TEORIA GERAL DOS RECURSOS Flashcards

1
Q

O que é um recurso?

A

durante o processo, as decisão são proferidas e podem prejudicar uma das partes, o recurso é o direito de revisão, reexame da decisão judicial.

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2
Q

Qual a característica principal do recurso?

A

A voluntariedade, o recurso só acontece se for da vontade da parte, o juiz não pode pretender reformar a própria decisão (ex officio)

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3
Q

Quais os objetivos do recurso?

A
  • INVALIDAÇÃO: desconstruir ou anular a decisão, alegando que o juiz não observara o PROCEDIMENTO de forma devida (vícios, falta de condições da ação, de pressupostos processuais). É um erro do juiz ao proceder.
  • ESCLARECIMENTO: recorrente quer a reforma da decisão a fim de tornar mais CLARO o entendimento ou apreciado pelo juiz, algum pedido que este deixou de apreciar por omissão (ex.: embargos de declaração)
  • REFORMA: recorrente acredita que tenha defeitos contidos nas decisões, busca obter um pronunciamento mais favorável a si.
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4
Q

A parte pode ampliar os limites de sua defesa?

A

Não, o recorrente tem uma nova oportunidade de se defender, embora NÃO pode ampliar os limites de sua defesa. EXEMPLO: se a parte não alegou culpa excessiva da vítima em lide, não poderá fazê-lo em sede recursal, não é permitido alterar os limites objetivos

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5
Q

A parte é obrigada recorrer?

A

Não, a lei não obriga a parte recorrer, é voluntário. Mas se ela ficar inerte, assumirá as consequências do trânsito em julgado.

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6
Q

Qual a finalidade do recurso?

A

Atender a necessidade humana, buscando a certeza e um resultado definitivo. A existência de graus de jurisdição, dá-se pela necessidade de uma visão mais ampla e coletiva da lide.

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7
Q

Qual a classificação do recurso quanto ao OBJETO?

A
  • RECURSO ORDINÁRIO: o recorrente pede a reapreciação de um direito seu de forma direta, subjetivo.
  • RECURSO EXTRAORDINÁRIO: o recorrente quer defender um direito seu, mas faz de forma indireta, em outras palavras, alega que o ordenamento jurídico fora ferido, está de inconformidade com a lei.
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8
Q

Qual a classificação do recurso quanto a FUNDAMENTAÇÃO?

A
  • FUNDAMENTAÇÃO LIVRE: o recorrente pode estar livre para deduzir qualquer tipo de crítica em relação à decisão, quando não existir na lei qualquer tipo de restrição ao tipo de crítica que se pode fazer contra a decisão recorrida.
  • FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA: deve apresentar um dos vícios típicos para que o recurso seja aceito, nas hipóteses que a decisão houver sido proferida de forma obscura, contraditória, omissão e etc.
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9
Q

Qual a classificação do recurso quanto a DEVOLUTIVIDADE?

A
  • RECURSOS DEVOLUTIVOS (OU REITERADO):: aquele que é transferido pelo juiz da causa a outro juiz ou tribunal.
  • RECURSO NÃO DEVOLUTIVO (OU ITERATIVO): aqueles que são julgados pelo mesmo juiz que proferiu a decisão recorrida.
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10
Q

Qual a classificação do recurso quanto à EXTENSÃO?

A
  • RECURSOS PARCIAIS: o recorrente ataca apenas parte da matéria ou dos pedidos
  • RECURSOS TOTAIS: o recorrente ataca todo o conteúdo decisório
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11
Q

Qual a classificação do recurso quanto à AUTONOMIA (momento)?

A
  • RECURSO PRINCIPAL: independe da conduta da parte contrária
  • RECURSO ADESIVO: interposto de forma subordinada ao recurso principal
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12
Q

Em relação a nomenclatura, o que é “a quo”, “ad quem”, recorrente, recorrido?

A

“a quo” - juízo ou tribunal a que se recorre
“ad quem” - juízo ou tribunal ao qual se recorre
Recorrente apresenta: razões de recurso
Recorrido apresenta: contrarrazões de recurso.

