TENTATIVA Flashcards
Qual é a teoria adotada para classificar a punibilidade na tentativa ?
A consumação é subjetivamente completa e objetivamente acabada, enquanto a tentativa é subjetivamente completa, mas objetivamente inacabada. Assim, o que as diferencia é o perigo de dano acarretado ao bem jurídico, do que se extrai uma punição mais elevada para o crime consumado e reduzida para a forma tentada. O nosso Código, como regra, adotou a teoria objetiva, punindo-se a tentativa com a mesma pena do crime consumado, reduzida de 1/3 a 2/3.
Tentativa imperfeita
Na tentativa imperfeita, o agente é impedido de prosseguir no seu intento, deixando de praticar todos os atos EXECUTÓRIOS.
Arrependimento posterior
Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimentoda denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços”
Arrependimento eficaz
O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responderá pelos atos já praticados - O AGENTE IMPEDE QUE O RESULTADO SE PRODUZA
Desistencia voluntária
O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responderá pelos atos já praticados. - O AGENTE DESISTE DE PROSSEGUIR NA EXECUÇÃO
Crime tentado
ll- tentado, quando iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Crime impossível
Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime
Tentar realizar um crime com algo impossível
Crimes que não admitem tentativa
CULPOSO
CONTRAVENÇÕES PENAIS
HABITUAIS
UNISSUBSISTENTES/MONOSSUBSISTENTE
PRETERDOLOSO
ATENTADO/EMPREENDIMENTO
Crimes que admitem tentativa
CRIMES DOLOSOS
CRIMES PLURISSUBSISTENTES
CRIMES OMISSIVOS IMPRÓPRIOS ou IMPUROS
CRIMES DE PERIGO CONCRETO
CRIMES PERMANENTES
Tem majorante quando utiliza-se arma de fogo no 157 tentado
Teoria subjetiva
quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição.
Crimes habituais
São aqueles cuja caracterização exige a reiteração por parte do agente, a exemplo do crime de curandeirismo,
Crimes preterdolosos
São aqueles cuja caracterização exige a reiteração por parte do agente, a exemplo do crime de curandeirismo,
Crimes unissubisistentes
São aqueles crimes que se consumam num único ato. Não há como serem fracionados os atos de execução.
Exemplo frequentemente citado é o da injúria verbal [2]. Ou o sujeito realizou a ofensa e o crime foi consumado ou não realizou a ofensa, ocasião em que sequer haverá crime, já que, pelo chamado princípio da ofensividade, o Direito Penal não pode punir meros pensamentos.
Crime de atentado
São aqueles crimes nos quais as modalidades consumada e tentada são punidas da mesma forma, ou seja, recebem a mesma pena.
Situação clássica, tal como já analisado por aqui em outra oportunidade, é aquela prevista no artigo 352 do Código Penal, dispositivo que prevê o crime de evasão mediante violência contra a pessoa.
Consiste em evadir-se ou tentar evadir o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa, sendo punível com pena de detenção, de 3 meses a 1 ano, além da pena correspondente à violência.
Nesse caso, não há tentativa porque esta faz parte da própria essência, da própria natureza do delito. Ou seja, a própria tentativa constitui um crime.
Assim, seria ilógico concebermos uma “tentativa de tentativa” [3].