tributo Flashcards

1
Q

Elementos do conceito de tributo

A

Tributo é toda

  • prestação pecuniária
  • compulsória
  • em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir
  • que não constitua sanção de ato ilícito
  • instituída em lei
  • cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
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2
Q

Receitas derivadas

A

receitas obtidas pelo Estado junto ao patrimônio do particular

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3
Q

receitas originárias

A

decorrem da exploração do próprio patrimônio público, dos serviços públicos

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4
Q

O tributo é uma receita originária

A

FALSO

tributo é uma receita derivada, visto que obtido a partir do patrimônio do particular

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5
Q
  • prestação pecuniária: envolve um credor (fisco) e um devedor (contribuinte ou responsável)
  • compulsória:
  • em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir: em dinheiro ou dação em pagamento por meio de imóveis (se a lei local autorizar) ou por compensação de dívidas
  • que não constitua sanção de ato ilícito: multa não é tributo;
  • instituída em lei: por ser instituído em lei obriga o devedor a pagar (compulsória) e o credor a cobrar (atividade administrativa plenamente vinculada)
    não basta estar em lei, a prestação também não pode ser facultativa
  • cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada: não tem margem de escolha para a Administração, ou seja, vai ter que cobrar, independente da vontade.
    Ser plenamente vinculado significa seguir a lei também na maneira de exigir (parcelamento ou isenção, quando previsto em lei)
A

VERDADEIRO

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6
Q

Contribuição Sindical é tributo

A

FALSO

Hoje não é mais tributo, já que é facultativo.

STF ainda não se posicionou sobre, mas a Doutrina sim

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7
Q

pecunia non olet

118 - ctn - A definição legal do FATO GERADOR é interpretada abstraindo-se:

I - da VALIDADE jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da NATUREZA do seu objeto ou dos seus efeitos;

II - dos EFEITOS dos fatos efetivamente ocorridos.

A

Dinheiro não tem cheiro, sendo assim, até mesmo a renda/patrimônio proveniente de atividade ilícita será tributado

Ato ilícito não pode ser fato gerador de pagamento de tributo. Sendo assim, o fato gerador não a atividade ilícita, mas a obtenção de renda, patrimônio…

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8
Q

Natureza jurídica do tributo:

é determinada pelo FATO GERADOR.
São irrelevantes a denominação, destinação legal do produto da sua arrecadação e demais características formais adotadas pela lei.

A

DEPENDE
*para o CTN é irrelevante, mas para a CF é relevante

A destinação legal é relevante para

  • as Contribuições (art. 149 - cf) e
  • Empréstimo Compulsório (art. 148 - cf)
  • diz que é irrelevantes a destinação, mas na época não tinha contribuições e empréstimo compulsório.
    CF diz que é relevante a destinação
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9
Q

de acordo com o CTN
A Natureza jurídica do tributo é determinada pelo FATO GERADOR, Sendo irrelevantes a denominação, destinação legal do produto da sua arrecadação e demais características formais adotadas pela lei.

A

VERDEIRO

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10
Q

De acordo com A CF
A Natureza jurídica do tributo é determinada pelo FATO GERADOR, Sendo irrelevantes a denominação, destinação legal do produto da sua arrecadação e demais características formais adotadas pela lei.

A

FALSO

A destinação é relevante nas Contribuições e Empréstimo Compulsório

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11
Q

Competência para INSTITUIR

  • IMPOSTOS;
  • EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO
  • TAXAS
  • CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
  • CONTRIBUIÇÕES
A
  • Impostos - U, E, M e DF
  • Empréstimo Compulsório - U
  • Taxas - U, E, M e DF
  • Contribuições de Melhoria - U, E, M e DF
  • Contribuições - exclusivamente a U
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12
Q

O Imposto tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição

A

FALSO

Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação INDEPENDENTE de qualquer ATIVIDADE estatal ESPECÍFICA, relativa ao contribuinte.

