Special characters and long text Flashcards
Quais são as causas de impedimento no processo civil?
Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;
II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;
VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;
VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;
IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
§ 1o Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz.
§ 2o É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.
§ 3o O impedimento previsto no inciso III também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo que não intervenha diretamente no processo.
Quais são as causas de suspeição no processo civil?
Há suspeição do juiz:
I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
§ 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
Quando é cabível incidente de resolução de demandas repetitivas? Quais são os requisitos para admissão do incidente de resolução de demandas repetitivas?
O incidente de resolução de demandas repetitivas exige no ordenamento nacional determinadas condições muito próprias para poder ser instaurado:
01) esse incidente só se presta quando houver efetiva multiplicação de processos; não basta o potencial risco de multiplicação; não basta que a questão de direito tenda a repetir-se em outras causas futuras; É necessário~ que a reprodução dessa questão em outros processos seja concreta, efetiva, existente Já no momento em que é instaurado o incidente;
02) o incidente só se presta para a solução da mesma questão unicamente de direito; os casos submetidos à solução pelo incidente não podem conter discussão a respeito de matéria de fato; necessário que, em relação aos fatos, estes sejam sempre incontroversos;
03) é necessário que a controvérsia sobre essa questão de direito, apresentada em vários processos, seja capaz de oferecer risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica; esse risco se traduz pelo perigo de que, diante da mesma controvérsia a respeito de questão de direito, pessoas recebam tratamento jurisdicional distinto, tratamento esse que comprometa a segurança jurídica;
04) discute-se se é ou não necessário que alguma das causas em que a questão de direito controvertida se apresenta esteja submetida, já, à análise do tribunal que será competente para analisar o incidente; a lei silencia sobre a questão, embora haja regras que podem contribuir para a solução desse debate; Em apoio à desnecessidade de pendência da questão de direito perante o tribunal, tem-se o contido no art. 977, I, que afirma que o incidente pode ser instaurado por provocação, dentre outros sujeitos, do “juiz ou relator”. Ora, se o juiz pode pretender a instauração do incidente, pode-se concluir que bastará que a causa penda de análise pelo Judiciário (mesmo em 1.0grau) para que seja viável a resolução de “demandas repetitivas”; Por outro lado, o art. 978, parágrafo único, pode apontar para interpretação diversa. Segundo o preceito, o órgão colegiado (que julgará o incidente) é também competente para julgar “o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária de onde se originou o incidente”. Ora, se a questão a ser resolvida originou-se de algum recurso, remessa necessária ou causa de competência originária, é porque o incidente só pode ser suscitado na pendência de causa que está sujeita à análise do tribunal; Ao que parece, a solução da questão exige uma interpretação histórica do IRDR, haja vista a supressão de artigo expresso neste sentido ao longo dos debates parlamentares; assim, tem-se que a instauração o incidente não deve exigir a pendência da questão de direito à análise do tribunal. Bastará que tenha havido multiplicação de feitos com a mesma questão de direito perante o Poder Judiciário, com risco à isonomia ou à segurança jurídica, para que se viabilize o IRDR;
05) Derradeiramente, estabelece-se um requisito negativo - não se admite o incidente se o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça, na
esfera de suas atribuições, já houver afetado recurso para a definição, de modo geral, da orientação adequada sobre a interpretação do direito material ou processual.
Quando é cabível incidente de assunção de competência? Quais são os requisitos para admissão do incidente de assunção de competência?
O incidente de assunção de competência é cabível sempre que o julgamento de recurso, de reexame necessário ou de causa sujeita à competência originária de tribunal tratar de questão de direito relevante, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos (havendo efetiva repetição, o incidente apropriado é o de resolução de demandas repetitivas, arts. 976 e ss.).
