SÚMULAS Flashcards
RESPONDA - Direito Penal (Súmulas)
É admitida a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base?
É vedado.
SÚMULA 444 do STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
RESPONDA - Direito Penal (Súmulas)
É permitida a utilização simultânea da reincidência penal como circunstância agravante e como circunstância judicial?
Não é permitido, sob pena de configurar bis in idem.
SÚMULA 241 do STJ: A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.
RESPONDA - Direito Penal (Súmulas)
A incidência da circunstância atenuante pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal?
Não pode.
SÚMULA 231 do STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
RESPONDA - Direito Penal (Súmulas)
Quando o juiz utilizar a confissão como fundamento para embasar a condenação, o réu fará jus à atenuante, ainda que seja confissão parcial, confissão qualificada ou confissão retratada?
Sim, ainda que não seja uma confissão espontânea “pura”, o réu fará jus à atenuante.
SÚMULA 545 do STJ: Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no artigo 65, III, “d”, do Código Penal.
RESPONDA - Direito Penal (Súmulas)
Se a pena-base for fixada no mínimo legal, é vedado estabelecer regime prisional mais gravoso do que o cabível pela sanção imposta se utilizar apenas a gravidade abstrata do delito?
Sim, é vedado. A gravidade ABSTRATA do delito não é fundamento idôneo para fixação de regime prisional mais gravoso diferente do já estabelecido em lei.
SÚMULA 440 do STJ: Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.
RESPONDA - Direito Penal (Súmulas)
É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais?
SÚMULA 269 do STJ: É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 04 ANOS se favoráveis as circunstâncias judiciais.
RESPONDA - Direito Penal (Súmulas)
Com o trânsito em julgado a sentença condenatória, a qual juízo compete a aplicação da lei nova mais benigna?
SÚMULA 611 do STF: Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções à aplicação de lei mais benigna.
RESPONDA - Direito Penal (Súmulas)
Configura crime impossível a preparação do flagrante pela polícia que torna impossível a consumação do crime?
Sim, trata-se de hipótese de crime impossível.
SÚMULA 145 do STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
RESPONDA - Direito Penal (Súmulas)
Sendo editada lei mais grave posteriormente ao início da execução de crime permanente ou crime continuado, é admitida a sua aplicação?
Sim, aplica-se a lei posterior, ainda que mais grave.
SÚMULA 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
RESPONDA - Direito Penal (Súmulas)
É possível a imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir?
Sim, desde embasada em motivação idônea.
SÚMULA 719 do STF: A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.
RESPONDA - Direito Penal (Súmulas)
A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada?
Não, a gravidade ABSTRATA não constitui fundamento idôneo.
SÚMULA 718 do STF: A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.
C ou E - Direito Penal (Súmulas)
Súmula 81 - Não se concede fiança quando, em concurso material, a soma das penas
mínimas cominadas for superior a dois anos de reclusão.
C ou E - Direito Penal (Súmulas)
Súmula 501 - É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o
resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do
que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.
C ou E - Direito Penal (Súmulas)
Súmula 513 - A ‘abolitio criminis’ temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao
crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer
outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até
23/10/2005.
C ou E - Direito Penal (Súmulas)
Súmula 587 - Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n.
11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da
Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico
interestadual. (Súmula 587, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)
C ou E - Direito Penal (Súmulas)
Súmula 500 - A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da
efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.
C ou E - Direito Penal (Súmulas)
Súmula 593 - O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou
prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual
consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou
existência de relacionamento amoroso com o agente.
C ou E - Direito Penal (Súmulas)
Súmula 74 - Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova
por documento hábil.
C ou E - Direito Penal (Súmulas)
Súmula 171 - Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade
e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa.
C ou E - Direito Penal (Súmulas)
Súmula 231 - A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da
pena abaixo do mínimo legal.
C ou E - Direito Penal (Súmulas)
Súmula 241 - A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância
agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.
C ou E - Direito Penal (Súmulas)
Súmula 269 - É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes
condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias
judiciais.
C ou E - Direito Penal (Súmulas)
Súmula 440 - Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de
regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base
apenas na gravidade abstrata do delito.
C ou E - Direito Penal (Súmulas)
Súmula 442 - É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a
majorante do roubo.
C ou E - Direito Penal (Súmulas)
Súmula 443 - O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo
circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua
exasperação a mera indicação do número de majorantes.
C ou E - Direito Penal (Súmulas)
Súmula 493 - É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição
especial ao regime aberto.