Tortura Flashcards

1
Q

A tortura, crime hediondo, recebe tratamento constitucional quanto a impossibilidade de fiança e insuscetibilidade da concessão de graça ou anistia.

A

A afirmação que a tortura é crime hediondo está incorreta, visto que se trata de equiparação.
A tortura é crime equiparado a hediondo.

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2
Q

A vedação à tortura é um direito
fundamental previsto expressamente na CF

A

GABARITO CERTO
CF/88, art 5 ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante

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3
Q

Quanto ao sujeito ativo, em regra, a tortura é classificada como crime próprio, uma vez que somente se verifica quando praticada por agentes públicos.

A

GABARITO ERRADO

Em regra, a tortura é classificada como crime comum. Portanto, pode ser praticada por qualquer pessoa.
Excepcionalizando essa regra, segundo a jurisprudência do STJ, a tortura-castigo, prevista no art. 19, Il da Lei n° 9.455/97, só pode ser praticada por aquele que detém outra pessoa sob sua guarda, poder ou autoridade, ou seja, a prática do delito de tortura-castigo (vingativa ou intimidatória), previsto no art. 1°, II, da Lei n° 9.455/97, é crime próprio.

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4
Q

O crime de tortura exige o dolo específico do indivíduo em impor, necessariamente, sofrimento físico à vítima.

A

GABARITO ERRADO

É importante destacar que o crime de tortura exige dolo específico, ou seja, o indivíduo impõe sofrimento físico ou mental à vítima.

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5
Q

O crime de tortura será processado e julgado perante a Justiça Estadual, em regra.

A

Certo

Em regra, a competência para processar
Constituição Federal.
e julgar a tortura é da Justiça Estadual,
mas se for praticada por um agente público federal, será da Justiça Federal.

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6
Q

Juca constrangeu Dimas com emprego de manobras tortuosas para que a vítima delatasse terceira pessoa, entregando informações pessoais, causando-lhe sofrimento físico.
Com base no relatado, julgue o item a seguir:

  1. Tratando-se de crime não transeunte, será obrigatório a realização do exame de corpo de delito.
A

GABARITO CERTO
Art. 1° Constitui crime de tortura:
1 - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

É obrigatório o exame de corpo de delito quando a tortura deixar vestígios (crime não transeunte), notadamente quando for praticado por meio de sofrimento físico.

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7
Q

A prova testemunhal não é apta a comprovar a tortura quando o sofrimento infligido à vítima for mental.

A

GABARITO ERRADO
Na hipótese de não se deixar vestígios, por exemplo, mediante sofrimento mental, é possível a comprovação por meio de prova testemunhal conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores.

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8
Q

A configuração do crime de tortura exige a prática de violência.

A

GABARITO ERRADO
A configuração do crime de tortura pode se dar através de grave ameaça.
Art. 1° Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental

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9
Q

Quanto à legislação a respeito do crime de tortura, é correto afirmar que pratica crime de tortura a autoridade policial que constrange alguém, mediante emprego de grave ameaça e causando-lhe sofrimento mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.

A

GABARITO CERTO
Art. 1° Constitui crime de tortura:
1 - constranger alguém com emprego de violência
(auando-ne Softmenio faice g
mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

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10
Q
  1. A tortura-confissão também denominada probatória é um crime próprio que o somente pode ser praticado funcionário público responsável pelo pelo interrogatório da vítima.
A

GABARITO ERRADO
Nessa modalidade de tortura, o agente constrange alguém utilizando-se de violência ou grave ameaça, com intuito de obter uma confissão ou declaração da vítima ou de terceira pessoa.
Não se trata de crime próprio, mas sim comum, pois pode ser praticado por qualquer pessoa.
Vale ressaltar que caso seja praticado por agente público, incorre em aumento de pena.
Art. 10, § 4° Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;

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11
Q

A configuração da tortura-crime, aquela que visa provocar ação ou omissão de natureza criminosa, não admite ação ou omissão de natureza contravencional.

