00.Controle - Conceitos, Tipos e Sistemas Flashcards
O controle exercido por meio do julgamento de tomadas e prestações de contas é um instrumento de controle predominantemente a priori e concomitante, iniciado pelos órgãos de controle interno que informam e orientam o gestor sobre os procedimentos a serem tomados e as providências a serem adotadas.
Errado.
O julgamento de contas é exemplo de controle a posteriori, ou seja, posterior, corretivo. Isso porque a prestação de contas refere-se a atos passados, cujas contas foram consolidadas e remetidas ao órgão de controle para apreciação. Assim, quando o TCU julga as contas dos administradores ou quando emite parecer prévio, estará realizando controle posterior.
Quanto ao órgão que o exerce, o controle pode ser administrativo, legislativo ou judicial.
Certo.
Quanto ao órgão, o controle é:
- administrativo: realizado pela própria administração pública;
- legislativo: realizado diretamente pelas casas legislativas ou pelo tribunal de contas;
- judiciário: realizado pelos órgãos do Poder Judiciário, mediante provocação.
O controle administrativo deriva do poder-dever de autotutela que a administração pública tem sobre seus próprios atos e agentes.
Certo.
A base do controle administrativo é o exercício da autotutela, conforme se expressa na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal: “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial ”.
No caso das autarquias e das empresas estatais em geral, o controle é pleno e ilimitado.
Errado.
O controle por vinculação,é um controle limitado e não presumido (depende de lei), pois é realizado sem relação de hierarquia.
o controle por subordinação, por sua vez, é
- pleno: incide sobre a legalidade e o mérito;
- permanente: pode ser realizado a qualquer tempo;
- absoluto: é presumido, independendo de previsão legal específica;
- interno: já que ocorre sempre dentro da própria administração.
A administração pública, no exercício de suas funções, controla seus próprios atos e se sujeita ao controle dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo.
Certo.
Segundo Di Pietro, “no exercício de suas funções, a Administração Pública sujeita-se a controle por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário, além de exercer, ela mesma, o controle sobre os próprios atos. Esse controle abrange não só os órgãos do Poder Executivo, incluindo a administração direta e indireta, mas também os demais Poderes, quando exerçam função tipicamente administrativa; em outras palavras, abrange a Administração Pública considerada em sentido amplo”.
Os tipos e as formas de controle da atividade administrativa variam segundo o poder, o órgão ou a autoridade que o exercita ou o fundamenta.
Certo.
As formas de controle podem variar conforme uma série de situações. Por exemplo,
podem variar conforme o poder, órgão ou origem da autoridade que o exerce (legislativo, administrativo e judicial). Com efeito, também existem inúmeras outras classificações, conforme vimos ao longo da aula.
Quanto ao aspecto controlado, o controle classifica-se em controle de legalidade ou de correção.
Errado.
Quanto ao aspecto do objeto controlado, também conhecido como a natureza, o controle pode ser de legalidade e de mérito:
- A legalidade trata da conformação da norma com a lei, ao passo que o mérito se refere ao juízo de conveniência e oportunidade do ato.
- O “controle de correção”, ou mais adequadamente “corretivo”, é o controle posterior, dentro da classificação relativa ao momento ou oportunidade do controle.
A competência do Poder Judiciário quanto ao controle restringe-se ao mérito e à legalidade do ato impugnado.
Errado.
A competência do Poder Judiciário irá se ater a legalidade e legitimidade do ato administrativo. Isso não significa que ele se limite estritamente ao texto da lei, pois cabe ao Judiciário analisar a observância dos princípios administrativos, como a moralidade, razoabilidade e proporcionalidade. Todavia, ele não invadirá o mérito.
O controle exercido pela administração sobre seus próprios atos pode ser
realizado de ofício quando a autoridade competente constatar ilegalidade.
Certo.
A autotutela pode ser exercida de ofício, ou seja, independentemente de provocação. Isso ocorre por vários motivos, mas podemos destacar dois:
- (i) a administração se submete ao princípio da legalidade, logo não pode identificar atos ilegais e “não fazer nada”; nesse caso, é legítimo à autoridade pública controlar o ato, corrigindo o vício ou anulando-o, com o objetivo de assegurar o cumprimento do princípio da legalidade;
- (ii) nos processos administrativos, vigora o princípio da verdade material, o que significa que a administração deve apurar o que realmente aconteceu.
