tributo Flashcards

1
Q

Elementos do conceito de tributo

A

Tributo é toda

  • prestação pecuniária
  • compulsória
  • em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir
  • que não constitua sanção de ato ilícito
  • instituída em lei
  • cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
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2
Q

Receitas derivadas

A

receitas obtidas pelo Estado junto ao patrimônio do particular

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3
Q

receitas originárias

A

decorrem da exploração do próprio patrimônio público, dos serviços públicos

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4
Q

O tributo é uma receita originária

A

FALSO

tributo é uma receita derivada, visto que obtido a partir do patrimônio do particular

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5
Q
  • prestação pecuniária: envolve um credor (fisco) e um devedor (contribuinte ou responsável)
  • compulsória:
  • em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir: em dinheiro ou dação em pagamento por meio de imóveis (se a lei local autorizar) ou por compensação de dívidas
  • que não constitua sanção de ato ilícito: multa não é tributo;
  • instituída em lei: por ser instituído em lei obriga o devedor a pagar (compulsória) e o credor a cobrar (atividade administrativa plenamente vinculada)
    não basta estar em lei, a prestação também não pode ser facultativa
  • cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada: não tem margem de escolha para a Administração, ou seja, vai ter que cobrar, independente da vontade.
    Ser plenamente vinculado significa seguir a lei também na maneira de exigir (parcelamento ou isenção, quando previsto em lei)
A

VERDADEIRO

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6
Q

Contribuição Sindical é tributo

A

FALSO

Hoje não é mais tributo, já que é facultativo.

STF ainda não se posicionou sobre, mas a Doutrina sim

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7
Q

pecunia non olet

118 - ctn - A definição legal do FATO GERADOR é interpretada abstraindo-se:

I - da VALIDADE jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da NATUREZA do seu objeto ou dos seus efeitos;

II - dos EFEITOS dos fatos efetivamente ocorridos.

A

Dinheiro não tem cheiro, sendo assim, até mesmo a renda/patrimônio proveniente de atividade ilícita será tributado

Ato ilícito não pode ser fato gerador de pagamento de tributo. Sendo assim, o fato gerador não a atividade ilícita, mas a obtenção de renda, patrimônio…

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8
Q

Natureza jurídica do tributo:

é determinada pelo FATO GERADOR.
São irrelevantes a denominação, destinação legal do produto da sua arrecadação e demais características formais adotadas pela lei.

A

DEPENDE
*para o CTN é irrelevante, mas para a CF é relevante

A destinação legal é relevante para

  • as Contribuições (art. 149 - cf) e
  • Empréstimo Compulsório (art. 148 - cf)
  • diz que é irrelevantes a destinação, mas na época não tinha contribuições e empréstimo compulsório.
    CF diz que é relevante a destinação
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9
Q

de acordo com o CTN
A Natureza jurídica do tributo é determinada pelo FATO GERADOR, Sendo irrelevantes a denominação, destinação legal do produto da sua arrecadação e demais características formais adotadas pela lei.

A

VERDEIRO

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10
Q

De acordo com A CF
A Natureza jurídica do tributo é determinada pelo FATO GERADOR, Sendo irrelevantes a denominação, destinação legal do produto da sua arrecadação e demais características formais adotadas pela lei.

A

FALSO

A destinação é relevante nas Contribuições e Empréstimo Compulsório

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11
Q

Competência para INSTITUIR

  • IMPOSTOS;
  • EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO
  • TAXAS
  • CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
  • CONTRIBUIÇÕES
A
  • Impostos - U, E, M e DF
  • Empréstimo Compulsório - U
  • Taxas - U, E, M e DF
  • Contribuições de Melhoria - U, E, M e DF
  • Contribuições - exclusivamente a U
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12
Q

O Imposto tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição

A

FALSO

Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação INDEPENDENTE de qualquer ATIVIDADE estatal ESPECÍFICA, relativa ao contribuinte.

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13
Q

Fato Gerador do Imposto

A

Fatos signos presuntivos de riqueza

ex: compra de um carro, compra de uma casa, ser proprietário de uma casa, auferir renda

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14
Q

Princípio da Não afetação do imposto

A

É vedado a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa

*o imposto é para retornar ema atividades estatais gerais

RESSALVADA
- a REPARTIÇÃO da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159,

  • a destinação de recursos para as ações e SERVIÇOS PÚBLICOS de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, e
  • a prestação de GARANTIA ÀS OPERAÇÕES DE CRÉDITO por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.
    ex: Estado está devendo a União, em razão de antecipação de receita. Usa o imposto como garantia.
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15
Q
  • Classificação dos Impostos quanto a natureza econômica - CTN
  • comércio exterior: II e IE
  • patrimônio e renda (ITR, IPTU, ITBI e IR)
  • circulação e produção (ICMS e IPI)
A

STF decidiu que por essa classificação ser infra-constitucional (CTN), não pode servir para deixar de aplicar imunidades, visto que imunidades são estabelecidas pela constituição.

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16
Q

Diferença entre Impostos Fiscais e Impostos Extrafiscais

A

Fiscais - finalidade de arrecadação

Extrafiscais - apesar de também arrecadar, a sua principal finalidade é de caráter regulatório.
II, IE, IOF, IPI
* alíquota dos extrafiscais são alteradas pelo próprio poder executivo - São exceções ao princípio da legalidade

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17
Q

TAXA

fato gerador

A
  • o exercício regular do PODER DE POLÍCIA (restringir a liberdade individual em benefício do bem comum)

ou

  • a utilização, efetiva ou potencial, de SERVIÇO PÚBLICO ESPECÍFICO E DIVISÍVEL, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição
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18
Q

Coleta de Lixo

Qual o tributo?

A

TAXA, pois é serviço público específico e divisível (prestado ou colocado à disposição)

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19
Q

Imposto de

TERRITÓRIO FEDERAL

A

Território Federal Dividido em Municípios:
- Impostos Estaduais são competência da UNIÃO
-Impostos Municipais são competência do DF.
______________________
Território Federal NÃO dividido em Municípios: Impostos Estaduais e Municipais vão para a UNIÃO

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20
Q

Espécies Tributárias

A
  1. Impostos
  2. Taxas
  3. Contribuições de Melhoria
  4. Contribuições
  5. Empréstimo compulsório
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21
Q

Quais são as contribuições?

A

a) Sociais:
- de seguridade social;
- salário educação

b) Especiais:
- Intervenção no domínio econômico
- de interesse de categorias profissionais e econômicas
* Cide combustível

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22
Q

Exercício regular do poder de polícia

A

desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder (CTN, art. 78, parágrafo único).

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23
Q

Taxa
x
Preço Público (Tarifa)

Regime
Natureza Jurídica
Tipo de receita pública
Serviços públicos
Exigência
Dívida Ativa
Decorre de...
Prescrição
A
TAXA
Regime: Direito Público
Natureza Jurídica: Tributária
Tipo de receita pública: derivada
Serviços públicos: de uso efetivo ou potencial
Exigência: Compulsória
Dívida Ativa: Tributária
Decorre de: LEI
Prescrição Quinquenal - CTN
\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
PREÇO PÚBLICO/  TARIFA
Regime: Dir. Privado - Consumidor- Contratual)
Natureza Jurídica: Contratual
Tipo de receita pública: originária
Serviços públicos: apenas de uso efetivo
Exigência: Voluntária
Dívida Ativa: NÃO Tributária
Decorre de: CONTRATO (vontade das partes)
Prescrição: Decenal - CC
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24
Q

Pedágio é taxa

A

FALSO

Pedágio é preço público (tarifa)

