Suspeição vs Impedimento Flashcards
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente,
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral
até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou
advogado, órgão do Ministério Público,
autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
Impedimento
II - ele próprio houver desempenhado qualquer
dessas funções ou servido como testemunha;
Impedimento
III - tiver funcionado como juiz de outra instância,
pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a
questão
Impedimento
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente,
consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral
até o terceiro grau, inclusive, for parte ou
diretamente interessado no feito.
Impedimento
Art. 253. Nos juízos coletivos, não poderão servir
no mesmo processo os juízes que forem entre si
parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta
ou colateral até o terceiro grau, inclusive.
Impedimento
I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de
qualquer deles;
Suspeição
II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou
descendente, estiver respondendo a processo
por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso
haja controvérsia;
Suspeição
III - se ele, seu cônjuge, ou parente,
consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau,
inclusive, sustentar demanda ou responder a
processo que tenha de ser julgado por qualquer
das partes;
Suspeição
IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
Suspeição
V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de
qualquer das partes;
Suspeição
Vl - se for sócio, acionista ou administrador de
sociedade interessada no processo.
Suspeição
2488923 VUNESP - 2023 - Escrevente Técnico Judiciário (TJ SP)/”Interior”
Nos termos do artigo 252 do CPP, o juiz fica impedido de atuar e não poderá exercer a jurisdição no processo se
A)tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando- se, de fato ou de direito, sobre a questão.
B)tiver aconselhado qualquer das partes.
C)for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes.
D)ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia.
E)for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
Gabarito: Letra A.
Nos termos do artigo 252 do CPP, o juiz fica impedido de atuar e não poderá exercer a jurisdição no processo se
a) tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.
(CORRETA). Transcrição literal do art. 252, inciso III, do CPP (causa de impedimento).
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
As demais alternativas referem-se às hipóteses de suspeição (CPP, art. 254).
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
VI - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
2488933 Aline, ocupante do cargo efetivo de Psicóloga Judiciária, do Tribunal de Justiça de São Paulo, pelos termos da Lei Estadual no 10.261/68, tem assegurado o direito de
a) requerer ou representar, bem como pedir reconsideração e recorrer de decisões, no prazo de 30 (trinta) dias, salvo previsão legal específica.
b) pedir reconsideração da decisão proveniente do seu chefe imediato, que indeferiu a sua representação escrita, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
c) requerer à autoridade superior, informações legais referentes ao cargo que ocupa, no prazo máximo de 03 (três) dias.
d) recorrer das decisões emanadas pela autoridade imediatamente superior, no prazo de 20 (vinte) dias, salvo previsão legal em contrário.
e) pedir reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como recorrer de decisões, no prazo de 20 (vinte) dias, salvo previsão legal específica.
Gabarito: Letra C.
Letra C: Acolhida a alegação, tratando-se de manifesta suspeição, o tribunal condenará Francisco nas custas e remeterá os autos ao seu substituto legal, sendo cabível recurso da decisão. CERTO.
É o que estabelece o art. 146, § 5º do CPC.
§ 5º Acolhida a alegação, tratando-se de impedimento ou de manifesta suspeição, o tribunal condenará o juiz nas custas e remeterá os autos ao seu substituto legal, podendo o juiz recorrer da decisão.
As hipóteses de suspeição são de natureza subjetiva, caracterizam presunção relativa de parcialidade e podem ser afastadas mediante prova em contrário (Nelson Nery Jr e Rosa Maria Nery, Comentários ao CPC, 20ª ed., RT, 2022, p. 541).
1766531 VUNESP - 2021 - Escrevente Técnico Judiciário (TJ SP)/”Capital e Interior”
A respeito do impedimento e da suspeição do Juiz, é correto afirmar que
A)as causas de impedimento e suspeição do Juiz não se aplicam aos serventuários e servidores da justiça.
B)as causas de impedimento estão relacionadas ao animus subjetivo do juiz quanto às partes; enquanto as de suspeição referem-se a vínculos objetivos do Juiz com o processo.
C)o Juiz restará impedido de atuar no processo se ele ou seu cônjuge, seus ascendentes ou descendentes estiverem respondendo a processo por fato análogo.
D)mesmo dissolvido o casamento, ainda que sem filhos em comum, o Juiz não poderá figurar em processos em que são partes os pais e irmãos do ex-cônjuge.
