Teoria dos Direitos Fundamentais Flashcards
Direitos fundamentais: Geral
- cláusula pétrea.
- Rol Exemplificativo (Art. 5º, caput)
Direitos fundamentais Vs direitos humanos
- Humanos: reconhecidos; gênero humano; D.P. Inter.; jusnaturalismo.
- Fundamentais: estabelecidos; D.P. Interno; positivismo
Direitos e Garantias Fundamentais: diferença
- Direitos: bens e valores (ex: juízo natural);
- Garantias: instrumentos (ex: tributação de exceção); gerais (pr. da legalidade e específicas (Remédios: ex: HC).
Deveres Fundamentais
- Efetivar direitos;
- Estado ao indivíduo: inden.;
- criminalização: tortura;
- cidadãos e sociedade: serviço militar e educação (dever do Estado e da família); v) forma solidária: função social da prop.;
- implícitos.
Gerações ou dimensões: 1ª Geração
- liberdade; individual;
- direitos políticos e civis; negativos;
- vida, liberdade, propriedade, nacionalidade, políticos.
- Revolução Francesa
- Magna Carta (1215), Paz de Westfália (1648), Habeas Corpus Act (1679), Bill of Rights (1688), declaração americana (1776) e francesa (1789)
Gerações ou dimensões: 2ª Geração
- igualdade (formal e material);
- direitos sociais, culturais, econômicos e coletivos;
- saúde, educação, garantias trabalhistas, moradia (EC 26/00), alimentação (EC 64, 10) e transporte (EC 90/15);
- Revolução Industrial;
- Constituição do México (1917), Constituição de Weimar (1919), Tratado de Versalhes (1919), CF/1934.
Gerações ou dimensões: 3ª Geração
- solidariedade
-
transindividuais (coletivos “lato sensu”, indivisíveis);
- difusos: ind. e tit. indeterminável
- coletivos estrito senso: ind. e grupo tit. determinável;
- Karel Vasak: meio ambiente, desenvolvimento, grupos sociais vulneráveis, patrimônio comum da humanidade, comunicação e paz (Bonavides: 5ª geração).
Gerações ou dimensões: 4ª Geração
- proteção à tecnologia.
- Bobbio: engenharia genética;
- Bonavides: Globalização política (universalizar no campo institucional: democracia direta, informação, pluralismo).
Gerações ou dimensões: 5ª Geração
Bonavides: paz.
Status (Jellinek)
- passivo (subjectionis);
- negativo;
- positivo (civitatis);
- ativo (dir. políticos).
Origem e evolução
- per. axial (VII a II a.C.) ou Cilindro de Ciro (539 a.C.). 2. dir. natural: Carta Magna (1215), Petition of Rights (1628), Bill of Rights (1689) 3. iluminismo: Declaração de Direitos do Bom Povo da Virgínia (EUA, 1776) 4. universalidade: Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1789) 5. subjetivação: efetividade; C. Belga/1831 e C. Brasilieira/1824. 6. universalização: Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU, 1948)
Fertilização cruzada e diálogo judicial
- Fertilização cruzada: direito comparado 2. diálogo judicial: consultas a Trib. de outros países e a Trib. supranacionais (TJUE)
Regras e/ou princípios
Alexy: modelo duplo; no Brasil, pouca atenção => problemas (ex: 3ª instância).
Diretrizes específicas para interpretação e aplicação das normas de dir. fundamentais
- Cláusula da aplicabilidade imediata: regra: imediata (art. 5 §1º); há mediatas.
- Cl. complementaridade: tratados (só) internacionais (art. 5 §2º); condicionada; conformidade const.; processo de internalização.
- Cl. primazia do tratamento mais favorável: pro persona (dir. intern. ou interno); infraconst.
- Cl. proibição do retrocesso:
- sentido amplo: dir. fund.;
- sent. estrito: dir. sociais (efeito cliquet); Não piorar o grau de efetivação dos dir. sociais.
- tendências:
- radical peremptória
- intermediária forte (pos. maj.) e fraca
- mitigada.
Eficácias
- vertical
-
horizontal
- Teoria da função pública (public function): EUA, exercendo função publ.
- Teoria incidência indireta e mediata: Alemanha (“Caso Luth”): diretriz
- Teoria da incidência direta e imediata: Brasil, “Caso UBC”.
- diagonal: um lado mais forte (pequena doutrina)
Características
- Historicidade; universalidade; concorrência.
- Relatividade: não escudo de atos ilícitos.
- indisponibilidade; exceção: intimidade, propriedade.
- imprescritibilidade; exceção: propriedade. Dimensão objetiva
- eficácia vertical e horizontal: eficácia direta. Eficácia irradiante.
Titulares
- PF:
- brasileiros (natos e naturalizados)
- estrangeiros (não residentes: Jurisp.),
- pessoa atingida pela lei brasileira (Jurisp).
- Há só de estrangeiros (não extradição por crime de opinião).
- PJ:
- sim: propr., devido proc., indeniz. danos.
- não: reprodução, lib. locom., dir. políticos.
- Há só de PJs.
Aplicabilidade
- 1ª Ger.: regra, imediata. 2 ª Ger.: regra: mediata (ex: greve de servidores e aposentadoria especial).
- aplicação imediata (J.A. da Silva): 1. aplicáveis até onde se pode; 2. situação concreta.
Dimensões subjetiva e objetiva
- subjetiva: dir. subjetivo
- objetiva: norma jurídica:
- interpretação
- efetivação
- invalidação de leis
Conflitos. Geral
- são princípios
-
concorrência
- aparente: generalidade/especificidade. Lex specialis derogat generali
- real: máxima efetivação (ex: jornalismo)
- colisão: ponderação
Conflitos. Restrições. teorias
- interna: imanentes, proteção definitiva.
- externa: direito paralelo às definições, proteção efetiva, prima facie, Brasil.
Conflitos. Restrições. limites
- limite 1: liberdade de conformação do legislador.
- limite 2: colisões; ponderação; caso Ellwanger: lib. expressão X proi. racismo; Divulgação da $ dos servidores: intimidade (CPF, end.) X acesso à inf. (nome, remun.); vista de prédio, regulação de preços, obras e preservação amb.
- limites dos limites
- núcleo essencial
-
proporcionalidade
- negativa: proibição do excesso
- adequação: fim desejado?
- necessidade: meio menos grave? (ex: sinal de celular em torno de presídio).
- prop. sentido estrito: custo/benifício da restrição
- positiva: proib. proteção deficiente
- negativa: proibição do excesso
Direitos Sociais x Políticas Públicas
- Dir. sociais: finalidade
- Políticas Públicas: meio; estágios:
- formulação
- implementação
- avaliação (Judiciário). Resultado:
- manutenção
- descontinuidade
- aprimoramento
Tratados internacionais
- Regra Geral: LO (ex: Conv. de Varsóvia: extravio de bagaem)
- Sobre DH:
- depois de 2004 + rito de EC = EC (ex: Conv. Int. Dir. Pes. Deficientes de NY)
- depois de 2004 s/ rito: não pode (Andre Ramos Tavares) ou facultativo (Guilmar Mendes, Alexandre de Morais)
- antes de 2004 sem rito de EC: supralegal (ex: Conv. Americano sobre os DH, ou Pacto de São José da Costa Rica
- prisão civil por dívidas do depositário infiel: proibida (Conv. Am. DH.)