Teoria da Constituição Flashcards

1
Q

Constituição - acepções

A

Sentidos:

Sociológico; político; jurídico; normativo; culturalista.

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2
Q

Classificação quanto à ORIGEM

A

Promulgada;
Outorgada;
Cesarista;
Pactuada.

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3
Q

Classificação quanto à FORMA

A

Escrita;
Costumeira.

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4
Q

Classificação quanto ao MODO DE ELABORAÇÃO

A

Dogmática;
Histórica.

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5
Q

Classificação quanto à EXTENSÃO

A

Analítica;
Sintética.

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6
Q

Classificação quanto ao CONTEÚDO

A

Material;
Formal.

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7
Q

Classificação quanto à ESTABILIDADE OU ALTERABILIDADE

A

Imutável;
Super-Rígida;
Rígida;
Flexível;
Semirrígida;
Fixa

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8
Q

Classificação quanto ao CONTEÚDO IDEOLÓGICO

A

Liberal;
Social.

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9
Q

Classificação quanto à IDEOLOGIA

A

Ortodoxa;
Eclética.

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10
Q

Classificação CRITÉRIO ONTOLÓGICO (correspondência com a realidade - Lowestein)

A

Normativa - correspondência com a realidade;
Nominal - documento político sem força normativa;
Semântica - instrumento de dominação da sociedade.

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11
Q

Classificação quanto à FINALIDADE

A

Garantia: limitação dos poderes estatais (direitos de 1ª dimensão).
Balanço: visa reger por um certo período político
Dirigente: texto extenso, com normas programáticas (direitos de 2ª dimensão).

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12
Q

Classificação quanto aos SISTEMAS

A

Principiológica;
Preceitual.

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13
Q

Classificação quanto à UNIDADE DOCUMENTAL

A

Orgânica;
Inorgânica.

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14
Q

Classificação quanto à ORIGEM DE SUA DECRETAÇÃO

A

Homoconstituição;
Heterconstituição.

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15
Q

Classificação quanto à FUNÇÃO

A

Provisória;
Definitiva.

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16
Q

A CRFB/88 - Classificação

A

Promulgada; escrita; dogmática; analítica; formal; rígida; social; eclética; normativa; dirigente; principiológica; orgânica; autoconstituição; e definitiva.

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17
Q

Derrotabilidade ou superabilidade - conceito

A

é a não aplicação das regras válidas ante as circunstâncias específicas do caso concreto.

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18
Q

Escusa de consciência

A

deve cumprir prestação alternativa, sob pena de perda dos direito políticos.

Obs: para FGV seria o caso de suspensão dos direitos políticos.

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19
Q

Sacrifício de animal (RE 494.601)

A

“É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana”

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20
Q

Remarcação de etapa de concurso (RE 611.874)

A

Escusa de consciência - motivo religioso

STF a remarcação não é automática: depende:

Razoabilidade da alteração;
Ausência de ônus desproporcional à administração

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21
Q

Movimento Antivacina (ARE 1.267.179)

A

STF não aceita o argumento do movimento antivacina, de liberdade de convicção filosófica, de modo que a vacinação das crianças não pode ser evitada pelos pais.

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22
Q

Inviolabilidade de domicílio - SALVO

A

Prestar socorro;
Flagrante delito;
Desastre;
Durante o dia, por determinação da autoridade judicial (cláusula de reserva da jurisdição)

Ou seja: CPI, autoridades administrativas, fazendárias, fiscais ou policiais, não podem determinar a violação de domicílio.

ABUSO DE AUTORIDADE

Lei de abuso de autoridade - mandado de busca e apreensão domiciliar - CRIME se for cumprido entre 21h e 5h da manhã.

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23
Q

Invação domiciliar - HC 169.788 - STF

A

PARA O STF (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL)

O fato de o indivíduo CORRER DA POLÍCIA ao avistar a viatura configura FUNDADAS RAZÕES e AUTORIZA o ingresso em seu domicílio MESMO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

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24
Q

Inviolabilidade de sigilos - quem pode quebrar

A

Poder judiciário - SIM

CPIs - SIM, para o sigilo de DADOS fiscais, bancários e telefônicos. NÃO - para o sigilo das COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS (escuta, grampo, interceptações).

CPIs estaduais e federais têm os mesmos poderes.
CPI municipal não pode quebrar nenhum sigilo.

Ministério Público - NÃO

Receita Federal - NÃO

Corregedor do CNJ - SIM - pode requisitar dados bancários e fiscais dentro do PAD instaurado contra o magistrado.

ABIN/SISBIN: NÃO

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25
Q

Quebra de sigilo/comunicações telefônicas

A

Lei 9.296/96 permite a quebra pelo prazo de 15 dias, PRORROGÁVEL UMA VEZ POR IGUAL PERÍODO;

A JURISPRUDÊNCIA DIZ que esse prazo pode ser SUCESSIVAMENTE prorrogado, SEM LIMITE TEMPORAL, desde que haja fundamentação e necessidade.

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26
Q

Norma declarada inconstitucional

A

Não gera, automaticamente, a rescisão de uma sentença transitado em julgado.

Será indispensável o ajuizamento da ação rescisória

27
Q

Juiz natural

A

impede designações casuísticas

28
Q

O Juri

A

pode julgar crimes que não sejam dolosos contra a vida, DESDE QUE HAHA CONEXÃO. Homicídio e ocultação de cadáver.

29
Q

Súmula vinculante 45

A

A competência constitucional do Tribunal do Juri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

30
Q

Tribunal do Juri e condenação superior a 15 anos

A

o acusado ficará preso desde a data do julgamento até o trânsito em julgado. STF vai decidir se a prisão automática ofende o princípio da presunção de inocência.

31
Q

Anistia

A

é dada pelo Poder legislativo

32
Q

Graça/indulto

A

são dados pelo Presidente da República.

33
Q

O adimplemento da pena de multa é condição para o reconhecimento da extinção da punibilidade?

A

Resumo

O adimplemento da pena de multa conjuntamente cominada com a pena privativa de liberdade é condição para o reconhecimento da extinção da punibilidade, salvo na situação de comprovada impossibilidade pelo apenado, ainda que de forma parcelada.
STF. Plenário. ADI 7.032/DF, Rel. Min. Flávio Dino, julgado em 22/03/2024 (Info 1129).
O entendimento do STF e do STJ são iguais?
Minha posição pessoal é que não.

Conclusão do STF:
O adimplemento da pena de multa é condição para o reconhecimento da extinção da punibilidade?

  • Regra: SIM
  • Exceção: pode haver a extinção da punibilidade mesmo sem o adimplemento da multa se ficar comprovada a impossibilidade do apenado pagar. A redação utilizada pelo STF “comprovada a impossibilidade do apenado pagar” sugere a ideia de que é ônus do apenado comprovar a sua impossibilidade.

Conclusão do STJ:
O adimplemento da pena de multa é condição para o reconhecimento da extinção da punibilidade?

  • Regra: SIM
  • Exceção: se o condenado alegar (afirmar) que não tem como pagar a multa, a punibilidade será extinta, salvo se o Estado conseguir demonstrar que ele tem condições financeiras.
    A redação utilizada pelo STJ é a seguinte: “desde que o condenado alegue hipossuficiência, salvo se o juiz competente, em decisão devidamente fundamentada, entenda de forma diferente, indicando especificamente a capacidade de pagamento da penalidade pecuniária.” Isso significa que o apenado não tem o ônus de provar sua incapacidade econômica. Basta alegar. O Estado pode refutar essa alegação provando que o apenado tem sim condições.
34
Q

Brasileiro naturalizado por se extraditado (2)

A

crime comum praticado antes da naturalização;

envolvimento com o tráfico ilícito de entorpecentes

35
Q

Provas - o que é admitido ou não

A

Gravação clandestina - um dos interlocutores grava sem o consentimento do outro - ADMITIDA

Provas originadas de ilícitas (ilicitude por derivação - teoria dos frutos da árvore envenenada)

Teoria da descoberta inevitável - mesmo diante de um prova ilícita, as investigações chegariam a ela inevitavelmente, só que por meio lícito.

Teoria da fonte independente - o fato de existir prova ilícita em um processo não impede a condenação, desde que haja provas lícitas e independente.

Interceptação telefônica ativa - acontece quando nada é apreendido com um suspeito, mas o policial arma uma arapuca, atende o telefone do comparsa, conversa com o corréu, induzindo-o a erro e assim consegue efetuar a prisão e apreender a drogas.

