Societário (Código Civil) Flashcards

1
Q

De que forma a sociedade empresária deve se constituir, e quais são as formas para a sociedade simples?

A

Art. 983. A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias.

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2
Q

Como será regida a sociedade antes da inscrição dos atos constitutivos?

A

Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo (Da Sociedade em Comum), observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

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3
Q

De que forma pode ser provada a existência da sociedade em comum nas relações entre sócios e com terceiros, na sociedade em comum?

A

Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

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4
Q

Como são constituídos os bens e dívidas sociais na sociedade em comum, e quem são seus titulares?

A

Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

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5
Q

Como se dá a responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais, na Sociedade em Comum?

Eles tem benefício de ordem?

A

Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

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6
Q

Quem exerce a atividade constitutiva do objeto social na sociedade em conta de participação e como se dá a responsabilidade dos sócios?

A

Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

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7
Q

Quem se obriga perante terceiros e perante o sócio ostensivo na sociedade em conta de participação?

A

Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

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8
Q

Quais são os requisitos formais para a constituição da sociedade em conta de participação e como pode ser provada sua existência?

A

Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

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9
Q

Qual o efeito do contrato social da sociedade em conta de participação e a consequência de sua inscrição em registro?

A

Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

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10
Q

Quais os poderes e limitações do sócio participante na sociedade em conta de participação?

A

Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.

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11
Q

Como é constituído o patrimônio especial na sociedade em conta de participação?

A

Art. 994. A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais.

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12
Q

A quem a especialização patrimonial na sociedade em conta de participação produz efeitos?

A

§ 1º A especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios.

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13
Q

Qual é a consequência da falência do sócio ostensivo na sociedade em conta de participação?

A

§ 2º A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.

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14
Q

O que ocorre com o contrato social da sociedade em conta de participação em caso de falência do sócio participante?

A

§ 3º Falindo o sócio participante, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido.

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15
Q

O sócio ostensivo pode admitir um novo sócio livremente na sociedade em conta de participação?

A

Art. 995. Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.

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16
Q

Quais normas são aplicáveis subsidiariamente à sociedade em conta de participação e como se dá sua liquidação?

A

Art. 996. Aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto para a sociedade simples, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual.

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17
Q

Como ocorre a prestação de contas na liquidação da sociedade em conta de participação quando há mais de um sócio ostensivo?

A

Parágrafo único. Havendo mais de um sócio ostensivo, as respectivas contas serão prestadas e julgadas no mesmo processo.

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18
Q

Quais são os requisitos que devem constar no contrato escrito para a constituição de uma sociedade simples?

A

Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

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19
Q

Qual é a consequência de um pacto separado que seja contrário ao disposto no instrumento do contrato social?

A

É ineficaz em relação a terceiros qualquer pacto separado, contrário ao disposto no instrumento do contrato.

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20
Q

Qual é o prazo e o procedimento para a inscrição do contrato social da sociedade simples?

Onde o contrato deve ser inscrito?

A

Nos trinta dias subsequentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.

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21
Q

Como deve ser realizada a inscrição da sociedade no registro próprio?

A

Com todas as indicações enumeradas no artigo antecedente, será a inscrição tomada por termo no livro de registro próprio, e obedecerá a número de ordem contínua para todas as sociedades inscritas.

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22
Q

Qual o quorum de decisão na sociedade simples?

A

As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada no art. 997(contrato social da sociedade simples), dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime.

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23
Q

Quando começam e terminam as obrigações dos sócios em relação à sociedade simples?

A

As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais.

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24
Q

Quais os requisitos para a cessão total ou parcial da quota na sociedade simples?

Quais as consequências para a sua inobservância?

A

A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade (ineficaz).

