TEORIA GERAL DOS RECURSOS Flashcards
O que é um recurso?
durante o processo, as decisão são proferidas e podem prejudicar uma das partes, o recurso é o direito de revisão, reexame da decisão judicial.
Qual a característica principal do recurso?
A voluntariedade, o recurso só acontece se for da vontade da parte, o juiz não pode pretender reformar a própria decisão (ex officio)
Quais os objetivos do recurso?
- INVALIDAÇÃO: desconstruir ou anular a decisão, alegando que o juiz não observara o PROCEDIMENTO de forma devida (vícios, falta de condições da ação, de pressupostos processuais). É um erro do juiz ao proceder.
- ESCLARECIMENTO: recorrente quer a reforma da decisão a fim de tornar mais CLARO o entendimento ou apreciado pelo juiz, algum pedido que este deixou de apreciar por omissão (ex.: embargos de declaração)
- REFORMA: recorrente acredita que tenha defeitos contidos nas decisões, busca obter um pronunciamento mais favorável a si.
A parte pode ampliar os limites de sua defesa?
Não, o recorrente tem uma nova oportunidade de se defender, embora NÃO pode ampliar os limites de sua defesa. EXEMPLO: se a parte não alegou culpa excessiva da vítima em lide, não poderá fazê-lo em sede recursal, não é permitido alterar os limites objetivos
A parte é obrigada recorrer?
Não, a lei não obriga a parte recorrer, é voluntário. Mas se ela ficar inerte, assumirá as consequências do trânsito em julgado.
Qual a finalidade do recurso?
Atender a necessidade humana, buscando a certeza e um resultado definitivo. A existência de graus de jurisdição, dá-se pela necessidade de uma visão mais ampla e coletiva da lide.
Qual a classificação do recurso quanto ao OBJETO?
- RECURSO ORDINÁRIO: o recorrente pede a reapreciação de um direito seu de forma direta, subjetivo.
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO: o recorrente quer defender um direito seu, mas faz de forma indireta, em outras palavras, alega que o ordenamento jurídico fora ferido, está de inconformidade com a lei.
Qual a classificação do recurso quanto a FUNDAMENTAÇÃO?
- FUNDAMENTAÇÃO LIVRE: o recorrente pode estar livre para deduzir qualquer tipo de crítica em relação à decisão, quando não existir na lei qualquer tipo de restrição ao tipo de crítica que se pode fazer contra a decisão recorrida.
- FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA: deve apresentar um dos vícios típicos para que o recurso seja aceito, nas hipóteses que a decisão houver sido proferida de forma obscura, contraditória, omissão e etc.
Qual a classificação do recurso quanto a DEVOLUTIVIDADE?
- RECURSOS DEVOLUTIVOS (OU REITERADO):: aquele que é transferido pelo juiz da causa a outro juiz ou tribunal.
- RECURSO NÃO DEVOLUTIVO (OU ITERATIVO): aqueles que são julgados pelo mesmo juiz que proferiu a decisão recorrida.
Qual a classificação do recurso quanto à EXTENSÃO?
- RECURSOS PARCIAIS: o recorrente ataca apenas parte da matéria ou dos pedidos
- RECURSOS TOTAIS: o recorrente ataca todo o conteúdo decisório
Qual a classificação do recurso quanto à AUTONOMIA (momento)?
- RECURSO PRINCIPAL: independe da conduta da parte contrária
- RECURSO ADESIVO: interposto de forma subordinada ao recurso principal
Em relação a nomenclatura, o que é “a quo”, “ad quem”, recorrente, recorrido?
“a quo” - juízo ou tribunal a que se recorre
“ad quem” - juízo ou tribunal ao qual se recorre
Recorrente apresenta: razões de recurso
Recorrido apresenta: contrarrazões de recurso.
O que é o RECURSO ADESIVO?
Não se trata de um recurso, mas sim, na forma de se recorrer com um procedimento peculiar, a ser interposto pela parte que originalmente não tenha recorrido e recebe a intimação de a outra parte recorreu. Não se admite recurso adesivo em procedência total de pedidos, apenas na parcial
O que é a sucumbência recíproca no recurso adesivo?
