Títulos De Crédito Flashcards
Nota promissória
Documento escrito em que se promete(ato futuro) pagar a alguém alguma coisa
V ou F
Ha necessidade de documentar a origem dos títulos de crédito?
Não, ele se desvincula do que o originou
Circulação do título de crédito
Cambiariedade do título de crédito, transformá-lo em moeda, circular como dinheiro.
Relação negocial o que envolve
Partes
Vontade
Objeto
Forma
Títulos de crédito documentam
Dinheiro
Ficha simbólica
Documento que simboliza moedas
Endosso
Transferência, repasse
Aval
Fiança, alguém garantir o pagamento do título de crédito
Ordem de pagamento
3 pessoas na relação negocial
Sacador
Tomador
Sacado
Figuras do Título de crédito
Devedor
Credor
Banco(opcional)
Promessa de pagamento
2 pessoas na relação negocial
Devedor
Credor
Quem dá a ordem para pagar o cheque
O sacador(devedor) da a ordem para o sacado(banco) pagar ao tomador (credor
Relação Jurídica
Relação entre sujeito ativo e sujeito passivo
Sujeito passivo tem a obrigação de dar algo
Sujeito ativo tem um direito subjetivo, ou seja, direito de receber alguma coisa
Escada ponteana
Existência - Vontade, objeto e forma
Validade - a vontade deve ser livre e sem vícios, objeto lícito, possível e determinado ou determinavel, forma não defesa em lei.
Eficácia - condições e termos.
Defina titulo somente
Instrumento que reproduz a inscrição materialmente grafada, que reproduz crédito.
Obs: Fenômeno da DESMATERUALIZAÇÃO DOS TITULOS
DESMATERUALIZAÇÃO DO TITULP DE CRÉDITO
Deixar de ser físico, tornar incorpóreu
Instrumento vs documento
Instrumento ( especialmente GRAFADO para fazer prova de um ato)
Documento ( qualquer registro material de fato jurídica)
Cartula
Pequena carta, onde é feita a inscrição de um crédito (era física, mas hodiernamente pode ser incorpórea)
Princípio da tipicidade
Tem tido uma relativização em razão da dinamicidade mercadológica, criando com isso títulos atípicos ( que não tem previsão legal )
Características do título de crédito André Santa cruz
I-São documentos formais (precisam observar os requisitos essenciais da legislação cambiária)
II- Considerados bens móveis (ART 82 a 84 do CC)
III- Titulos de apresentação (por serem necessários ao exercício do direito neles contidos)
IV- Constituem títulos executivos extrajudiciais (art 585 do CPP, obrigação líquida e certa)