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25
Por quanto tempo o cedente permanece responsável pelas obrigações que tinha como sócio após a cessão de suas quotas? A partir de quando é contado o prazo?
Até **dois anos** depois de **averbada a modificação do contrato**, responde o cedente **solidariamente** com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.
26
Qual é a obrigação dos sócios em relação às contribuições estabelecidas no contrato social e quais as consequências do seu descumprimento? Qual o prazo para esse cumprimento?
Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social, e aquele que deixar de fazê-lo, nos **trinta dias seguintes ao da notificação** pela sociedade, responderá perante esta pelo **dano emergente da mora**.
27
Quais são as alternativas dos demais sócios diante da mora de um sócio no cumprimento de suas contribuições ao contrato social, na sociedade simples?
Verificada a mora, poderá a maioria dos demais sócios preferir, à indenização, **a exclusão do sócio remisso, ou reduzir-lhe a quota ao montante já realizado**, aplicando-se, em ambos os casos, o disposto no § 1º do art. 1.031.
28
Como se dá a participação dos sócios nos lucros e perdas da sociedade simples e qual a regra para o sócio cuja contribuição consiste em serviços?
Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, **na proporção das respectivas quotas**, mas aquele, cuja contribuição consiste em **serviços**, somente participa dos lucros na **proporção da média do valor das quotas**.
29
É válida a estipulação contratual que exclua um sócio da participação nos lucros e perdas da sociedade?
É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.
30
Quais são as consequências da distribuição de lucros ilícitos ou fictícios na sociedade?
A distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta **responsabilidade solidária** dos administradores que a realizarem e dos sócios que os receberem, conhecendo ou devendo conhecer-lhes a ilegitimidade.
31
Quais pessoas estão impedidas de exercer a função de administrador na sociedade?
Não podem ser administradores, além das pessoas impedidas por lei especial, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.
32
Quais normas são aplicáveis à atividade dos administradores da sociedade?
Aplicam-se à atividade dos administradores, no que couber, as disposições concernentes ao **mandato.**
33
Quais são as obrigações do administrador nomeado por instrumento em separado? Como se dá a responsabilidade do administrador antes da prática desse ato?
O administrador, nomeado por instrumento em separado, deve **averbá-lo à margem da inscrição da sociedade**, e, pelos atos que praticar, **antes** de requerer a averbação, responde **pessoal** e **solidariamente** com a sociedade.
34
A quem compete a administração da sociedade quando o contrato social não dispuser sobre essa questão?
A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete **separadamente a cada um dos sócios**.
35
O que ocorre quando a administração da sociedade compete separadamente a vários administradores e há discordância entre eles?
Se a administração competir separadamente a vários administradores, **cada um pode impugnar operação pretendida por outro**, cabendo a decisão **aos sócios, por maioria de votos**.
36
Quais atos podem ser praticados pelos administradores da sociedade na ausência de disposições contratuais, e qual a regra para a oneração ou venda de bens imóveis?
No silêncio do contrato, os administradores podem praticar **todos os atos pertinentes à gestão da sociedade**; não constituindo objeto social, a oneração ou a venda de bens imóveis depende do que a **maioria dos sócios decidir.**
37
Qual é a responsabilidade dos administradores da sociedade, no caso de culpa no desempenho de suas funções?
Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.
38
Os poderes do sócio investido na administração por cláusula expressa do contrato social podem ser revogados?
Art. 1.019. São **irrevogáveis** os poderes do sócio investido na administração por cláusula expressa do contrato social, **salvo justa causa**, **reconhecida judicialmente**, a pedido de qualquer dos sócios.
39
Os poderes conferidos a sócio por ato separado ou a não sócio podem ser revogados?
Parágrafo único. São revogáveis, a qualquer tempo, os poderes conferidos a sócio por ato separado, ou a quem não seja sócio.
40
Como se dá a responsabilidade dos sócios pelo saldo das dívidas da sociedade caso os bens sociais não sejam suficientes para cobri-las?
Art. 1.023. Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, **respondem os sócios pelo saldo**, **na proporção em que participem das perdas sociais**, salvo cláusula de responsabilidade solidária.
41
Em que situação os bens particulares dos sócios podem ser executados por dívidas da sociedade simples?
Art. 1.024. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.
