Tributario i Flashcards

1
Q

Hipóteses de remissão tributária

A
  • Remi é um POBRE JUSTICEIRO que ERROU no TERRITÓRIO de BAIXO VALOR

I - à situação econômica do sujeito passivo;

II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

III - à diminuta importância do crédito tributário;

IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

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2
Q

Imunidades constitucionais

A

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

b) templos de qualquer culto;

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 75, de 2013)

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3
Q

Contribuinte icms

A

C L I C

Art. 4º Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

§ 1º É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial: (Renumerado pela Lei Complementar nº 190, de 2022)

I - importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade; (Redação dada pela Lei Complementar 114, de 2002)

II - seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;

III - adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados; (Redação dada pela Lei Complementar 114, de 2002)

IV - adquira lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização. (Redação dada pela Lei Complementar nº 102, de 2000)

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4
Q

Fatos geradores icms

A

3C S I T

Circula
Comunicação onerosa
Combustível

Subsidiária
Importação de bens e serviços
Transporte intermunicipal ou estadual

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5
Q

Quando se inicia contagem da decadência tributária?

A

Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

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6
Q

Efeitos da solidariedade Tributária

A
  • pagamentozao, isenção ou remissão, prescrição

Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

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7
Q

Causas de Interrupção da prescrição tributária

A

Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

II - pelo protesto judicial;

III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

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8
Q

Quais as matérias tributárias sujeitas a lei complementar?

A

1) Conflitos de competência tributária
2) Regular limitações constitucionais ao poder de tributar (CTN)
3) Normas gerais tributárias

  1. Surgimento
    a. Lançamento
    b. Obrigacao
  2. Extinção:
    a. Prescrição e decadência
    b. Crédito
  3. Empresas especiais
    a. sociedades cooperativas
    b. empresas pequenas
  4. Definições (de IMPOSTOS)
    a. Definir tributos
    b. Fatos geradores
    c. bases de cálculo
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9
Q

Conceito de tributo

A

Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

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10
Q

Considera-se área urbana para o CTN?

A

Pelo menos dois
Calçada, Água, Luz, Esgoto; Escola e Posto de Saude

I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

II - abastecimento de água;

III - sistema de esgotos sanitários;

IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

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11
Q

Características da competência tributária

A

4 IN Faculta privada

  • Inampliavel (salvo por EC)
    *não se pode ampliar o conceito da palavra chave da competência (ex; não se pode alterar significado de doação)
  • Irrenunciável (não pode abrir mão em definitivo)
  • Indelegavel
  • Incaducavel (sem prazo)
  • PRIVATIVA (cada um tem os seus)
  • Facultativa (pode não criar o tributo)
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12
Q

Hipóteses de consignação em pagamento no CTN

A

I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

    II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

    III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.
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13
Q

Ordem de Imputação ao Pagamento Tributária

A

Inputa come cu de parente viado

1- Condição de Contribuinte de direito (vs. Responsável)
2- Grau de Contraprestação (CM; taxa; imposto)
3- Prazos Prescricionais mais pertos
4- Valor maior

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14
Q

Exceções a legalidade tributária na aliquota

A

1) CIDE combustíveis: REDUZIDA e RESTABELECIDA por decreto

2) ICMS monofásico sobre combustíveis: REDUZIDA e RESTABELECIDA

3) II, IE, IPI e IOF: por decreto (aumentar, diminuir…), são extrafiscais
4) Obrigação acessória (ex: declarar, prazo)
5) Correção monetária

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15
Q

Tributos que exigem lei complementar

A

Grandes fortunas
Emprestimo compulsorio
Residual
CS residual

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16
Q

Exceções a anterioridade da Medida Provisória

A

II, IE, IEG, IOF e IPI

17
Q

Exceções a não afetação de tributo

A

Você não me afeta, SAE GU

Saude
Educação
Administração fiscal

Garantias da União

18
Q

Quais as regras sobre o domicílio tributário?

A

Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

§ 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

§ 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

19
Q

Hipóteses de não incidência do ISS

A

I – as exportações de serviços para o exterior do País;

II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos,
- dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários,
- o valor dos depósitos bancários,
- o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

20
Q

Imunidades do ITBI

A

1) Realização de capital (transferir imóvel como capital social)
*só sobre valor do imóvel é imune, sobre excesso paga ITBI (STF)

2) Transmissão de bens em fusão (e etc), SALVO se adquirente tiver atividade preponderante no setor imobiliário (compra e venda de imóveis, leasing, locação de imóveis)

21
Q

Quais as hipóteses de não incidência do ITCMD em são Paulo?

