SUASA Flashcards
§ 1º Participarão do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária:
I - serviços e instituições oficiais;
II - produtores e trabalhadores rurais, suas associações e técnicos que lhes prestam assistência;
III - órgãos de fiscalização das categorias profissionais diretamente vinculados à sanidade agropecuária; e
IV - entidades gestoras de fundos organizados pelo setor privado para complementar as ações públicas no
campo da defesa agropecuária.
§ 3º O Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária desenvolverá, permanentemente, as seguintes
atividades:
I - vigilância e defesa sanitária vegetal;
II - vigilância e defesa sanitária animal;
III - inspeção e classificação de produtos de origem vegetal, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor
econômico;
IV - inspeção e classificação de produtos de origem animal, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor
econômico; e
V - fiscalização dos insumos e dos serviços usados nas atividades agropecuárias.
§ 1º Caso o consórcio de Municípios não adira ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal no prazo de ……….., os serviços de inspeção dos Municípios consorciados terão validade apenas para o comércio realizado ……………..
três anos
dentro de cada Município.
Art. 157. Fica o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na forma da lei e no âmbito de sua atuação, autorizado a celebrar convênios com ……….., para apoiar, subsidiariamente, as ações no
campo da defesa agropecuária.
entes públicos
Parágrafo único. Após a …………..da documentação prevista, serão realizadas ……………..nos serviços de inspeção estaduais, distritais ou municipais, pelas autoridades competentes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para reconhecer a adesão ao Sistema.
análise e aprovação
auditorias documentais e operacionais
Art. 153. São condições para o reconhecimento da equivalência e habilitação dos serviços de inspeção de
produtos nos Sistemas Brasileiros de Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários:
I - formalização do pleito, com base nos requisitos e critérios definidos pelo Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária;
II - apresentação de programa de trabalho de inspeção e fiscalização; e
III - comprovação de estrutura e equipe compatíveis com as atribuições.
§ 4º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento terá prazo de…………….., a contar do protocolo do requerimento de reconhecimento de equivalência e habilitação do serviço de inspeção devidamente instruído, para ………., realizar ……………. e manifestar-se quanto ao deferimento do pedido.
sessenta dias
analisar a documentação entregue
as auditorias técnico-administrativas
Art. 154. Os serviços públicos de inspeção dos Sistemas Brasileiros de Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários serão desabilitados, na comprovação dos seguintes casos:
I - descumprimento das normas e das atividades e metas previstas e aprovadas no programa de trabalho, que comprometam os objetivos do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária;
II - falta de alimentação e atualização do sistema de informação; e
III - falta de atendimento tempestivo a
solicitações formais de informações.
Parágrafo único. Entende-se por estabelecimento agroindustrial de pequeno porte de produtos de origem
animal aquele que, cumulativamente: IV - possui área útil construída não superior a ………….
duzentos e cinquenta metros quadrados
Art. 143-C. Ao Comitê Técnico Consultivo do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal compete:
I - avaliar periodicamente as diretrizes e as condições técnicas e operacionais do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
II - apreciar e propor modificações nas normas que regulamentam o Sistema Brasileiro de Inspeção de
Produtos de Origem Animal; e
III - emitir pareceres técnicos para subsidiar a tomada de decisões relacionadas às regras e procedimentos do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
§ 2º A coordenação do Comitê caberá ao ……………, que deverá organizar ………. reuniões ordinárias por ano.
Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal
duas
Art. 136. As atividades dos Sistemas Brasileiros de Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários que cabem
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios serão exercidas por ……… e reconhecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
instituições públicas
Art. 138. A autoridade competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pode delegar competências relacionadas com inspeção e fiscalização a ……………..
uma ou mais instituições públicas.