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13
Q

Fato Gerador do Imposto

A

Fatos signos presuntivos de riqueza

ex: compra de um carro, compra de uma casa, ser proprietário de uma casa, auferir renda

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14
Q

Princípio da Não afetação do imposto

A

É vedado a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa

*o imposto é para retornar ema atividades estatais gerais

RESSALVADA
- a REPARTIÇÃO da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159,

  • a destinação de recursos para as ações e SERVIÇOS PÚBLICOS de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, e
  • a prestação de GARANTIA ÀS OPERAÇÕES DE CRÉDITO por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.
    ex: Estado está devendo a União, em razão de antecipação de receita. Usa o imposto como garantia.
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15
Q
  • Classificação dos Impostos quanto a natureza econômica - CTN
  • comércio exterior: II e IE
  • patrimônio e renda (ITR, IPTU, ITBI e IR)
  • circulação e produção (ICMS e IPI)
A

STF decidiu que por essa classificação ser infra-constitucional (CTN), não pode servir para deixar de aplicar imunidades, visto que imunidades são estabelecidas pela constituição.

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16
Q

Diferença entre Impostos Fiscais e Impostos Extrafiscais

A

Fiscais - finalidade de arrecadação

Extrafiscais - apesar de também arrecadar, a sua principal finalidade é de caráter regulatório.
II, IE, IOF, IPI
* alíquota dos extrafiscais são alteradas pelo próprio poder executivo - São exceções ao princípio da legalidade

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17
Q

TAXA

fato gerador

A
  • o exercício regular do PODER DE POLÍCIA (restringir a liberdade individual em benefício do bem comum)

ou

  • a utilização, efetiva ou potencial, de SERVIÇO PÚBLICO ESPECÍFICO E DIVISÍVEL, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição
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18
Q

Coleta de Lixo

Qual o tributo?

A

TAXA, pois é serviço público específico e divisível (prestado ou colocado à disposição)

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19
Q

Imposto de

TERRITÓRIO FEDERAL

A

Território Federal Dividido em Municípios:
- Impostos Estaduais são competência da UNIÃO
-Impostos Municipais são competência do DF.
______________________
Território Federal NÃO dividido em Municípios: Impostos Estaduais e Municipais vão para a UNIÃO

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20
Q

Espécies Tributárias

A
  1. Impostos
  2. Taxas
  3. Contribuições de Melhoria
  4. Contribuições
  5. Empréstimo compulsório
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21
Q

Quais são as contribuições?

A

a) Sociais:
- de seguridade social;
- salário educação

b) Especiais:
- Intervenção no domínio econômico
- de interesse de categorias profissionais e econômicas
* Cide combustível

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22
Q

Exercício regular do poder de polícia

A

desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder (CTN, art. 78, parágrafo único).

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23
Q

Taxa
x
Preço Público (Tarifa)

Regime
Natureza Jurídica
Tipo de receita pública
Serviços públicos
Exigência
Dívida Ativa
Decorre de...
Prescrição
A
TAXA
Regime: Direito Público
Natureza Jurídica: Tributária
Tipo de receita pública: derivada
Serviços públicos: de uso efetivo ou potencial
Exigência: Compulsória
Dívida Ativa: Tributária
Decorre de: LEI
Prescrição Quinquenal - CTN
\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
PREÇO PÚBLICO/  TARIFA
Regime: Dir. Privado - Consumidor- Contratual)
Natureza Jurídica: Contratual
Tipo de receita pública: originária
Serviços públicos: apenas de uso efetivo
Exigência: Voluntária
Dívida Ativa: NÃO Tributária
Decorre de: CONTRATO (vontade das partes)
Prescrição: Decenal - CC
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24
Q

Pedágio é taxa

A

FALSO

Pedágio é preço público (tarifa)

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25
Q

Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.

A

VERDADEIRO

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26
Q

Contribuição de Melhoria

A

Tributo vinculado, cujo fato gerador é valorização de imóvel do contribuinte, decorrente de obra pública (CTN, art. 81).

27
Q

Competência para a cobrança de Contribuição de Melhoria

A

U. E, DF e M

28
Q

Limites da Contribuição de Melhoria

A

Total: o valor total da obra realizada;

Individual: o acréscimo (valorização) de que a obra resultou para cada imóvel beneficiado.

Contribuição = custo / imóveis beneficiados

custo* –. considera-se o valor apenas que a contribuição vai financiar da obra. Ex: 50%

29
Q

Contribuições - art. 149

A

tributos de cunho social com finalidade constitucionalmente prevista.

