Tortura Flashcards
A tortura, crime hediondo, recebe tratamento constitucional quanto a impossibilidade de fiança e insuscetibilidade da concessão de graça ou anistia.
A afirmação que a tortura é crime hediondo está incorreta, visto que se trata de equiparação.
A tortura é crime equiparado a hediondo.
A vedação à tortura é um direito
fundamental previsto expressamente na CF
GABARITO CERTO
CF/88, art 5 ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante
Quanto ao sujeito ativo, em regra, a tortura é classificada como crime próprio, uma vez que somente se verifica quando praticada por agentes públicos.
GABARITO ERRADO
Em regra, a tortura é classificada como crime comum. Portanto, pode ser praticada por qualquer pessoa.
Excepcionalizando essa regra, segundo a jurisprudência do STJ, a tortura-castigo, prevista no art. 19, Il da Lei n° 9.455/97, só pode ser praticada por aquele que detém outra pessoa sob sua guarda, poder ou autoridade, ou seja, a prática do delito de tortura-castigo (vingativa ou intimidatória), previsto no art. 1°, II, da Lei n° 9.455/97, é crime próprio.
O crime de tortura exige o dolo específico do indivíduo em impor, necessariamente, sofrimento físico à vítima.
GABARITO ERRADO
É importante destacar que o crime de tortura exige dolo específico, ou seja, o indivíduo impõe sofrimento físico ou mental à vítima.
O crime de tortura será processado e julgado perante a Justiça Estadual, em regra.
Certo
Em regra, a competência para processar
Constituição Federal.
e julgar a tortura é da Justiça Estadual,
mas se for praticada por um agente público federal, será da Justiça Federal.
Juca constrangeu Dimas com emprego de manobras tortuosas para que a vítima delatasse terceira pessoa, entregando informações pessoais, causando-lhe sofrimento físico.
Com base no relatado, julgue o item a seguir:
- Tratando-se de crime não transeunte, será obrigatório a realização do exame de corpo de delito.
GABARITO CERTO
Art. 1° Constitui crime de tortura:
1 - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
É obrigatório o exame de corpo de delito quando a tortura deixar vestígios (crime não transeunte), notadamente quando for praticado por meio de sofrimento físico.
A prova testemunhal não é apta a comprovar a tortura quando o sofrimento infligido à vítima for mental.
GABARITO ERRADO
Na hipótese de não se deixar vestígios, por exemplo, mediante sofrimento mental, é possível a comprovação por meio de prova testemunhal conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores.
A configuração do crime de tortura exige a prática de violência.
GABARITO ERRADO
A configuração do crime de tortura pode se dar através de grave ameaça.
Art. 1° Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental
Quanto à legislação a respeito do crime de tortura, é correto afirmar que pratica crime de tortura a autoridade policial que constrange alguém, mediante emprego de grave ameaça e causando-lhe sofrimento mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.
GABARITO CERTO
Art. 1° Constitui crime de tortura:
1 - constranger alguém com emprego de violência
(auando-ne Softmenio faice g
mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
- A tortura-confissão também denominada probatória é um crime próprio que o somente pode ser praticado funcionário público responsável pelo pelo interrogatório da vítima.
GABARITO ERRADO
Nessa modalidade de tortura, o agente constrange alguém utilizando-se de violência ou grave ameaça, com intuito de obter uma confissão ou declaração da vítima ou de terceira pessoa.
Não se trata de crime próprio, mas sim comum, pois pode ser praticado por qualquer pessoa.
Vale ressaltar que caso seja praticado por agente público, incorre em aumento de pena.
Art. 10, § 4° Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
A configuração da tortura-crime, aquela que visa provocar ação ou omissão de natureza criminosa, não admite ação ou omissão de natureza contravencional.
GABARITO CERTO
Art. 1° Constitui crime de tortura:
I- constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: (…)
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa:
Não configura a tortura-crime quando a vítima é constrangida a contravenção penal, praticar podendo ser
hipótese de constrangimento ilegal a depender do caso concreto.
Constitui crime de tortura constranger alguém, com emprego de violência ou grave ameaça, mediante a imposição de sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação.
GABARITO CERTO
Ogma Art. 1° Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de
violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
O crime de tortura-prova é próprio, só podendo ser configurado se praticado por funcionário público no exercício do cargo.
GABARITO ERRADO
Não se trata de crime próprio, mas sim comum, pois pode ser praticado por qualquer pessoa.
Vale ressaltar que caso seja praticado por agente público, incorre em aumento de pena.
Art. 10, § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
1 - se o crime é cometido por agente público;
O torturador e o torturado, no caso de tortura-crime, responderão pela tortura em concurso material com o crime praticado.
GABARITO ERRADO
O “torturador responderá pela tortura-crime em concurso material com o crime passo que o totado era sono de pena diante da coação moral irresistível.
Um policial civil constrangeu um homem (com emprego de grave ameaça causadora de grande sofrimento mental), apontado como autor de um assalto, a fim de obter a sua confissão formal. Um escrivão da polícia civil soube do ocorrido no dia seguinte, mas não adotou qualquer medida para que o caso viesse a ser apurado. A respeito dessa situação hipotética, julgue item a seguir
- Tanto o policial civil quanto lo escrivão devem ser responsabilizados criminalmente, mas cada um deles pela prática de delitos distintos, ambos
previstos na referida lei.
GABARITO CERTO
O policial civil incorre na prática do crime previsto no art. 19, I, “a” (tortura-prova) e o escrivão incorre na prática do crime previsto no art. 1°, §2° (tortura-omissão).
Art. 1° Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-
lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
(…)
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
(…)
§ 2° Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.