TJ RO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - Técnico Judiciário Flashcards

1
Q

FORMAS DE PRESTAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

A

1.1. CENTRALIZADA/DIRETA – pessoa política desempenha funções por seus próprios órgãos (ACUMULO DE COMPETÊNCIAS)

1.2. DESCENTRALIZADA – pessoa política desempenha função por meio de pessoas diversas (DISTRIBUI COMPETÊNCIAS – EXTERNA)

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2
Q

FORMAS DE DECENTRALIZAÇÃO

A

-OUTORGA - LEI - ADM INDIRETA

-DELEGAÇÃO - ATO/CONTRATO

-TERRITORIAL/GEOGRAFICA

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3
Q

órgãos não possuem

A

A) PERSONALIDADE JURÍDICA
B) PATRIMÔNIO PRÓPRIO
C) CAPACIDADE PROCESSUAL

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4
Q

Recurso hierárquico próprio

A

é aquele dentro da mesma pessoa jurídica, sendo
o mais natural dentro da Administração, ocorrendo nas situações em que há relação de hierarquia, pois, como decorrência da relação hierarquizada, tem-se a possibilidade de coordenação e revisão dos atos dos órgãos subordinados.

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5
Q

recurso hierárquico impróprio

A

ocorre entre entidades que não possuem hierarquia. Resulta de recurso de um ente para outro, entes que não possuem relação de subordinação um para com o outro. O recurso é interposto perante pessoa jurídica diversa não subordinada hierarquicamente.

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6
Q

O STF concedeu parcialmente a medida cautelar para conferir ao art. 29, XVIII, da Lei nº 13.303/2016, interpretação conforme à Constituição Federal, assentando as seguintes conclusões sobre esse dispositivo:

A

1) a alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação;
2) a exigência de autorização legislativa, todavia, não se aplica à alienação do controle de suas subsidiárias e controladas. Nesse caso, a operação pode ser realizada sem a necessidade de licitação, desde que siga procedimentos que observem os princípios da administração pública inscritos no art. 37 da CF/88, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade .STF. Plenário. ADI 5624 MC-Ref/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 5 e 6/6/2019 (Info 943)

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7
Q

AUTARQUIAS

A
  • Pratica atividade TÍPICA de Estado
  • Personalidade de direito público
  • Patrimônio
  • Responsabilidade objetiva do Estado na forma do art. 37, §6º
    da CF
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8
Q

PRERROGATIVAS AUTÁRQUICAS

A

a) imunidade tributária: o art. 150, § 2º da CF veda a instituição de impostos sobre o patrimônio, renda e os serviços das autarquias, desde que vinculados as suas finalidades essenciais ou que delas decorram.

b) Impenhorabilidade de seus bens e suas rendas: os pagamentos devem ser feitos por precatórios judiciais(art. 100 CF) e a execução obedece a regras próprias da lei processual.

c) Imprescritibilidade de seus bens: não estão sujeito à usucapião.

d) Prescrição qüinqüenal: dívidas e direitos em favor de terceiros contra autarquias
prescrevem em 5 anos. Decreto n. 20.910/32

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9
Q

FUNDAÇÕES

A

Natureza das fundações: A tese atualmente dominante defende a existência de dois tipos de fundações públicas: as fundações de direito público e as de direito privado, aquelas sustentando personalidade jurídica de direito público e estas de direito privado.

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10
Q

FUNDAÇÕES CARACTERÍSTICAS

A
  • Pratica atividade de caráter SOCIAL (saúde, educação(UNB),
    cultural, pesquisa, etc.)

-Natureza/Personalidade jurídica

-Possuem autonomia administrativa e financeira

-Incidem as normas de contratação e licitação da lei
8666/93.

-As duas modalidades de fundações instituídas pelo Poder Público fazem jus à imunidade tributária do art. 150, § 2º da CF

-Regime de pessoal

-controle financeiro exercido pelo Tribunal de Contas

Não se aplica o disposto no art. 66 do Código Civil, que exige fiscalização do Ministério Público. A exigência prevista na Lei Civil é útil para que o MP
fiscalize se a fundação está atendendo à destinação estipulada pelo instituidor.

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11
Q

EMPRESA PÚBLICA

A

Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito
Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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12
Q

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

A

Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação
autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à
União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

§ 1º A pessoa jurídica que controla a sociedade de economia mista tem os deveres e as responsabilidades do acionista controlador, estabelecidos na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , e deverá exercer o poder de
controle no interesse da companhia, respeitado o interesse público que justificou sua criação.

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13
Q

Traços Comuns de SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA

A
  • Personalidade jurídica: Direito PRIVADO (regime misto ou
    HÍBRIDO)

-Finalidade: - serviço público OU atividade econômica

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14
Q

EMPRESA PUBLICA

A

Forma de organização - Qualquer forma

Composição do capital - Totalmente Público. Mesmo que seja de mais de
um ente federativo ou de
entidade da Administração
Indireta

Foro processual - EP’s Federais = Justiça Federal se autoras, rés, assistentes ou opoentes.
Nos termos do art. 109 da
CF.

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15
Q

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

A

Forma de organização - Sociedade Anônima S.A.

Composição do capital - Público e privado. Maioria do Capital Social com direito a voto tem que ser do Estado ou de pessoa da Administração Indireta

Foro processual - Justiça Estadual

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