Por outro lado, nos processos judiciais, vigora a verdade formal, ou seja, a verdade “dos autos”, ou “do processo”, motivo pelo qual um juiz não pode agir de ofício (quem tem que pedir alguma coisa é a parte).
Já nos processos administrativos, a autoridade, para identificar a verdade, pode conduzir o processo de ofício, independentemente de requerimento.
As ações judiciais que tenham por objeto atos administrativos praticados por órgãos do Poder Judiciário constituem exemplos de controle externo.
Errado.
O controle externo é aquele realizado por um poder sobre os atos do outro. Quando o próprio Judiciário analisa os seus atos administrativos, ainda que mediante ação judicial, o controle será exercido pelo próprio Poder sobre os seus atos.
Em regra, devemos considerar, ainda que genericamente, que o controle judicial é externo.
Dada a presunção de legitimidade dos atos administrativos, não se pode falar em controle preventivo desses atos.
Errado.
O controle dos atos pode sim ser preventivo. Como exemplo, temos o mandado de segurança preventivo, que tem por objetivo evitar que uma autoridade pública cometa um abuso de poder
Por força do princípio da eficiência, não cabe falar em controle concomitante de um ato administrativo, sob risco de entraves desnecessários à consecução do interesse público.
Errado.
O controle dos atos administrativos pode ser prévio, concomitante e posterior. Em regra, o controle é posterior, ou seja, é realizado após a prática de um ato, como ocorre na realização de uma auditoria de uma obra já concluída.
No entanto, em determinados casos, o controle poderá ser prévio ou concomitante, sobretudo quando os valores envolvidos forem elevados. Imagine, por exemplo, a realização da auditoria simultaneamente com a realização de uma licitação para uma obra de valor elevadíssimo
O recurso administrativo ilustra o chamado controle provocado, que se opõe ao controle de ofício, por ser deflagrado por terceiro.
Certo.
De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, o controle divide-se em controle de ofício e controle provocado:
- Controle de ofício é realizado pela própria Administração, no regular exercício de suas funções, independentemente de provocação de terceiros.
- Controle provocado é aquele deflagrado por terceiros, tendo como principal exemplo os recursos administrativos.
Outros autores também falam no controle compulsório, que é aquele determinado em lei, como as prestações de contas
A fiscalização exercida pelo TCU na prestação de contas de convênio celebrado entre a União e determinado município, com o objetivo de apoiar projeto de educação sexual voltada para o adolescente, insere-se no âmbito do controle vinculado.
Certo.
Por se tratar de controle que, em regra, afere a regularidade, e sendo ainda o TCU um órgão de natureza técnica, podemos considerar que se trata de controle vinculado, não existindo, portanto, margem de liberdade na sua apreciação
O controle exercido sobre as entidades da administração indireta é de caráter essencialmente finalístico, pois elas não estão sujeitas à subordinação hierárquica, embora tenham de se enquadrar nas políticas governamentais e atuar em consonância com as disposições de seus estatutos.
Certo.
O controle da administração direta sobre a indireta é um controle finalístico, ou seja, destinado a aferir o cumprimento dos fins das entidades administrativas, buscando aferir o enquadramento aos planos de governo e às disposições legais que criaram ou autorizaram a criação da entidade. Ademais, não existe hierarquia ou subordinação hierárquica neste tipo de controle.
O Congresso Nacional exerce controle externo e administrativo quando susta atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
Errado.
O Congresso Nacional exerce controle externo e político (ou parlamentar direto) quando susta
os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, nos termos do art. 49, V, da CF. Logo, não se trata de controle administrativo.
O gestor público, ao revogar um ato administrativo praticado por um agente não competente, exerce o controle corretivo; ao passo que, ao homologar um ato válido, ele pratica o controle concomitante.
Errado.
