Teoria dos Direitos Fundamentais Flashcards

1
Q

Direitos fundamentais: Geral

A
  1. cláusula pétrea.
  2. Rol Exemplificativo (Art. 5º, caput)
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2
Q

Direitos fundamentais Vs direitos humanos

A
  1. Humanos: reconhecidos; gênero humano; D.P. Inter.; jusnaturalismo.
  2. Fundamentais: estabelecidos; D.P. Interno; positivismo
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3
Q

Direitos e Garantias Fundamentais: diferença

A
  1. Direitos: bens e valores (ex: juízo natural);
  2. Garantias: instrumentos (ex: tributação de exceção); gerais (pr. da legalidade e específicas (Remédios: ex: HC).
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4
Q

Deveres Fundamentais

A
  1. Efetivar direitos;
  2. Estado ao indivíduo: inden.;
  3. criminalização: tortura;
  4. cidadãos e sociedade: serviço militar e educação (dever do Estado e da família); v) forma solidária: função social da prop.;
  5. implícitos.
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5
Q

Gerações ou dimensões: 1ª Geração

A
  1. liberdade; individual;
  2. direitos políticos e civis; negativos;
  3. vida, liberdade, propriedade, nacionalidade, políticos.
  4. Revolução Francesa
  5. Magna Carta (1215), Paz de Westfália (1648), Habeas Corpus Act (1679), Bill of Rights (1688), declaração americana (1776) e francesa (1789)
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6
Q

Gerações ou dimensões: 2ª Geração

A
  1. igualdade (formal e material);
  2. direitos sociais, culturais, econômicos e coletivos;
  3. saúde, educação, garantias trabalhistas, moradia (EC 26/00), alimentação (EC 64, 10) e transporte (EC 90/15);
  4. Revolução Industrial;
  5. Constituição do México (1917), Constituição de Weimar (1919), Tratado de Versalhes (1919), CF/1934.
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7
Q

Gerações ou dimensões: 3ª Geração

A
  1. solidariedade
  2. transindividuais (coletivos “lato sensu”, indivisíveis);
    1. difusos: ind. e tit. indeterminável
    2. coletivos estrito senso: ind. e grupo tit. determinável;
  3. Karel Vasak: meio ambiente, desenvolvimento, grupos sociais vulneráveis, patrimônio comum da humanidade, comunicação e paz (Bonavides: 5ª geração).
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8
Q

Gerações ou dimensões: 4ª Geração

A
  1. proteção à tecnologia.
  2. Bobbio: engenharia genética;
  3. Bonavides: Globalização política (universalizar no campo institucional: democracia direta, informação, pluralismo).
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9
Q

Gerações ou dimensões: 5ª Geração

A

Bonavides: paz.

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10
Q

Status (Jellinek)

A
  1. passivo (subjectionis);
  2. negativo;
  3. positivo (civitatis);
  4. ativo (dir. políticos).
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11
Q

Origem e evolução

A
  1. per. axial (VII a II a.C.) ou Cilindro de Ciro (539 a.C.). 2. dir. natural: Carta Magna (1215), Petition of Rights (1628), Bill of Rights (1689) 3. iluminismo: Declaração de Direitos do Bom Povo da Virgínia (EUA, 1776) 4. universalidade: Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1789) 5. subjetivação: efetividade; C. Belga/1831 e C. Brasilieira/1824. 6. universalização: Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU, 1948)
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12
Q

Fertilização cruzada e diálogo judicial

A
  1. Fertilização cruzada: direito comparado 2. diálogo judicial: consultas a Trib. de outros países e a Trib. supranacionais (TJUE)
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13
Q

Regras e/ou princípios

A

Alexy: modelo duplo; no Brasil, pouca atenção => problemas (ex: 3ª instância).