Art. 139. As autoridades competentes dos Sistemas Brasileiros de Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários garantirão a…….., a ……….. e a ………dos controles oficiais.
imparcialidade
qualidade
coerência
Art. 129. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, poderá suspender repasses de recursos para as Instâncias Intermediárias e Locais nos seguintes casos:
I - descumprimento deste Regulamento e das demais normas específicas de sanidade agropecuária;
II - descumprimento das atividades e metas previstas nos Planos Plurianuais de Atenção à Sanidade Agropecuária, e em projetos específicos, quando não acatadas as justificativas apresentadas pela autoridade
das Instâncias Intermediárias ou Local responsável;
III - falta de comprovação da contrapartida de recursos correspondente;
IV - emprego irregular dos recursos financeiros transferidos;
V - falta de comprovação da regularidade e oportunidade da alimentação e retroalimentação dos sistemas de informação epidemiológica; e
VI - falta de atendimento tempestivo a solicitações formais de informações.
Parágrafo único. Após análise das justificativas apresentadas pelas Instâncias Intermediárias e Locais que motivaram a suspensão dos repasses, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, com base em parecer técnico fundamentado, poderá ……………., …………….., ……………, ou ………………
restabelecer o repasse dos recursos financeiros
providenciar assistência sem pedido
manter a suspensão do repasse de recursos
sustar o reconhecimento da instância inadimplente.
Planos Plurianuais de Atenção à Sanidade Agropecuária I - elaborados de ……… anos, com a participação dos ……….. e dos ……., com atualizações……….;
cinco em cinco
segmentos sociais
governos envolvidos
anuais
§ 9º Quando os controles oficiais das importações sujeitas ao procedimento referido revelarem qualquer …………. deste Regulamento, as autoridades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, ampliarão as verificações e os controles, observando a ………… do descumprimento, realizando ……….. e notificando, de imediato, os ……….., segundo os acordos sanitários agropecuários.
descumprimento
gravidade
novas análises de riscos
países exportadores
Parágrafo único. As atividades que excedem as atividades normais de controle incluem ……… e outros …………, para verificar a dimensão e a solução do problema.
medidas corretivas
controles adicionais
§ 3º As três Instâncias poderão apoiar atividades de educação sanitária realizadas por serviços, instituições e organizações ……….
públicas e privadas
§ 3º As auditorias gerais serão efetuadas ……., com base nos ………..
regularmente
planos de controle plurianuais.
§ 4º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, fornecerá à autoridade competente o ………, para que a Instância auditada formule, no prazo de…….., parecer e observações.
projeto de relatório
trinta dias
Parágrafo único. Não se aplicam os procedimentos de contraprova e parecer de outro perito, quando se tratar de …….. a animais, vegetais e produtos agropecuários ……….
riscos associados
perecíveis.
Art. 92. As amostras serão adequadamente coletadas, manuseadas, acondicionadas, identificadas e transportadas, de forma a garantir a sua validade……..
analítica.
Art. 88. Os métodos de análise devem obedecer aos seguintes critérios: 11
I - exatidão;
II - aplicabilidade (matriz e gama de concentrações);
III - limite de detecção;
IV - limite de determinação;
V - precisão;
VI - recuperação;
VII - seletividade;
VIII - sensibilidade;
IX - linearidade;
X - incerteza das medições; e
XI - outros critérios que possam ser selecionados, consoante as necessidades.
§ 1º O ……….aprovará as normas complementares nacionais e estaduais, e determinará suas revisões periódicas.
Conselho Nacional de Política Agrícola
Art. 80. A ………. será o método básico utilizado na definição dos procedimentos de atenção à sanidade agropecuária.
análise de risco
§ 2º Compete, na forma da lei, aos ………… a emissão dos certificados oficiais agropecuários exigidos pelo comércio internacional.
Fiscais Federais Agropecuários
Art. 65. Sem prejuízo dos requisitos gerais adotados para a sanidade agropecuária e de normas brasileiras e internacionais, o processo de certificação observará:
I - os ………… previstos nas normas vigentes;
II - os …………e o respaldo legal para Certificação;
III - as ………. dos responsáveis pela certificação;
IV - as ……….. e a ……… da certificação, incluindo a certificação eletrônica;
V - os procedimentos para ………, acompanhamento, ………, cancelamento, ……. e substituição de certificados; e
VI - os documentos que devem acompanhar a partida, remessa ou carga, …… a realização dos ………
modelos de certificados
requisitos sanitários e fitossanitários
qualificações
garantias
confiabilidade
emissão
desdobramento
retificação
após
controles oficiais.
Art. 66. Nos casos em que for exigida certificação, deverá ser assegurado que:
I - existe relação e rastreabilidade garantida entre o certificado e a remessa, o lote, o item ou a partida;
II - as informações constantes do certificado são exatas e verdadeiras; e
III - os requisitos específicos relativos à certificação foram atendidos.
Art. 57. Os controles sanitários agropecuários oficiais para exportação e importação de animais, vegetais, insumos, inclusive alimentos para animais, e produtos de origem animal e vegetal incluirão, a critério da autoridade competente, o ……., de …….. e …….., conforme norma definida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior.
controle documental
identidade
físico
§ 1º A frequência e a natureza desses controles (exportação e importação) serão fixadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, e dependerá:
I - dos riscos associados aos animais, vegetais, insumos, inclusive alimentos para animais, e produtos de origem animal e vegetal;
II - dos controles efetuados pelos produtores ou importadores; e
III - das garantias dadas pela autoridade competente do país exportador.
§ 2º As amostras devem ser manuseadas de forma a garantir a sua validade ….
analítica.
§ 2º A autoridade competente poderá, a seu critério e conforme a legislação pertinente:
I - ordenar que os animais, vegetais, insumos, inclusive alimentos para animais, e produtos de origem animal
e vegetal, sejam ……….., sujeitos a……. ou …….., … ou ……;
II - ordenar que os animais, vegetais, insumos, inclusive alimentos para animais, e produtos de origem animal
e vegetal sejam destinados para outros fins que não aqueles a que inicialmente se destinavam, dependendo
do……..; e
III - notificar os demais serviços aduaneiros das suas decisões de ……… e fornecer informações sobre o
destino final da importação, no caso da detecção de ……. ou da…….. da introdução de animais, vegetais, insumos, inclusive alimentos para animais, e produtos de origem animal e vegetal.
sacrificados ou destruídos
tratamento especial
quarentenário
devolvidos
reexportados
risco associado
rechaço
não-conformidades
não autorização
§ 3º As medidas descritas no inciso I do § 2º, a critério da autoridade competente e conforme a legislação
pertinente, serão:
I - …….. ou ……… que coloque os animais, vegetais, insumos, inclusive alimentos para animais, e produtos de origem animal e vegetal, em conformidade com os requisitos da legislação nacional, ou com os requisitos de um país exportador de reexpedição, incluindo, se for o caso, a ….., excluindo, no entanto, a……..; e
II - ……, por qualquer outra forma adequada, para outros fins que não o consumo animal ou humano, desde que atenda à legislação pertinente.
tratamento
transformação
descontaminação
diluição
transformação
§ 7º O prazo máximo para retenção de cargas ou partidas, por motivo de controle sanitário agropecuário, será de ……
quinze dias.
Trânsito interestadual § 9º Decorrido o prazo de quinze dias, se a reexpedição não tiver sido feita, salvo demora justificada, a remessa deve ser ……….
devolvida, sacrificada ou destruída.
Trânsito Internacional § 8º Decorrido o prazo de quinze dias, caso não tenha sido efetuada a reexportação, salvo demora justificada, a partida ou remessa deverá ser …….
destruída.