Se o ato foi praticado por agente incompetente, ou ele será anulado ou ele será convalidado, uma vez que se trata de vício sanável. Vale dizer, os atos ilegais não podem ser revogados. Além disso, a homologação é um ato administrativo posterior e vinculado que tem o objetivo de atestar a legalidade de um procedimento administrativo. No caso, trata-se de controle posterior.
O controle pode ser classificado, quanto ao momento do seu exercício, em prévio, simultâneo ou a posteriori. A exigência de laudos de impacto ambiental, por exemplo, constitui uma forma de controle simultâneo.
Errado.
Quanto ao momento, o controle é prévio, concomitante (simultâneo) ou posterior. Todavia, a obtenção de laudos sobre impacto ambiental é prévia à concessão da licença, motivo pelo qual pode ser considerado um controle prévio.
Vale lembrar que, no direito administrativo, vigora o princípio da precaução, motivo pelo qual o poder público deve agir preventivamente à ocorrência de danos à população ou ao meio ambiente.
No que se refere ao princípio da separação dos poderes, o controle prévio do ato administrativo é exclusivo da administração, cabendo ao Poder Judiciário apreciar lesão ou ameaça de lesão somente após a efetiva entrada em vigor do ato.
Errado.
O controle judicial normalmente é posterior. Porém, existem situações em que ele poderá ser realizado preventivamente. Exemplos:
- Mandado de segurança preventivo, que tem o objetivo de determinar que a autoridade se abstenha (não faça) de praticar atos lesivos aos direitos subjetivos de terceiros.
- Se um prefeito quiser desapropriar um bem para prejudicar um inimigo político e este tiver como provar o desvio de finalidade do ato, será possível a obtenção de medida preventiva junto ao Poder Judiciário.
Logo, o controle preventivo não é prerrogativa exclusiva da administração.
É dever dos Tribunais de Contas esclarecer aos principais interessados pelas auditorias como as suas conclusões podem ser úteis para a obtenção de um maior benefício, independentemente se observadas ou não as suas recomendações e determinações.
Errado.
Segundo consta na NBASP 12:
Princípio 3. Habilitação dos responsáveis pela governança do setor público para que possam cumprir suas responsabilidades e responder aos achados e recomendações da auditoria e adotar as ações corretivas apropriadas
30. Os Tribunais de Contas devem procurar analisar o relatório de auditoria, identificar e discutir com os principais interessados temas, achados comuns, tendências, causas raiz e recomendações de auditoria, fornecer orientações e boas práticas e esclarecer como suas conclusões podem ser úteis para a obtenção de um maior benefício com a observância das recomendações/determinações.
Somente na hipótese de atender às solicitações para realizar trabalhos específicos, os Tribunais de Contas podem aceitar a indicação, pela entidade auditada, para a contratação de consultores e especialistas.
Errado.
Segundo consta na NBASP 10:
Princípio 4 Independência dos Tribunais de Contas para o desempenho de suas competências
22. Ao atender às solicitações para realizar trabalhos específicos, os Tribunais de Contas devem manter independência para conduzir todas as suas atividades, não permitindo interferências na escolha da equipe, das técnicas das ferramentas a serem aplicadas na execução dos exames, na contratação de consultores e especialistas, na extensão dos procedimentos e na forma de comunicar os resultados.
Os Tribunais de Contas devem implantar um sistema de monitoramento nos órgãos e entidades auditadas com o propósito de fazer cumprir as suas deliberações.
Errado.
Conforme consta na NBASP 10:
Princípio 9 Utilização de mecanismos eficazes de monitoramento das deliberações
33. Os Tribunais de Contas devem implantar um sistema de monitoramento com o objetivo de aferir o grau de atendimento de suas determinações e recomendações e de assegurar que os órgãos e as entidades auditadas sigam adequadamente suas deliberações.
Os auditores devem zelar por princípios éticos e pertencer aos quadros de pessoal da empresa de setor público que é alvo da auditoria interna.
Errado.
ISSAI 100:
36. Os auditores devem cumprir exigências éticas relevantes e ser independentes.
Princípios éticos devem estar incorporados ao comportamento profissional do auditor