A

I - na renúncia pura e simples de herança ou legado;
II - sobre o fruto e rendimento do bem do espólio havidos após o falecimento do autor da herança ou legado;
III - sobre a importância deixada ao testamenteiro, a título de prêmio ou remuneração, até o limite legal.

22
Q

Quais as hipóteses de não incidência do ITCMD em são Paulo?

A

I - na renúncia pura e simples de herança ou legado;
II - sobre o fruto e rendimento do bem do espólio havidos após o falecimento do autor da herança ou legado;
III - sobre a importância deixada ao testamenteiro, a título de prêmio ou remuneração, até o limite legal.

23
Q

Hipóteses de dedução do IR pelos cartórios

A

I - a remuneração paga a terceiros, desde que haja vínculo empregatício, e os encargos trabalhistas e previdenciários correspondentes;
II - os emolumentos pagos a terceiros (taxas); e
III - as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica (Lei nº 8.134, de 1990, art. 6º, § 1º):
I - a quotas de depreciação de instalações, máquinas e equipamentos e a despesas de arrendamento;
II - a despesas com locomoção e transporte, exceto na hipótese de representante comercial autônomo; e
III - em relação aos rendimentos a que se referem os art. 39 e art. 40.

24
Q

Fatos geradores do IOF

A

IOF C C Segurou Ouro de Valor

Crédito: Entrega ou colocação à disposição do valor
Cambio: Entrega ou colocação a disposição da moeda
Seguro: Emissão da apólice ou recebimento do premio
Valores mobiliários: Emissão, transmissão, pagamento ou resgate
Ouro: Entrega

25
Q

Isenções do ITR

A

1) quilombolas;
2) CONJUNTO de imoveis de pequeno proprietário (30 ha ou 100ha no pantanal) que nao tem outro imóvel, em exploração sozinho ou com sua familia, admitida ajuda eventual de terceiros

3) Imovel em programa oficial de assentamento em reforma agraria, explorado por associacao ou cooperativa de producao, que a fração ideal da familia nao ultrapasse os limites e nao possua outro imovel

26
Q

Fatos geradores do IPI

A

A) Procedência estrangeira (importação): desembaraço aduaneiro
B) Leilão: arrematação
C) Normal: saída do estabelecimento comercial

27
Q

Base de cálculo do IPI

A

A) Procedência estrangeira: preço do produto + II + taxas + encargos cambiais (tá cumulando com outros impostos)
B) Normal: valor da operação; se nao tiver, é o preço corrente da mercadoria
C) Leilão: preço da arrematação

28
Q

Contribuintes do IPI

A

A) Importador
B) Industrial ou equiparado
C) Comerciante de produtos sujeitos a IPI que o forneça ao industrial
D) Arrematante

29
Q

imunidades do ICMS

A

1) Exportação
2) Operações que destinem combustível ou energia a outro estado
3) Comunicação gratuita

30
Q

Quais as causas de suspensão do crédito tributário?

A

MO-DE-RE-CO-PA

• “MO = Moratória;
• DE = DEpósito do montante integral;
• RE = REclamações e REcursos administrativos;
• CO = COncessão de liminar em mandado de segurança e Concessão de tutela
antecipada em outras ações;
• PA = Parcelamento”.

31
Q

Quais as fontes de financiamento da previdência social?

A

I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;

III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

32
Q

Requisitos formais da Certidão de Dívida Ativa

A

I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

    II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

    III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

    IV - a data em que foi inscrita;

    V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
33
Q

Princípios constitucionais do STN

A

STN: STJ e CDA

  1. Simplicidade
  2. Transparência
  3. Justiça Tributária
  4. Cooperação
  5. Defesa do meio ambiente
  6. Atenuar efeitos regressivos
34
Q

Normas complementares do direito tributário

A

Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
- convênios
- atos normativos
II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
(Prática adm é norma complementar)

35
Q

Fontes supletivas do direito tributário

A

1) Analogia
2) Princípios gerais do direito tributário
3) Princípios gerais do direito PÚBLICO
4) Equidade

36
Q

Exceções à irretroatividade tributária

A

Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

      I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
  • Métodos de fiscalização e investigação e ampliação de garantias
37
Q

Quais são os impostos da união?

A

II, IE IPI IOF; ITR IR grandes fortunas e guerra e residual e do pecado

38
Q

Requisitos da petição na execução fiscal

A

Art. 6º A petição inicial indicará apenas:

I - o Juiz a quem é dirigida;

II - o pedido; e

III - o requerimento para a citação.
+ CDA

§ 1º - A petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita.

39
Q
A