou desvio de poder

A
50
Q

O controle judicial sobre atos da Administração é exercido sobre a legalidade e sobre o mérito dos atos administrativos. O Judiciário tem o poder de confrontar qualquer ato administrativo com a lei ou com a Constituição e verificar se há ou não compatibilidade normativa. O Judiciário detém também o poder de reavaliar critérios de conveniência e oportunidade dos atos, mesmo que privativos, do administrador público.

INCORRETO. Em DESACORDO com o Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 28. ed. rev., ampl. e atual. até 31-12-2014. – São Paulo : Atlas, 2015.

O controle judicial sobre atos da Administração é exclusivamente de legalidade. Significa dizer que o Judiciário tem o poder de confrontar qualquer ato administrativo com a lei ou com a Constituição e verificar se há ou não compatibilidade normativa. Se o ato for contrário à lei ou à Constituição, o Judiciário declarará a sua invalidação de modo a não permitir que continue produzindo efeitos ilícitos

A
51
Q

Sistemas de controle é o conjunto de instrumentos contemplados no ordenamento jurídico que têm por fim fiscalizar a legalidade dos atos da Administração. Dois são os sistemas básicos de controle: i) o sistema do contencioso administrativo; e ii) o sistema da unidade de jurisdição.

CORRETO. Exatamente, conforme Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 28. ed. rev., ampl. e atual. até 31-12-2014. – São Paulo : Atlas, 2015.

Sistemas de controle é o conjunto de instrumentos contemplados no ordenamento jurídico que têm por fim fiscalizar a legalidade dos atos da Administração.

Os sistemas sofrem sempre alguma variação, mas, com uma ou outra pequena diferença, pode dizer-se que dois são os sistemas básicos de controle: o sistema do contencioso administrativo e o sistema da unidade de jurisdição.

A
52
Q

Classificação dos controles administrativos quanto a:

•ÓRGÃO/ORIGEM

•Administrativo ou Interno

•Parlamentar

•Judicial

•MOMENTO

•Prévio

•Concomitante

•Posterior

•EXTENSÃO/ALCANCE/TIPO

•Interno

•Externo

•Social

•NATUREZA/ASPECTO CONTROLADO

•Legalidade

•Mérito

•AMPLITUDE

•Finalístico

•Hierárquico

A
53
Q

Ainda de acordo com Castro (2008), o controle interno possui uma série de finalidades, destacando-se entre elas, as cinco que se seguem.

1) Segurança do ato praticado e obtenção de informação adequada: o gestor deverá sempre ser cauteloso e nunca impulsivo. Deve ter segurança de que os atos praticados, principalmente aqueles sujeitos a julgamento externo, estejam cobertos por controles prévios e seguros, suportados por documentos que o comprovem, conforme a lei e com a responsabilidade bem definida. E a informação, para ser útil, deverá ser tempestiva e segura, necessitando, portanto, de controles prévios, concomitantes e subsequentes.

2) Promover a eficiência operacional da entidade: a eficiência operacional consiste em se desenvolver dentro da entidade padrões e métodos adequados para permitir que todas as áreas cresçam de forma racional, harmônica e integrada, voltando-se, porém, para os objetivos globais. Tal feito é conseguido com base em uma série de atitudes, por exemplo, ao se fazer uma seleção de pessoal qualificado, planos de cargos e carreira, relatórios de desempenho, normas e instruções formais, entre outras.

3) Estimular a obediência e o respeito às políticas traçadas: o intuito de estimular a obediência das políticas é assegurar que os propósitos da administração, anteriormente estabelecidos, sejam adequadamente seguidos pelos servidores, possibilitando, com isso, que a estrutura da unidade seja direcionada para o mesmo fim.

4) Proteger os ativos: o ato de proteger os ativos significa que estes devem ser resguardados de qualquer situação indesejável, dos deslizes involuntários e dos erros intencionais.

5) Inibir a corrupção: ao se controlar a priori as transações, acompanhar pari passu os caminhos da entidade e fazer-se uma avaliação dos atos praticados, tem-se atributos para inibir a ocorrência da corrupção. Afinal, em terra onde não se tem controle, a tendência ao desmando é grande, entretanto, nesse caso, o risco é ficar correndo atrás do erro em vez de trabalhar em busca do acerto

A
54
Q

A exercer sua função institucional dentro do sistema de controle externo, os Tribunais de Contas são:

A
Subordinados administrativamente ao Poder Legislativo.