Quando ambas as partes são em partes vencedoras e vencidas, pois a decisão favoreceu parcialmente o autor e o réu. Embora ambos pudessem ter recorrido de forma independente, um deles espera o comportamento do outro para só então recorrer.
EXEMPLO: “A” entra com uma ação cobrando R$1.000,00 de “B”. Na sentença, é decidido que “B” deve R$70.000,00. Então, “A” se dá por satisfeito e decide não recorrer mas “B” acredita que não deve nada. “A” é intimado para apresentar resposta ao recurso de “B” no prazo de contrarrazões (15 dias), “A” terá uma nova oportunidade de convencer o tribunal a lhe dar os R$ 1.000,00, ainda que no prazo originário não tenha recorrido.
Qual órgão competente para julgar os recursos?
Deve ser interposto perante o mesmo que receberá o recurso principal. Ambos devem ser julgados e apreciados pelo juízo AD QUEM, alegando que existem provas para sua absolvição que foram ignoradas pelo Juiz de 1° grau.
Quais são os legitimados para interpor o recurso adesivo?
As partes. O MP só pode recorrer se for parte. Então exclui o MP e o terceiro prejudicado.
Qual o prazo para interposição do recurso adesivo?
Deve ser respeitado o prazo de 15 dias. Pode ou não apresentar junto com o recurso adesivo à contrarrazões
Quais os recursos que podem aplicar o recurso adesivo?
Apelação, Extraordinário. Especial
O recurso adesivo é subordinado ao recurso principal?
Sim, ele depende do recurso principal. Ele deve ser direcionado ao mesmo órgão competente do recurso principal e independente. A existência dele depende da existência do recurso original, ou seja, se caso este for inadmissível ou se parte desistir, o recurso adesivo será extinto.
Quais os princípios do recurso?
1 - duplo grau de jurisdição
2 - colegialidade
3- taxatividade/adequação/tipicidade
4 - singularidade/unirrecorribilidade
5 - dialeticidade
6- proibição da reformatio in preju
7 - ampla defesa e contraditório
9- voluntariedade
10 - preclusão consumativa ou não complementariedade
11 - sucumbência recursal
12 - primazia do julgamento do mérito recursal.
O que é o princípio de DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO?
Uma possibilidade da decisão ser revista. Garante as partes o direito de ver sua questão julgada pela segunda vez
Quais as justificativas a favor do 2° grau e contra?
A FAVOR:
- experiência (maior possibilidade de surgir soluções adequadas)
- colegiado
- corrigir erro ou má-fé em 1° grau
- distância do calor da decisão
- zelo (ao julgar, o juiz de 1° grau sabe que sua decisão poderá ser revista, desse modo, agiria com mais zelo)
CONTRA:
- distância dos fatos (não tem contato com as partes e com produção de provas)
- inutilização do procedimento oral
- maior gasto de tempo
O duplo grau de jurisdição é considerado constitucional?
SIM, mas não está implantado, é um princípio (implícito) e não uma garantia (não fala que é garantido o duplo grau de jurisdição), está naturalmente implantado em nós.
O que é o princípio da COLEGIALIDADE?
Os recursos devem ser julgados por órgão colegiado ao tribunal, é um julgamento COLEtivo, mais de um juiz julga.
EXCEÇÃO: julgamento MONOcrático, ou seja, processo é julgado por apenas um juiz (mais poder ao relator, ele possui poder de admitir, negar seguimento ou provimento ao recurso)
O que é o princípio da TAXATIVIDADE/ADEQUAÇÃO/TIPICIDADE?
A lei taxa qual recurso é adequado para cada decisão - cabível em lei.
EX.: recurso cabível contra a sentença é a apelação
Para apresentar recurso, a decisão deve ser recorrível, pois existem os irrecorríveis (despacho e ato ordinatório)
Em sede dos recursos, existe campo para aplicação do “princípio da fungibilidade”?