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13
Q

O que é o RECURSO ADESIVO?

A

Não se trata de um recurso, mas sim, na forma de se recorrer com um procedimento peculiar, a ser interposto pela parte que originalmente não tenha recorrido e recebe a intimação de a outra parte recorreu. Não se admite recurso adesivo em procedência total de pedidos, apenas na parcial

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14
Q

O que é a sucumbência recíproca no recurso adesivo?

A

Quando ambas as partes são em partes vencedoras e vencidas, pois a decisão favoreceu parcialmente o autor e o réu. Embora ambos pudessem ter recorrido de forma independente, um deles espera o comportamento do outro para só então recorrer.
EXEMPLO: “A” entra com uma ação cobrando R$1.000,00 de “B”. Na sentença, é decidido que “B” deve R$70.000,00. Então, “A” se dá por satisfeito e decide não recorrer mas “B” acredita que não deve nada. “A” é intimado para apresentar resposta ao recurso de “B” no prazo de contrarrazões (15 dias), “A” terá uma nova oportunidade de convencer o tribunal a lhe dar os R$ 1.000,00, ainda que no prazo originário não tenha recorrido.

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15
Q

Qual órgão competente para julgar os recursos?

A

Deve ser interposto perante o mesmo que receberá o recurso principal. Ambos devem ser julgados e apreciados pelo juízo AD QUEM, alegando que existem provas para sua absolvição que foram ignoradas pelo Juiz de 1° grau.

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16
Q

Quais são os legitimados para interpor o recurso adesivo?

A

As partes. O MP só pode recorrer se for parte. Então exclui o MP e o terceiro prejudicado.

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17
Q

Qual o prazo para interposição do recurso adesivo?

A

Deve ser respeitado o prazo de 15 dias. Pode ou não apresentar junto com o recurso adesivo à contrarrazões

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18
Q

Quais os recursos que podem aplicar o recurso adesivo?

A

Apelação, Extraordinário. Especial

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19
Q

O recurso adesivo é subordinado ao recurso principal?

A

Sim, ele depende do recurso principal. Ele deve ser direcionado ao mesmo órgão competente do recurso principal e independente. A existência dele depende da existência do recurso original, ou seja, se caso este for inadmissível ou se parte desistir, o recurso adesivo será extinto.

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20
Q

Quais os princípios do recurso?

A

1 - duplo grau de jurisdição
2 - colegialidade
3- taxatividade/adequação/tipicidade
4 - singularidade/unirrecorribilidade
5 - dialeticidade
6- proibição da reformatio in preju
7 - ampla defesa e contraditório
9- voluntariedade
10 - preclusão consumativa ou não complementariedade
11 - sucumbência recursal
12 - primazia do julgamento do mérito recursal.

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21
Q

O que é o princípio de DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO?

A

Uma possibilidade da decisão ser revista. Garante as partes o direito de ver sua questão julgada pela segunda vez

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22
Q

Quais as justificativas a favor do 2° grau e contra?

A

A FAVOR:
- experiência (maior possibilidade de surgir soluções adequadas)
- colegiado
- corrigir erro ou má-fé em 1° grau
- distância do calor da decisão
- zelo (ao julgar, o juiz de 1° grau sabe que sua decisão poderá ser revista, desse modo, agiria com mais zelo)
CONTRA:
- distância dos fatos (não tem contato com as partes e com produção de provas)
- inutilização do procedimento oral
- maior gasto de tempo

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23
Q

O duplo grau de jurisdição é considerado constitucional?

A

SIM, mas não está implantado, é um princípio (implícito) e não uma garantia (não fala que é garantido o duplo grau de jurisdição), está naturalmente implantado em nós.

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24
Q

O que é o princípio da COLEGIALIDADE?

A

Os recursos devem ser julgados por órgão colegiado ao tribunal, é um julgamento COLEtivo, mais de um juiz julga.
EXCEÇÃO: julgamento MONOcrático, ou seja, processo é julgado por apenas um juiz (mais poder ao relator, ele possui poder de admitir, negar seguimento ou provimento ao recurso)

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25
Q

O que é o princípio da TAXATIVIDADE/ADEQUAÇÃO/TIPICIDADE?

A

A lei taxa qual recurso é adequado para cada decisão - cabível em lei.
EX.: recurso cabível contra a sentença é a apelação
Para apresentar recurso, a decisão deve ser recorrível, pois existem os irrecorríveis (despacho e ato ordinatório)

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26
Q

Em sede dos recursos, existe campo para aplicação do “princípio da fungibilidade”?

A

Sim, o princípio da fungibilidade é uma exceção ao princípio da taxatividade, se um ato for feito diferentemente do que preconiza a lei e atingir sua finalidade, deve ser considerado válido. É aplicado quando não há:
- erro grosseiro (dúvida objetiva quanto ao recurso que deve ser aplicado)
- quando não há má-fé da parte
- quando tem-se a fungibilidade típica, isto é, a própria lei permite a troca de um recurso por outro, como no caso de RE por RESP ou RESP para RE.
EXEMPLO DE FUNGIBILIDADE: mesmo não sendo citado, réu protocolou a defesa; a forma não foi feita adequadamente mas atingiu a finalidade sem causar dano

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27
Q

O que é o princípio da SINGULARIDADE?

A

Exige que só exista um único recurso, a parte não pode valer de dois recursos simultâneos
EXCEÇÃO: recurso especial + recurso extraordinário - contra o mesmo acórdão as
questões atacadas em cada um dos recursos,
serão distintas, não ocorrendo, dupla impugnação sobre a mesma matéria.

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28
Q

O que é o princípio da DIALETICIDADE?

A

O recorrente deve apresentar seu inconformismo com a decisão e as razões dele, explicando os motivos que a decisão traz prejuízo e o motivo dela ser anulada

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29
Q

O que é o princípio da PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS?

A

Ninguém pode ter a situação piorada em razão do seu próprio recurso, ou seja, o recorrente quem decide quais questões pretende ser reformadas e com base nesses limites poderá julgar essas questões, SALVO, no que se refere as matérias de ordem pública (juiz pode agravar a situação)
EX.: em uma causa, o juiz fixa, em 1° grau o
valor de 20 mil reais de danos materiais, a parte fica inconformada e pretende o valor de 50 mil reais e interpõe o recurso. Sendo ele julgado procedente/improcedente, o mínimo que a parte receberá será de 20 mil reais, uma vez que não pode ser piorada a situação.

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30
Q

O que é o princípio da AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO?

A

É decorrente do principio da isonomia (igualdade de direito). Se o autor pode postular em juízo, o réu tem a possibilidade de se defender contra está. Ou seja, se uma das partes apelar, a outra tem direito de se defender contra esse recurso (contrarrazões)

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31
Q

O que é o princípio da VOLUNTARIEDADE?

A

O recurso é opcional, você não é obrigado recorrer. Depende da iniciativa da parte para ser imposto. Mas se você não entra com recurso, a parte perde esse direito, há um ônus, isto é, o dever de cumprir a decisão.

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32
Q

O que é o princípio da PRECLUSÃO CONSUMATIVA OU NÃO COMPLEMENTAÇÃO?

A

Após a apresentação do recurso pela parte, mesmo que dentro do prazo de 15 dias, não pode complementar suas razões ou praticar qualquer ato de emenda ou adiantamento da peça recursal. Caso isso aconteça, este segundo recurso não será admitido ou será considerado como inexistente, independente do resultado do primeiro.

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33
Q

O que é o princípio da SUCUMBÊNCIA RECURSAL?

A

A interposição da apelação enseja nova verba honorária tem-se os honorários advocatícios tais como concebidos originariamente e, a partir do novo CPC, uma nova condenação honorária que tem como causa o surgimento da instância recursal.
Imagine-se que alguém condene o réu a pagar 100 mil reais ao autor, fixe no mínimo 10% (100 mil + despesas + 10 mil). Se a parte vencida recorrer, o tribunal pode pegar os honorários sucumbenciais de novo? Com relação ao princípio da sucumbência recursal pode aumentar o percentual de sucumbência em até no máximo 20%

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34
Q

O que é o princípio da PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO RECURSAL e indique uma situação prevista pelo CPC?

A

Deve-se priorizar o julgamento do mérito, isto é, sempre que o recurso tiver algum vício formar que seja possível ser sanado (como o requisito de preparo) deve dar ao recorrente a possibilidade de sanar esse vício, priorizando, assim, o julgamento do mérito.
Está previsto no art. 932, parágrafo único, o qual afirma que o relator poderá conceder o prazo de 5 dias para a parte sanar o vício, juntando por exemplo, um documento inexistente.
Essa situação é utilizada quanto ao requisito de admissibilidade denominado de preparo. Nesse caso, se o recorrente recolher custas insuficientes, o relator concederá o prazo de 5 dias, devendo o recorrente pagar em dobro, sob pena de deserção.

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35
Q

Caberá recurso contra despacho?

A

Não cabe recurso contra despacho, visto que o despacho é um ato de mera movimentação do processo, não tendo cunho decisório.

36
Q

Qual a diferença do JUIZO DE ADMISSIBILIDADE e o JUÍZO DE MÉRTIO?

A

O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE é responsável por fazer uma análise e proferir uma decisão liminar, isto é, nessa fase o relator irá analisar o recurso especificando se presume todos os requisitos de admissibilidade. Esses requisitos são cumulativos, sendo assim, é necessário que o recurso tenha todos eles. Uma vez presente todos os requisitos, o relator conhecerá o recurso e passará para o juízo de mérito. O JUÍZO DE MÉRITO, será analisado os fatos e fundamentos que o recorrente idealizou para demonstrar seu inconformismo com a decisão ocorrida. Nessa fase, o recurso poderá ser provido (procedente) ou não provido (improcedente), se for provido, a parte tem razão e que a decisão será reformada, mas se o recurso for não provido, entende-se que o recorrente não tem razão.

37
Q

Quais os requisitos de admissibilidade?

A

1 - Cabimento
2- Legitimidade para recorrer
3- Interesse de agir recursal
4 - Tempestividade
5- Preparo
6- Inexistência de fato impeditivo oi extinto
7- Regularidade formal

38
Q

O que é o princípio da sanabilidade?

A

Art. 932 - parág. único: se o recurso for inadmissível, dar um prazo de 5 dias para sanar os vícios ou complementada a documentação exigível

39
Q

O que é o requisito de CABIMENTO?

A

Deve entrar com o recurso cabível/previsto na lei, para cada decisão há um recurso estabelecido. Será analisado se a parte entrou com o recurso correto.
- Se esse requisito NÃO for cumprido, NÃO gera a possibilidade do princípio da sanabilidade (prazo de 5 dias para sanar o vício - art. 932, parágrafo único), SALVO se for admitido a fungibilidade recursar (troca de um recurso por outro)

40
Q

O que é o requisito de LEGITIMIDADE PARA RECORRER?

A

São os legitimados para recorrer. São eles: a
- Parte vencida (parte que não teve seu pedido aceito);
- Terceiro prejudicado: aquele que não participa do processo mas pode intervir, pois a decisão atingiu sua esfera jurídica.
- Ministério Público: como parte ou fiscal da ordem pública.
A falta do cumprimento, NÃO gera a possibilidade da aplicação da sanabilidade (prazo de 5 dias para sanar o vício - art. 932, parágrafo único)

41
Q

Quais os terceiros prejudicados que são legitimados para entrar com recurso?

A
  • Despejo do locatário réu ao terceiro sublocatário não réu: A mora de aluguel na casa de B, que entra com uma ação de despejo de A. No fundo da casa de A mora C, que paga aluguel para A, C pode recorrer, mesmo não sendo parte do processo, pois possui interesse público
  • A vende carro para B (processo entre eles). B vende o carro para C (juiz manda apreender o carro que está com C.
  • Arrematante, assistente, perito ou advogado tocante aos honorários fixados (O advogado que atuou no processo poderá recorrer em nome próprio, exclusivamente para requerer o aumento da verba honorária sucumbencial que lhe foi fixada em seu favor)
42
Q

O que é o requisito de INTERESSE DE AGIR RECURSAL?

A

Parte vencida (quem perdeu), vencedor não tem interesse de agir. Para que o recorrente tenha interesse recursal, deve ter PREJUÍZO com a decisão, uma sucumbência.
A falta do cumprimento, NÃO gera a possibilidade da aplicação da sanabilidade (prazo de 5 dias para sanar o vício - art. 932, parágrafo único)

43
Q

O que é o requisito de TEMPESTIVIDADE?

A

O recurso deve ser interposto dentro do prazo, evita preclusão (perda do direito de realizar um ato processual em razão da perda de prazo). São prazos peremptórios, ou seja, improrrogáveis: 15 dias em geral; 5 dias para embargos de declaração.
Se houver situação que as partes possam celebrar um negócio jurídico processual, alterando, de comum acordo, o prazo.
A falta do cumprimento, NÃO gera a possibilidade da aplicação da sanabilidade (prazo de 5 dias para sanar o vício - art. 932, parágrafo único)

44
Q

O que é o requisito de PREPARO?

A

É o pagamento das custas inerentes à interposição do recurso.
- Se recolher menos: deve recolher o resto que faltou no prazo de 5 dias
- Caso apresente o recurso e não pague as custas: pagar o valor e dobro
A falta do cumprimento, GERA a possibilidade da aplicação da sanabilidade (prazo de 5 dias para sanar o vício - art. 932, parágrafo único)

45
Q

O que é a FALTA, DESERÇÃO, DISPENSA e JUSTIÇA GRATUITA no preparo?

A

FALTA: de pagamento da guia de apelação, pode levar à deserção (abandono/dispensa) do recurso, mas o recorrente tem o direito a ter um prazo de complementação.
DESERÇÃO: penalidade aplicada ao recorrente que consiste em não ter seu recurso aceito pela falta de pagamento das custas dentro do prazo.
DISPENSA: dispensáveis de pagar custas (MP, União, DF, Estados, Municípios, respectivas autarquias e os que gozam de isenção legal
JUSTIÇA GRATUITA: hipossuficientes, quem não tem condições de arcar com as custas, deve apresenta um documento comprovando

46
Q

O que é o requisito de INEXISTÊNCIA DE FATOS EXTINTIVOS OU IMPEDITIVOS DO DIREITO DE RECORRER?

A
  • DESISTÊNCIA: apresenta o recurso e desiste dele, a parte manifesta no sentido do não prosseguimento (após o preparo) - dispensa homologação judicial
  • RENÚNICA: abre mão do direito do recurso, antes de recolher as custas - sem necessidade de homologação judicial.
  • ACEITAÇÃO: é a aceitação expressa ou tácita
  • EXPRESSA: manifestação dirigida ao juiz com a concordância com que foi decidido.
  • TÁCITA: parte pratica ato incompatível com a vontade de recorrer
    EXEMPLO: réu intimado da sentença que o condenou a pagar uma indenização ao autor e no prazo do recurso, ao invés de recorrer, o réu deposita sem ressalvas nos autos o valor da indenização.
47
Q

O que é o requisito de REGULARIDADE FORMAL?

A

O recurso deve estar formalmente em ordem. Em geral:
- Petição escrita
- Exposição do fato e do direito
- Razões do pedido de reforma ou decretação de nulidade
- O pedido de nova decisão.
* É necessário que todo recurso tenha as razões do pedido de um novo julgamento
CASO FALTE ALGUM REQUISITO: prazo de 5 dias para sanar o vício, DEPENDE do tipo de vício (IRREGULARIDADE)
- Vício SANÁVEIS: qualificação, cópias (documentos), representação, complementação de custas
- Vícios NÃO SANÁVEIS: falta de fundamentação, falta de pedido de nova decisão

48
Q

Qual a classificação dos requisitos de admissibilidade?

A
  • Intrínsecos: ligados a essência das partes: CABIMENTO, LEGITIMIDADE PARA RECORRER, INTERESSE EM RECORRER, INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DE RECORRER
  • Extrínsecos: ligados ao modo de exercer o recurso - PREPARO, REGULARIDADE FORMAL, TEMPESTIVIDADE
49
Q

Qual o responsável pela aferição destes requisitos? Podem ser reconhecidos de ofício?

A

Relator no Tribunal - requisitos aferíveis pelo relator (desembargador), sim, visto que são de matérias públicas.

50
Q

A parte vencida, que após a prolação da sentença, assina um acordo com a outra parte para cumprir uma decisão judicial, poderá recorrer da mesma, se ainda estiver no prazo?

A

Não, visto que a parte assinou um acordo, demonstrando aceitação, isto é, um fato impeditivo do direito de recorrer.

51
Q

O que ocorrerá com o recurso, se lhe faltar algum requisito de admissibilidade?

A

falta de algum requisito de admissibilidade acarretará em seu não cabimento, não seguimento ou mesmo não admissibilidade.

52
Q

Como se dá a contagem dos prazos recursais?

A

A contagem dos prazos recursais se dá em dias úteis, excluindo-se o dia de início e incluindo o dia do final.

53
Q

Diferencie os institutos renúncia e desistência em tema recursal.

A

Renúncia é um fato impeditivo do direito de recorrer, visto que a partem antes mesmo de interpor o recurso já abdica mão dele. Já, no caso da desistência é um fato extintivo do direito de recorrer, visto que a parte interpõe o recurso e desiste do mesmo.

54
Q

O que é o EFEITO OBSTATIVO?

A

Um efeito que impede a preclusão, ou seja, o recurso impede que o caso transite em julgado. Todos os recursos possuem esse efeito.

55
Q

O que é o EFEITO DEVOLUTIVO?

A

Transferência ao órgão “ad quem” (destinatário, que vai julgar) o conhecimento e a decisão de uma causa julgada em grau de jurisdição inferior, matéria foi julgada em 1° grau e vai ser transferida para julgar em 2°.

56
Q

O que é o EFEITO SUSPENSIVO?

A

Após proferida a sentença e interposto o recurso, sendo-lhe concedido tal efeito, a decisão recorrida não poderá surtir efeitos até que haja novo julgamento.
Exemplo: Condenou alguém a pagar 7 mil reais, em razão de indenizatória, a título de danos morais. O vencido apela contra sentença. O efeito suspensivo impedirá que o vencedor queira receber os 7 mil nesta fase imediatamente (vencido não fica obrigado a pagar até decisão em segundo grau de jurisdição)
EXEMPLO 2: Sentença diz para a operadora de planos de saúde que entregue o medicamento, remédio. Decisão positiva (entregue o remédio), disse para o autor “sim”. Operadora de plano de saúde entra com recurso e ia pedir o efeito suspensivo da decisão (não entregue o remédio até que o Tribunal decida, impede imediato cumprimento da decisão).

57
Q

Há exceção no efeito suspensivo? Se sim, qual?

A

Sim, possibilita a exigência do cumprimento provisório da sentença na ação de alimentos

58
Q

É possível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso que não o tenha? Explique

A

Sim, desde que a parte comprove dano de difícil ou incerta reparação (periculum in mora) e probabilidade de que o recurso seja provido (fumus boni juris).

59
Q

O que é o EFEITO ATIVO?

A

É uma espécie de tutela antecipada recursal - um pedido que o relator conceda o que a parte pretende com o recurso, antes mesmo do julgamento do recurso.
EXEMPLO: (autor teve um “não” – não entregue o remédio). Para o autor resta pedir o efeito ativo (contrário do efeito suspensivo – dar aquilo que ele pediu.

60
Q

O recurso fica no mesmo processo que está em trâmite?

A

Sim, não importa o tribunal que vai julgar, o processamento é o mesmo

61
Q

Todo recurso tem um relator?

A

Sim, aquele que vai ser SORTEADO de acordo com as regras de equidade.

62
Q

Quais os poderes e incumbências do relator?

