Termos Gerais Flashcards

1
Q

RB

A

Receita Bruta:

Entra apenas as notas fiscais referentes a negociação do produto matriz da empresa

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Q

RT

A

Receita Total:

Entra todas notas fiscais emitidas tanto do produto matriz quanto outros (aluguel, descontos obtidos, juros obtidos….)

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3
Q

RBT12

A

Receita Bruta Acumulada dos 12 meses anteriores ao período de apuração(período base).
Utilizado para saber qual é a faixa que será aplicada para o cálculo (Alíquota Nominal e Parcela a Deduzir)

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4
Q

PD

A

Parcela Deduzida do Anexo:

É o desconto dado a uma faixa do Anexo a ser descontado no cálculo da Alíquota Efetiva.

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5
Q

PB

A

Período Base:

Corresponde ao mês que estará sendo feito a arrecadação do DAS

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6
Q

TU

A
Tributo Unificado:
É a forma simplificada de arrecadação do Simples Nacional que corresponde a unificação dos seguintes tributos:
IRPJ
CSLL
PIS
COFINS
CPP (INSS Patronal)
IPI
ICMS
ISS
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7
Q

DAS

A
Documento de Arrecadação do Simples Nacional:
É a forma simplificada de arrecadação tributária do Simples Nacional (Tributo Unificado):
IRPJ
CSLL
PIS
COFINS
CPP (INSS Patronal)
IPI
ICMS
ISS
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8
Q

PGDAS-D

A

É um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional na internet. Serve para o contribuinte efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional e imprimir o documento de arrecadação (DAS).

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9
Q

CAPITAL Social / Patrimônio Social

A

Corresponde ao Patrimônio Liquido da empresa e refere-se ao capital dos sócios. Tem três fase: Subscrição (Intenção de participação), Realização (Momento da transferência do capital) e Integralização (O capital já se encontra disponível no caixa da empresa)

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10
Q

PL

A

Patrimônio Líquido:
O Patrimônio Líquido é a diferença entre os valores do ativo (+) e do passivo (-) de uma entidade em determinado momento, ou seja, se a empresa tem um Ativo (bens + direitos) de R$100.000,00 e um Passivo (obrigações) de R$40.000,00, o Patrimônio Líquido dessa entidade será de R$60.000,00.

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11
Q

A

A

Ativo

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12
Q

LP

A

Lucro Presumido

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13
Q

LA

A

Lucro Arbitrário:
Apenas se aplica para empresas que descumprirem as sua obrigações tributárias (principal, acessórias), podendo ser motivada de duas formas: ofício ou espontaneamente. Pagando um tributo majorado de no mínimo 20%

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14
Q

P

A

Passivo

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15
Q

Exercício Social - Ano Calendário

A

Período compreendido entre os dias 01 de Janeiro a 31 de Dezembro do ano em exercício

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16
Q

Ganho de Capital

A

É o lucro na venda de ativos circulantes e não circulantes

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17
Q

Receita Bruta de Atividade Fim

A

É a receita arrecadada da venda da atividade fim(principal) da empresa

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18
Q

Apuração

A

É o levantamento de tudo que foi gasto num determinado período de tempo

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19
Q

Desenquadramento

A

Quando por algum motivo a empresa, por opção ou por ofício, deixa de fazer parte de um Regime de Tributação

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20
Q

DIRPF

A

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

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21
Q

DASN SIMEI

A

Declaração Anual do Simples Nacional

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22
Q

Alíquota Nominal

A

São as faixas de alíquotas referentes nos anexos, de acordo com RBT12 do período anterior.

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23
Q

Alíquota Efetiva

A

É a alíquota que será utilizada para o calculo do Tributo Unificado (DAS)
Cálculo para obtenção da Alíquota Efetiva:
[(RBT12 x Alíquota Nominal - Parcela a Deduzir do Anexo) / RBT12] x 100

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24
Q

Anexos para Base de Cálculo

A
Lei Complementar 155/
5 anexos + Cada Anexo tem 6 faixas
Anexo I - Comércio
Anexo II - Industria
Anexo III - Serviço
Anexo IV - Serviço
Anexo V - Serviço
Anexo VI - CNAEs Impeditivos
Anexo VII - CNAEs que apresentam concomitantemente Atividades Impeditivas e Permitidas 

Composição da Tabela:
Faixa / RBT12 / Alíquota / Parcela a Deduzir

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25
Q

Princípio da Progressividade

A

Paga menos quem ganha menos, paga mais quem ganha mais

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26
Q

Recolhimento

A

Realizar o pagamento dos tributos ao fisco

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27
Q

Escrituração Contábil

A

A escrituração é o registro cronológico e específico da natureza de todos os fatos que ocorrem na empresa. Uma empresa sem Contabilidade é uma entidade sem memória, sem identidade e sem as mínimas condições de sobreviver ou de planejar seu crescimento.