42
O sócio que ingressa em uma sociedade já constituída responde pelas dívidas sociais anteriores à sua admissão?
Art. 1.025. O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.
43
Em quais situações o credor particular de um sócio pode executar bens relacionados à sociedade?
Art. 1.026. O credor particular de sócio pode, na insuficiência de outros bens do devedor, fazer recair a execução sobre o que a este couber nos **lucros da sociedade, ou na parte que lhe tocar em liquidação**.
44
Art. 1.026. O credor particular de sócio pode, na insuficiência de outros bens do devedor, fazer recair a execução sobre o que a este couber nos lucros da sociedade, ou na parte que lhe tocar em liquidação. O que pode requerer o credor particular de um sócio caso a sociedade não esteja dissolvida?
Parágrafo único. Se a sociedade não estiver dissolvida, pode o credor requerer a **liquidação da quota do devedor**, cujo valor, apurado na forma do art. 1.031, será depositado em **dinheiro**, no juízo da execução, até noventa dias após aquela liquidação.
45
O que ocorre com a quota de um sócio em caso de sua morte e quais são as exceções a essa regra?
Art. 1.028. No caso de morte de sócio, **liquidar-se-á sua quota**, salvo: 1 - se o **contrato** dispuser diferentemente; 2 - se os sócios remanescentes optarem pela **dissolução** da sociedade; 3 - se, por acordo com os **herdeiros**, regular-se a substituição do sócio falecido.
46
Quais são os direitos dos herdeiros do cônjuge de sócio ou do cônjuge separado judicialmente em relação à quota social?
Art. 1.027. Os herdeiros do cônjuge de sócio, ou o cônjuge do que se separou judicialmente, não podem exigir desde logo a parte que lhes couber na quota social, **mas concorrer à divisão periódica dos lucros, até que se liquide a sociedade.**
47
Em quais condições um sócio pode se retirar da sociedade?
Art. 1.029. Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo **indeterminado**, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de **sessenta dias**; se de prazo **determinado**, provando judicialmente **justa causa**.
48
O que os demais sócios podem fazer após a notificação de retirada de um sócio?
Parágrafo único. Nos trinta dias subsequentes à notificação, podem os demais sócios optar pela dissolução da sociedade.
49
Em quais situações um sócio pode ser excluído judicialmente da sociedade?
Art. 1.030. Ressalvado o disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da **maioria** dos demais sócios, por **falta grave** no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por **incapacidade superveniente**.
50
Em quais situações um sócio será excluído de pleno direito da sociedade?
Parágrafo único. Será de pleno direito excluído da sociedade o sócio declarado **falido**, ou aquele cuja quota tenha sido **liquidada nos termos do parágrafo único do art. 1.026**. Art. 1.026. O credor particular de sócio pode, na insuficiência de outros bens do devedor, fazer recair a execução sobre o que a este couber nos lucros da sociedade, ou na parte que lhe tocar em liquidação. Parágrafo único. Se a sociedade não estiver dissolvida, pode o credor requerer a liquidação da quota do devedor, cujo valor, apurado na forma do art. 1.031, será depositado em dinheiro, no juízo da execução, até noventa dias após aquela liquidação.
51
Qual é o prazo e a forma de pagamento da quota liquidada de um sócio excluído da sociedade?
§ 2º A quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo, ou estipulação contratual em contrário.
52
Qual é a responsabilidade do sócio retirado, excluído ou falecido em relação às obrigações sociais?
Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.
53
Em quais situações a sociedade será dissolvida?
Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer: 1 - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado; 2 - o consenso unânime dos sócios; 3 - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado; 4 - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.
54
O que ocorre caso a sociedade perca a autorização para funcionar e os administradores não promovam a liquidação dentro do prazo legal?
Art. 1.037. Ocorrendo a hipótese prevista no inciso V do art. 1.033, o Ministério Público, tão logo lhe comunique a autoridade competente, promoverá a liquidação judicial da sociedade, se os administradores não o tiverem feito nos trinta dias seguintes à perda da autorização, ou se o sócio não houver exercido a faculdade assegurada no parágrafo único do artigo antecedente.
55
O que acontece se o Ministério Público não promover a liquidação judicial da sociedade no prazo de quinze dias após a comunicação?
Caso o Ministério Público não promova a liquidação judicial da sociedade nos quinze dias subsequentes ao recebimento da comunicação, **a autoridade competente para conceder a autorização nomeará interventor com poderes para requerer a medida** e **administrar a sociedade até que seja nomeado o liquidante**.