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25
Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.
VERDADEIRO
26
Contribuição de Melhoria
Tributo vinculado, cujo fato gerador é valorização de imóvel do contribuinte, decorrente de obra pública (CTN, art. 81).
27
Competência para a cobrança de Contribuição de Melhoria
U. E, DF e M
28
Limites da Contribuição de Melhoria
Total: o valor total da obra realizada; Individual: o acréscimo (valorização) de que a obra resultou para cada imóvel beneficiado. Contribuição = custo / imóveis beneficiados custo* --. considera-se o valor apenas que a contribuição vai financiar da obra. Ex: 50%
29
Contribuições - art. 149
tributos de cunho social com finalidade constitucionalmente prevista.
30
Competência para instituir CONTRIBUIÇÕES
da UNIÃO exceção: contribuição para custeio do regime de previdência dos servidores públicos de Estados e Municípios
31
o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa
VERDADEIRO Súmula vinculante 41 STF é uma CONTRIBUIÇÃO (COSIP)
32
É inconstitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
FALSO Súmula vinculante 29 É constitucional
33
Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
art. 149 - A VERDADEIRO é a COSIP Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica
34
Empréstimo Compulsório
Art. 148. A UNIÃO, mediante LEI COMPLEMENTAR, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b". (Anterioridade anual)
35
Exceção ao Princípio da Anterioridade do exercício financeiro
1) Empréstimo Compulsório para atender a despesas de guerra externa, sua iminência ou calamidade pública (art. 148, I, CF); 2) Imposto de Importação, Imposto de Exportação e IOF; 3) Imposto Extraordinário de Guerra (art. 154, II, CF); 4) IPI; 5) Contribuição para a Seguridade Social (art. 195, § 6º).
36
Exceção somente ao Princípio da Anterioridade do exercício financeiro
1) IPI; 2) quando houver redução e/ou restabelecimento das alíquotas da CIDE-combustível e do ICMS-combustível (arts. 155, §4º, IV, “c” e 177, §4º, I, “b” da CF/88 3) Contribuição para a Seguridade Social (art. 195, § 6º).
37
Exceção somente ao Princípio da Nonagesimal (90 dias)
1) Imposto de Renda | 2) Alteração da base de cálculo do IPTU e do IPVA.
38
Exceção a Anterioridade de exercício E a Nonagesimal
1) Empréstimo Compulsório para atender a despesas de guerra externa, sua iminência ou calamidade pública (art. 148, I, CF); 2) Imposto de Importação, Imposto de Exportação e IOF; 3) Imposto Extraordinário de Guerra (art. 154, II, CF);
39
Sistema Tributário Nacional TRIBUTOS com Competências Tributárias Concorrentes ou comuns
TAXAS e CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA. competência de todos, mas é necessário que a pessoa política seja a responsável pelo serviço, atividade de polícia ou obra pública.
40
Impostos Federais | e tributos
1. IPI 2. II 3. IE 4. IR 5. ITR 6. IOF (câmbio, créditos, seguros, títulos) 7. IGF ---> Lei complementar 8. Contribuições* (exceto cosip e previdência de servidores de Estados e Municípios) 9. Empréstimo Compulsório
41
Impostos Estaduais | e tributos
1. ICMS 2. ITCMD 3. IPVA
42
Municipais | e tributos
1. IPTU 2. ISSQN 3. ITBI 4. COSIP = iluminação pública
43
Além dos Impostos discriminados no art. 153 da CF, a União poderá instituir outros (residuais)
VERDADEIRO Além dos Impostos, a União também pode estabelecer Contribuições residuais para a seguridade social - art. 195 art. 154 A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição ________________ art. 195 § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
44
Características da Competência Tributária
- Indelegável - Incaducável - Inalterável (nenhuma lei poderá alterar a competência tributária). - Irrenunciável (os entes federados não podem renunciar a sua competência) - Facultativa (nenhuma pessoa política é obrigada a usar a sua competência).
45
O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído
VERDADEIRO CTN, art. 8º:
46
A competência tributária é indelegável, salvo
A competência tributária é indelegável, salvo a atribuição das funções de ARRECADAR ou FISCALIZAR tributos, ou de EXECUTAR leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra
47
Sobre a Delegação de Capacidade Constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
FALSO art. 7º § 3º NÃO constitui delegação de competência o COMETIMENTO, a pessoas de direito PRIVADO, do encargo ou da função de arrecadar tributos. NÃO se delega capacidade tributária ATIVA para PJ de direito Privado o § 3º se refere as atividades bancárias/ procedimento (recebam o pagamento).
48