A

GABARITO CERTO
Art. 1° Constitui crime de tortura:
I- constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: (…)
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa:
Não configura a tortura-crime quando a vítima é constrangida a contravenção penal, praticar podendo ser
hipótese de constrangimento ilegal a depender do caso concreto.

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12
Q

Constitui crime de tortura constranger alguém, com emprego de violência ou grave ameaça, mediante a imposição de sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação.

A

GABARITO CERTO
Ogma Art. 1° Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de
violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

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13
Q

O crime de tortura-prova é próprio, só podendo ser configurado se praticado por funcionário público no exercício do cargo.

A

GABARITO ERRADO
Não se trata de crime próprio, mas sim comum, pois pode ser praticado por qualquer pessoa.
Vale ressaltar que caso seja praticado por agente público, incorre em aumento de pena.
Art. 10, § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
1 - se o crime é cometido por agente público;

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14
Q

O torturador e o torturado, no caso de tortura-crime, responderão pela tortura em concurso material com o crime praticado.

A

GABARITO ERRADO
O “torturador responderá pela tortura-crime em concurso material com o crime passo que o totado era sono de pena diante da coação moral irresistível.

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15
Q

Um policial civil constrangeu um homem (com emprego de grave ameaça causadora de grande sofrimento mental), apontado como autor de um assalto, a fim de obter a sua confissão formal. Um escrivão da polícia civil soube do ocorrido no dia seguinte, mas não adotou qualquer medida para que o caso viesse a ser apurado. A respeito dessa situação hipotética, julgue item a seguir

  1. Tanto o policial civil quanto lo escrivão devem ser responsabilizados criminalmente, mas cada um deles pela prática de delitos distintos, ambos
    previstos na referida lei.
A

GABARITO CERTO
O policial civil incorre na prática do crime previsto no art. 19, I, “a” (tortura-prova) e o escrivão incorre na prática do crime previsto no art. 1°, §2° (tortura-omissão).
Art. 1° Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-
lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
(…)
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
(…)
§ 2° Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

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16
Q

A tortura-castigo é classificada como crime material, pois exige a ocorrência de resultado naturalístico para consumação, qual seja, causar intenso sofrimento como forma de castigo ou medida preventiva.

A

GABARITO CERTO
É classificado como crime material, pois exige-se o resultado naturalístico para sua consumação, que consiste em causar intenso sofrimento como forma de castigo ou medida preventiva.
Art. 1° Constitui crime de tortura: (…) II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

17
Q

Quanto ao sujeito ativo, a tortura-castigo é um crime próprio.

A

Art. 1° Constitui crime de tortura: (…) II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

18
Q

A distinção entre o crime de tortura-castigo e maus-tratos reside unicamente no fato de estarem dispostos em diplomas legais distintos.

A

GABARITO ERRADO
Apesar do crime de maus-tratos estar previsto no Código Penal e a tortura-castigo na Lei de Tortura, a principal distinção reside no dolo do agente, pois no crime de maus-tratos, a intenção do agente é disciplinar. Por outro lado, na tortura-castigo, o intuito é causar padecimento à vítima.

19
Q

A previsão da forma equiparada de tortura, consistente na conduta de quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal, busca concretizar o direito fundamental constitucional que assegura aos presos o respeito à integridade física e moral.

A

GABARITO CERTO
O §1° do art. 1° apresenta a forma equiparada à tortura-castigo, nos seguintes termos:
Art. 1°, § 1° Na mesma pena (2 a 8 anos) incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
A forma equiparada busca concretizar o So direito fundamental previsto no art.5°, XLIX da Constituição Federal. Art. 5° XLIX, CF/88 - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

20
Q

A tortura-omissão é equiparada a crime hediondo.

