SÚMULAS Flashcards
C ou E - Direito Empresarial (Súmulas)
Súmula 293 do STJ: A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.
C ou E - Direito Empresarial (Súmulas)
Súmula 369 do STJ: No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.
C ou E - Direito Empresarial (Súmulas)
Súmula 371 do STJ: Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização
C ou E - Direito Empresarial (Súmulas)
Súmula 25 do STJ: Nas ações da Lei de Falências o prazo para a interposição de recurso conta-se da intimação da parte.
C ou E - Direito Empresarial (Súmulas)
Súmula 29 do STJ: No pagamento em juízo para elidir falência, são devidos correção
monetária, juros e honorários de advogado.
C ou E - Direito Empresarial (Súmulas)
Súmula 36 do STJ: A correção monetária integra o valor da restituição, em caso de adiantamento de câmbio, requerida em concordata ou falência.
C ou E - Direito Empresarial (Súmulas)
Súmula 133 do STJ: A restituição da importância adiantada, a conta de contrato de câmbio, independe de ter sido a antecipação efetuada nos quinze dias anteriores ao requerimento da concordata.
C ou E - Direito Empresarial (Súmulas)
Súmula 248 do STJ: Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas
protestada, é título hábil para instruir pedido de falência.
C ou E - Direito Empresarial (Súmulas)
Súmula 264 do STJ: É irrecorrível o ato judicial que apenas manda processar a concordata
preventiva.
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Súmula 307 do STJ: A restituição de adiantamento de contrato de câmbio, na falência, deve ser atendida antes de qualquer crédito.
C ou E - Direito Empresarial (Súmulas)
Súmula 361 do STJ: A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu.
C ou E - Direito Empresarial (Súmulas)
Súmula 581 do STJ: A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.
C ou E - Direito Empresarial (Súmulas)
Súmula 143 do STJ: Prescreve em cinco anos a ação de perdas e danos pelo uso de marca comercial.
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Súmula 16 do STJ: A legislação ordinária sobre crédito rural não veda a incidência da correção monetária.
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Súmula 26 do STJ: O avalista do título de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário.
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Súmula 60 do STJ: É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado
ao mutuante, no exclusivo interesse deste.
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Súmula 93 do STJ: A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o
pacto de capitalização de juros.
C ou E - Direito Empresarial (Súmulas)
Súmula 258 do STJ: A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.
C ou E - Direito Empresarial (Súmulas)
Súmula 475 do STJ: Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.
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Súmula 476 do STJ: O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.
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SÚMULA 260 do STF: O exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado às transações entre os litigantes.
C ou E - Direito Empresarial (Súmulas)
SÚMULA 390 do STF: A exibição judicial de livros comerciais pode ser requerida como medida preventiva.
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SÚMULA 265 do STF: Na apuração de haveres não prevalece o balanço não aprovado pelo sócio falecido, excluído ou que se retirou.
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SÚMULA 189 do STF: Avais em branco e superpostos consideram-se simultâneos e não sucessivos.
C ou E - Direito Empresarial (Súmulas)
SÚMULA 387 do STF: A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.
C ou E - Direito Empresarial (Súmulas)
SÚMULA 600 do STF: Cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, desde que não prescrita a ação cambiária.
C ou E - Direito Empresarial (Súmulas)
SÚMULA 495 do STF: A restituição em dinheiro da coisa vendida a crédito, entregue nos 15 DIAS anteriores ao pedido de falência ou de concordata, cabe, quando, ainda que consumida ou transformada, não faça o devedor prova de haver sido alienada a terceiro.
C ou E - Direito Empresarial (Súmulas)
SÚMULA 417 do STF: Pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse ele a disponibilidade.
C ou E - Direito Empresarial (Súmulas)
SÚMULA 193 do STF: Para a restituição prevista no art. 76, § 2º, da Lei de Falências, conta-se o prazo de 15 DIAS da entrega da coisa e não da sua remessa.
(não se trata mais do art. 76, §2º, tendo em vista que a súmula se referia à antiga lei; porém, o teor permanece válido)