§ 3º Os Laboratórios serão organizados em rede, de forma ….. e …..
hierarquizada
regionalizada
§ 3º Os Laboratórios serão organizados em rede, de forma hierarquizada e regionalizada, tendo como fundamento para a sua estruturação:
I - o nível de ….. de suas instalações laboratoriais;
II - os critérios…., …….., ……. e …….. que orientem a delimitação de suas bases territoriais; e
III - as …….. na sua respectiva jurisdição.
complexidade
epidemiológicos
sanitários
demográficos
geográficos
atividades
§ 2º O Programa Nacional de Educação Sanitária em Defesa Agropecuária terá, entre outras, as seguintes diretrizes:
I - promoção da …. e … da legislação de defesa agropecuária;
II - promoção de ….. de educação sanitária;
III - formação de …;
IV - promoção de ……. de experiências; e
V - utilização dos ……. como instrumento de informação e de educação.
compreensão
aplicação
cursos
multiplicadores
intercâmbios
meios de comunicação
Saúde vegetal II - elaboração de políticas, normas e diretrizes para os programas de prevenção, controle e erradicação de pragas, objetivando a ….. ou o estabelecimento de área….., ….., área de ………ou sistema de …….. de pragas regulamentadas;
erradicação
livre
local livre
baixa prevalência
mitigação de risco
Saúde animal II - elaboração de políticas, normas e diretrizes para os programas de prevenção, controle e erradicação de doenças, objetivando o estabelecimento de …. ou…..;
área livre
controlada
Art. 26. As estratégias e as políticas de promoção da sanidade e da vigilância agropecuária serão ……e ……, por tipo de problema sanitário, visando ao alcance de áreas ……. de pragas e doenças, conforme previsto em acordos e tratados internacionais subscritos pelo País.
ecossistêmicas
descentralizadas
livres
§ 1º Sempre que recomendado epidemiologicamente, é prioritária a …… das doenças e pragas na estratégia de ……
erradicação
áreas livres
§ 2º Na impossibilidade de erradicação, serão adotados os programas de prevenção, controle e vigilância sanitária e fitossanitária visando à contenção da doença ou praga para o reconhecimento da condição de ………ou para o estabelecimento de sistema de………
área de baixa prevalência
mitigação de risco.
Art. 30. As Instâncias Intermediárias e Locais implantarão sistema de ……. para notificação de ……… à saúde animal e sanidade vegetal, e para troca de informações que facilitem
ação de avaliação e gestão dos riscos, rápida e adequada, por parte dos integrantes do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
alerta e comunicação
riscos diretos ou indiretos
Art. 33. O Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, elaborará planos de …….., de …… e de ……. para doenças e pragas de impacto, e institucionalizará Grupos Nacionais de Emergências Sanitária e Fitossanitária.
contingência, controle, emergência
Art. 35. Os Grupos Nacionais, Estaduais ou Regionais de Emergências Sanitária e Fitossanitária atuarão como órgãos …… e …….. às atividades das autoridades competentes, apoiados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, funcionando como ……..
operativos
auxiliares
força-tarefa.
§ 1º Os Grupos Nacionais, Estaduais ou Regionais de Emergência Sanitária e Fitossanitária iniciarão suas atividades de campo com a declaração de …. ou de ……., na forma definida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
estado de alerta
emergência sanitária ou fitossanitária
§ 5º Atos de controle realizados por autoridades competentes das três Instâncias são considerados atos …..
diretos do Poder Público.
§ 7º As autoridades competentes das três Instâncias garantirão….., ……. e ………. dos controles oficiais.
imparcialidade, qualidade e coerência
Art. 10. As três Instâncias assegurarão que os controles oficiais sejam realizados regularmente, em função dos ………. existentes ou potenciais e com freqüência adequada para alcançar os objetivos deste Regulamento, sobretudo:
I - riscos ……….ou………;
II - ………… dos responsáveis pela produção ou pelo processamento;
III - ……….. de autocontroles realizados; e
IV - indícios de ……… deste Regulamento ou da legislação específica.
riscos sanitários agropecuários
identificados ou associados
antecedentes
confiabilidade
descumprimento
§ 1º As regras gerais e específicas do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária têm por objetivo garantir a ……….. dos animais e a…….. dos vegetais, a …….. dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária, e ……., ……. e ……. higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários finais destinados aos consumidores.
proteção da saúde
sanidade
idoneidade
identidade, qualidade e segurança