TRIBUTÁRIO Flashcards
A atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo configura majoração do tributo.
F.
a fixação de alíquota do tributo e a fixação da sua base de cálculo pode se dar por meio de ato infralegal
F
No que constitui o princípio do paralelismo das formas e no que isso importa para o direito tributário. Cite exemplo.
se crio tributo por meio de lei, necessariamente, a sua extinção também se dará por meio de lei.
A cominação de penalidades para as ações e as omissões tributárias decorrem de Lei obrigatoriamente.
V
A disciplina das limitações encontra-se esgotada na CF nos artigos 150 a 152.
F. é possível encontrar o tema em outros artigos esparsos.
Não há de se falar em limitações ao poder de tributar que configuram-se em cláusulas pétreas.
F. livros, papel, local de cultos religiosos, imunidade tributária recíproca. Não há como diminuir o alcance de tais direitos.
Tributo costuma ser criado por Lei complementar
F
Quais são os tributos que a CF impõe a criação por meio de LC?
EC, LGF, IResi. e CSResi.
Qual o artigo que disciplina a reserva de LEI tributária no CTN e quais são as hipóteses nele presentes?
Art. 97 do CTN:
-criação e extinção
-majoração ou diminuição
-fixação da base de cálculo e alíquota
-definição do FG e da obrigação tributária principal
-penalidades para as ações e omissões
-hipóteses de suspensão, exclusão e extinção do CT, assim como a redução ou dispensa da penalidade
Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo que importe em torná-lo menos onerosos, exceto no caso da sua atualização monetária (da base de cálculo)
V
É possível que o PE atualize a base de cálculo do IPTU por meio de ato infralegal, de acordo com a jurisprudência do STF.
Sim, desde que limite-se ao índice de correção monetária. Do contrário, haveria infringência ao princípio da reserva legal.
A fixação do prazo de recolhimento do tributo é matéria reservada à leil.
F. Pode decorrer de ato infralegal. Pode decorrer de decreto do PE pois não se trata de uma das hipóteses disciplinadas pelo art. 97 do CTN.
Considerando o conjunto de regras e disposições relativas à legalidade, estabelecidas no plano constitucional e no CTN, prescinde de lei a modificação do termo de vencimento da obrigação tributária principal a cargo do sujeito passivo.
V.
Não existem tributos que podem ter suas alíquotas majoradas ou reduzidas por ato do PE, sendo sempre necessário LLEI para tanto.
F
Quais são os tributos cujas alíquotas podem ser alteradas por ato do PR? Isso importa na possibilidade da criação das alíquotas por meio de ato infralegal?
II, IE, IOF, IPI, pois configuram-se em impostos extrafiscais. Impõem comportamento. Podem ser alterados por decreto do PR, sem necessidade do trâmite legislativo, inclusive ´por meio de órgão do PE. Trata-se de uma hipótese constitucional.
NÃO. A criação da alíquota ainda depende de LEI.
A alteração das alíquotas do II e do IE por Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX está em desacordo com a previsão constitucional, pois o PR quem deve fazê-lo por meio de decreto.
F. Pois a CF fala em ato do Poder Executivo e não em ato do PR. Portanto, pode ser exercida por órgão que integre a sua estrutura.
A redução e o restabelecimento de alíquotas da CIDE combustíveis pode decorrer de decreto, pois se trata de um tributo extrafiscal, sem necessidade de observância da anterioridade e da legalidade, tendo como teto a alíquota prevista anteriormente em lei.
V
O ICMS- monofásico, incidente sobre combustíveis definidos por meio de Lei Complementar, a definição (inclusive a redução e o aumento) de alíquotas pode ser feita por CONVÊNIO, sem obediência a legalidade, mas se o aumento ultrapassar o mero restabelecimento de patamar anteriormente fixado, DEVE-SE OBEDECER A ANTERIORIDADE DA LEI.
V
É inconstitucional a flexibilização da legalidade tributária constante do §2º do art. 27 da Lei 10.865/2004, que permitiu ao PE reduzir e restabelecer alíquotas de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras, pois está em desacordo com o Princípio da legalidade.
F. O STF entende que é constitucional, estando presente o desenvolvimento de função extrafiscal.
A grande utilização de MPs na criação e majoração em matéria tributária acabou inutilizando a lei delegada, ao ponto de que tal espécie legal já não é mais permitida em matéria tributária.
F. Em que pese a primeira parte estar certa, a segunda está errada. Nada impede o uso de lei delegada em matéria tributária.
A cobrança de aumento da alíquota geral de ICMS, quando decorrer de uma MP, somente produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte ao que ocorrer a conversão em lei.
V. Pois medida provisória que implique na majoração de impostos só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada, pois é com a sua conversão em lei que é alcançada a estabilização do ato normativo, podendo reputar-se que a teleologia da anterioridade de exercício foi alcançada. Outrossim, no caso de tributo sujeito duplamente a anterioridade e à noventena (caso do ICMS), a lei que institui ou majora a imposição somente será eficaz após decorridos 90 doas da data da sua divulgação em meio oficial, e no exercício financeiro seguinte à sua publicação.
As contribuições sociais residuais podem ser editada por meio de MP.
F. Não podem, pois se trata de matéria reservada à LC, e esse tipo de matéria NÃO PODE ser objeto de MP.