Variados Flashcards
Qual Art. envolve os deveres do psicologo?
art. 1
Qual Art. envolve as proibições do psicologo?
art. 2
ARTIGO 2 PROIBIÇÕES:
- PRATICAR OU SER CÚMPLICE DE ERROS.
- BUSCAR VANTAGENS PARA SI.
- PRÁTICA PROFISSIONAL NÃO CIENTÍFICA.
- INFLUENCIAR/ALTERAR RESULTADOS
Data do código de ética
27 DE AGOSTO DE 2005
APROVADO PELA RESOLUÇÃO?
N°10/05
ELE NÃO É NORMATIZAR A NATUREZA TÉCNICA DO TRABALHO, VERDADEIRO OU FALSO?
FALSO
PRINCÍPIOS 1; 2; 3; 4;
- principio 1: dignidade; igualdade; liberdade e integralidade
- principio 2: O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão
- principio 3: O psicólogo atuará com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural. Atuação não é isenta politicamente e socialmente.
- principio 4: O psicólogo atuará com responsabilidade, por meio do contínuo aprimoramento profissional, contribuindo para o desenvolvimento da Psicologia como campo científico de conhecimento e de prática.
- PRINCÍPIOS 5; 6; 7.
- principio 5: O psicólogo contribuirá para promover a universalização do acesso da população às informações, ao conhecimento da ciência psicológica, aos serviços e aos padrões éticos da profissão.
- principio 6: O psicólogo zelará para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada.
- principio 7: O psicólogo considerará as relações de poder nos contextos em que atua e os impactos dessas relações sobre as suas atividades profissionais, posicionando-se de forma crítica e em consonância com os demais princípios deste Código.
ART. 1 DEVERES
- CUMPRIR CÓDIGO
- PROMOÇÃO DE SAÚDE
- SERVIÇO DE QUALIDADE
- INFORMAR E ORIENTAR USUÁRIOS
- DENUNCIAR CONDUTAS ILEGAIS
O psicólogo baseará o seu trabalho no _____________ do ser humano, apoiado nos valores que embasam a ____________
- respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade
- Declaração Universal dos Direitos Humanos.
CODIGO DE ETICA É UM INSTRUMENTO DE REFLEXÃO?
VERDADEIRO
Art. 3°
O psicólogo, para ingressar, associar-se ou permanecer em uma organização, considerará a missão, a filosofia, as políticas, as normas e as práticas nela vigentes e sua compatibilidade com os princípios e regras deste Código.
Existindo incompatibilidade, cabe ao psicólogo recusar-se a prestar serviços e, se pertinente, apresentar denúncia ao órgão competente.
verdadeiro ou falso?
Verdadeiro
Art. 4º
a) Levará em conta a justa retribuição aos serviços prestados e as condições do usuário ou beneficiário;
b) Estipulará o valor de acordo com as características da atividade e o comunicará ao usuário ou beneficiário antes do início do trabalho a ser realizado;
c) Assegurará a qualidade dos serviços oferecidos independentemente do valor acordado.
Art. 5º
O psicólogo, quando participar de greves ou paralisações, garantirá que: a) As atividades de emergência não sejam interrompidas;
b) Haja prévia comunicação da paralisação aos usuários ou beneficiários dos serviços atingidos pela mesma.
PSICÓLOGOS PODEM PARTICIPAR DE GREVES DEVEM COMUNICAR PREVIAMENTE OS USUÁRIOS SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA NÃO PODEM SER INTERROMPIDOS. verdadeiro ou falso?
Verdadeiro
Art. 6º
O psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos:
a) Encaminhará a profissionais ou entidades habilitados e qualificados demandas que extrapolem seu campo de atuação;
b) Compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações, assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo.
Art. 7º
O psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, nas seguintes situações:
Quando o psicologo pode interferir no trabalho do outro?
- a pedido
- casos de emergência
- interrupção do serviço
- trabalho multiprofissional
Art. 8º
Para realizar atendimento não eventual de criança, adolescente ou interdito, o psicólogo deverá obter autorização de ao menos um de seus responsáveis, observadas as determinações da legislação vigente:
§1° – No caso de não se apresentar um responsável legal, o atendimento deverá ser efetuado e comunicado às autoridades competentes; §2° – O psicólogo responsabilizar-se-á pelos encaminhamentos que se fizerem necessários para garantir a proteção integral do atendido.
Art. 9º
É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional
Art. 10
Nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.
ART. 10
Parágrafo único – Em caso de quebra do sigilo previsto no caput deste artigo, o psicólogo deverá restringir-se a prestar as informações estritamente necessárias.
BUSCAR O MENOR PREJUÍZO
Art. 11
Quando requisitado a depor em juízo, o psicólogo poderá prestar informações, considerando o previsto neste Código.