36
Q

Prisão - hipóteses (3)

A

Ar. 283 do CPP - i) flagrante delito; ii) prisão cautelar (temporária ou preventiva); e iii) sentença condenatória com trânsito em julgado.

Exceção no TRIBUNAL DO JURI, condenado a pena superior a 15 anos - soberania dos vereditos.

37
Q

5 anos após a extinção ou cumprimento da pena

A

o acusado voltará a ser réu primário mas, embora primário, ele pode continuar tendo maus antecedentes.

38
Q

Juiz das garantias - preservar a imparcialidade do julgador

A

que participou das investigações não seja o mesmo que irá conduzir o julgamento do acusado.

39
Q

Cláusula pétrea pode ser modificada?

A

Depende. Se sofrer alteração que não venha para prejudicar, retirar e abolir direitos, então sim. OU seja, pode conferir mais proteção, não há problemas.

40
Q

Historicidade

A

uma das características dos direitos fundamentais

41
Q

Direitos e garantias individuais do art. 5

A

rol exemplificativo

os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

42
Q

STF tratados

A

TIDH - status constitucional - rito especial - 2 turnos, 3/5, 2 casas do Congresso;

TIDH - status supralegal - não aprovado pelo rito especial da CRFB/88;

Tratados que não versem sobre direitos humanos - status legal

OBS: STF entende que todo tratado internacional sobre direito ambiental é de direitos humanos.

43
Q

Remédios Constitucionais (judiciais - 6)

Remédios Constitucionais (administrativos - 2)

Direito de petição e direito de certidão

A

HC - direito de locomoção
HD - direito de informação
MS - direito líquido e certo
MI - sanar omissão legislativa
AP - combater atos lesivos
ACP - protege a sociedade contra danos

44
Q

Restituição do passaporte - HC - divergência do STJ E STF

A

STJ - aceita-se o HC

STF - não aceita o HC ao argumento de que a violação ao direito de locomoção seria indireta e reflexa.

45
Q

HD

A

apareceu pela primeira vez na atual CF.

é gratuito, mas precisa de advogado. exige o prévio indeferimento administrativo.

Não cabe Habeas Data:

acessar informações de outra pessoa ou coletividade

sem a prévia negativa na via administrativa

obter vista a processo administrativo com base na Lei 9.784/99

sustar publicação de matéria em sítio eletrônico

46
Q

MS

MP e Defensoria não são legitimados para MS coletivo

A

Aparece pela primeira vez na CF de 1934

direito líquido e certo, não amparado por hábeas corpus ou habeas data

Não cabe MS:

Contra lei em tese;
Contra ato que caiba recurso adm. com efeito suspensivo, independente de caução.
Contra decisão judicial com trânsito em julgado
Contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo
Contra decisões interlocutórias proferias no âmbito dos Juizados especiais
Interposto pelo MP, para atribuir efeito suspensivo a recurso que não o possua

Recusa na expedição de certidão é combatida por MANDADO DE SEGURANÇA e não HABEAS DATA

Direito de certidão não se confunde com direito a informação

47
Q

MIq

A

falta de norma regulamentadora
está relacionado com normas de eficácia limitada, que depende de complementação legislativa

Diferença entre MI e ADI por omissão

MI: controle difuso de constitucionalidade; competência para julgamento depende da autoridade que está sendo omissa; MI individual pode ser impetrado por qualquer pessoa, natural ou jurídica; MI coletivo impetrado pelos mesmo legitimados do MS coletivo +MP e Defensoria.

ADI por omissão: controle concentrado de constitucionalidade; para omissões na CF a competência será sempre do STF; só pode ser ajuizada por entes do art. 103, I a IX, da CF.

STF adotou a teoria concretista - podendo dar a solução ao caso concreto. Antes apenas declarava a mora legislativa.

Porém, a Lei 13.300/2006 MI individual e coletivo, abraçou a teoria intermediária como regra. Primeiro o judiciário deve abrir prazo para o omisso editar a norma, mantida a inércia, seria possível a concretização do direito na via judicial.

48
Q

Ação Popular

A

qualquer cidadão - anular ato lesivo

apareceu na CF de 1824, resurgiu em 1934 e ficou fora da CF de 1937.

cidadão - pessoa em gozo da capacidade eleitoral ativa.

49
Q

Reserva do possível

A

fática - está ligada à existência de recursos (dinheiro em caixa)

Jurídica - diz respeito à previsão orçamentária para a despesa

A doutrina alega que o Estado sempre pode arrecadar mais (criando ou aumentando impostos), sendo inviável, portanto, a invocação da reserva do possível fática.

50
Q

Reserva do possível e o mínimo existencial

A

Mínimo existencial - dignidade da pessoa humana (teoria dos limites dos limites/restrições das restrições)

51
Q

O que entra no conceito de mínimo existencial?

A

Educação - vagas em creches/pré-escolas e ensino em libras)

Saúde - leitos em UTI, remédios, mesmo de alto custo, tratamentos, desde que comprovada a sua eficácia.

obras emergenciais em presídio

Ativismo judicial - postura mais ativa do judiciário - parâmetros para a intervenção do judiciário em políticas públicas (RE 684.612)

Direitos fundamentais - ausência ou deficiência grave de serviço - não viola a separação dos poderes;

Como regra, decisão judicial deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar que a adm publica apresente plano ou meio adequado para alcançar resultado, antes de determinar medidas pontuais.

serviço de sáude o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público.

Remédio sem registro na ANVISA - obrigatoriamente o processo deve ser movido contra a União.

52
Q

Direitos sociais que entraram por EC

A

Moradia(EC 26/00); alimentação (EC 64/10); transporte (EC 90/15)

53
Q

Direito social de moradia e penhora de imóvel

A

STF entende que é possível a penhora do bem de família do fiador, tanto nos contratos de locação residencial quanto comercial ( RE 1.307.334)

54
Q

Lei de Execução Penal e salário mínimo

A

É legítima a regra da LEP que prevê remuneração ao preso na razão de 3/4 do salário mínimo (ADPF 336)

55
Q

Assistência em creche e pré -escola

A

Filhos e dependentes desde o nascimento até CINCO ANOS DE IDADE

56
Q

Direito de nacionalidade

A

Brasil - critério territorial com exceções ( territorial temperado)

Jus solis

Jus sanguinis

57
Q

Brasileiros naturalizados (2)

A

Naturalização ordinária: i) originários de países de língua portuguesa: 1 ano de residência ininterrupta e idoneidade moral; ii) originários de outros países devem observar os requisitos da lei de migração. Ato discricionário - Brasil pode negar.

Naturalização extraordinária: não diferencia o país de origem; 15 anos de residência ininterrupta; não ter condenação penal no Brasil ( preenchidos os requisitos, possui direito subjetivo à naturalização)

58
Q

Cargos privativos de Brasileiro nato

A

MP3.COM

59
Q

Direitos políticos

A

Sufrágio: direito público subjetivo de participar dos destinos políticos da nação.

Voto: forma de exercício concreto do direito de sufrágio.

Escrutínio: modo a partir do qual o voto é exercido.

60
Q

Direitos políticos positivos e negativos

A

Positivos

Capacidade eleitoral ativa (CEA): Voto e alistamento: obrigatório. Facultativo para: analfa/16 e 18/ +70.

Capacidade eleitoral passiva (CEP) : requisitos para se candidatar: ex: idade mínima; nacionalidade; alistamento eleitoral

Negativos

Hipóteses de perda e suspensão dos direitos políticos - retiram a CEA e CEP;

Inelegibilidade: retiram apenas a CEP.

61
Q

Plebiscito e Referendo

A

Plebiscito congresso convoca

Referendo congresso autoriza

62
Q

Idade mínima - Disk-aprovação

A

3530-2118

O vereador é o único que tem que comprar a idade mínima no registro da candidatura. Os demais no ato da posse.

63
Q

Inelegibilidade

A

Absoluta: inalistáveis e analfabetos; estrangeiros e conscritos.

Relativa: por motivos funcionais; cônjuge ou parentesco (desincompati bilização); militares menos de 10 anos - afastar-se; mais de 10 anos agregado, ato diplomação para inatividade.

Reflexão ou reflexiva - até o 2ºgrau

64
Q

Inelegibilidade reflexa x nepotismo

A

IR - impede cônjuge e parentes dos chefes do Executivo se candidatar a mandatos eletivos; vai até 2ºgrau; proibição não vale se o parente está concorrendo à reeleição; rompimento do vínculo no curso do mandato não afasta a IR.

Nep- impede que cônjuge e parentes ocupem cargos em comissão; vai até o 3ºgrau; não vale para cargos de natureza política; proibido nep- cruzado.