TUDO Flashcards
QUAL É O CONCEITO DE SEGURIDADE SOCIAL?
Nos termos do art. 194 da Constituição, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
QUAIS SÃO AS CONTRIBUIÇÕES DA EMPRESA DESTINADAS À SEGURIDADE SOCIAL?
De acordo com o art. 195, inciso I da CF, são as contribuições sobre:
» a folha de salários e demais rendimentos do trabalho;
» a receita;
» o faturamento;
» o lucro.
QUAL PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL PRECONIZA QUE A SEGURIDADE SOCIAL DEVE SER ORGANIZADA DE FORMA A ABRANGER TODOS OS RISCOS OU CONTINGÊNCIAS SOCIAIS E ATENDER A TODOS OS RESIDENTES NO TERRITÓRIO NACIONAL?
É o princípio da UCA — Universalidade da Cobertura e do Atendimento. Vale lembrar que essa excessiva abrangência é mitigada por outro princípio — o da Seletividade e Distributividade. Ambos estão no art. 194, parágrafo único da Constituição, respectivamente nos incisos I e III
O QUE É O PRINCÍPIO DA CONTRAPARTIDA?
É a regra do art. 195, §5º da Constituição, segundo o qual nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
QUAL É O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL QUE JUSTIFICA A EXISTÊNCIA DE ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS EM FUNÇÃO DA RENDA DO SEGURADO?
É o princípio da EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO (art. 194, parágrafo único, inciso V), que pode ser traduzido, a fim de simplificar, como quem pode mais paga mais.
UMA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL QUE TENHA SIDO INSTITUÍDA OU AUMENTADA POR LEI PODE SER EXIGIDA DEPOIS DE QUANTO TEMPO?
NOVENTA DIAS. É a regra denominada noventena, presente no art. 195, §6º da Constituição
SEGUNDO O PRINCÍPIO DO CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO DA ADMINISTRAÇÃO, QUEM PARTICIPA DA GESTÃO DA SEGURIDADE SOCIAL?
O GATE — Governo, Aposentados, Trabalhadores e Empregadores. Constituição, art. 194, parágrafo único, VI
COMO SE DÁ A CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL DAS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL QUE ATENDAM AOS REQUISITOS ESTABELECIDOS EM LEI?
NÃO SE DÁ. Estas entidades são contempladas com a
ISENÇÃO fixada pelo art. 195, §7º da Constituição. Não
precisam contribuir para a seguridade social.
QUAIS SÃO AS VARIÁVEIS QUE PERMITEM A INSTITUIÇÃO DE ALÍQUOTAS E BASES DE CÁLCULO DIFERENCIADAS PARA AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS?
PUMA ou PACU Porte da Empresa Atividade Econômica Condição Estrutural do Mercado de Trabalho Utilização Intensiva de Mão-de-Obra
QUAIS SÃO OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA CF PARA A APOSENTADORIA DO REGIME GERAL?
65 anos de idade, se homem; 62 anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição. 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exercem as atividades em regime de economia familiar.
O SEGURADO QUE TEVE RENDIMENTO MENSAL INFERIOR AO MÍNIMO PODE FAZER O QUE PARA COMPUTAR A COMPETÊNCIA NO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?
Ele tem 3 opções: complementar sua contribuição a fim de atingir o limite mínimo; utilizar eventual excedente de contribuição em outra competência para complementar esta que foi inferior; ou ainda agrupar contribuições inferiores ao mínimo para que, somadas, atinjam este limite — é possível que 2 ou 3 contribuições sejam contadas como UM mês de contribuição.
DOS REQUISITOS BÁSICOS ESTABELECIDOS PARA A APOSENTADORIA DO RGPS, QUAL É REDUZIDO PARA O(A) PROFESSOR(A) MIFU?
Atualmente o professor da educação infantil, ensino fundamental e médio tem direito à redução da IDADE MÍNIMA para a aposentadoria.
QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS ASSEGURADOS AOS DEPENDENTES DOS SEGURADOS DE BAIXA RENDA?
Salário-Família e Auxílio-Reclusão — CF, art. 201, IV
QUAL INSTITUIÇÃO INICIOU A PROTEÇÃO SOCIAL NO BRASIL?
As Santas Casas de Misericórdia, em 1543.
A QUAIS SEGURADOS É GARANTIDO O DIREITO À APOSENTADORIA COM REQUISITOS OU CRITÉRIOS DIFERENCIADOS?
Nos termos do art. 201, §1º da CF, ao segurado com deficiência e àquele cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde