Teoria Geral da Constituição Flashcards

1
Q
  1. (CESPE / STJ – 2015) A Constituição é instituto multifuncional que engloba entre seus objetivos a limitação do poder e a conformação e legitimação da ordem política.
A

Correta

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2
Q

(CESPE/ Delegado da Polícia Federal - 2013) No sentido sociológico, a CF reflete a somatória dos fatores reais do poder em uma sociedade.

A

Correta

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3
Q
  1. (CESPE / Procurador BACEN - 2013) No sentido político, segundo Carl Schmitt, a constituição é a soma dos fatores reais de poder que formam e regem determinado Estado.
A

Errada

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4
Q
  1. (CESPE / Banco da Amazônia - 2012) Consoante a concepção sociológica, a constituição de um país consiste na soma dos fatores reais do poder que o regem, sendo, portanto, real e efetiva
A

Correta

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5
Q
  1. (CESPE / Inca - 2010) Para Carl Schmitt, a constituição de um Estado deveria ser a soma dos fatores reais de poder que regem a sociedade. Caso isso não ocorra, ele a considera como ilegítima, uma simples folha de papel.
A

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6
Q
  1. (CESPE / PRF - 2012) Na concepção sociológica de constituição, constituição e lei constitucional têm a mesma acepção.
A

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7
Q
  1. (CESPE / PC-TO - 2008) A concepção política de Constituição, elaborada por Carl Schmitt, compreende-a como o conjunto de normas que dizem respeito a uma decisão política fundamental, ou seja, a vontade manifestada pelo titular do poder constituinte.
A

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8
Q
  1. (CESPE / Procurador Estadual da Paraíba - 2008) Para Carl Schimitt, o objeto da constituição são as normas que se encontram no texto constitucional, não fazendo qualquer distinção entre normas de cunho formal ou material.
A

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9
Q
  1. (CESPE / ANTT - 2013) Em sentido jurídico, a constituição é considerada norma pura, puro dever ser.
A

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10
Q
  1. (CESPE / MPE-RO - 2010) O legado de Carl Schmitt, considerado expoente da concepção jurídica de constituição, consistiu na afirmação de que há, nesse conceito, um plano lógico-jurídico, em que estaria situada a norma hipotética fundamental, e um plano jurídico-positivo, ou seja, a norma positivada.
A

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11
Q
  1. (CESPE/ TRT 8a Região – 2016) O preâmbulo da CF constitui vetor interpretativo para a compreensão do significado de suas prescrições normativas, de modo que também tem natureza normativa e obrigatória.
A

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12
Q
  1. (PGE-AM – 2016) Embora o preâmbulo da CF não tenha força normativa, podem os estados, ao elaborar as suas próprias leis fundamentais, reproduzi-lo, adaptando os seus termos naquilo que for
    cabível.
A

Correta

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13
Q
  1. (CESPE / Instituto Rio Branco – 2016) Sendo as leis estaduais inferiores às leis federais e, portanto, a elas subordinadas, os conflitos entre ambos os tipos de lei são resolvidos pelo critério hierárquico.
A

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14
Q
  1. (CESPE/ Instituto Rio Branco – 2012) Embora esteja previsto na CF que os tratados aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros, equivalham às emendas constitucionais, não há, na atualidade, registro de ato ou convenção internacional que tenham sido aprovados de acordo com esse trâmite.
A

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15
Q
  1. (CESPE/ ANVISA – 2016) À luz do princípio da dignidade humana, a CF estabelece que, após a aprovação por qualquer quórum durante o processo legislativo, todos os tratados e convenções sobre direitos humanos subscritos pelo Brasil passem a ter o status de norma constitucional.
A

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16
Q
  1. (CESPE/ FUB – 2015) As normas que integram uma constituição escrita possuem hierarquia entre si, de modo que as normas materialmente constitucionais ostentam maior valor hierárquico que as normas apenas formalmente constitucionais.
A

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17
Q
  1. (CESPE / TRE-MS – 2013) As convenções internacionais de direitos humanos ingressam no ordenamento jurídico nacional com status de lei complementar.
A

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18
Q
  1. (CESPE/TRT 1ª Região - 2010) Não há hierarquia entre lei complementar e decreto autônomo, quando este for validamente editado.
A

Correto

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19
Q
  1. (CESPE / AUGE-MG-2009) As normas da CF que tratam dos direitos e garantias fundamentais são hierarquicamente superiores às normas constitucionais que disciplinam a política urbana e o sistema financeiro nacional.
A

Errada

20
Q
  1. (TCU – 2015) Embora leis complementares não sejam consideradas inconstitucionais pelo simples fato de veicularem matéria reservada a leis ordinárias, os dispositivos desse tipo de lei que não tratem de assunto próprio de lei complementar ficam sujeitos a modificações posteriores promovidas por lei ordinária.
A

Correta

21
Q
  1. (CESPE/ Instituto Rio Branco – 2014) Considerando que as constituições classificam-se quanto à origem em históricas ou dogmáticas, deve-se considerar a Constituição Federal de 1988 (CF) uma constituição histórica, uma vez que surgiu no bojo de um processo de reconquista democrática e de retomada dos ideais da Constituição de 1946.
A

Errada

22
Q
  1. (CESPE/ Instituto Rio Branco – 2014) A Constituição de 1988 é classificada, quanto à origem, como promulgada; quanto à extensão, como analítica; quanto à estabilidade, como semirrígida e, quanto ao modo de elaboração, como histórica.
A

Errada

23
Q
  1. (CESPE / TCE / PR – 2016) A classificação ontológica das Constituições põe em confronto as pretensões normativas da Carta e a realidade do processo de poder, sendo classificada como nominativa, nesse contexto, a Constituição que, embora pretenda dirigir o processo político, não o faça efetivamente.
A

Correta

24
Q
  1. (CESPE / STJ – 2015) As Constituições dirigentes privilegiam as liberdades individuais, impondo ao Estado um dever de abstenção e um papel secundário na concretização dos valores fundamentais.
A

Errada

25
Q
  1. (CESPE/ FUB – 2015) A CF, elaborada por representantes legítimos do povo, é exemplo de Constituição outorgada.
A

Errada

26
Q
  1. (CESPE/ FUB – 2015) Quanto ao modo de elaboração, a CF é dogmática, porque foi constituída ao longo do tempo mediante lento e contínuo processo de formação, reunindo a história e as tradições de um povo.
A

Errada

27
Q
  1. (CESPE/ FUB – 2015) A CF, no tocante a sua extensão, classifica-se como sintética, uma vez que versa somente sobre os princípios gerais e as regras básicas de organização do Estado.
A

Errada

28
Q
  1. (CESPE/ FUB – 2015) Quanto à mutabilidade, a doutrina majoritária classifica a CF como rígida, visto que, para a modificação do seu texto, exige-se um processo legislativo especial.
A

Correta

29
Q
  1. (CESPE / TRF 1a Região – 2015) Quanto ao modo de elaboração, a CF é uma Constituição dogmática, na medida em que se apresenta como produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de valores predominantes em determinado momento histórico.
A

Correta

30
Q
  1. (CESPE/ TJ-SE – 2014) Diferentemente das constituições sintéticas, as quais se limitam às regras básicas constitucionais, as constituições semânticas extrapolam o essencial para constitucionalizar variadas matérias adicionais e estabelecer, de forma dirigente, objetivos a serem atingidos pelo legislador ordinário.
A

Errada

31
Q
  1. (CESPE/ TCDF – 2014) A constituição material, escrita e rígida, como a CF, consiste em um documento escrito formado por normas substancialmente constitucionais que só podem ser alteradas por meio de processo legislativo especial e mais dificultoso.
A

