Teoria da Constituição Flashcards
Constituição - acepções
Sentidos:
Sociológico; político; jurídico; normativo; culturalista.
Classificação quanto à ORIGEM
Promulgada;
Outorgada;
Cesarista;
Pactuada.
Classificação quanto à FORMA
Escrita;
Costumeira.
Classificação quanto ao MODO DE ELABORAÇÃO
Dogmática;
Histórica.
Classificação quanto à EXTENSÃO
Analítica;
Sintética.
Classificação quanto ao CONTEÚDO
Material;
Formal.
Classificação quanto à ESTABILIDADE OU ALTERABILIDADE
Imutável;
Super-Rígida;
Rígida;
Flexível;
Semirrígida;
Fixa
Classificação quanto ao CONTEÚDO IDEOLÓGICO
Liberal;
Social.
Classificação quanto à IDEOLOGIA
Ortodoxa;
Eclética.
Classificação CRITÉRIO ONTOLÓGICO (correspondência com a realidade - Lowestein)
Normativa - correspondência com a realidade;
Nominal - documento político sem força normativa;
Semântica - instrumento de dominação da sociedade.
Classificação quanto à FINALIDADE
Garantia: limitação dos poderes estatais (direitos de 1ª dimensão).
Balanço: visa reger por um certo período político
Dirigente: texto extenso, com normas programáticas (direitos de 2ª dimensão).
Classificação quanto aos SISTEMAS
Principiológica;
Preceitual.
Classificação quanto à UNIDADE DOCUMENTAL
Orgânica;
Inorgânica.
Classificação quanto à ORIGEM DE SUA DECRETAÇÃO
Homoconstituição;
Heterconstituição.
Classificação quanto à FUNÇÃO
Provisória;
Definitiva.
A CRFB/88 - Classificação
Promulgada; escrita; dogmática; analítica; formal; rígida; social; eclética; normativa; dirigente; principiológica; orgânica; autoconstituição; e definitiva.
Derrotabilidade ou superabilidade - conceito
é a não aplicação das regras válidas ante as circunstâncias específicas do caso concreto.
Escusa de consciência
deve cumprir prestação alternativa, sob pena de perda dos direito políticos.
Obs: para FGV seria o caso de suspensão dos direitos políticos.
Sacrifício de animal (RE 494.601)
“É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana”
Remarcação de etapa de concurso (RE 611.874)
Escusa de consciência - motivo religioso
STF a remarcação não é automática: depende:
Razoabilidade da alteração;
Ausência de ônus desproporcional à administração
Movimento Antivacina (ARE 1.267.179)
STF não aceita o argumento do movimento antivacina, de liberdade de convicção filosófica, de modo que a vacinação das crianças não pode ser evitada pelos pais.
Inviolabilidade de domicílio - SALVO
Prestar socorro;
Flagrante delito;
Desastre;
Durante o dia, por determinação da autoridade judicial (cláusula de reserva da jurisdição)
Ou seja: CPI, autoridades administrativas, fazendárias, fiscais ou policiais, não podem determinar a violação de domicílio.
ABUSO DE AUTORIDADE
Lei de abuso de autoridade - mandado de busca e apreensão domiciliar - CRIME se for cumprido entre 21h e 5h da manhã.
Invação domiciliar - HC 169.788 - STF
PARA O STF (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL)
O fato de o indivíduo CORRER DA POLÍCIA ao avistar a viatura configura FUNDADAS RAZÕES e AUTORIZA o ingresso em seu domicílio MESMO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
Inviolabilidade de sigilos - quem pode quebrar
Poder judiciário - SIM
CPIs - SIM, para o sigilo de DADOS fiscais, bancários e telefônicos. NÃO - para o sigilo das COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS (escuta, grampo, interceptações).
CPIs estaduais e federais têm os mesmos poderes.
CPI municipal não pode quebrar nenhum sigilo.
Ministério Público - NÃO
Receita Federal - NÃO
Corregedor do CNJ - SIM - pode requisitar dados bancários e fiscais dentro do PAD instaurado contra o magistrado.
ABIN/SISBIN: NÃO
Quebra de sigilo/comunicações telefônicas
Lei 9.296/96 permite a quebra pelo prazo de 15 dias, PRORROGÁVEL UMA VEZ POR IGUAL PERÍODO;
A JURISPRUDÊNCIA DIZ que esse prazo pode ser SUCESSIVAMENTE prorrogado, SEM LIMITE TEMPORAL, desde que haja fundamentação e necessidade.