30
Q

Competência para instituir CONTRIBUIÇÕES

A

da UNIÃO

exceção: contribuição para custeio do regime de previdência dos servidores públicos de Estados e Municípios

31
Q

o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa

A

VERDADEIRO
Súmula vinculante 41 STF

é uma CONTRIBUIÇÃO (COSIP)

32
Q

É inconstitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

A

FALSO

Súmula vinculante 29

É constitucional

33
Q

Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

A

art. 149 - A

VERDADEIRO

é a COSIP

Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica

34
Q

Empréstimo Compulsório

A

Art. 148. A UNIÃO, mediante LEI COMPLEMENTAR, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, “b”. (Anterioridade anual)

35
Q

Exceção ao Princípio da Anterioridade do exercício financeiro

A

1) Empréstimo Compulsório para atender a despesas de guerra externa, sua iminência ou calamidade pública (art. 148, I, CF);
2) Imposto de Importação, Imposto de Exportação e IOF;
3) Imposto Extraordinário de Guerra (art. 154, II, CF);
4) IPI;
5) Contribuição para a Seguridade Social (art. 195, § 6º).

36
Q

Exceção somente ao Princípio da Anterioridade do exercício financeiro

A

1) IPI;
2) quando houver redução e/ou restabelecimento das alíquotas da CIDE-combustível e do ICMS-combustível (arts. 155, §4º, IV, “c” e 177, §4º, I, “b” da CF/88
3) Contribuição para a Seguridade Social (art. 195, § 6º).

37
Q

Exceção somente ao Princípio da Nonagesimal (90 dias)

A

1) Imposto de Renda

2) Alteração da base de cálculo do IPTU e do IPVA.

38
Q

Exceção a Anterioridade de exercício E a Nonagesimal

A

1) Empréstimo Compulsório para atender a despesas de guerra externa, sua iminência ou calamidade pública (art. 148, I, CF);
2) Imposto de Importação, Imposto de Exportação e IOF;
3) Imposto Extraordinário de Guerra (art. 154, II, CF);

39
Q

Sistema Tributário Nacional

TRIBUTOS com Competências Tributárias Concorrentes ou comuns

A

TAXAS e CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA.

competência de todos, mas é necessário que a pessoa política seja a responsável pelo serviço, atividade de polícia ou obra pública.

40
Q

Impostos Federais

e tributos

A
  1. IPI
  2. II
  3. IE
  4. IR
  5. ITR
  6. IOF (câmbio, créditos, seguros, títulos)
  7. IGF —> Lei complementar
  8. Contribuições* (exceto cosip e previdência de servidores de Estados e Municípios)
  9. Empréstimo Compulsório
41
Q

Impostos Estaduais

e tributos

A
  1. ICMS
  2. ITCMD
  3. IPVA
42
Q

Municipais

e tributos

A
  1. IPTU
  2. ISSQN
  3. ITBI
  4. COSIP = iluminação pública
43
Q

Além dos Impostos discriminados no art. 153 da CF, a União poderá instituir outros (residuais)

A

VERDADEIRO

Além dos Impostos, a União também pode estabelecer Contribuições residuais para a seguridade social - art. 195

art. 154 A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição
________________
art. 195
§ 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

44
Q

Características da Competência Tributária

A
  • Indelegável
  • Incaducável
  • Inalterável (nenhuma lei poderá alterar a competência tributária).
  • Irrenunciável (os entes federados não podem renunciar a sua competência)
  • Facultativa (nenhuma pessoa política é obrigada a usar a sua competência).
45
Q

O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído

A

VERDADEIRO

CTN, art. 8º:

46
Q

A competência tributária é indelegável, salvo

A

A competência tributária é indelegável, salvo a atribuição das funções de ARRECADAR ou FISCALIZAR tributos, ou de EXECUTAR leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra

47
Q

Sobre a Delegação de Capacidade

Constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

A

FALSO

art. 7º

§ 3º NÃO constitui delegação de competência o COMETIMENTO, a pessoas de direito PRIVADO, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

NÃO se delega capacidade tributária ATIVA para PJ de direito Privado
o § 3º se refere as atividades bancárias/ procedimento (recebam o pagamento).

48
Q

Sobre a Delegação de Capacidade

A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

A

VERDADEIRO

A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

49
Q

Competência tributária

Conceito:

A

direito subjetivo atribuído às pessoas políticas para instituição de tributos.

A Competência Tributária Plena inclui a capacidade de INSTITUIR o tributo e LEGISLAR sobre. (ambas são indelegáveis)

50
Q

a Capacidade Ativa pode ser delegada

A

VERDADEIRO

Capacidade ativa é ARRECADAR e FISCALIZAR os tributos.