Errada

32
Q
  1. (CESPE/ TRT 8a Região – 2016) A aplicabilidade das normas de eficácia limitada é direta, imediata e integral, mas o seu alcance pode ser reduzido.
A

Errada

33
Q
  1. (CESPE/ TRT 8a
    Região – 2016) Em se tratando de norma constitucional de eficácia contida, o legislador ordinário integra-lhe a eficácia mediante lei ordinária, dando-lhe execução mediante a regulamentação da norma constitucional.
A

Errada

34
Q
  1. (CESPE/ TRT 8a
    Região – 2016) Na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), considera-se que as normas constitucionais possuem eficácia absoluta, imediata e diferida, sendo essa a classificação mais adotada também na doutrina.
A

Errada

35
Q
  1. (CESPE / TRE-GO – 2015) Embora a aplicabilidade do direito à educação seja direta e imediata, classifica-se a norma que assegura esse direito como norma de eficácia contida ou prospectiva, uma vez que a incidência de seus efeitos depende da edição de normas infraconstitucionais, como a de implementação de programa social que dê concretude a tal direito.
A

Errada

36
Q
  1. (CESPE / Advogado Telebrás – 2015) As normas constitucionais de eficácia contida têm aplicabilidade indireta e reduzida porque dependem de norma ulterior para que possam incidir totalmente sobre os interesses relativos a determinada matéria.
A

Errada

37
Q
  1. (CESPE / MEC – 2015) Em virtude do princípio da aplicabilidade imediata das normas definidoras dos direitos e das garantias fundamentais, tais normas podem ser de eficácia plena ou contida, mas não serão de eficácia limitada.
A

Errada

38
Q
  1. (CESPE / Câmara dos Deputados – 2014) As normas constitucionais de eficácia contida gozam de eficácia plena enquanto não houver restrição, podendo seus efeitos ser limitados apenas pela atuação do legislador infraconstitucional.
A

Errada

39
Q
  1. (CESPE / Câmara dos Deputados – 2014) As normas constitucionais de eficácia limitada não produzem qualquer efeito no momento de sua entrada em vigor, dada a necessidade de serem integradas por meio de emenda constitucional ou de lei infraconstitucional.
A

Errada

40
Q
  1. (CESPE/ Instituto Rio Branco – 2015) A concessão de asilo político a estrangeiro é princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, mas, como ato de soberania estatal, o Estado brasileiro não está obrigado a realizá-lo.
A

Correta

41
Q
  1. (CESPE/ Instituto Rio Branco – 2012) O compromisso da República Federativa do Brasil com a manutenção da paz e com a não beligerância é enfatizado por referências textuais da Lei Maior à solução pacífica de controvérsias na ordem internacional.
A

Correta

42
Q
  1. (CESPE/ Instituto Rio Branco – 2012) No Brasil, a não intervenção e a não ingerência em assuntos internos de outras nações estão incorporadas à CF como normas que impedem o país de, sem prévia declaração de guerra, empregar suas Forças Armadas fora do território nacional.
A

Errada

43
Q
  1. (CESPE/ Instituto Rio Branco – 2011) O art. 4.º da Constituição Federal de 1988 preconiza, entre outros princípios gerais de política externa brasileira, o princípio da integração, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações a partir do MERCOSUL.
A

Errada

44
Q
  1. (CESPE/ Instituto Rio Branco – 2011) O art. 4.º da Constituição Federal de 1988 preconiza, entre outros princípios gerais de política externa brasileira, o princípio da concessão de asilo a vítimas de perseguição política.
A

Correta

45
Q
  1. (CESPE/ Instituto Rio Branco – 2009) O instituto jurídico do asilo político tem natureza infraconstitucional e está positivado, com exclusividade e especialidade, em legislação ordinária.
A

Errada

46
Q
  1. (CESPE/ Instituto Rio Branco – 2009) Questões pertinentes à concessão de asilo político não podem ser reguladas em medida provisória.
A

Correta