Tutela Provisória Flashcards

1
Q

A tutela cautelar não pode ser definitiva e é sempre satisfativa

A

Errado. A tutela definitiva (prestada mediante juízo de cognição exauriente) pode ser: i) satisfativa (certificação); ii) não satisfativa (cautelar). Portanto, a tutela cautelar é sempre não satisfativa e pode ser definitiva.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

É possível haver tutela cautelar antecipada.

A

Sim. É possível haver a antecipação da tutela cautelar. Nos casos em que é concedida uma liminar na ação cautelar há a antecipação dos efeitos das medidas assecuratórias. Lembrando que a tutela cautelar, nesse caso, é “definitiva” (mas, não satisfativa).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Tutela cautelar é, propriamente, um tipo de tutela jurisdicional, equivalente a uma tutela preventiva, de segurança do direito.

A

Correto.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Tutela antecipada, por sua vez, é mera técnica processual de
antecipação provisória dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida, tutela esta que pode ser de qualquer natureza, inclusive de natureza cautelar, o que faz despontar, por isso mesmo, a possibilidade da concessão de uma tutela antecipada cautelar.

A

Correto.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Tutela antecipada e tutela cautelar querem dizer a mesma coisa.

A

Errado. Os conceitos são inconfundíveis.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

O pleito pelo deferimento de provimento cautelar visa necessariamente à adoção de medidas assecuratórias, que possam garantir ao indivíduo a possibilidade de fruição eventual e futura de outro direito, o direito acautelado.

A

Correto.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

A tutela antecipada é um tipo
específico de tutela jurisdicional.

A

Incorreto. A tutela antecipada não se apresenta como um tipo
específico de tutela jurisdicional, mas apenas como uma mera técnica processual à disposição da parte, desenvolvida com vistas ao atendimento de determinadas peculiaridades (urgência ou evidência) do direito material posto em causa, consistindo, a rigor, numa ferramenta processual apta a promover a antecipação provisória dos efeitos da tutela jurisdicional definitiva/pretendida, tutela esta cujos efeitos, não fosse a adoção dessa técnica, somente seriam produzidos depois de proferida a sentença final ou de verificado o seu trânsito em julgado.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Para Pontes de Miranda, haveria, na tutela cautelar, “execução para segurança”, ao passo que, na tutela satisfativa antecipada, por outro lado, haveria “segurança para execução”.

A

Incorreto. Para Pontes de Miranda, haveria, na tutela cautelar, “segurança para execução”, ao passo que, na tutela satisfativa antecipada, por outro lado, haveria “execução para segurança”

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

A tutela antecipada refere-se sempre a antecipação dos efeitos de tutela de caráter satisfativo

A

Incorreto. Como pode haver a antecipação dos efeitos de tutelas cautelares (não satisfativas), a afirmação não se sustenta.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

A tutela cautelar tem por finalidade evitar um perigo de dano e a tutela antecipada tem por finalidade evitar um perigo de demora.

A

Correto.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

A tutela cautelar tem por finalidade evitar um perigo de demora e a tutela antecipada tem por finalidade evitar um perigo de dano.

A

Incorreto. É exatemente o contrário.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

A tutela cautelar é provisória e a tutela antecipada é temporária

A

Errado. A resposta correta é o inverso.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

A tutela cautelar é temporária e a tutela antecipada é provisória

A

Correto.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

A tutela cautelar é definitiva

A

Correto. É tutela assecuratória definitiva, mas com efeitos de duração limitada (temporária)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Tutela temporária é aquela que será substituída por outra

A

Correto

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Tutela provisória é aquela que será substituída por outra

A

Incorreto. Provisória é a tutela que será substituída por uma decisão judicial.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

A tutela antecipada tem uma nota de referibilidade

A

Incorreto. A tutela cautelar é a que contém essa nota

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

Ressalvada a hipótese de antecipação de tutela de natureza cautelar, é possível falar em nota de satisfatividade para a tutela antecipada.

A

Correto.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

Por meio da tutela antecipada, pode-se, desde já, conceder um
provimento conservativo (tutela antecipada cautelar) ou um provimento satisfativo (tutela
antecipada satisfativa). Esta última pode fundar-se na urgência ou na evidência.

A

Correto.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

Por meio da tutela antecipada, só é possível conceder um provimento satisfativo, nunca conservativo.

A

Errado. Por meio da tutela antecipada, pode-se, desde já, conceder um
provimento conservativo (tutela antecipada cautelar) ou um provimento satisfativo (tutela
antecipada satisfativa). Esta última pode fundar-se na urgência ou na evidência

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

A tutela cautelar é sempre de urgência

A

Correto

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

A tutela antecipada é sempre de urgência

A

Errado. A tutela antecipada pode ser prestada também em face da evidência do direito postulado em juízo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

A demonstração da probabilidade do direito que se pretende acautelar (fumus boni iuris) é suficiente para certificar, com nota de definitividade, o direito à cautela.

A

Correto. Apenas a cognição do direito material acautelado é que é sumária, bastando, para que ele seja assegurado, que se apresente como provável para o julgador.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

Na tutela cautelar, quanto ao direito à cautela, o juízo de cognição é sumário.

A

Incorreto. Quanto ao direito à cautela, o juízo de cognição é exauriente. Quanto ao direito acautelado, o juízo de cognição é sumário.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
Q

Descreva o esquema do CPC, que diverge da doutrina, quanto à tutela provisória

A

Tutela provisória divide-se em: i) de urgência; ii) de evidência. A tutela de urgência divide-se em: i.1) cautelar e i.2) satisfativa; por suas vezes, as tutelas cautelar e satisfativa dividem-se em: i.1.a) antecedente ou i.1.b) incidental.

26
Q

A tutela provisória conservará a sua eficácia até mesmo durante o período de suspensão do processo.

A

Correto, salvo decisão judicial em contrário (art. 296).

27
Q

A decisão concessiva de tutela provisória por juízo incompetente não subsiste.

A

Incorreto. Mesmo quando deferida por juízo incompetente a decisão concessiva de tutela provisória terá seus efeitos conservados; neste caso, até que outra seja proferida pelo juízo competente. (art. 64, §4º, do CPC)

28
Q

São requisitos da tutela de urgência: probabilidade do direito e o perigo de dano, apenas.

A

Incorreto. Requisitos: i) probabilidade do direito (fumus boni iuris) e; ii) perigo de dano OU de risco ao resultado útil do processo. Art. 300, CPC.

29
Q

Os requisitos para a tutela de urgência satisfativa e cautelar são distintos.

A

Incorreto. São idênticos: Requisitos: i) probabilidade do direito (fumus boni iuris) e; ii) perigo de dano OU de risco ao resultado útil do processo. Art. 300, CPC.

30
Q

Pressuposto negativo de concessão da tutela de urgência de natureza antecipada.

A
  • Perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, § 3º, do CPC). Tal regra, no entanto, não é absoluta (Enunciado 419, Fórum Permanente dos Processualistas Civis), podendo haver um juízo de proporcionalidade nos casos em que tanto a concessão quanto a denegação da liminar apresentarem-se como medidas irreversíveis, ou cuja lesão seja irreversível. Precedentes (STJ).
31
Q

A tutela provisória requerida em caráter incidental pode ter custas.

A

Errado. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas. Art. 295, CPC.

32
Q

Há fungibilidade entre as tutelas de urgência cautelar e satisfativa

A

Correto. Art. 305, parágrafo único, c/c art. 303, do CPC. Entende-se que essa fungibilidade é de “mão dupla”.

33
Q

Qual é o termo inicial para a contagem do prazo de 30 dias previsto no art. 308 do CPC para formulação do pedido principal na hipótese em que a tutela cautelar é cumprida de forma parcial?

A

A contagem do prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 308 do CPC/2015 para formulação do pedido principal se inicia na data em que for totalmente efetivada a tutela cautelar. STJ. 3ª Turma.

34
Q

Após o processamento da tutela de urgência cautelar, quando por ocasião da formulação do pedido principal, apenas a causa de pedir poderá ser aditada.

A

Incorreto. Quando por ocasião da formulação do pedido principal, a causa de pedir – e, portanto, não apenas o pedido – também poderá ser aditada. É que dispõe o art. 308, §2º, do CPC/2015.

35
Q

Com a tutela provisória em caráter incidental, proposta superveniente à petição inicial, terá o autor que arcar com custas.

A

Errado. Não há custas extras. Basta que se verifique a ocorrência apenas os requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo

36
Q

Preenchidos os pressupostos da lei, o requerimento de tutela provisória incidental pode ser
formulado a qualquer tempo, não se submetendo à preclusão temporal.

A

Correto. Enunciado 496 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.

