Súmulas Vinculantes STF Flashcards
1 - Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que,
sem ponderar as circunstâncias do caso concreto desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela LC 110/2001
2 - É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que
disponha sobre sistema de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
3 - Nos processos perante o TCU asseguram-se:
o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
4 - Salvo nos casos previstos na CF/88 o salário mínimo:
não pode ser usado como indexador de BC de vantagens de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
5 - A falta de defesa técnica por advogado no PAD
não ofende a CF/88.
6 - Não viola a CF/88 o estabelecimento de
remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
7 - A norma do § 3º do art. 192 da CF/88 revogada pela EC 40
que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano,tinha sua aplicação condicionada a edição de LC
8 - São inconstitucionais o parágrafo único
do art 5º do Decreto-lei 1569/77 e os arts. 45 e 46 da lei 8212/91 que tratam da prescrição e decadência do crédito tributário.
9 - O disposto no art. 127 da lei 7210/84 (Lei de Execuções Penais)
foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do art. 58.
10 - Viola a reserva de cláusula de plenário ( Cf/88, art. 97)
a decisão de orgão facionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência no todo ou em parte.
11 - Só é licito o uso de algemas em caso de
resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo a integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil oi e penal do agente ou da autoridade ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado
12 - A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas
viola o disposto no art. 206, IV da CF/88.
13 - A nomeação de
Cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º GRAU, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma PJ investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na adm pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, Estados, DF e Municípios compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a CF/88.
14 - É direito do Defensor, no interesse do representado,
ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
15 - O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público
não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.
16 - Os arts. 7º, IV e 39, § 3º da CF/88 se referem
ao total da remuneração percebida pelo servidor público.
17 - Durante o período previsto no parágrafo 1º do art. 100 da CF
não incidem juros de mora sobre os precatórios (referentes a débitos alimentícios) nele pagos.
18 - A dissolução da sociedade ou do vínculo conjuga no curso do mandato,
não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do art. 14 da CF/88.
19 - A taxa cobrada exclusivamente em razões dos serviços de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixos ou resíduos provenientes de imóveis,
não viola o art. 145, II da CF/88 ( serv. púbicos específicos e divisíveis prestados ou postos a disposição.
21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento
prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
22 - A justiça do Trabalho é competente para processar e julgar
as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho, proposta por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau na EC 45.
23 - A justiça do trabalho é competente para processar e julgar
ação possessória em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
24 - Não se tipifica crime material contra a ordem tributária,
previsto no art. 1º, I a IV, da lei 8137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
25 - É ilícita a prisão do
depositário infiel qualquer que seja a modalidade do depósito.
27 - Compete a justiça estadual julgar causas entre
consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a Anatel não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem oponente.
28 - É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade
de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
29 - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa,
de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
31 - É inconstitucional a incidência do
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.
32 - O ICMS não incide sobre
alienação de salvados de sinistros pelas Seguradoras.
35 - A homologação de transação penal prevista no art. 76 da lei 9099/95
não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas retorna-se a situação anterior, possibilitando -se ao MP a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
36 - Compete a Justiça Federal comum processar e julgar
civil denunciado pelos crimes de falsificação de e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA) ainda que expedida pela Marinha do Brasil
37 - Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa,
aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.
38 - É competente o Município para fixar
o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
39 - Compete privativamente a União legislar sobre
vencimento dos membros das Polícias civil e militar e do corpo de bombeiros do DF
40 - A contribuição confederativa de que trata o art. 8º , IV da CF/88,
só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
41 - O serviço de Iluminação púbica não pode
ser remunerado mediante taxa.
´42 - É inconstitucional a vinculação do reajuste
de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.