56
Quem pode participar da sociedade em nome coletivo e como se dá a responsabilidade dos sócios?
Somente pessoas **físicas** podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, **solidária e ilimitadamente**, pelas obrigações sociais.
57
Os sócios podem limitar sua responsabilidade na sociedade em nome coletivo?
Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por **unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um**.
58
A quem compete a administração da sociedade em nome coletivo e quem pode usar a firma social?
A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes.
59
Quais normas são aplicáveis à sociedade em comandita simples?
Aplicam-se à sociedade em comandita simples as normas da sociedade em nome coletivo, no que forem compatíveis com as deste Capítulo.
60
Quais são os direitos e obrigações dos sócios comanditados na sociedade em comandita simples?
Aos comanditados cabem os mesmos direitos e obrigações dos sócios da sociedade em nome coletivo.
61
Como é a responsabilidade dos sócios na sociedade limitada?
Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao **valor de suas quotas**, mas **todos respondem solidariamente pela integralização do capital social**.
62
O que ocorre quando há omissões nas regras da sociedade limitada?
A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.
63
O que o contrato social pode prever em relação à regência da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima?
O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.
64
Como é dividido o capital social na sociedade limitada?
O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
65
Qual é a responsabilidade dos sócios pela exata estimação de bens conferidos ao capital social na sociedade limitada? Qual o prazo dessa responsabilidade?
Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.
66
É permitida a contribuição que consista em prestação de serviços na sociedade limitada?
É vedada contribuição que consista em prestação de serviços (na sociedade limitada).
67
O que pode fazer a sociedade limitada quando a quota de um sócio remisso não for integralizada?
Não integralizada a quota de sócio remisso**, os outros sócios podem**, sem prejuízo do disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, **tomá-la para si ou transferi-la a terceiros, excluindo o primitivo titular e devolvendo-lhe o que houver pago**, deduzidos os juros da mora, as prestações estabelecidas no contrato mais as despesas.
68
Na sociedade limitada, a administração atribuída a todos os sócios no contrato se estende automaticamente aos sócios que ingressarem posteriormente?
A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.
69
Na sociedade limitada, qual é a exigência para a designação de administradores não sócios antes e após a integralização do capital social?
A designação de administradores não sócios dependerá da aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e da aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, após a integralização.
70
Na sociedade limitada, como se dá o processo de investidura de um administrador designado em ato separado?
O administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração.
71
Na sociedade limitada, o que acontece se o termo de posse do administrador não for assinado dentro de trinta dias após sua designação?
Se o termo não for assinado nos trinta dias seguintes à designação, esta se tornará sem efeito.
72
Na sociedade limitada, o que deve fazer o administrador após sua investidura em relação ao registro de sua nomeação?
Nos **dez dias seguintes ao da investidura, deve o administrador requerer seja averbada sua nomeação no registro competente**, mencionando o seu nome, nacionalidade, estado civil, residência, com exibição de documento de identidade, o ato e a data da nomeação e o prazo de gestão.
73
Na sociedade limitada, como ocorre o término do exercício do cargo de administrador?
O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.
74
Na sociedade limitada, como ocorre a destituição de um sócio nomeado administrador no contrato?
Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa.
75
Na sociedade limitada, qual é o procedimento para a cessação do exercício do cargo de administrador?
A cessação do exercício do cargo de administrador deve ser averbada no registro competente, mediante requerimento apresentado nos dez dias seguintes ao da ocorrência.
76
Na sociedade limitada, quando a renúncia de um administrador torna-se eficaz em relação à sociedade e a terceiros?
A renúncia de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante; e, em relação a terceiros, após a averbação e publicação.
77
Quais são as matérias que dependem da deliberação dos sócios na sociedade limitada, além das previstas na lei ou no contrato?
Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato: 1. a aprovação das contas da administração; 2. a designação dos administradores, quando feita em ato separado; 3. a destituição dos administradores; 4. o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato; 5. a modificação do contrato social; 6. a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação; 7. a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas; 8. o pedido de concordata.
78
Como são tomadas as deliberações dos sócios na sociedade limitada e como devem ser convocadas?
Art. 1.072. As deliberações dos sócios, obedecido o disposto no art. 1.010, serão tomadas em reunião ou em assembleia, conforme previsto no contrato social, devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato.
79
Quando a deliberação em assembleia será obrigatória na sociedade limitada?
§ 1º A deliberação em assembleia será obrigatória se o número dos sócios for superior a dez.
80
Em que situações as formalidades de convocação podem ser dispensadas, conforme o § 3º do art. 1.152?
§ 2º Dispensam-se as formalidades de convocação previstas no § 3º do art. 1.152, quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia.
81
Quando a reunião ou assembleia torna-se dispensável na sociedade limitada?
§ 3º A reunião ou a assembleia tornam-se dispensáveis quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto delas.
82
O que os administradores podem fazer, com autorização dos sócios, em caso de urgência relacionada à concordata preventiva?
§ 4º No caso do inciso VIII do artigo antecedente, os administradores, se houver urgência e com autorização de titulares de mais da metade do capital social, podem requerer concordata preventiva.
83
Como as deliberações tomadas de acordo com a lei e o contrato afetam os sócios, mesmo os ausentes ou dissidentes?
§ 5º As deliberações tomadas de conformidade com a lei e o contrato vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes.
84
O que se aplica às reuniões dos sócios quando houver omissões no contrato social?
§ 6º Aplica-se às reuniões dos sócios, nos casos omissos no contrato, o disposto na presente Seção sobre a assembleia.
85
Quando a reunião ou assembleia podem ser convocadas na sociedade limitada?
Art. 1.073. A reunião ou a assembleia podem também ser convocadas: 1. por sócio, quando os administradores retardarem a convocação, por mais de sessenta dias, nos casos previstos em lei ou no contrato, ou por titulares de mais de um quinto do capital, quando não atendido, no prazo de oito dias, pedido de convocação fundamentado, com indicação das matérias a serem tratadas; 2. pelo conselho fiscal, se houver, nos casos a que se refere o inciso V do art. 1.069.
86
Quando a reunião ou assembleia podem ser convocadas na sociedade limitada?
Art. 1.073. A reunião ou a assembleia podem também ser convocadas: 1. por sócio, quando os administradores retardarem a convocação, por mais de sessenta dias, nos casos previstos em lei ou no contrato, ou por titulares de mais de um quinto do capital, quando não atendido, no prazo de oito dias, pedido de convocação fundamentado, com indicação das matérias a serem tratadas; 2. pelo conselho fiscal, se houver, nos casos a que se refere o inciso V do art. 1.069.
87
Quais são as exigências para as deliberações dos sócios na sociedade limitada, conforme o artigo 1.076?
Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061, as deliberações dos sócios serão tomadas: 1. pelos votos correspondentes a mais da metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV, V, VI e VIII do caput do art. 1.071 deste Código; 2. pela maioria de votos dos presentes, nos demais casos previstos na lei ou no contrato, se este não exigir maioria mais elevada.
88
Qual é a obrigatoriedade em relação à realização da assembleia dos sócios na sociedade limitada, e qual seu objetivo?
Art. 1.078. A assembleia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, com o objetivo de: tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico; designar administradores, quando for o caso; tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.
89
Quando a deliberação em assembleia será obrigatória na sociedade limitada?
§ 1º A deliberação em assembleia será obrigatória se o número dos sócios for superior a dez.
90
Em que situações as formalidades de convocação podem ser dispensadas, conforme o § 3º do art. 1.152?
§ 2º Dispensam-se as formalidades de convocação previstas no § 3º do art. 1.152, quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia.
91
Quando a reunião ou assembleia torna-se dispensável na sociedade limitada?
§ 3º A reunião ou a assembleia tornam-se dispensáveis quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto delas.
92
O que os administradores podem fazer, com autorização dos sócios, em caso de urgência relacionada à concordata preventiva?