é delegável para outras pessoas pessoas jurídicas de direito público.
Ex: ITR, de competência da União ==> pode ser delegada a capacidade tributária ativa para os Municípios
(no caso do ITR, não vale a revogação a qualquer tempo)

51
Q

Legislar sobre Direito Tributário é competência da União

A

FALSO.

É uma competência concorrente.

Art. 24. Compete à UNIÃO, aos ESTADOS e ao DISTRITO FEDERAL legislar concorrentemente sobre:
I -direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

52
Q

A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a validade da lei estadual, no que lhe for contrário.

A

FALSO

§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for con-trário.

53
Q

Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Municípios exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

A

FALSO
O Municípios não legislam sobre normas gerais e nem possuem competência suplementar.

Aos Municípios apenas cabe legislar sobre assuntos de interesse local.

54
Q

A Competência para instituir impostos residuais é dos Estados

A

FALSO

é da União

art. 154, I

55
Q

Competência RESIDUAL é estabelecida por Lei ORDINÁRIA

Competência EXTRAORDINÁRIA é estabelecida por lei COMPLEMENTAR

A

FALSO

Competência RESIDUAL é estabelecida por Lei COMPLEMENTAR

Competência EXTRAORDINÁRIA é estabelecida por lei ORDINÁRIA

56
Q

O Imposto Extraordinário de Guerra possui algumas características distintas

art. 154, II

A
  • Pode ser criado com base de cálculo e fatos geradores que não sejam Inéditos e que não sejam competência da União.

Ex: a União pode cobrar um Imposto Extraordinário de Guerra com base de cálculo e fato gerador do ICMS ou do IPTU, por exemplo.

art. 154, CF
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

57
Q

Competência Tributária

A

é a Competência de INSTITUIR o tributo.

58
Q

É vedado às pessoas políticas exigir ou aumentar tributos sem que lei que o estabeleça (CF, art. 150, I).

Mitigação: não é necessário LEI

A

EXIGIR/INSTITUIR = sem exceções

AUMENTAR = impostos extrafiscais
- II
- IE
- IPI
- IOF
*é facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas
(não necessariamente o Chefe do Executivo).

___________

  • ICMS - combustível monofásico
  • CIDE - combustível
    Pode reduzir ou restabelecer
59
Q

Regra para INSTITUIR ou AUMENTAR tributos é LEI ORDINÁRIA.

As exceções á regra da Lei Ordinária são

A

Lei complementar:

  • Imposto sobre Grandes Fortunas (art. 153, VII)
  • Empréstimos Compulsórios (art. 148, I e II)
  • Impostos residuais (art. 154, I)
  • Contribuições para a seguridade social residuais (art. 195, § 4º c/c 154, I).
60
Q

O quê é instituir tributo?

A

art. 97 CTN - Extrita legalidade

é a lei que deve definir:
Fato Gerador
Sujeito Passivo
Alíquota
Base de cálculo
Penalidade (quando cabível)
61
Q

O Prefeito quer aumentar a base de cálculo do IPTU, reajustando os valores venais segundo o valor de mercado. Assim, como não é majoração de tributo, pode ser por Decreto.

A

FALSO
Equipara-se à majoração de tributo a majoração de base de cálculo que implique em torná-lo mais oneroso (CTN, art. 97, § 1°)
MAJORAÇÃO = só por lei

Simples Atualização monetária/ Correção monetária = não precisa ser lei, pode ser ato do executivo.

62
Q

Equipara-se à majoração de tributo a majoração de base de cálculo que implique em torná-lo mais oneroso

A

VERDADEIRO

CTN, art. 97, § 1°

63
Q

Princípio da Irretroatividade

A

Efeito ex nunc

(nunca retroage)

vedado às pessoas políticas cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado

** mesmo se a lei posterior for mais benéfica ( no sentido de um tributo menor) para o contribuinte

64
Q

Exceções ao Princípio da Irretroatividade

Retroatividade para beneficiar o infrator

A

I - em qualquer caso, quando seja EXPRESSAMENTE INTERPRETATIVA, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

II - tratando-se de ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO:
(administrativos ou judiciais)
a) quando deixe de defini-lo como infração;

b) quando DEIXE de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, DESDE DE QUE NÃO tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
c) quando lhe comine PENALIDADE MENOS SEVERA que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.