A

INCORRETA. A alternativa erra ao afirmar que os Tribunais de Contas são subordinados ao Poder Legislativo. Na verdade, as Cortes de Contas auxiliam o Poder Legislativo no exercício do controle externo, no entanto, não existe subordinação. Vejamos abaixo o entendimento do STF na ADI 4.190, Rel. Min. Celso de Mello, acerca do tema:

Os Tribunais de Contas ostentam posição eminente na estrutura constitucional brasileira, não se achando subordinados, por qualquer vínculo de ordem hierárquica, ao Poder Legislativo, de que não são órgãos delegatários nem organismos de mero aconselhamento técnico.

55
Q

O controle administrativo é um tipo de controle interno, decorre do poder de autotutela, que autoriza a Administração Pública a rever os próprios atos. O controle judicial, por sua vez, é exercido pelos órgãos do Poder Judiciário sobre os atos administrativos praticados pela Administração Pública de todos os poderes.

CORRETO. Item de acordo com o disposto no artigo O controle externo versus o controle interno e administrativo: análise do suposto conflito de competência entre o CNJ e o TCU do autor Angerico Alves Barroso Filho

Di Pietro (2014, p. 811) faz descrição similar do controle administrativo, caracterizando-o como do tipo interno; e que é decorrente do poder de autotutela que autoriza a Administração Pública a rever os próprios atos, conforme as Súmulas/STF 346 e 473, em sintonia ainda com o art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que o prescreve no âmbito da Administração Federal.

A
56
Q

Controle é a faculdade de vigilância, orientação e correção que um Poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro. Define-se como controle interno da Administração Pública o poder de fiscalização e correção que sobre ela exerce o Poder Judiciário na busca pela aderência das práticas ao ordenamento jurídico.

INCORRETO. Item em DESACORDO com o disposto no artigo O controle externo versus o controle interno e administrativo: análise do suposto conflito de competência entre o CNJ e o TCU do autor Angerico Alves Barroso Filho

Inicia-se este tópico com alguns conceitos apresentados de forma objetiva, e que são importantes para o desenvolvimento do trabalho: um deles é o de controle, que, segundo Hely Lopes Meirelles (p. 671, 2009), “é a faculdade de vigilância, orientação e correção que um Poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro”. Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2014, p. 809) define “o controle da Administração Pública como o poder de fiscalização e correção que sobre ela exercem os órgãos do Poder Judiciário, Legislativo e Executivo”, buscando aderência das práticas ao ordenamento jurídico.

A
57
Q

O controle externo se caracteriza pela atuação de um Poder ou órgão constitucional independente sobre a atuação administrativa de outros poderes ou órgãos que são agentes do ato controlado. Por sua vez, o controle interno se materializa em ação de vigilância voltada às práticas do Poder ou Administração a que pertence. Ele se insere na estrutura do próprio órgão fiscalizado; é especialização do controle administrativo.

CORRETO. Item de acordo com o disposto no artigo O controle externo versus o controle interno e administrativo: análise do suposto conflito de competência entre o CNJ e o TCU do autor Angerico Alves Barroso Filho

O controle externo, segundo Meirelles (2009, p.673-674), caracteriza-se pela atuação de um Poder ou órgão constitucional independente sobre a atuação administrativa de outros poderes que são agentes do ato controlado. Por sua vez, o controle interno materializa-se em ação de vigilância voltada às práticas do Poder ou Administração a que pertence. Ele se insere na estrutura do próprio órgão fiscalizado, e é especialização do controle administrativo, nota Evandro Martins Guerra (2005, p. 93 e 262).

A
58
Q

.O controle legislativo é exercido pelo Poder Legislativo e contempla aspectos da legalidade e da conveniência pública. É caracterizado em dois tipos: o político, em que as decisões da Administração Pública são apreciadas inclusive quanto à conveniência e à oportunidade; e o financeiro, sobressaindo, como elemento a ser controlado, os aspectos da legalidade, da legitimidade, da economicidade, fidelidade funcional e de resultados dos programas de trabalho.

CORRETO. Item de acordo com o disposto no artigo O controle externo versus o controle interno e administrativo: análise do suposto conflito de competência entre o CNJ e o TCU do autor Angerico Alves Barroso Filho

O controle legislativo é aquele exercido pelo Poder Legislativo nos limites definidos na CF/1988, contemplando aspectos da legalidade e da conveniência pública, de acordo com Meirelles (2009, p. 708-709). Di Pietro (2014, p. 823-825) caracteriza-o em dois tipos: o político, em que as decisões da Administração Pública são apreciadas inclusive quanto à conveniência e à oportunidade; e o financeiro, sobressaindo, como elemento a ser controlado, os aspectos da legalidade, da legitimidade, da economicidade, fidelidade funcional e de resultados dos programas de trabalho.

A