E)o Juiz restará suspeito para atuar em processo em que o próprio já tenha atuado como autoridade policial ou mesmo órgão do Ministério Público.
Gabarito: Letra D
Vejamos as afirmativas:
a) as causas de impedimento e suspeição do Juiz não se aplicam aos serventuários e servidores da justiça. INCORRETA.
Distintamente do afirmado, o Código de Processo Penal estabelece, expressamente, que as prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável, in verbis:
Art. 274. As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.
Logo, INCORRETA a afirmativa.
b) as causas de impedimento estão relacionadas ao animus subjetivo do juiz quanto às partes; enquanto as de suspeição referem-se a vínculos objetivos do Juiz com o processo. INCORRETA.
Ao contrário do afirmado, as hipóteses de impedimento se relacionam com vínculos objetivos do magistrado em relação ao processo, de modo que há presunção absoluta de parcialidade do juiz.
Por outro lado, suspeição está relacionada ao animus subjetivo do juiz quanto às partes, incidindo uma presunção relativa (juris tantum).
Com efeito, as hipóteses de impedimento estão previstas no artigo 252 do Código de Processo Penal, a saber:
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
Noutra senda, as hipóteses de suspeição estão contidas no artigo 254 do Código de Processo Penal, observe:
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
Dessa maneira, a assertiva inverteu os conceitos, portanto está INCORRETA.
c) o Juiz restará impedido de atuar no processo se ele ou seu cônjuge, seus ascendentes ou descendentes estiverem respondendo a processo por fato análogo. INCORRETA.
Na verdade, o caso em comento é de suspeição (e não impedimento), nos termos do artigo 254, inciso II, do Código de Processo Penal, a saber:
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
(…)
II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
Dessa maneira, a assertiva também está INCORRETA.
d) mesmo dissolvido o casamento, ainda que sem filhos em comum, o Juiz não poderá figurar em processos em que são partes os pais e irmãos do ex-cônjuge. CORRETA.
De fato, trata-se da regra contida expressamente no artigo 255 do Código de Processo Penal, que dispõe que, mesmo dissolvido o casamento, ainda que sem filhos em comum, o Juiz não poderá figurar em processos em que são partes os pais e irmãos do ex-cônjuge, observe:
Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.
Portanto, CORRETA a afirmativa.
e) o Juiz restará suspeito para atuar em processo em que o próprio já tenha atuado como autoridade policial ou mesmo órgão do Ministério Público. INCORRETA.
Trata-se de hipótese de impedimento contida expressamente no artigo 252, incisos I e II, do Código de Processo Penal, observe:
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
Diante do exposto, o gabarito correto é a letra D.
2472175 VUNESP - 2023 - Escrevente Técnico Judiciário (TJ SP)/”Capital”
Tendo em conta as regras de impedimento e suspensão, previstas nos artigos 252 a 258, do Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.
A)O promotor de justiça não poderá atuar em processos em que tenha figurado como advogado de qualquer das partes, podendo, no entanto, atuar naqueles em que figurou como testemunha ou informante.
B)O juiz dar-se-á por suspeito e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes, se parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, estiver respondendo a processo análogo.
C)O juiz não poderá atuar em processo em que ele próprio tenha figurado como advogado de qualquer das partes, não se aplicando o impedimento, no entanto, se a atuação como advogado é de parentes seus, por afinidade.
D) As causas de impedimento e suspensão decorrentes do parentesco por afinidade não cessarão com a dissolução do casamento, se houver filhos menores, cessando, no entanto, se inexistir filhos ou, se existir, já tenham atingido a idade adulta.
E)Não poderão figurar no mesmo processo, em juízos coletivos, juízes que sejam parentes entre si, ainda que afins, em linha reta ou colateral, inclusive até o terceiro grau.
e) Não poderão figurar no mesmo processo, em juízos coletivos, juízes que sejam parentes entre si, ainda que afins, em linha reta ou colateral, inclusive até o terceiro grau.
(CORRETA). A lei estabelece presunção de parcialidade entre juízes que sejam ligados entre si por grau de parentesco - consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau - de maneira que um deles deverá abster-se de funcionar no processo conjuntamente com o outro, e, se assim não o fizer, poderá ser arguida a suspeição que, uma vez procedente, fará afastar um deles do processo (CPP, art. 253).
Art. 253. Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.