Tributário Constitucional Flashcards
Quais são as espécies tributárias?
Segundo a teoria pentapartida (STF e doutrina majoritária):
1 – impostos (145, I)
2 – taxas (145, II)
3 - contribuição de melhoria (145, III)
4 - empréstimos compulsórios (art. 148)
5 - contribuições especiais (STF)
V ou F:
As taxas não poderão ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos de impostos.
Verdadeiro.
“Art. 145, § 2º da CF/88. As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.”
O fato gerador da taxa é, segundo o art. 145, II, o “ exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;” e sua base de cálculo deve considerar o custo da atividade administrativa; enquanto o fato gerador do imposto, tributo não vinculado, deve ter como base de cálculo uma manifestação de riqueza.
V ou F:
As taxas não poderão ter alíquota própria de impostos.
Falso. As taxas, embora não possam ter base de cálculo própria de impostos, poderão adotar elementos da base de cálculo de um imposto.
Súmula vinculante 29-STF: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
É constitucional a instituição municipal de taxa para a emissão de guias para a cobrança de IPTU.
Falso. São inconstitucionais normas municipais que disciplinam a cobrança de:
* taxa para a emissão de guias para a cobrança de IPTU (taxa de prestação de serviços).
* taxa para prevenção e extinção de incêndio (taxa de serviço de bombeiros).
Essas normas ofendem o art. 145, II e § 2º, da CF/88.
STF. Plenário. ADPF 1.030/RS, Rel. Min. Flávio Dino, julgado em 18/03/2024 (Info 1128).
V ou F:
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir taxa.
Verdadeiro.
Trata-se de tributo de competência comum.
“Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;”
É constitucional a criação de taxa de combate a incêndios.
Falso.
Conforme o pleno do STF, a atividade desenvolvida pelo Estado no âmbito da segurança pública é mantida ante impostos, sendo imprópria a substituição, para tal fim, de taxa.
STF. Plenário. ADI 4411, Rel. Marco Aurélio, julgado em 18/08/2020 (Info 992 – clipping).
V ou F:
É inconstitucional lei estadual que institua taxa de segurança para eventos a ser cobrada dos organizadores de eventos com fins lucrativos pelo fato de as polícias, os bombeiros e o DETRAN prestarem serviços no local.
Verdadeiro.
Caso concreto: no Distrito Federal foi editada lei distrital instituindo taxa de segurança para eventos. O fato gerador dessa taxa seria a prestação, em eventos com fins lucrativos e promocionais, de serviços da Polícia Civil, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar ou do Departamento de Trânsito.
O STF reputou inconstitucional essa previsão.
É inconstitucional a cobrança de taxa de segurança para eventos, visto que a segurança pública deve ser remunerada por meio de impostos, já que constitui serviço geral e indivisível, devido a todos os cidadãos, independentemente de contraprestação.
STF. Plenário. ADI 2692/DF, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 30/9/2022 (Info 1070).
V ou F:
Sempre que possível os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária identificar, respeitados os direitos individuais e, nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Verdadeiro.
Redação exata do Art. 145 § 1º .
O dispositivo consagra o princípio da capacidade contributiva.
V ou F:
O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.
Verdadeiro. Redação exata do Art. 145 § 3°, incluído pela emenda constitucional n° 132/2023.
V ou F:
Cabe à lei complementar em matéria tributária dispor sobre normas gerais em matéria de legislação tributária, conflitos de competência entre os entes federados, e majoração de tributos.
Falso.
Art. 146. Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; e III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária (temas discriminados nas alíneas de “a” a “d”).
Todavia, via de regra, cabe a lei ordinária instituir, majorar, reduzir e extinguir tributos.
V ou F:
Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir taxa, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III.
Falso.
Súmula vinculante 41-STF: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
Súmula 670-STF: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III.
V u F:
É facultada a cobrança da Cosip (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública) a fatura de consumo de energia elétrica.
Verdadeiro.
Art. 149-A. Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.
V ou F:
As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico são receitas originárias.
Falso. As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico são receitas derivadas, pois derivam do poder de império do Estado. Já as receitas originárias são aquelas que decorrem da exploração do patrimônio público, atividade atípica de Estado, na qual atua como se particular fosse (ex: royalties de petróleo).
V ou F:
A União e os Estados poderão instituir empréstimos compulsórios.
Falso. Apenas a União.
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios.
A União, mediante lei ordinária, poderá instituir empréstimos compulsórios.
Falso.
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios.
O empréstimo compulsório deve ser restituído ao contribuinte, com juros, em um prazo determinado.
Verdadeiro.
O empréstimo compulsório possui natureza de tributo restituível, ou seja, ele deve ser devolvido ao contribuinte no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação que o institui, inclusive com correção monetária e juros.
A lei complementar que instituir o empréstimo compulsório já deverá fixar o seu prazo e as condições de resgate (art. 15, parágrafo único, do CTN).
Em quais situações é cabível a instituição de um empréstimo compulsório?
Se houver…
1) uma calamidade pública
2) uma guerra externa ou
3) a necessidade de se fazer investimento público urgente e de interesse nacional
Leia-se: “Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, “b”.”
A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório não será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
Falso.
“ Art. 148. Parágrafo único: A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.”
No que se refere ao regime especial unificado de arrecadação de tributos devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, denominado Simples Nacional, o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será diferida, vedada qualquer retenção ou condicionamento.
Conforme a Emenda Constitucional nº 132, de 2023, no Simples Nacional,
Art. 146 § 1º A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:
III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento