SUS Flashcards
quais são as caracteristicas do INAMPS?
Enfoque Curativo
Hospitalocentrico
privatista
do que se trata o artigo 196 da cf?
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do
risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação. (O direito à saúde)
do que se trata o artigo 197 da cf?
São de relevância pública as ações e serviços de saúde,
cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua
regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser
feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física
ou jurídica de direito privado. (A relevância da saúde)
do que se trata o artigo 198 da cf e tuas diretrizes?
Art. 198º – As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede
regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único,
organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
§1° descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
§2° atendimento integral, com prioridade para as atividades
preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
§3° participação da comunidade
qual emenda fala do financiamento do SUS?
O Sistema Único de Saúde será financiado, nos
termos do art. 195, com recurso do orçamento da seguridade social
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de
outras fontes
EC/86 União minímo 15%
– Estados 12%, municípios 15%.
O que são DESPESAS DE SAÙDE??
Saneamento básico de domicílios
ou pequenas comunidades desde
que aprovados pelo conselho de
saúde;
Saneamento básico de distritos
sanitários especiais indígenas ou
de remanescentes de quilombos.
Manejo ambiental para controle de
vetores.
Investimentos na rede física do
SUS
Pagamento de pessoal ativo da
área da saúde.
Atenção integral e universal à
saúde em todos os níveis de
complexidade, incluindo
assistência terapêutica e
recuperação de deficiências
nutricionais.
o que NAO são DESPESAS DE SAÙDE?
Saneamento básico.
Preservação do meio ambiente.
Obras de infraestrutura, ainda que
realizadas para beneficiar direta ou
indiretamente a rede de saúde
Pagamento de aposentadorias e
pensões (inativos), inclusive dos
servidores da saúde
Merenda escolar e outros
programas de alimentação, ainda
que executados em unidades do
SUS, ressalvando-se o disposto
no inciso II do art. 3º (deficiências
nutricionais).
o que se trata o art 199?
A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§1º As instituições privadas poderão participar de forma
complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste,
mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência
as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou
subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
§3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou
capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos
previstos em lei.
quais são as competências do sus de acordo com o art 200?
§1° controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de
interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos,
equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
° executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem
como as de saúde do trabalhador;
ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
° participar da formulação da política e da execução das ações de
saneamento básico;
° incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico
e tecnológico;
° fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de
seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para o consumo
humano;
participar do controle e fiscalização da produção, transporte,
guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e
radioativos;
° colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do
trabalho.
DO QUE A LEI 8080/90 VAI TRATAR?
Organização e
funcionamento
dos serviços de
saúde.
Condições para
promoção,
proteção e
recuperação.
ART 1,2 e 3 da LEI 8080/90?
Art. 1º Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e
serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter
permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito
Público ou privado.
Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o
Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e
execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de
riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de
condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e
aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
§ 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das
empresas e da sociedade.
Art. 3° Os níveis de saúde expressam a organização social e
econômica do País, tendo a saúde como determinantes e
condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o
saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a
educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens
e serviços essenciais. (Redação dada pela Lei nº 12.864, de 2013)
qual é a definição do SUS segundo o art4 da 8080/90
Art. 4º – O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por
órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da
Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder
Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
§1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas
federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e
produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e
hemoderivados, e de equipamentos para saúde.
§2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde
(SUS), em caráter complementar.
Objetivos do sus
- a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e
determinantes da saúde;
II- a formulação de política de saúde destinada a promover, nos
campos econômico e social, a observância do disposto no §1º do
artigo 2º desta Lei;
III- a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção,
proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das
ações assistenciais e das atividades preventivas.
Campo de atuação do SUS
I - a execução de ações:
a) de vigilância sanitária;
b) de vigilância epidemiológica;
c) de saúde do trabalhador; e
d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
II - a participação na formulação da política e na execução de ações
de saneamento básico;
III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar;
V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido
o do trabalho;
VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos,
imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a
participação na sua produção;
VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de
interesse para a saúde;
VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para
consumo humano;
IX - a participação no controle e na fiscalização da produção,
transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos
psicoativos, tóxicos e radioativos;
X - o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento
científico e tecnológico;
XI - a formulação e execução da política de sangue e seus derivados.
Definição de Vigilância Sanitária
§1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações
capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir
nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da
produção e circulação de bens e da prestação de serviços de
interesse da saúde.