A
  • Analisar os requisitos de admissibilidade
  • Dirigir e ordenar o processo (se as partes fizerem acordo, ele vai homologar)
  • Atribui efeito suspensivo. Pode suspender decisão positiva, deferida alguma tutela, como nos casos em que a decisão foi indeferida; pode atribuir o efeito ativo, deferindo a tutela antecipada recursal
  • Preside o processo
  • Analisa os requisitos de admissibilidade sozinho.
63
Q

O que é o RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL?

A

É o que não preenche todos os requisitos de admissibilidade

64
Q

O que é o RECURSO PREJUDICADO?

A

É o que perdeu o seu objeto.
EXEMPLO: parte apela e depois celebra um acordo. Julgamento está prejudicado - em acordo, desistência

65
Q

O que é o RECURSO QUE NÃO IMPUGNOU ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA?

A

A falta de fundamentação, requisito básico de um recurso

66
Q

O que é uma apelação?

A

É um recurso interposto contra a sentença e também contra decisões interlocutórias que não são passíveis de agravo de instrumento

67
Q

O que é a sentença?

A

Ato processual no qual o juiz decide ou não o mérito da causa

68
Q

Quais as exceções ao cabimento de apelação?

A

Também é utilizada em decisões interlocutórias que não são passíveis de agravo de instrumento e precisa esperar a fase recursal

69
Q

Quem são os legitimados para interpor uma apelação?

A
  • Parte vencida
  • Terceiro prejudicado
  • MP
70
Q

Quais os fundamentos para a apelação?

A
  • ERROR IN PROCEDENDO
  • ERROR IN JUDICANDO
71
Q

O que é o ERROR IN PROCEDENDO?

A

É o vício de procedimento, atacar os erros formais ocorridos no processo ou na própria sentença - visa a invalidação do processo.
Nesse caso, a apelação tem como objetivo ANULAR a sentença

72
Q

O que esse vícios (ERROR IN PROCENDO) podem ser?
INTRÍNSECOS À SENTENÇA?

A

Estão na sentença, acarretam nulidade
* ULTRA PETITA: vai além do que o pedido. EX.: mãe representando seus 3 filhos, pede pensão alimentícia de 5 mil, condena o pai pagar 10mil
* CITRA PETITA: decisão omissão, deixar de apreciar o que foi pedido. EX.: pedido de danos morais e materiais e o juiz condena apenas pelos danos materiais.
* EXTRA PETITA: decisão que concede algo diferente do que foi pedido pelo autor. EX.: pedido de danos morais e condena por danos materiais.
* SEM REQUISITOS: não possui o resumo dos autos, os motivos que levaram a decisão do juiz e o resultado

73
Q

O que esse vícios (ERROR IN PROCENDO) podem ser?
EXTRÍNSECOS À SENTENÇA?

A

Ocorridos fora da sentença e anterior a mesma - durante o processo.
EX.: falta de citação, não intimação do MP, assistente, irregularidade na representação, ou seja, algum tipo de nulidade.

74
Q

Qual a postura do tribunal quanto aos erros da sentença?

A
  • Regularizar algum defeito (quando possível)
  • Devolver o processo para 1° grau para sanar os vícios e outra decisão proferida
  • Anular o processo e extingui-lo
  • Anular a sentença
75
Q

O que é o ERROR IN JUDICANDO?

A

Sobre o conteúdo, ter usado a lei erroneamente. Injustiça na decisão - erro no julgamento (mérito da questão, erro de julgamento, aplicação errônea da lei, afronta à lei, má interpretação dos fatos e provas). Nesse caso a apelação tenta REFORMAR a sentença.

76
Q

A apelação é o recurso adequado contra todas as sentenças proferidas nos vários diplomas processuais civis?

A

Não, a apelação não é o recurso adequado contra TODAS as sentenças proferidas nos vários diplomas processuais civis, visto que existem casos de sentença em que o recurso não é apelação, como no caso dos JEC, que o recurso é inominado; no caso da Lei de Execução Fiscal, em que o recurso é o embrago infringente; sentença que decretatória de falência, que é passível de agravo de instrumento.

77
Q

Nos casos de error in procedendo, qual será o escopo da apelação? E se for caso de alegação de error in judicando?