Art. 12
Nos documentos que embasam as atividades em equipe multiprofissional, o psicólogo registrará apenas as informações necessárias para o cumprimento dos objetivos do trabalho.
Quando o psicólogo pode quebrar o sigilo?
Em situação de juízo ou em conflito com o art.9
art. 13
No atendimento à criança, ao
adolescente ou ao interdito, deve ser
comunicado aos responsáveis o estritamente
essencial para se promoverem medidas em seu
benefício.
COMPLEMENTO AO ART 8
Art. 14
A utilização de quaisquer meios de
registro e observação da prática psicológica
obedecerá às normas deste Código e a legislação
profissional vigente, devendo o usuário ou
beneficiário, desde o início, ser informado.
Art. 15
Em caso de interrupção do trabalho do
psicólogo, por quaisquer motivos, ele deverá zelar
pelo destino dos seus arquivos confidenciais.
ART 15 (2)
§ 1° – Em caso de demissão ou exoneração, o
psicólogo deverá repassar todo o material ao psicólogo
que vier a substituí-lo, ou lacrá-lo para posterior
utilização pelo psicólogo substituto.
§ 2° – Em caso de extinção do serviço de Psicologia,
o psicólogo responsável informará ao Conselho
Regional de Psicologia, que providenciará a destinação
dos arquivos confidenciais.
O que fazer com o material em caso de demissão?
Repassar o lacrar o material
O que fazer com os arquivos em caso de extinção do serviço?
Informar ao CRP
O psicólogo, na realização de estudos,
pesquisas e atividades voltadas para a produção de
conhecimento e desenvolvimento de tecnologias:
Art. 16
Art. 16
a) Avaliará os riscos envolvidos, tanto pelos procedimentos, como pela divulgação dos resultados, com o objetivo de proteger as pessoas, grupos, organizações e comunidades envolvidas; b) Garantirá o caráter voluntário da participação dos envolvidos, mediante consentimento livre e esclarecido, salvo nas situações previstas em legislação específica e respeitando os princípios deste Código; c) Garantirá o anonimato das pessoas, grupos ou organizações, salvo interesse manifesto destes; d) Garantirá o acesso das pessoas, grupos ou organizações aos resultados das pesquisas ou estudos, após seu encerramento, sempre que assim o desejarem.
PARTICIPAÇÃO EM PESQUISA
É SEMPRE VOLUNTÁRIA TODO OS PARTICIPANTES DEVEM ASSINAR O TCLE GARANTIA DO ANONIMATO ACESSO AOS RESULTADOS
Caberá aos psicólogos docentes ou
supervisores esclarecer, informar, orientar e exigir
dos estudantes a observância dos princípios e
normas contidas neste Código.
Art. 17
O psicólogo não divulgará, ensinará,
cederá, emprestará ou venderá a leigos
instrumentos e técnicas psicológicas que permitam
ou facilitem o exercício ilegal da profissão.
Art. 18
Art. 19
O psicólogo, ao participar de atividade em
veículos de comunicação, zelará para que as
informações prestadas disseminem o conhecimento
a respeito das atribuições, da base científica e do
papel social da profissão
Art. 20
O psicólogo, ao promover publicamente
seus serviços, por quaisquer meios, individual ou
coletivamente:
ART 20, explique
a) Informará o seu nome completo, o CRP e seu número de registro;
b) Fará referência apenas a títulos ou qualificações profissionais que
possua;
c) Divulgará somente qualificações, atividades e recursos relativos a
técnicas e práticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela
profissão;
d) Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda;
e) Não fará previsão taxativa de resultados;
f) Não fará auto-promoção em detrimento de outros profissionais;
g) Não proporá atividades que sejam atribuições privativas de outras
categorias profissionais;
h) Não fará divulgação sensacionalista das atividades profissionais.
As transgressões dos preceitos deste
Código constituem infração disciplinar com a
aplicação das seguintes penalidades, na forma
dos dispositivos legais ou regimentais:
Art. 21
ART 21 EXPLIQUE
a) Advertência;
b) Multa;
c) Censura pública;
d) Suspensão do
exercício profissional,
por até 30 (trinta)
dias, ad referendum
do Conselho Federal
de Psicologia;
e) Cassação do
exercício
profissional, ad
referendum do
Conselho Federal de
Psicologia.
As dúvidas na observância deste Código
e os casos omissos serão resolvidos pelos
Conselhos Regionais de Psicologia, ad
referendum do Conselho Federal de Psicologia
Art. 22
Art. 23
Competirá ao Conselho Federal de
Psicologia firmar jurisprudência quanto aos casos
omissos e fazê-la incorporar a este Código.
Art. 24
O presente Código poderá ser alterado
pelo Conselho Federal de Psicologia, por
iniciativa própria ou da categoria, ouvidos os
Conselhos Regionais de Psicologia.
Art. 25
Este Código entra em vigor em 27 de
agosto de 2005.