TENTATIVA Flashcards
Qual é a teoria adotada para classificar a punibilidade na tentativa ?
A consumação é subjetivamente completa e objetivamente acabada, enquanto a tentativa é subjetivamente completa, mas objetivamente inacabada. Assim, o que as diferencia é o perigo de dano acarretado ao bem jurídico, do que se extrai uma punição mais elevada para o crime consumado e reduzida para a forma tentada. O nosso Código, como regra, adotou a teoria objetiva, punindo-se a tentativa com a mesma pena do crime consumado, reduzida de 1/3 a 2/3.
Tentativa imperfeita
Na tentativa imperfeita, o agente é impedido de prosseguir no seu intento, deixando de praticar todos os atos EXECUTÓRIOS.
Arrependimento posterior
Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimentoda denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços”
Arrependimento eficaz
O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responderá pelos atos já praticados - O AGENTE IMPEDE QUE O RESULTADO SE PRODUZA
Desistencia voluntária
O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responderá pelos atos já praticados. - O AGENTE DESISTE DE PROSSEGUIR NA EXECUÇÃO
Crime tentado
ll- tentado, quando iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Crime impossível
Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime
Tentar realizar um crime com algo impossível
Crimes que não admitem tentativa
CULPOSO
CONTRAVENÇÕES PENAIS
HABITUAIS
UNISSUBSISTENTES/MONOSSUBSISTENTE
PRETERDOLOSO
ATENTADO/EMPREENDIMENTO
Crimes que admitem tentativa
CRIMES DOLOSOS
CRIMES PLURISSUBSISTENTES
CRIMES OMISSIVOS IMPRÓPRIOS ou IMPUROS
CRIMES DE PERIGO CONCRETO
CRIMES PERMANENTES
Tem majorante quando utiliza-se arma de fogo no 157 tentado
Teoria subjetiva
quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição.
Crimes habituais
São aqueles cuja caracterização exige a reiteração por parte do agente, a exemplo do crime de curandeirismo,
Crimes preterdolosos
São aqueles cuja caracterização exige a reiteração por parte do agente, a exemplo do crime de curandeirismo,
Crimes unissubisistentes
São aqueles crimes que se consumam num único ato. Não há como serem fracionados os atos de execução.
Exemplo frequentemente citado é o da injúria verbal [2]. Ou o sujeito realizou a ofensa e o crime foi consumado ou não realizou a ofensa, ocasião em que sequer haverá crime, já que, pelo chamado princípio da ofensividade, o Direito Penal não pode punir meros pensamentos.
Crime de atentado
São aqueles crimes nos quais as modalidades consumada e tentada são punidas da mesma forma, ou seja, recebem a mesma pena.
Situação clássica, tal como já analisado por aqui em outra oportunidade, é aquela prevista no artigo 352 do Código Penal, dispositivo que prevê o crime de evasão mediante violência contra a pessoa.
Consiste em evadir-se ou tentar evadir o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa, sendo punível com pena de detenção, de 3 meses a 1 ano, além da pena correspondente à violência.
Nesse caso, não há tentativa porque esta faz parte da própria essência, da própria natureza do delito. Ou seja, a própria tentativa constitui um crime.
Assim, seria ilógico concebermos uma “tentativa de tentativa” [3].
Contravenções penais e tentativa
Embora crimes e contravenções penais não sejam a mesma coisa, ambas pertencem ao gênero infração penal (infrações penais = crimes + contravenções penais).
Nesse sentido, a Lei das Contravencoes Penais expressamente prevê, em seu artigo 4º, que as tentativas de contravenção não são puníveis.
O que se extrai disso é que, mesmo havendo possibilidade de um sujeito praticar uma contravenção penal na modalidade tentada, esta, por opção do legislador, não receberá punição alguma.
Pode existir tentativa no dolo eventual ?
sim!
Fases de realização de um delito
- A cogitação é uma fase interna, na qual surge a intenção de praticar um
determinado crime. - A preparação, por sua vez, não é uma mera fase interna. Aqui, o autor começa a trabalhar para que possa iniciar a execução do delito.
- Na execução o agente inicia, de fato, a prática da conduta criminosa.
- A consumação é a fase em que o agente atinge o resultado do crime, ou
como define o código penal, o crime reuniu todos os elementos de sua definição legal. - O exaurimento é uma fase específica de algumas infrações penais, que após
sua consumação, ainda não sofreram o completo esgotamento de seu potencial lesivo.
O que é crime consumado
Crime consumado
I – consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
MOMENTOS DA CONSUMAÇÃO
Material
Se consuma com a produção de um resultado naturalístico
MOMENTOS DA CONSUMAÇÃO
Formal e mera conduta
Se consuma com a prática da conduta típica
MOMENTOS DA CONSUMAÇÃO
Crime de perigo
Exposição a perigo de dano
Embriaguez ao volante.
Crime qualificado pelo resutado
Se consuma com a produção do resultado que agrava a conduta
Omissivo próprio
O agente deixa de realizar a conduta que deveria praticar