Sobre a Delegação de Capacidade A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
VERDADEIRO A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
49
Competência tributária Conceito:
direito subjetivo atribuído às pessoas políticas para instituição de tributos. A Competência Tributária Plena inclui a capacidade de INSTITUIR o tributo e LEGISLAR sobre. (ambas são indelegáveis)
50
a Capacidade Ativa pode ser delegada
VERDADEIRO Capacidade ativa é ARRECADAR e FISCALIZAR os tributos. é delegável para outras pessoas pessoas jurídicas de direito público. Ex: ITR, de competência da União ==> pode ser delegada a capacidade tributária ativa para os Municípios (no caso do ITR, não vale a revogação a qualquer tempo)
51
Legislar sobre Direito Tributário é competência da União
FALSO. É uma competência concorrente. Art. 24. Compete à UNIÃO, aos ESTADOS e ao DISTRITO FEDERAL legislar concorrentemente sobre: I -direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
52
A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a validade da lei estadual, no que lhe for contrário.
FALSO § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for con-trário.
53
Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Municípios exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
FALSO O Municípios não legislam sobre normas gerais e nem possuem competência suplementar. Aos Municípios apenas cabe legislar sobre assuntos de interesse local.
54
A Competência para instituir impostos residuais é dos Estados
FALSO é da União art. 154, I
55
Competência RESIDUAL é estabelecida por Lei ORDINÁRIA Competência EXTRAORDINÁRIA é estabelecida por lei COMPLEMENTAR
FALSO Competência RESIDUAL é estabelecida por Lei COMPLEMENTAR Competência EXTRAORDINÁRIA é estabelecida por lei ORDINÁRIA
56
O Imposto Extraordinário de Guerra possui algumas características distintas art. 154, II
- Pode ser criado com base de cálculo e fatos geradores que não sejam Inéditos e que não sejam competência da União. Ex: a União pode cobrar um Imposto Extraordinário de Guerra com base de cálculo e fato gerador do ICMS ou do IPTU, por exemplo. art. 154, CF II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
57
Competência Tributária
é a Competência de INSTITUIR o tributo.
58
É vedado às pessoas políticas exigir ou aumentar tributos sem que lei que o estabeleça (CF, art. 150, I). Mitigação: não é necessário LEI
EXIGIR/INSTITUIR = sem exceções AUMENTAR = impostos extrafiscais - II - IE - IPI - IOF *é facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas (não necessariamente o Chefe do Executivo). ___________ - ICMS - combustível monofásico - CIDE - combustível Pode reduzir ou restabelecer
59
Regra para INSTITUIR ou AUMENTAR tributos é LEI ORDINÁRIA. As exceções á regra da Lei Ordinária são
Lei complementar: - Imposto sobre Grandes Fortunas (art. 153, VII) - Empréstimos Compulsórios (art. 148, I e II) - Impostos residuais (art. 154, I) - Contribuições para a seguridade social residuais (art. 195, § 4º c/c 154, I).
60
O quê é instituir tributo?
art. 97 CTN - Extrita legalidade ``` é a lei que deve definir: Fato Gerador Sujeito Passivo Alíquota Base de cálculo Penalidade (quando cabível) ```
61
O Prefeito quer aumentar a base de cálculo do IPTU, reajustando os valores venais segundo o valor de mercado. Assim, como não é majoração de tributo, pode ser por Decreto.
FALSO Equipara-se à majoração de tributo a majoração de base de cálculo que implique em torná-lo mais oneroso (CTN, art. 97, § 1°) MAJORAÇÃO = só por lei Simples Atualização monetária/ Correção monetária = não precisa ser lei, pode ser ato do executivo.
62
Equipara-se à majoração de tributo a majoração de base de cálculo que implique em torná-lo mais oneroso
VERDADEIRO | CTN, art. 97, § 1°
63
Princípio da Irretroatividade
Efeito ex nunc (nunca retroage) vedado às pessoas políticas cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado **** mesmo se a lei posterior for mais benéfica ( no sentido de um tributo menor) para o contribuinte
64
Exceções ao Princípio da Irretroatividade Retroatividade para beneficiar o infrator
I - em qualquer caso, quando seja EXPRESSAMENTE INTERPRETATIVA, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados; II - tratando-se de ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO: (administrativos ou judiciais) a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando DEIXE de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, DESDE DE QUE NÃO tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine PENALIDADE MENOS SEVERA que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.