A

GABARITO ERRADO
A tortura-omissão está prevista no art. 1°,
§2° da Lei n° 9.445/97, nos seguintes termos:
Art. 1° Constitui crime de tortura: (…)
§ 2° Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evita-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

Trata-se de modalidade mais branda do crime de tortura que NÃO é equiparada a crime hediondo.

21
Q

Constitui forma qualificada do crime de tortura a conduta que resulta em lesão corporal, seja a lesão leve, grave ou gravíssima.

A

GABARITO ERRADO
Art. 1°, § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

22
Q

A tortura qualificada pelo resultado morte pode ser classificada como crime preterdoloso.

A

GABARITO CERTO
Trata-se de crime preterdoloso, ou seja, o agente tinha a intenção de praticar a tortura (dolo), porém acaba por lesionar ou matar a vítima de forma involuntária (culpa).

23
Q

O agente que desejava, desde o início, a morte da vítima e, para tanto, utiliza-se da tortura, fazendo-a sofrer intensa e desnecessariamente antes de morrer, incorre no crime de tortura qualificada.

A

GABARITO ERRADO
Trata-se de homicídio qualificado pela tortura.
No homicídio qualificado pela tortura, estamos diante de situação em que o agente desejava, desde o início, a morte da vítima e, para tanto, utilizou-se da tortura, fazendo-a sofrer intensa e desnecessariamente antes de morrer”.
Já “na tortura qualificada pela morte, o dolo do agente é de torturar, tendo o resultado morte se produzido a título de culpa, jamais aceito ou desejado pelo agente.

24
Q

O fato de o agente do crime de tortura ser servidor público não constitui causa de aumento de pena legalmente prevista.

A

GABARITO ERRADO
Art. 10, 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
1 - se o crime é cometido por agente público;
Il - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
Ill - se o crime é cometido mediante
sequestro

25
Q

A tortura-omissão é crime comum, razão por que é irrelevante a função pública do agente.

A

GABARITO ERRADO
A tortura-missão é crime próprio.
A figura típica prevista no § 2.°, do art. 1.°, da Lei de Tortura, constitui-se em crime próprio, porquanto exige condição especial do sujeito. Ou seja, é um delito que somente pode ser praticado por pessoa que, ao presenciar tortura, omite-se, a despeito do “dever de evitá-las ou apurá-las” (como é o caso do carcereiro policial). (HC 131828 / RJ STJ)

26
Q

A conduta de submeter uma vítima com
61 anos de idade, sob seu poder, com emprego de violência, a intenso sofrimento físico, como forma de aplicar castigo pessoal constitui crime de tortura com causa de aumento de pena.

A

GABARITO CORRETO
Art. 1°, 4° Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
1- se o crime é cometido por agente público;
Il - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
Ill - se o crime é cometido mediante
sequestro

27
Q

A condenação de servidor ou empregado público por crime de tortura acarretará a perda do seu cargo, da sua função ou do seu emprego público.

A

GABARITO CERTO
Os efeitos extrapenais da condenação estão previstos no art. 10, §5° da Lei n° 9.455/97, nos seguintes termos:
Art. 1°, § 5° A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

28
Q

O crime de tortura é imprescritível.

A

GABARITO ERRADO
Art. 10, § 6° O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou
anistia. Contudo, o crime é prescritível.

29
Q

A perda do cargo público não é efeito automático da sentença que condena o servidor público pela prática do crime de tortura.

A

GABARITO ERRADO
Art. 1°, § 5° A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

A perda do cargo, função ou emprego público é efeito automático, ou seja não depende de manifestação judicial na sentença

30
Q

A Lei de Crimes de Tortura, ao prever sua incidência mesmo sobre crimes que
Tenham sido cometidos fora do território nacional estabelece hipótese de extraterritorialidade incondicionada

A

GABARITO CORRETO
A Lei de Tortura admite a extraterritorialidade incondicionada em seu art. 2°, nos seguintes termos:
Art. 2° O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.