TGN - Teoria Das Nulidades Flashcards
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Princípio basilar da Nulidade?
Toda a matéria relacionada às Nulidade deve ser interpretada à luz do PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
Princípio da instrumentalidade das formas
Significa dizer que o reconhecimento e a declaração de nulidade do ato processual se dá quando:
- se afere a sua capacidade de produção de prejuízo:
- Interesses das partes
- Regular exercício jurisdicional
Súmula 523/STF: deficiência de defesa
No processo penal a falta de defesa constitui nulidade absoluta,mas a sua deficiência só a anulará se houver prova de prejuízo ao réu.
Diferença entre VCA (Nulidade Absoluta) e VCR (Nulidade Relativa). Onde recai?
Na possibilidade de o VÍCIO ser ou não sanado.
VCA não pode ser CONVALIDADO.
VCR pode adquirir validade em razão de determinada circunstância.
VCA- VÍCIO DE CARÁTER ABSOLUTO/ NULIDADE ABSOLUTA (5)
1- Jamais pode ser convalidada.
2- São defeitos insanáveis na estrutura do processo penal.
3- compreende questões como: citação, interrogatório e defesa.
4- Afrontam diretamente o ordenamento constitucional.
5- Podem ser arguidas a qualquer tempo por ser questão de ordem pública.
NULIDADE (CONCEITO)
Grinover: A nulidade não é a essência do ato irregular, mas a sua CONSEQUÊNCIA.
A declaração de nulidade seria a consequência jurídica da prática irregular do ato processual, seja pela inobservância da forma prescrita em lei, seja pelo desvio de finalidade que surgiu com a prática do ato irregular.
NULIDADE OU IRREGULARIDADE?
A desconformidade do ato com a forma prevista em lei implica IRREGULARIDADE.
O ato irregular em si não é nulo.
A nulidade é: consequência do vício +
Verdadeira sanção jurídica.
ATO NULO NO PROCESSO? SIM OU NÃO?
NÃO se fala em ato nulo no processo, pois a nulidade não integra o ato.
A nulidade deve obediência ao princípio da LEGALIDADE, depende de prévia previsão legal, exige que o órgão jurisdicional se manifeste de maneira expressa.
Requisito primordial para que um processo seja considerado nulo:
Declaração pelo órgão judicante da existência de nulidade.
Diferenças dos vícios na FASE PRÉ-PROCESSUAL e PROCESSUAL
As nulidades do CPP dizem respeito aos ATOS PROCESSUAIS.
As INVALIDADES dos atos na fase investigativa- PRÉ-PROCESSUAL seguem outra lógica.
INVALIDADES NA FASE INVESTIGATIVA - PRÉ-PROCESSUAL
Os atos administrativos do Inquérito Policial se destinam a colher elementos que irão subsidiar a persecutio criminis, por isso estão mais ligados a violação de direitos subjetivos e individuais.
o desrespeito a esses direitos opera no campo das ILICITUDES e não das NULIDADES.
ILICITUDES NA FASE PRÉ-PROCESSUAL
Elas mais do que desconformidade do ato com a forma prevista em lei, traduz verdadeira violação de direitos e não mera observância de formas.
Cláusulas de reserva de jurisdição
1-Significa dizer que a AUTORIDADE JUDICIÁRIA detém o controle de determinados atos/diligências investigatória quando está em risco o AFASTAMENTO DE INVIOLABILIDADES PESSOAIS (sigilo bancário).
1- Se refere a situações em que a adoção de providências vem condicionada à ordem judicial.
ex.
< BUSCA E APREENSÃO
< SIGILO TELEFÔNICO
< PRISÃO CAUTELAR
VCR-vícios de caráter relativo (características) 2
1- O prejuízo deve ser demonstrado pelo interessado.
Ou seja: depende do interessado a valoração da existência/consequência do atual prejuízo.
2- Estão sujeitas a prazo preclusivo,
3- exige alegação + demonstração do dano/prejuízo
4- podem ser saneadas/convalidadas por meio da prolação, preclusão e coisa julgada
5- exemplo: deficiência na defesa
VCA- vícios de caráter absoluto (características) 5
1- diz respeito aos vícios que se relacionam com questões essenciais à configuração de um devido processo legal;
2- referem-se ao processo penal enquanto função jurisdicional, afetando não só o interesse do litigante, mas de todo acusado em todo e qualquer processo.
´3- violam princípios fundamentais do processo penal:
> juiz natural
> contraditório
> ampla defesa
> imparcialidade do juiz
4- podem ser delcaradas A QUALQUER TEMPO e EX OFFICIO
5- PREJUÍZO PRESUMIDO, não há necessidade de demonstração
6- gravidade do vício é flagrante
7- afeta o interesse público
8- viola norma constitucional processual que consagra direitos e garantias fundamentais
9- exemplos:
> falta de defesa do réu
> audiência criminal realizada sob o manto do sigilo