01) O primeiro requisito exigido pela lei para esse deslocamento é que haja, perante o tribunal, um recurso, um reexame necessário ou uma ação de competência originária a ser apreciado;
02) Em segundo lugar, é necessário que essa causa (recurso, reexame necessário ou ação originária) contenha relevante questão de direito - controvérsia sobre a aplicação (ou interpretação) de certa norma jurídica ou de instituto jurídico. A noção de “relevante”, para os fins aqui tratados, deve ser encontrada na segunda parte do dispositivo em exame e no seu S 2.0, que indicam a necessidade de que haja grande repercussão social na solução da questão e que essa solução implique interesse público (por exemplo, quando houver séria discussão - doutrinária ou jurisprudencial - a respeito da interpretação de certa regra);
03) Aparentemente, é requisito para a aplicação do instituto - afim de não sobrepô-lo a outros instrumentos com função semelhante e, em particular, ao incidente de resolução de demandas repetitivas, a seguir estudado - a inexistência de repetição da questão a ser submetida ao incidente em outros processos. A questão objeto desse incidente, portanto, deveria ser isolada, sem efetiva condição de repetir-se em diversos outros processos;
04) Além desses requisitos, de ordem substancial, o incidente submete-se a outro, de ordem formal, que é sua propositura pelo relator e a admissão por ambos os colegiados (o que seria responsável pelo julgamento do recurso e o outro designado pelo regimento interno para conhecer dessa espécie de pedido).
Quando é cabível julgamento de RE/REsp repetitivos (em bloco)?
Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça.
Quais precedentes implicam na improcedência liminar do pedido?
Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;
II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
Quais precedentes influenciam a remessa necessária?
Não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:
I - súmula de tribunal superior;
II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
Quais precedentes autorizam o relator a negar provimento a recurso monocraticamente?
Negar provimento a recurso que for contrário a:
a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;
b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
Quais precedentes autorizam o relator a dar provimento a recurso monocraticamente?
Depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a:
a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;
b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
Quais precedentes autorizam a propositura de reclamação?
Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:
I - preservar a competência do tribunal;
II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;
III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;
IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;
Quais são os precedentes obrigatórios no direito brasileiro, de acordo com o CPC?
Os juízes e os tribunais observarão:
I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;
II - os enunciados de súmula vinculante;
III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;
IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional;
V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.
Quando é cabível embargos de divergência no processo civil?
É embargável o acórdão de órgão fracionário que:
Art. 1.043. É embargável o acórdão de órgão fracionário que:
I - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito;
II - REVOGADO
III - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia;
IV - REVOGADO
Quando é cabível o recurso adesivo?
Somente em face desses recursos - apelação, recurso especial ou recurso extraordinário (o cabimento contra ROC é intepretação jurisprudencial).
Os embargos de declaração suspendem ou interrompem o prazo recursal?
No CPC, interrompem o prazo para a interposição de recurso.
No que consiste a tutela inibitória?
Os direitos não existem para serem desrespeitados e violados. Por esta razão - que deveria ser óbvia -, a mais importante tutela jurisdicional do direito é a tutela inibitória, isto é, a tutela destinada a impedir a prática de ato contrário ao direito. Não tem o objetivo de simplesmente impedir a prática de dano, mas sim o escopo de evitar a prática de ato contrário ao direito. Nesta dimensão, o ilícito é dissociado do dano, podendo-se falar, no máximo, em duas espécies de ilícito, configurando-se um como ato contrário ao direito e outro como ilícito danoso.
Nesta dimensão, o ilícito é dissociado do dano, podendo-se falar, no máximo, em duas espécies de ilícito, configurando-se um como ato contrário ao direito e outro como ilícito danoso. Na realidade, o dano não é elemento constitutivo do ilícito, representando, em uma forma mais apurada de se ver o fenômeno jurídico, apenas um sintoma perceptível do ilícito. A confusão entre ilícito e dano deriva da circunstância deque o dano é a prova da violação e, ainda, do aspecto de que entre o ato ilícito e o dano subsiste frequentemente uma contextualidade cronológica que torna difícil a sua distinção, ainda que no plano lógico. É por isto mesmo que o dano ou a sua probabilidade não constituem pressupostos da tutela inibitória. O único pressuposto da tutela inibitória é a ameaça da prática de ato contrário ao direito.