Variados Flashcards

1
Q

Qual Art. envolve os deveres do psicologo?

A

art. 1

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2
Q

Qual Art. envolve as proibições do psicologo?

A

art. 2

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3
Q

ARTIGO 2 PROIBIÇÕES:

A
  • PRATICAR OU SER CÚMPLICE DE ERROS.
  • BUSCAR VANTAGENS PARA SI.
  • PRÁTICA PROFISSIONAL NÃO CIENTÍFICA.
  • INFLUENCIAR/ALTERAR RESULTADOS
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4
Q

Data do código de ética

A

27 DE AGOSTO DE 2005

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5
Q

APROVADO PELA RESOLUÇÃO?

A

N°10/05

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6
Q

ELE NÃO É NORMATIZAR A NATUREZA TÉCNICA DO TRABALHO, VERDADEIRO OU FALSO?

A

FALSO

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7
Q

PRINCÍPIOS 1; 2; 3; 4;

A
  • principio 1: dignidade; igualdade; liberdade e integralidade
  • principio 2: O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão
  • principio 3: O psicólogo atuará com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural. Atuação não é isenta politicamente e socialmente.
  • principio 4: O psicólogo atuará com responsabilidade, por meio do contínuo aprimoramento profissional, contribuindo para o desenvolvimento da Psicologia como campo científico de conhecimento e de prática.
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8
Q
  • PRINCÍPIOS 5; 6; 7.
A
  • principio 5: O psicólogo contribuirá para promover a universalização do acesso da população às informações, ao conhecimento da ciência psicológica, aos serviços e aos padrões éticos da profissão.
  • principio 6: O psicólogo zelará para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada.
  • principio 7: O psicólogo considerará as relações de poder nos contextos em que atua e os impactos dessas relações sobre as suas atividades profissionais, posicionando-se de forma crítica e em consonância com os demais princípios deste Código.
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9
Q

ART. 1 DEVERES

A
  • CUMPRIR CÓDIGO
  • PROMOÇÃO DE SAÚDE
  • SERVIÇO DE QUALIDADE
  • INFORMAR E ORIENTAR USUÁRIOS
  • DENUNCIAR CONDUTAS ILEGAIS
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10
Q

O psicólogo baseará o seu trabalho no _____________ do ser humano, apoiado nos valores que embasam a ____________

A
  • respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade
  • Declaração Universal dos Direitos Humanos.
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11
Q

CODIGO DE ETICA É UM INSTRUMENTO DE REFLEXÃO?

A

VERDADEIRO

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12
Q

Art. 3°

A

O psicólogo, para ingressar, associar-se ou permanecer em uma organização, considerará a missão, a filosofia, as políticas, as normas e as práticas nela vigentes e sua compatibilidade com os princípios e regras deste Código.

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13
Q

Existindo incompatibilidade, cabe ao psicólogo recusar-se a prestar serviços e, se pertinente, apresentar denúncia ao órgão competente.
verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro

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14
Q

Art. 4º

A

a) Levará em conta a justa retribuição aos serviços prestados e as condições do usuário ou beneficiário;
b) Estipulará o valor de acordo com as características da atividade e o comunicará ao usuário ou beneficiário antes do início do trabalho a ser realizado;
c) Assegurará a qualidade dos serviços oferecidos independentemente do valor acordado.

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15
Q

Art. 5º

A

O psicólogo, quando participar de greves ou paralisações, garantirá que: a) As atividades de emergência não sejam interrompidas;
b) Haja prévia comunicação da paralisação aos usuários ou beneficiários dos serviços atingidos pela mesma.

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16
Q

PSICÓLOGOS PODEM PARTICIPAR DE GREVES DEVEM COMUNICAR PREVIAMENTE OS USUÁRIOS SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA NÃO PODEM SER INTERROMPIDOS. verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro

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17
Q

Art. 6º

A

O psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos:

a) Encaminhará a profissionais ou entidades habilitados e qualificados demandas que extrapolem seu campo de atuação;
b) Compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações, assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo.

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18
Q

Art. 7º

A

O psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, nas seguintes situações:

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19
Q

Quando o psicologo pode interferir no trabalho do outro?

A
  1. a pedido
  2. casos de emergência
  3. interrupção do serviço
  4. trabalho multiprofissional
20
Q

Art. 8º

A

Para realizar atendimento não eventual de criança, adolescente ou interdito, o psicólogo deverá obter autorização de ao menos um de seus responsáveis, observadas as determinações da legislação vigente:
§1° – No caso de não se apresentar um responsável legal, o atendimento deverá ser efetuado e comunicado às autoridades competentes; §2° – O psicólogo responsabilizar-se-á pelos encaminhamentos que se fizerem necessários para garantir a proteção integral do atendido.

21
Q

Art. 9º

A

É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional

22
Q

Art. 10

A

Nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.

23
Q

ART. 10

A

Parágrafo único – Em caso de quebra do sigilo previsto no caput deste artigo, o psicólogo deverá restringir-se a prestar as informações estritamente necessárias.
BUSCAR O MENOR PREJUÍZO

24
Q

Art. 11

A

Quando requisitado a depor em juízo, o psicólogo poderá prestar informações, considerando o previsto neste Código.