Sim, o princípio da fungibilidade é uma exceção ao princípio da taxatividade, se um ato for feito diferentemente do que preconiza a lei e atingir sua finalidade, deve ser considerado válido. É aplicado quando não há:
- erro grosseiro (dúvida objetiva quanto ao recurso que deve ser aplicado)
- quando não há má-fé da parte
- quando tem-se a fungibilidade típica, isto é, a própria lei permite a troca de um recurso por outro, como no caso de RE por RESP ou RESP para RE.
EXEMPLO DE FUNGIBILIDADE: mesmo não sendo citado, réu protocolou a defesa; a forma não foi feita adequadamente mas atingiu a finalidade sem causar dano
O que é o princípio da SINGULARIDADE?
Exige que só exista um único recurso, a parte não pode valer de dois recursos simultâneos
EXCEÇÃO: recurso especial + recurso extraordinário - contra o mesmo acórdão as
questões atacadas em cada um dos recursos,
serão distintas, não ocorrendo, dupla impugnação sobre a mesma matéria.
O que é o princípio da DIALETICIDADE?
O recorrente deve apresentar seu inconformismo com a decisão e as razões dele, explicando os motivos que a decisão traz prejuízo e o motivo dela ser anulada
O que é o princípio da PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS?
Ninguém pode ter a situação piorada em razão do seu próprio recurso, ou seja, o recorrente quem decide quais questões pretende ser reformadas e com base nesses limites poderá julgar essas questões, SALVO, no que se refere as matérias de ordem pública (juiz pode agravar a situação)
EX.: em uma causa, o juiz fixa, em 1° grau o
valor de 20 mil reais de danos materiais, a parte fica inconformada e pretende o valor de 50 mil reais e interpõe o recurso. Sendo ele julgado procedente/improcedente, o mínimo que a parte receberá será de 20 mil reais, uma vez que não pode ser piorada a situação.
O que é o princípio da AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO?
É decorrente do principio da isonomia (igualdade de direito). Se o autor pode postular em juízo, o réu tem a possibilidade de se defender contra está. Ou seja, se uma das partes apelar, a outra tem direito de se defender contra esse recurso (contrarrazões)
O que é o princípio da VOLUNTARIEDADE?
O recurso é opcional, você não é obrigado recorrer. Depende da iniciativa da parte para ser imposto. Mas se você não entra com recurso, a parte perde esse direito, há um ônus, isto é, o dever de cumprir a decisão.
O que é o princípio da PRECLUSÃO CONSUMATIVA OU NÃO COMPLEMENTAÇÃO?
Após a apresentação do recurso pela parte, mesmo que dentro do prazo de 15 dias, não pode complementar suas razões ou praticar qualquer ato de emenda ou adiantamento da peça recursal. Caso isso aconteça, este segundo recurso não será admitido ou será considerado como inexistente, independente do resultado do primeiro.
O que é o princípio da SUCUMBÊNCIA RECURSAL?
A interposição da apelação enseja nova verba honorária tem-se os honorários advocatícios tais como concebidos originariamente e, a partir do novo CPC, uma nova condenação honorária que tem como causa o surgimento da instância recursal.
Imagine-se que alguém condene o réu a pagar 100 mil reais ao autor, fixe no mínimo 10% (100 mil + despesas + 10 mil). Se a parte vencida recorrer, o tribunal pode pegar os honorários sucumbenciais de novo? Com relação ao princípio da sucumbência recursal pode aumentar o percentual de sucumbência em até no máximo 20%
O que é o princípio da PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO RECURSAL e indique uma situação prevista pelo CPC?
Deve-se priorizar o julgamento do mérito, isto é, sempre que o recurso tiver algum vício formar que seja possível ser sanado (como o requisito de preparo) deve dar ao recorrente a possibilidade de sanar esse vício, priorizando, assim, o julgamento do mérito.
Está previsto no art. 932, parágrafo único, o qual afirma que o relator poderá conceder o prazo de 5 dias para a parte sanar o vício, juntando por exemplo, um documento inexistente.
Essa situação é utilizada quanto ao requisito de admissibilidade denominado de preparo. Nesse caso, se o recorrente recolher custas insuficientes, o relator concederá o prazo de 5 dias, devendo o recorrente pagar em dobro, sob pena de deserção.