SUS: Antes, Durante e Depois Flashcards
ABS
Sistema Único de Saúde
O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta das fundações mantidas pelo Poder Público e ainda os serviços privados, de forma complementar
Art. 1º da Lei 8.080/90
Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado
Art. 2º da Lei 8.080/90
A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu plano exercício
§ 1º do Art. 2º da Lei 8.080/90
O dever do estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação
Determinantes Sociais de Saúde
- Alimentação
- Moradia
- Saneamento básico
- Meio ambiente
- Trabalho e renda
- Educação
- Atividade física
- Transporte
- Lazer
- Acesso aos bens e serviços essenciais
Princípio I
Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência
Princípio II
Integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema
Princípio III
Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral
Princípio IV
Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie
Princípio V
Direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde
Princípio VI
Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário
Princípio VII
Utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática
Princípio VIII
Participação da comunidade
Princípio IX
Descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios
b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde
Princípio X
Integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico
Princípio XI
Conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população
Princípio XII
Capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência
Princípio XIII
Organização dos serviços públicos de modo a evitar a duplicidade de meios para fins idênticos
Princípio XIV
Organização de atendimento, público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras.
PSF
- Estratégia que visava atender indivíduo e a família de forma integral e contínua
- Tem a família como centro de atenção e não somente o indivíduo doente
- Deve desenvolver ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde
- Tem como objetivo reorganizar a prática assistencial, centrada no hospital passando a enfocar a família em seu ambiente físico e social (território)
Unidade de Saúde da Família (USF)
Porta de entrada do SUS
Equipe Mínima
Equipe MULTIPROFISSIONAL
- 1 Médico
- 1 Enfermeira
- 1 Aux. de enfermagem
- 6 ACS
Cobertura da USF
- Deve conter até três equipes
- Trabalham com uma população, ou seja, um número fixo de famílias
- Cada ESF deve assistir 600 a 1000 famílias, com limite de 4.500 pessoas
- Cada ACS deve cobrir de 20 a 250 famílias, por microárea, com limite de 750 pessoas
Área
Região que cada ESF irá atuar
Microárea
Região que cada ACS deve atuar