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28
Q

Livro Diário

A

O Livro Diário é o livro onde são lançados todos os fatos contábeis (transações, operações ou quaisquer fatos que provoquem variação patrimonial na entidade) e os seus lançamentos devem obedecer a ordem cronológica, ser individualizados, claros e fazer referência ao documento probatório que o motiva.

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29
Q

ECD

A

A Escrituração Contábil Digital ou ECD é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e surgiu para substituir a escrituração que antes era realizada em papel.

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30
Q

ECF

A

Escrituração Contábil Fiscal ou ECF é uma obrigação auxiliar que tem por objetivo interligar os dados contábeis e fiscais que se referem à apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), agilizando o processo de acesso do Fisco e tornando mais eficiente o processo de fiscalização através do cruzamento de dados digital.

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31
Q

SPED

A

Sistema Público de Escrituração Digital

32
Q

Lalur

A

Livro de Apuração do Lucro Real

33
Q

DIPJ

A

Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica

34
Q

Técnicas Contábeis

A

Escrituração
Demonstração
Analise
Auditoria

35
Q

BP

A

Balanço Patrimonial

36
Q

DRE

A

Demonstração do Resultado do Exercício

37
Q

NBC

A

Norma Brasileira de Contabilidade

38
Q

Livro Caixa

A

É o registro da toda Entrada e Saída de receita de uma empresa

39
Q

Receita Bruta Global

A

Quando um sócio pertence a duas ou mais empresas do simples nacional, a receita bruta do somatório de todas as empresas que ele participa, não poderá exceder ao total do teto de 4.800.000,00, caso isso ocorra, TODAS as empresas serão desenquadradas optando TODAS pelo Lucro Presumido ou Real.

40
Q

Reorganização Societária

A

Incorporação = A + B + C = C (A e B deixam de existir, porém C continua ativa)
Fusão = A + B = C (A & B deixam de existir surgindo uma nova empresa C)
Cisão Total = A = B & C (A deixa de existir, surgem B & C))
Cisão Parcial = A = B & C (A continua existindo, surgindo B & C)

41
Q

S/A

A

Sociedade por Ações (Sociedade Anonima não existe mais esse termo no direito empresarial)

42
Q

Quadro Societário

A

Pessoa Física ou Jurídica que participe de uma sociedade numa empresa, podendo ter um ou mais sócios.

43
Q

Vinculo Empregatício

A

Necessário estar presente:
Pessoalidade
Subordinação
Habitualidade

44
Q

Pejotização Ilícita

A

É o ato de uma PJ contratar funcionários como PJ

45
Q

DTE-SN

A

Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional

46
Q

DASN

A

Declaração Anual do Simples Nacional

47
Q

DEFIS

A

Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais
Os proprietários de micro ou pequenas empresas abertas já há algum tempo, com certeza, conheceram a DEFIS com o nome de DASN. A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) era o documento exigido das empresas enquadradas nesse regime tributário.

48
Q

SIEF

A

Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais
O SIEF é um programa de computador elaborado pelo Serpro que consiste na re-informatização global da SRF, pela visão integral do contribuinte unificando e integrando todos os demais sistemas corporativos da Receita Federal.

49
Q

GFIP

A

Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
GFIP é a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social. Ela tem a função de abastecer a Previdência Social com informações sobre os segurados.

50
Q

GPS

A

Guia da Previdência Social
é o documento para pagamento do seguro recolhido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), autarquia do Governo Federal do Brasil, que garante ao contribuinte a aposentadoria, pensão por morte, auxílio doença, auxílio maternidade, auxílio acidente, entre outros, previstos em lei.