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14
Q

Diretrizes específicas para interpretação e aplicação das normas de dir. fundamentais

A
  1. Cláusula da aplicabilidade imediata: regra: imediata (art. 5 §1º); há mediatas.
  2. Cl. complementaridade: tratados (só) internacionais (art. 5 §2º); condicionada; conformidade const.; processo de internalização.
  3. Cl. primazia do tratamento mais favorável: pro persona (dir. intern. ou interno); infraconst.
  4. Cl. proibição do retrocesso:
    1. sentido amplo: dir. fund.;
    2. sent. estrito: dir. sociais (efeito cliquet); Não piorar o grau de efetivação dos dir. sociais.
    3. tendências:
      1. radical peremptória
      2. intermediária forte (pos. maj.) e fraca
      3. mitigada.
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15
Q

Eficácias

A
  1. vertical
  2. horizontal
    1. Teoria da função pública (public function): EUA, exercendo função publ.
    2. Teoria incidência indireta e mediata: Alemanha (“Caso Luth”): diretriz
    3. Teoria da incidência direta e imediata: Brasil, “Caso UBC”.
  3. diagonal: um lado mais forte (pequena doutrina)
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16
Q

Características

A
  1. Historicidade; universalidade; concorrência.
  2. Relatividade: não escudo de atos ilícitos.
  3. indisponibilidade; exceção: intimidade, propriedade.
  4. imprescritibilidade; exceção: propriedade. Dimensão objetiva
  5. eficácia vertical e horizontal: eficácia direta. Eficácia irradiante.
17
Q

Titulares

A
  1. PF:
    1. brasileiros (natos e naturalizados)
    2. estrangeiros (não residentes: Jurisp.),
    3. pessoa atingida pela lei brasileira (Jurisp).
    4. Há só de estrangeiros (não extradição por crime de opinião).
  2. PJ:
    1. sim: propr., devido proc., indeniz. danos.
    2. não: reprodução, lib. locom., dir. políticos.
    3. Há só de PJs.
18
Q

Aplicabilidade

A
  1. 1ª Ger.: regra, imediata. 2 ª Ger.: regra: mediata (ex: greve de servidores e aposentadoria especial).
  2. aplicação imediata (J.A. da Silva): 1. aplicáveis até onde se pode; 2. situação concreta.
19
Q

Dimensões subjetiva e objetiva

A
  1. subjetiva: dir. subjetivo
  2. objetiva: norma jurídica:
    1. interpretação
    2. efetivação
    3. invalidação de leis
20
Q

Conflitos. Geral

A
  1. são princípios
  2. concorrência
    1. aparente: generalidade/especificidade. Lex specialis derogat generali
    2. real: máxima efetivação (ex: jornalismo)
  3. colisão: ponderação
21
Q

Conflitos. Restrições. teorias

A
  1. interna: imanentes, proteção definitiva.
  2. externa: direito paralelo às definições, proteção efetiva, prima facie, Brasil.
22
Q

Conflitos. Restrições. limites

A
  1. limite 1: liberdade de conformação do legislador.
  2. limite 2: colisões; ponderação; caso Ellwanger: lib. expressão X proi. racismo; Divulgação da $ dos servidores: intimidade (CPF, end.) X acesso à inf. (nome, remun.); vista de prédio, regulação de preços, obras e preservação amb.
  3. limites dos limites
    1. núcleo essencial
    2. proporcionalidade
      1. negativa: proibição do excesso
        1. adequação: fim desejado?
        2. necessidade: meio menos grave? (ex: sinal de celular em torno de presídio).
        3. prop. sentido estrito: custo/benifício da restrição
      2. positiva: proib. proteção deficiente
23
Q

Direitos Sociais x Políticas Públicas

A
  1. Dir. sociais: finalidade
  2. Políticas Públicas: meio; estágios:
    1. formulação
    2. implementação
    3. avaliação (Judiciário). Resultado:
      1. manutenção
      2. descontinuidade
      3. aprimoramento
24
Q

Tratados internacionais

A
  1. Regra Geral: LO (ex: Conv. de Varsóvia: extravio de bagaem)
  2. Sobre DH:
    1. depois de 2004 + rito de EC = EC (ex: Conv. Int. Dir. Pes. Deficientes de NY)
    2. depois de 2004 s/ rito: não pode (Andre Ramos Tavares) ou facultativo (Guilmar Mendes, Alexandre de Morais)
    3. antes de 2004 sem rito de EC: supralegal (ex: Conv. Americano sobre os DH, ou Pacto de São José da Costa Rica
  3. prisão civil por dívidas do depositário infiel: proibida (Conv. Am. DH.)