tributo Flashcards
Elementos do conceito de tributo
Tributo é toda
- prestação pecuniária
- compulsória
- em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir
- que não constitua sanção de ato ilícito
- instituída em lei
- cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Receitas derivadas
receitas obtidas pelo Estado junto ao patrimônio do particular
receitas originárias
decorrem da exploração do próprio patrimônio público, dos serviços públicos
O tributo é uma receita originária
FALSO
tributo é uma receita derivada, visto que obtido a partir do patrimônio do particular
- prestação pecuniária: envolve um credor (fisco) e um devedor (contribuinte ou responsável)
- compulsória:
- em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir: em dinheiro ou dação em pagamento por meio de imóveis (se a lei local autorizar) ou por compensação de dívidas
- que não constitua sanção de ato ilícito: multa não é tributo;
- instituída em lei: por ser instituído em lei obriga o devedor a pagar (compulsória) e o credor a cobrar (atividade administrativa plenamente vinculada)
não basta estar em lei, a prestação também não pode ser facultativa - cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada: não tem margem de escolha para a Administração, ou seja, vai ter que cobrar, independente da vontade.
Ser plenamente vinculado significa seguir a lei também na maneira de exigir (parcelamento ou isenção, quando previsto em lei)
VERDADEIRO
Contribuição Sindical é tributo
FALSO
Hoje não é mais tributo, já que é facultativo.
STF ainda não se posicionou sobre, mas a Doutrina sim
pecunia non olet
118 - ctn - A definição legal do FATO GERADOR é interpretada abstraindo-se:
I - da VALIDADE jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da NATUREZA do seu objeto ou dos seus efeitos;
II - dos EFEITOS dos fatos efetivamente ocorridos.
Dinheiro não tem cheiro, sendo assim, até mesmo a renda/patrimônio proveniente de atividade ilícita será tributado
Ato ilícito não pode ser fato gerador de pagamento de tributo. Sendo assim, o fato gerador não a atividade ilícita, mas a obtenção de renda, patrimônio…
Natureza jurídica do tributo:
é determinada pelo FATO GERADOR.
São irrelevantes a denominação, destinação legal do produto da sua arrecadação e demais características formais adotadas pela lei.
DEPENDE
*para o CTN é irrelevante, mas para a CF é relevante
A destinação legal é relevante para
- as Contribuições (art. 149 - cf) e
- Empréstimo Compulsório (art. 148 - cf)
- diz que é irrelevantes a destinação, mas na época não tinha contribuições e empréstimo compulsório.
CF diz que é relevante a destinação
de acordo com o CTN
A Natureza jurídica do tributo é determinada pelo FATO GERADOR, Sendo irrelevantes a denominação, destinação legal do produto da sua arrecadação e demais características formais adotadas pela lei.
VERDEIRO
De acordo com A CF
A Natureza jurídica do tributo é determinada pelo FATO GERADOR, Sendo irrelevantes a denominação, destinação legal do produto da sua arrecadação e demais características formais adotadas pela lei.
FALSO
A destinação é relevante nas Contribuições e Empréstimo Compulsório
Competência para INSTITUIR
- IMPOSTOS;
- EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO
- TAXAS
- CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
- CONTRIBUIÇÕES
- Impostos - U, E, M e DF
- Empréstimo Compulsório - U
- Taxas - U, E, M e DF
- Contribuições de Melhoria - U, E, M e DF
- Contribuições - exclusivamente a U
O Imposto tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição
FALSO
Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação INDEPENDENTE de qualquer ATIVIDADE estatal ESPECÍFICA, relativa ao contribuinte.
Fato Gerador do Imposto
Fatos signos presuntivos de riqueza
ex: compra de um carro, compra de uma casa, ser proprietário de uma casa, auferir renda
Princípio da Não afetação do imposto
É vedado a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa
*o imposto é para retornar ema atividades estatais gerais
RESSALVADA
- a REPARTIÇÃO da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159,
- a destinação de recursos para as ações e SERVIÇOS PÚBLICOS de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, e
- a prestação de GARANTIA ÀS OPERAÇÕES DE CRÉDITO por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.
ex: Estado está devendo a União, em razão de antecipação de receita. Usa o imposto como garantia.
- Classificação dos Impostos quanto a natureza econômica - CTN
- comércio exterior: II e IE
- patrimônio e renda (ITR, IPTU, ITBI e IR)
- circulação e produção (ICMS e IPI)
STF decidiu que por essa classificação ser infra-constitucional (CTN), não pode servir para deixar de aplicar imunidades, visto que imunidades são estabelecidas pela constituição.
Diferença entre Impostos Fiscais e Impostos Extrafiscais
Fiscais - finalidade de arrecadação
Extrafiscais - apesar de também arrecadar, a sua principal finalidade é de caráter regulatório.
II, IE, IOF, IPI
* alíquota dos extrafiscais são alteradas pelo próprio poder executivo - São exceções ao princípio da legalidade
TAXA
fato gerador
- o exercício regular do PODER DE POLÍCIA (restringir a liberdade individual em benefício do bem comum)
ou
- a utilização, efetiva ou potencial, de SERVIÇO PÚBLICO ESPECÍFICO E DIVISÍVEL, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição
Coleta de Lixo
Qual o tributo?
TAXA, pois é serviço público específico e divisível (prestado ou colocado à disposição)
Imposto de
TERRITÓRIO FEDERAL
Território Federal Dividido em Municípios:
- Impostos Estaduais são competência da UNIÃO
-Impostos Municipais são competência do DF.
______________________
Território Federal NÃO dividido em Municípios: Impostos Estaduais e Municipais vão para a UNIÃO
Espécies Tributárias
- Impostos
- Taxas
- Contribuições de Melhoria
- Contribuições
- Empréstimo compulsório
Quais são as contribuições?
a) Sociais:
- de seguridade social;
- salário educação
b) Especiais:
- Intervenção no domínio econômico
- de interesse de categorias profissionais e econômicas
* Cide combustível
Exercício regular do poder de polícia
desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder (CTN, art. 78, parágrafo único).
Taxa
x
Preço Público (Tarifa)
Regime Natureza Jurídica Tipo de receita pública Serviços públicos Exigência Dívida Ativa Decorre de... Prescrição
TAXA Regime: Direito Público Natureza Jurídica: Tributária Tipo de receita pública: derivada Serviços públicos: de uso efetivo ou potencial Exigência: Compulsória Dívida Ativa: Tributária Decorre de: LEI Prescrição Quinquenal - CTN \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ PREÇO PÚBLICO/ TARIFA Regime: Dir. Privado - Consumidor- Contratual) Natureza Jurídica: Contratual Tipo de receita pública: originária Serviços públicos: apenas de uso efetivo Exigência: Voluntária Dívida Ativa: NÃO Tributária Decorre de: CONTRATO (vontade das partes) Prescrição: Decenal - CC
Pedágio é taxa
FALSO
Pedágio é preço público (tarifa)
Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.
VERDADEIRO