37
Q

Nos termos do art. 303, §1º, I, do Código de Processo Civil, uma vez concedida a tutela
provisória antecipada em caráter antecedente, o autor deve promover o aditamento da petição inicial, nos mesmos autos que deduzido o pedido antecipação dos efeitos da tutela, devendo, na oportunidade, complementar a sua argumentação, juntar novos documentos e confirmar o pedido de tutela final, fazendo-o em 30 (trinta) dias ou em outro prazo maior que
o juiz fixar.

A

Prazo incorreto. Nos termos do art. 303, §1º, I, do Código de Processo Civil, uma vez concedida a tutela
provisória antecipada em caráter antecedente, o autor deve promover o aditamento da petição inicial, nos mesmos autos que deduzido o pedido antecipação dos efeitos da tutela, devendo, na oportunidade, complementar a sua argumentação, juntar novos documentos e confirmar o pedido de tutela final, fazendo-o em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que
o juiz fixar.

38
Q

Em caso de deferimento da tutela provisória o autor deve ________ a petição inicial em _____ dias. Em caso de indeferimento da tutela provisória o autor deve ________ a petição inicial em _____ dias.

A

Em caso de deferimento da tutela provisória o autor deve aditar a petição inicial em 15 dias. Em caso de indeferimento da tutela provisória o autor deve emendar a petição inicial em 5 dias.

39
Q

A estabilização dos efeitos da tutela provisória (que se dá mediante a aplicação da técnica monitória e produz decisão mandamental ou executiva secundum eventum defensionis) é previsto no art. 304 do CPC e ocorre em todas as hipóteses de tutela provisória. Estabilizam-se seus efeitos nos casos em que essa medida é requerida em caráter antecedente ou incidental.

A

Errado. A estabilização dos efeitos da tutela provisória (que se dá mediante a aplicação da técnica monitória e produz decisão mandamental ou executiva secundum eventum defensionis) é previsto no art. 304 do CPC e somente ocorre na hipótese de tutela provisória satisfativa de urgência. E, mais do que isso, somente se estabilizam seus efeitos nos casos em que essa medida é requerida em caráter antecedente.

40
Q

A técnica monitória com a estabilização dos efeitos da tutela é aplicável na tutela cautelar.

A

Incorreto. Na tutela cautelar, inaplicável a técnica monitória, porque, em razão da própria
referibilidade, permanece o interesse do autor na obtenção da tutela satisfativa definitiva.

41
Q

Tanto na tutela provisória de evidência quanto na tutela provisória satisfativa requerida
em caráter incidental, o pedido de provimento jurisdicional final já se encontra formulado nos autos, sendo que tais técnicas processuais – ainda que por razões distintas – servem apenas para
antecipar a produção de seus efeitos, mas a definitividade desses mesmos efeitos há de ser produzida necessariamente mediante confirmação em decisão produzida mediante juízo de cognição exauriente.

A

Correto.

42
Q

Aplicável a estabilização dos efeitos da tutela na tutela de evidência.

A

Incorreto.

43
Q

Aplicável a estabilização dos efeitos da tutela na tutela provisória satisfativa de urgência antecedente.

A

Certo. E apenas nessa.

44
Q

Inaplicável a estabilização dos efeitos da tutela na tutela provisória satisfativa requerida em caráter incidental.

A

Correto.

45
Q

A apresentação de contestação não tem o condão de afastar a preclusão decorrente da não utilização do instrumento processual adequado - o agravo de instrumento, para os fins de estabilização dos efeitos da tutela na tutela provisória satisfativa requerida em caráter incidental.

A

Correto. Esse é o entendimento mais recente do STJ, não obstante haver posicionamentos divergentes.

46
Q

O recurso de agravo de instrumento interposto pelo assistente simples tem o condão de afastar a preclusão decorrente da não utilização do instrumento processual adequado - o agravo de instrumento, para os fins de estabilização dos efeitos da tutela na tutela provisória satisfativa requerida em caráter incidental.

A

Correto. Pode ser recurso do próprio réu, do litisconsorte ou do assistente simples.

47
Q

A decisão que concede a tutela provisória satisfativa de urgência em caráter antecedente, após ter seus efeitos estabilizados, tem aptidão para formar coisa julgada.

A

Incorreto. A formação de coisa julgada depende da existência de decisão proferida em juízo de cognição exauriente; a decisão judicial que concede a tutela provisória, por definição, é proferida mediante exercício de juízo de cognição sumária. Art. 304, § 6º, do CPC. “[…] a estabilidade dos respectivos
efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes […]”

48
Q

Após o prazo de dois anos da decisão que concede a tutela provisória satisfativa de urgência em caráter antecedente, com efeitos estabilizados, extingue-se o direito do réu de propor ação de impugnação, passando a ser possível propositura da ação rescisória.

A

Incorreto. Não cabe ação rescisória, visto que não há coisa julgada. Fenômeno da “imutabilidade das eficácias antecipadas”.

49
Q

Não cabe estabilização da tutela antecipada em ação rescisória.

A

Correto.

50
Q

Os conceitos de tutela de evidência e tutela provisória de evidência se confundem.

A

Incorreto. Existem ações cuja cognição é exauriente que fundam-se na evidência, como é o caso do Mandado de Segurança. Já na tutela provisória de evidência há o juízo de cognição sumária.

51
Q

Na tutela provisória de evidência é necessário que se demonstre a situação de urgência ou perigo.

A

Incorreto. A evidência se caracteriza pela conjugação de dois pressupostos: a prova das alegações de fato e probabilidade do acolhimento da pretensão deduzida em juízo, sendo dispensada, em todo caso, a demonstração da situação de urgência ou de perigo (art. 311 do CPC).

52
Q

Hipótese de tutela de evidência contra a Administração Pública

A

Considera-se abusiva a defesa da Administração Pública, sempre que contrariar entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa, salvo se demonstrar a existência de distinção ou da necessidade de superação do entendimento. Isto é, a Adm. Púb. deve fazer o distinguishing.

53
Q

Como o réu pode contestar a situação de evidência do direito quando os fatos estiverem comprovados documentalmente e a probabilidade do acolhimento do pedido estiver respaldada em tese jurídica firmada em precedente obrigatório, por meio de súmula vinculante ou de julgamento de casos repetitivos?

A

Não havendo, em regra, defesa séria para o réu, salvo a própria demonstração da distinção entre o caso concreto e a ratio decidendi (distinguishing) constante do caso paradigma, apontando as peculiaridades
que justificariam o afastamento do precedente, ou mesmo a indicação de fatores que deveriam implicar na superação do próprio entendimento firmado pelos tribunais superiores

54
Q

A tutela de evidência pode ser formulada em caráter antecedente.

A

Incorreto. Apenas as tutelas de urgência podem se dar em caráter antecedente à ação principal.

55
Q

Hipóteses de tutela de evidência.

A
  • abuso do direito de defesa;
  • manifesto propósito protelatório da parte;
  • alegações comprovadas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
  • pedido reipersecutório com prova documental em contrato de depósito;
  • prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável
56
Q

Hipóteses de tutela de evidência em que o juiz pode decidir liminarmente.

A

II – as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em
julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

III – se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito

57
Q

A teoria do fato consumado
se aplica aos casos em que o candidato participou do concurso público por força de
liminar.

A

Errado. “É cediço, neste Superior Tribunal de Justiça, que a teoria do fato consumado não se aplica aos casos em que o candidato participou do concurso público por força de
liminar”;
“A participação do candidato no certame, por força de decisão precária, que resulta em sua aprovação, não induz à aplicação da teoria do fato consumado. Nesse caso, o candidato assume o risco da
reversibilidade da decisão que lhe foi favorável.”

58
Q

As hipóteses de concessão de tutela de evidência dependem exclusivamente das provas produzidas pelo autor, de modo que todas podem ser concedidas em caráter liminar pelo juiz, quando da apreciação da petição inicial

A

Errado. Existem hipóteses de tutela de evidência que independem do que produz o autor, como abuso do direito de defesa e o manifesto propósito protelatório da parte.

59
Q

No procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, atendidos os requisitos legais, a parte pode se limitar a requerer tutela antecipada, aditando a inicial depois que concedida a medida, no prazo de 15 dias ou em outro que fixar o juiz. Não realizado o aditamento nem interposto o respectivo recurso, a tutela será revogada e o processo será extinto.

A

Errado. No procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, atendidos os requisitos legais, a parte pode se limitar a requerer tutela antecipada, aditando a inicial depois que concedida a medida, no prazo de 15 dias ou em outro que fixar o juiz. Não realizado o aditamento nem interposto o respectivo recurso, a tutela se tornará estável e o processo será extinto.

60
Q

Para o Código de Processo Civil de 2015, a tutela de evidência compreende hipóteses de
antecipação dos efeitos da tutela pretendida sem os requisitos de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo;

A

Correto.

61
Q

A probabilidade do direito é elemento comum às tutelas provisórias de urgência, sejam elas tutelas antecipadas ou cautelares.

A

Correto.