A

Nos casos de error in procedendo, erro de forma, o escopo da apelação é anular a sentença. No caso do error in judicando, erro de conteúdo, o escopo da apelação é reformar a sentença.

78
Q

Qual o prazo para interposição da apelação? Qual o efeito?

A

15 dias úteis, excluindo-se o dia do início e incluindo o dia final. Devolutivo e suspensivo, o processo vai para o tribunal e o vencedor deve aguardar o resultado do acórdão sem poder exigir de imediato o resultado a seu favor na sentença. Tem efeito obstantivo - impede o trânsito em julgado

79
Q

O que é o plano horizontal?

A

A decisão poder ser impugnada no todo ou em parte. O recorrente que decide qual parte do pedido ele recorre e somente a matéria impugnada poderá ser objeto de revisão pelo tribunal. É voluntário. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. Se a parte não pediu, o tribunal não pode dar, o limite é o próprio pedido

80
Q

O que é o plano vertical?

A

Dentro do pedido da parte, o tribunal poderá decidir tudo que irá julgar dentro desse pedido, dentro dele é livre para aplicar a lei mais eficaz. Se dentro do pedido, houver teses, o tribunal pode averiguar outras também.
EX.: o apelante pediu apenas para excluir juros, o tribunal não poderá excluir correção monetária ou multa, pontos também discutidos no processo, pois não impugnados no recurso do apelante.

81
Q

Explique o princípio tantum devolutum quantum appellatum (plano horizontal e vertical).

A

O princípio do tantum devolutum quantum appellatum significa que tanto se devolve quanto se apela, isto é, o juiz não pode decidir questões não suscitadas pelas partes. No plano horizontal, vê-se a extensão do pedido, feito pelo recorrente, isto é, se recurso é total ou parcial. Já, no caso do plano vertical, quanto a profundidade, está é feita pelo próprio Tribunal, que dentro do pedido feito pelo recorrente, pode analisar fatos, provas e direito.

82
Q

Quando o juiz de primeiro grau extinguir o processo sem julgamento de mérito, e a parte apelar, poderá o tribunal, desde que tenha motivos legais, julgar o mérito do processo?

A

Sim, de acordo com o §3º do art. 1013, o Tribunal pode entrar no mérito sem devolver para o primeiro grau, se o processo estiver maduro. Se o processo tiver sido extinto sem julgamento de mérito no primeiro grau nas hipóteses do art. 485 e o Tribunal entender que a decisão está errada e o mérito deveria ser reapreciado, o Tribunal pode reformar a sentença e dar ou não provimento ao recurso.
IMPORTANTE LEMBRAR: O tribunal vai poder julgar o processo se estiver em condição de imediato julgamento (processo maduro), porque se não estiver em condições de imediato julgamento, o processo será devolvido para o 1º grau para que o juiz profira nova sentença.

83
Q

O que é um processo maduro?

A

Processo em condição de imediato julgamento (processo que somente tem matéria de direito ou que possui fatos suficientes. Se já tiveram fatos, já estão provados, se tem parte fáticas já teve provas

84
Q

Antes, qual das hipóteses acatava a apelação e devolvia para o 1° grau para ele proferir a sentença?

A

1) sem análise de mérito e o tribunal entender que tinha que analisar
2) Sentença infra, extra/ultra - excedeu os limites do pedido (sentença devolvida)
3) Omissão
4) Nulidade
5) Prescrição ou decadência

85
Q

É permitido alegar fatos novos na apelação?

A

Não pode ter fatos NOVOS na apelação, com exceção se deixou apresentar por força maior:
- fato não ocorreu até o momento da apelação (atestado de óbito, cumprimento parcial de uma obrigação)
- o apelante não tinha ciência do fato até aquele momento (alegação de prescrição em 1° grau e na apelação achou o recibo de pagamento)
- O apelante não pode argui-lo por circunstâncias alheias a sua vontade

86
Q

O juiz pode se retratar e revisar sua decisão?

A

Não consegue alterar a sentença, a não ser erro de digitação e cálculo.=