Títulos De Crédito Flashcards

1
Q

Nota promissória

A

Documento escrito em que se promete(ato futuro) pagar a alguém alguma coisa

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2
Q

V ou F
Ha necessidade de documentar a origem dos títulos de crédito?

A

Não, ele se desvincula do que o originou

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3
Q

Circulação do título de crédito

A

Cambiariedade do título de crédito, transformá-lo em moeda, circular como dinheiro.

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4
Q

Relação negocial o que envolve

A

Partes
Vontade
Objeto
Forma

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5
Q

Títulos de crédito documentam

A

Dinheiro

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6
Q

Ficha simbólica

A

Documento que simboliza moedas

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7
Q

Endosso

A

Transferência, repasse

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8
Q

Aval

A

Fiança, alguém garantir o pagamento do título de crédito

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9
Q

Ordem de pagamento

A

3 pessoas na relação negocial
Sacador
Tomador
Sacado

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10
Q

Figuras do Título de crédito

A

Devedor
Credor
Banco(opcional)

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11
Q

Promessa de pagamento

A

2 pessoas na relação negocial
Devedor
Credor

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12
Q

Quem dá a ordem para pagar o cheque

A

O sacador(devedor) da a ordem para o sacado(banco) pagar ao tomador (credor

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13
Q

Relação Jurídica

A

Relação entre sujeito ativo e sujeito passivo

Sujeito passivo tem a obrigação de dar algo

Sujeito ativo tem um direito subjetivo, ou seja, direito de receber alguma coisa

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14
Q

Escada ponteana

A

Existência - Vontade, objeto e forma

Validade - a vontade deve ser livre e sem vícios, objeto lícito, possível e determinado ou determinavel, forma não defesa em lei.

Eficácia - condições e termos.

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15
Q

Defina titulo somente

A

Instrumento que reproduz a inscrição materialmente grafada, que reproduz crédito.

Obs: Fenômeno da DESMATERUALIZAÇÃO DOS TITULOS

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16
Q

DESMATERUALIZAÇÃO DO TITULP DE CRÉDITO

A

Deixar de ser físico, tornar incorpóreu

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17
Q

Instrumento vs documento

A

Instrumento ( especialmente GRAFADO para fazer prova de um ato)

Documento ( qualquer registro material de fato jurídica)

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18
Q

Cartula

A

Pequena carta, onde é feita a inscrição de um crédito (era física, mas hodiernamente pode ser incorpórea)

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19
Q

Princípio da tipicidade

A

Tem tido uma relativização em razão da dinamicidade mercadológica, criando com isso títulos atípicos ( que não tem previsão legal )

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20
Q

Características do título de crédito André Santa cruz

A

I-São documentos formais (precisam observar os requisitos essenciais da legislação cambiária)
II- Considerados bens móveis (ART 82 a 84 do CC)
III- Titulos de apresentação (por serem necessários ao exercício do direito neles contidos)
IV- Constituem títulos executivos extrajudiciais (art 585 do CPP, obrigação líquida e certa)

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21
Q

Princípio da cartularidade

A

Qualquer direito representado no título pressupõe sua posse legítima

(vem sendo posto em cheque pela DESMATERIALIZAÇÃO dos títulos de crédito, dada a proliferação dos títulos em meio magnético, sem que eles sejam, enfim, materializado num meio físico.)

22
Q

Princípio da literalidade

A

O título de crédito vale pelo que nele está escrito. Nem mais, nem menos. Nas relações cambiais somente os atos que dão devidamente lançados no próprio título produzem efeitos jurídicos perante o seu legítimo portador.

23
Q

Inoponibilidade Excessões pessoais

A

Defesas pessoais que somente tem contra quem lidou na negociação, a não ser que o terceiro cobrador esteja agindo de má fé.

24
Q

Abstração

A

Não se concretiza na relação que deu causa, vinculado ao principio da autonomia

25
Aparência do direito
Se o título não for nominal, quem estiver na posse tem o direito
26
Modelos de Títulos de crédito livres ou vinculados
Modelo = forma do título de crédito Livre: pode fazer de qualquer forma, não precisa de um padrão "arquitetônico" ex: nota promissória Vinculado: tem uma forma, sem liberdade para mexer
27
Estrutura dos títulos de crédito, promessa e ordem
Promessa de pagamento: só tem duas partes, sacador e tomador, uma promessa de pagamento futuro Ordem de pagamento: da ordem para que terceiro pague, sacador da a ordem para que sacado pague o tomador
28
Hipóteses de emissão
Causal: Deve dizer de onde ela veio, origem, ex: duplicata Não causal: não precisa saber origem/causa, ex: nota promissória
29
Formas de circulação
ao portador: aquela que se dá pela mera tradição (não tem o nome do beneficiário) nominal: que tem o nome do beneficiário, circula por meio de endosso (regime empresarial) ou cessão civil de crédito (regime civil) Nominativo: Transfere no registro (banco central regula, registros de circulação em um sistema)
30
Requisitos gerais dos títulos de crédito (cheque e duplicata)
Fazem parte de qualquer tipo de negócio jurídico I- Agente: capaz (beneficiário) (representantes ART. 115 a 116 e 892) II- Objeto: deve ser lícito possível e determinado/determinavel III- Forma: prescrita ou não defesa em lei(ART 887 e 889)
31
Diferença entre cheque e letra de câmbio
o cheque tem forma vinculada e o sacado é o banco Letra de câmbio é livre e o sacado é qualquer outra pessoa
32
Requisitos essenciais para validade dos títulos de crédito
Data da emissão (tempo) Indicação precisa dos direitos que ele confere (objeto) Assinatura do emitente (identidade)
33
ART 890 CC sobre os títulos de crédito
Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações.
34
Endosso
Ato praticado para transferir um título de crédito
35
Título ao portador e nominativo
Portador: não tem nome do beneficiário Nominativo: tem o nome no cadastro
36
Título ao portador
Sem o nome do beneficiário
37
Título nominal à ordem
Tem a indicação do beneficiário/credor/tomador
38
Título nominal a ordem e não a ordem
A ordem: circula por endosso Não a ordem: circula por seção civil de crédito (perde as características do título de crédito)
39
Título nominativo
É feito em registros
40
Endosso em preto e endosso em branco
Em preto: endossante coloca o nome do endossatario Em branco: não tem o nome do endossatario
41
A mera assinatura do endossante gera endosso no título de crédito?
Sim
42
Simples assinatura no anverso e no verso do titulo
No anverso é aval Verso é endosso
43
O que a LUG regulamenta
Lei Uniforme de Genebra Legislação internacional que o Brasil ratificou, regulariza a letra de câmbio e nota promissória
44
Folha a parte para endosso do título de crédito
Somente na nota promissória e letra de câmbio Vide LUG
45
Título de crédito por apresentação
Precisa apresentar o título para receber
46
Endosso e atrelamento a uma garantia
Não pode, o endosso deve ser puro e simples
47
Endosso póstumo e endosso pos vencimento
Póstumo: aquele que é feito após um protesto do título de crédito ou após um prazo de protesto Pós vencimento é o feito após o vencimento
48
Protesto do título de crédito
É um ato de prova da inadimplência do título de crédito, ato extrajudicial feito no cartório.
49
Princípio da inquobilidade
Não se pode usar excessões pessoais contra terceiros de boa fé
50
Substabelecimento
Transferir os poderes para outro procurador