25
Q

Art. 12

A

Nos documentos que embasam as atividades em equipe multiprofissional, o psicólogo registrará apenas as informações necessárias para o cumprimento dos objetivos do trabalho.

26
Q

Quando o psicólogo pode quebrar o sigilo?

A

Em situação de juízo ou em conflito com o art.9

27
Q

art. 13

A

No atendimento à criança, ao
adolescente ou ao interdito, deve ser
comunicado aos responsáveis o estritamente
essencial para se promoverem medidas em seu
benefício.
COMPLEMENTO AO ART 8

28
Q

Art. 14

A

A utilização de quaisquer meios de
registro e observação da prática psicológica
obedecerá às normas deste Código e a legislação
profissional vigente, devendo o usuário ou
beneficiário, desde o início, ser informado.

29
Q

Art. 15

A

Em caso de interrupção do trabalho do
psicólogo, por quaisquer motivos, ele deverá zelar
pelo destino dos seus arquivos confidenciais.

30
Q

ART 15 (2)

A

§ 1° – Em caso de demissão ou exoneração, o
psicólogo deverá repassar todo o material ao psicólogo
que vier a substituí-lo, ou lacrá-lo para posterior
utilização pelo psicólogo substituto.
§ 2° – Em caso de extinção do serviço de Psicologia,
o psicólogo responsável informará ao Conselho
Regional de Psicologia, que providenciará a destinação
dos arquivos confidenciais.

31
Q

O que fazer com o material em caso de demissão?

A

Repassar o lacrar o material

32
Q

O que fazer com os arquivos em caso de extinção do serviço?

A

Informar ao CRP

33
Q

O psicólogo, na realização de estudos,
pesquisas e atividades voltadas para a produção de
conhecimento e desenvolvimento de tecnologias:

A

Art. 16

34
Q

Art. 16

A
a) Avaliará os
riscos envolvidos,
tanto pelos
procedimentos,
como pela
divulgação dos
resultados, com o
objetivo de proteger
as pessoas, grupos,
organizações e
comunidades
envolvidas;
b) Garantirá o
caráter voluntário
da participação
dos envolvidos,
mediante
consentimento
livre e esclarecido,
salvo nas situações
previstas em
legislação
específica e
respeitando os
princípios deste
Código;
c) Garantirá o
anonimato das
pessoas, grupos
ou organizações,
salvo interesse
manifesto destes;
d) Garantirá o
acesso das
pessoas, grupos ou
organizações aos
resultados das
pesquisas ou
estudos, após seu
encerramento,
sempre que assim o
desejarem.
35
Q

PARTICIPAÇÃO EM PESQUISA

A
É SEMPRE
VOLUNTÁRIA TODO OS PARTICIPANTES DEVEM ASSINAR O
TCLE 
GARANTIA DO
ANONIMATO ACESSO AOS
RESULTADOS
36
Q

Caberá aos psicólogos docentes ou
supervisores esclarecer, informar, orientar e exigir
dos estudantes a observância dos princípios e
normas contidas neste Código.

A

Art. 17

37
Q

O psicólogo não divulgará, ensinará,
cederá, emprestará ou venderá a leigos
instrumentos e técnicas psicológicas que permitam
ou facilitem o exercício ilegal da profissão.

A

Art. 18

38
Q

Art. 19

A

O psicólogo, ao participar de atividade em
veículos de comunicação, zelará para que as
informações prestadas disseminem o conhecimento
a respeito das atribuições, da base científica e do
papel social da profissão

39
Q

Art. 20

A

O psicólogo, ao promover publicamente
seus serviços, por quaisquer meios, individual ou
coletivamente:

40
Q

ART 20, explique

A

a) Informará o seu nome completo, o CRP e seu número de registro;
b) Fará referência apenas a títulos ou qualificações profissionais que
possua;
c) Divulgará somente qualificações, atividades e recursos relativos a
técnicas e práticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela
profissão;
d) Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda;
e) Não fará previsão taxativa de resultados;
f) Não fará auto-promoção em detrimento de outros profissionais;
g) Não proporá atividades que sejam atribuições privativas de outras
categorias profissionais;
h) Não fará divulgação sensacionalista das atividades profissionais.

41
Q

As transgressões dos preceitos deste
Código constituem infração disciplinar com a
aplicação das seguintes penalidades, na forma
dos dispositivos legais ou regimentais:

A

Art. 21

42
Q

ART 21 EXPLIQUE

A

a) Advertência;
b) Multa;
c) Censura pública;
d) Suspensão do
exercício profissional,
por até 30 (trinta)
dias, ad referendum
do Conselho Federal
de Psicologia;
e) Cassação do
exercício
profissional, ad
referendum do
Conselho Federal de
Psicologia.

43
Q

As dúvidas na observância deste Código
e os casos omissos serão resolvidos pelos
Conselhos Regionais de Psicologia, ad
referendum do Conselho Federal de Psicologia

A

Art. 22

44
Q

Art. 23

A

Competirá ao Conselho Federal de
Psicologia firmar jurisprudência quanto aos casos
omissos e fazê-la incorporar a este Código.

45
Q

Art. 24

A

O presente Código poderá ser alterado
pelo Conselho Federal de Psicologia, por
iniciativa própria ou da categoria, ouvidos os
Conselhos Regionais de Psicologia.

46
Q

Art. 25

A

Este Código entra em vigor em 27 de

agosto de 2005.