tente adivinhar de quem é a competência Flashcards

1
Q

estabelecer as normas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

A

Contran

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2
Q

coordenar os órgãos do SNT

A

Contran

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3
Q

criar Câmaras Temáticas;

A

Contran

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4
Q

estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE;

A

Contran

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5
Q

zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares;

A

Contran

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6
Q

estabelecer e normatizar os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados;

A

Contran

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7
Q

responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;

A

Contran

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8
Q

normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;

A

Contran

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9
Q

aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;

A

Contran

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10
Q

avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas;

A

Contran

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11
Q

dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.

A

Contran

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12
Q

normatizar o processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, estabelecendo seu conteúdo didático-pedagógico, carga horária, avaliações, exames, execução e fiscalização.

A

Contran

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13
Q

elaborar normas no âmbito das respectivas competências;

A

Cetran

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14
Q

responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;

A

Cetran

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15
Q

estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

A

Cetran

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16
Q

julgar os recursos interpostos contra decisões:

a) das JARI;
b) dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;

A

Cetran

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17
Q

indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;

A

Cetran

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18
Q

acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;

A

Cetran

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19
Q

designar, em caso de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores

A

Cetran

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20
Q

cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, no âmbito de suas atribuições;

A

Denatran

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21
Q

proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

A

Denatran

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22
Q

articular-se com os órgãos dos Sistemas Nacionais de Trânsito, de Transporte e de Segurança Pública, objetivando o combate à violência no trânsito, promovendo, coordenando e executando o controle de ações para a preservação do ordenamento e da segurança do trânsito;

A

Denatran

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23
Q

apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade.

A

Denatran

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24
Q

supervisionar a implantação de projetos e programas relacionados com a engenharia, educação, administração, policiamento e fiscalização do trânsito e outros, visando à uniformidade de procedimento;

A

Denatran

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25
Q

estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos;

A

Denatran

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26
Q

expedir a Permissão para Dirigir, a CNH, os CRV e CRLV mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal;

A

Denatran

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27
Q

controlar o RENACH
controlar o RENAVAM;
Controlar o RENAINF

A

Denatran

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28
Q

organizar a estatística geral de trânsito no território nacional, definindo os dados a serem fornecidos pelos demais órgãos e promover sua divulgação;

A

Denatran

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29
Q

estabelecer modelo padrão de coleta de informações sobre as ocorrências de acidentes de trânsito e as estatísticas do trânsito;

A

Denatran

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30
Q

administrar fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito; FUNSET

A

Denatran

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31
Q

coordenar a administração da arrecadação de multas por infrações ocorridas em localidade diferente daquela da habilitação do condutor infrator e em unidade da Federação diferente daquela do licenciamento do veículo;

A

Denatran

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32
Q

coordenar a administração do registro das infrações de trânsito, da pontuação e das penalidades aplicadas no prontuário do infrator, da arrecadação de multas e do repasse.

A

Denatran

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33
Q

fornecer aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito informações sobre registros de veículos e de condutores, mantendo o fluxo permanente de informações com os demais órgãos do Sistema;

A

Denatran

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34
Q

promover, em conjunto com os órgãos competentes do Ministério da Educação e do Desporto, de acordo com as diretrizes do CONTRAN, a elaboração e a implementação de programas de educação de trânsito nos estabelecimentos de ensino;

A

Denatran

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35
Q

elaborar e distribuir conteúdos programáticos para a educação de trânsito;

A

Denatran

36
Q

promover a divulgação de trabalhos técnicos sobre o trânsito;

A

Denatran

37
Q

elaborar, juntamente com os demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, e submeter à aprovação do CONTRAN, a complementação ou alteração da sinalização e dos dispositivos e equipamentos de trânsito;

A

Denatran

38
Q

organizar, elaborar, complementar e alterar os manuais e normas de projetos de implementação da sinalização, dos dispositivos e equipamentos de trânsito aprovados pelo CONTRAN;

A

Denatran

39
Q

expedir a permissão internacional para conduzir veículo e o certificado de passagem nas alfândegas mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal

A

Denatran

40
Q

promover a realização periódica de reuniões regionais e congressos nacionais de trânsito, bem como propor a representação do Brasil em congressos ou reuniões internacionais;

A

Denatran

41
Q

propor acordos de cooperação com organismos internacionais.

A

Denatran

42
Q

elaborar projetos e programas de formação, treinamento e especialização do pessoal encarregado da execução das atividades de engenharia, educação, policiamento ostensivo, fiscalização, operação e administração de trânsito.

A

Denatran

43
Q

opinar sobre assuntos relacionados ao trânsito interestadual e internacional;

A

Denatran

44
Q

elaborar e submeter à aprovação do CONTRAN as normas e requisitos de segurança veicular para fabricação e montagem de veículos, consoante sua destinação;

A

Denatran

45
Q

estabelecer procedimentos para a concessão do código marca-modelo dos veículos para efeito de registro, emplacamento e licenciamento;

A

Denatran

46
Q

instruir os recursos interpostos das decisões do CONTRAN, ao ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;

A

Denatran

47
Q

estudar os casos omissos na legislação de trânsito e submetê-los, com proposta de solução, ao Ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;

A

Denatran

48
Q

prestar suporte técnico, jurídico, administrativo e financeiro ao CONTRAN.

A

Denatran

49
Q

realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente;

A

DETRAN

50
Q

vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente;

A

Órgão executivo de trânsito rodoviário

51
Q

estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

A

Órgão executivo de trânsito rodoviário

52
Q

executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas relacionadas nos incisos VI e VIII do art. 24, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

A

Órgão executivo de trânsito rodoviário

53
Q

aplicar as penalidades por infrações previstas neste Código, com exceção daquelas relacionadas nos incisos VII e VIII do art. 24, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

A

Órgão executivo de trânsito rodoviário

54
Q

arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos;

A

Órgão executivo de trânsito rodoviário

55
Q

comunicar ao órgão executivo de trânsito da União a suspensão e a cassação do direito de dirigir e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

A

Órgão executivo de trânsito rodoviário

56
Q

coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas;

A

Competência comum do

Detran
Executivo de trânsito Rodoviário
Municípios

57
Q

credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN;

A

Órgão executivo de trânsito rodoviário

58
Q

implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

A

Órgão executivo de trânsito rodoviário

59
Q

promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

A

Órgão executivo de trânsito rodoviário

60
Q

fornecer, aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários municipais, os dados cadastrais dos veículos registrados e dos condutores habilitados, para fins de imposição e notificação de penalidades e de arrecadação de multas nas áreas de suas competências;

A

Órgão executivo de trânsito rodoviário

61
Q

articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN.

A

Órgão executivo de trânsito rodoviário

62
Q

planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

A

Competência comum do

Órgão executivo de trânsito rodoviário
Municípios

63
Q

implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

A

Órgão executivo de trânsito rodoviário

Municípios

64
Q

estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento ostensivo de trânsito, as respectivas diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

A

Competência comum do

Órgão executivo de trânsito rodoviário
Municípios

65
Q

executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência, por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar

A

Órgão executivo de trânsito rodoviário

66
Q

arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

A

competência comum

Órgão executivo de trânsito rodoviário
PRF
Municípios

67
Q

fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

A

Órgão executivo de trânsito rodoviário

Municípios

68
Q

implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

A

Órgão executivo de trânsito rodoviário

69
Q

promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

A

Órgão executivo de trânsito rodoviário

70
Q

vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículo

A

Órgão executivo de trânsito rodoviário

71
Q

realizar o patrulhamento ostensivo.

A

PRF

72
Q

aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito.

A

PRF

73
Q

efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;

A

PRF

74
Q

XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

A

PRF

Municípios

75
Q

assegurar a livre circulação nas rodovias federais e promover a interdição de construções e instalações não autorizadas;

A

PRF

76
Q

coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;

A

PRF

77
Q

implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;

A

PRF

78
Q

promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

A

PRF

79
Q

executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada

A

municípios

80
Q

aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar

A

municípios

81
Q

implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;

A

municípios

82
Q

integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;

A

municípios

83
Q

planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego,

A

municípios

84
Q

articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;

A

municípios

85
Q

vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos.

A

municípios