51
Q

PERT

A

Programa Especial de Regularização Tributária

52
Q

FGTS

A

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

53
Q

NFE

A

Nota Fiscal Eletrônica

54
Q

Base de Cálculo

A

É a Receita Bruto total do mês da empresa. Vale ressaltar que se a empresa tiver uma ou mais filiais, deverá somar a receita das filias com a da matriz para chegar a Base de Cálculo
RB Matriz + RB Filial(is) = RB Mensal

55
Q

Regimes de Reconhecimento da Receita Bruta

A

É a forma como será reconhecido a receita bruta para fins de Base de Cálculo, podendo ser:
Regime de Competência
Regime de Caixa

56
Q

Regime de Caixa ou Competência

A

Independente de qual regime adotar no inicio do ano calendário ou no primeiro mês de arrecadação, a opção escolhida será Irretratável, ou seja não poderá ser alterada até o próximo ano calendário

57
Q

Regime de Caixa

A

é baseado na entrada/saída de recursos financeiros. A empresa fez uma venda em janeiro onde houve a entrada de capital no mesmo mês, porem entregou a mercadoria somente em março. O fato gerador foi a entrada de capital no mês de janeiro, sendo assim esta venda entra na Base de Cálculo do mês de janeiro.

58
Q

Regime de Competência

A

é baseado no fato gerador: A empresa iniciou a prestação do serviço em janeiro, porem recebeu somente em março. O fato gerador foi em janeiro, ou seja, este serviço entra na Base de Cálculo do mês de janeiro.

59
Q

Receita Auferida

A

O fato gerador já ocorreu

60
Q

Limite e Sublimite de Receita Bruta - RB

A

São os sublimites de receita bruta das esferas Federais, Estaduais e Municipais:

  • São apurados e válidos somente no ANO CALENDÁRIO, ou seja, não são válidos para contagem no RBT12. O que foi gasto no ano calendário é que é válido
  • Estados que participam com menos de 1% do PIB Nacional podem optar, ou seja, é facultativo pelo sublimite de ICMS/ISS de R$1.800.000,00
  • Estados e Municípios que contribuem com mais de 1% do PIB Nacional tem, obrigatoriamente, o sublimite de ICMS/ISS de R$3.600.000,00
  • Os demais tributos federais tem o limite máximo de R$4.800.000,00
61
Q

CNDT

A

Certidão Negativa de Débito Trabalhista:

Documento de regularidade trabalhista

62
Q

CNAE

A

Código Nacional de Atividade Econômica

63
Q

CNAE Impeditivos

A

É a relação dos CNAES impedidos de optar pelo sistema de arrecadação do Simples Nacional

64
Q

FS

A

Folha de Salário

65
Q

FS12

A

Folha de Salário dos 12 meses anteriores ao período de apuração(Período Base)

66
Q

CGSN

A

Comitê Gestor do Simples Nacional

67
Q

Fator R

A

É o calculo utilizado para empresas do Simples Nacional que estejam enquadradas no Anexo V, oferecendo como benefício o Fator R. Esse beneficio é oferecido para a empresa que utilizar mais do que 28% da sua Receita Bruta na Folha de Pagamento, caso isso ocorra, poderá optar pelo Anexo III (Alíquota mais barata) naquele Período de Apuração. Se não ultrapassar os 28% será aplicado no, Período de Apuração, o Anexo V com Alíquotas mais altas.

68
Q

RBPA

A

Receita Bruta do Período Apurado (Base de Cálculo)

É a receita bruta equivalente ao mês que está sendo apurado

69
Q

Media Aritimética

A

Utilizado para a apuração do RBT12 de uma empresa aberta no ano exercício. Consiste em somar os meses ANTERIORES ao Período da Apuração, dividir pelo número desses meses ANTERIORES e multiplicar por 12 (total de meses do ano)
O valor apurado será considerado o RBT12 dessa empresa para fins de cálculos de alíquotas e tributos (DAS) e enquadramento de faixa de ANEXO

70
Q

INSS de Segurados

A

Empregados (Folha de Salários)
Autônomos
Empresário (Pró-Labore)

71
Q

RAT

A

Risco Ambientais do Trabalho (Seguro do Trabalho)

72
Q

Autonomo

A

São profissionais que prestam serviço à empresa

73
Q

Pró-Labore

A

Corresponde ao salário do empresário

74
Q

RBG

A

Receita Bruta Global

75
Q

RFB

A

Receita Federal do Brasil

76
Q

SEFAZ

A

Secretaria de Fazenda do Estado ou do DF

77
Q

Regimes de Tributação

A
SIMEI - MEI - Micro Empreendedor Individual
Simples Nacional (ME (Micro Empresa) / EPP (Empresa de Pequeno Porte)
Lucro Presumido
Lucro Real
Lucro Arbitrado