§ 4º No caso do inciso VIII do artigo antecedente, os administradores, se houver urgência e com autorização de titulares de mais da metade do capital social, podem requerer concordata preventiva.
93
Como as deliberações tomadas de acordo com a lei e o contrato afetam os sócios, mesmo os ausentes ou dissidentes?
§ 5º As deliberações tomadas de conformidade com a lei e o contrato vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes.
94
O que se aplica às reuniões dos sócios quando houver omissões no contrato social?
§ 6º Aplica-se às reuniões dos sócios, nos casos omissos no contrato, o disposto na presente Seção sobre a assembleia.
95
Como se dá a instalação da assembleia dos sócios na sociedade limitada?
Art. 1.074. A assembleia dos sócios instala-se com a presença, em primeira convocação, de titulares de no mínimo três quartos do capital social, e, em segunda, com qualquer número.
96
Como pode um sócio ser representado na assembleia da sociedade limitada?
§ 1º O sócio pode ser representado na assembleia por outro sócio, ou por advogado, mediante outorga de mandato com especificação dos atos autorizados, devendo o instrumento ser levado a registro, juntamente com a ata.
97
Na sociedade limitada, quem está impedido de votar em matéria que lhe diga respeito diretamente?
§ 2º Nenhum sócio, por si ou na condição de mandatário, pode votar matéria que lhe diga respeito diretamente.
98
Na sociedade limitada, como ocorre o processo de investidura de um administrador designado em ato separado?
Art. 1.062. O administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração.
99
Na sociedade limitada, o que acontece se o termo de posse do administrador não for assinado dentro de trinta dias após sua designação?
§ 1º Se o termo não for assinado nos trinta dias seguintes à designação, esta se tornará sem efeito.
100
Na sociedade limitada, o que deve fazer o administrador após sua investidura em relação ao registro de sua nomeação?
§ 2º Nos dez dias seguintes ao da investidura, deve o administrador requerer seja averbada sua nomeação no registro competente, mencionando o seu nome, nacionalidade, estado civil, residência, com exibição de documento de identidade, o ato e a data da nomeação e o prazo de gestão.
101
Na sociedade limitada, como ocorre o término do exercício do cargo de administrador?
Art. 1.063. O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.
102
Na sociedade limitada, como ocorre a destituição de um sócio nomeado administrador no contrato?
§ 1º Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa.
103
Na sociedade limitada, qual é o procedimento para a cessação do exercício do cargo de administrador?
§ 2º A cessação do exercício do cargo de administrador deve ser averbada no registro competente, mediante requerimento apresentado nos dez dias seguintes ao da ocorrência.
104
Na sociedade limitada, quando a renúncia de um administrador torna-se eficaz em relação à sociedade e a terceiros?
§ 3º A renúncia de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante; e, em relação a terceiros, após a averbação e publicação.
105
Na sociedade limitada, como pode ser aumentado o capital social após a integralização das quotas?
Art. 1.081. Ressalvado o disposto em lei especial, integralizadas as quotas, pode ser o capital aumentado, com a correspondente modificação do contrato.
106
Na sociedade limitada, em que situação a maioria dos sócios pode excluir um ou mais sócios da sociedade?
Art. 1.085. Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.
107
Na sociedade limitada, qual é o procedimento para a exclusão de um sócio, salvo o caso de haver apenas dois sócios?
Parágrafo único. Ressalvado o caso em que haja apenas dois sócios na sociedade, a exclusão de um sócio somente poderá ser determinada em reunião ou assembleia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.
108
Na sociedade anônima, como é dividido o capital social e qual é a responsabilidade dos acionistas?
Art. 1.088. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.
109
Quais são as características da sociedade cooperativa, conforme o artigo 1.094?
Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa: 1. variabilidade, ou dispensa do capital social; 2. concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo; 3. limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar; 4. intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança; 5. quorum, para a assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado; 6. direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação; 7. distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado; 8. indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
110
Na sociedade cooperativa, qual é a natureza da responsabilidade dos sócios?
Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.
111
Como é classificada a sociedade de cujo capital outra sociedade possua menos de dez por cento do capital com direito de voto?
Art. 1.100. É de simples participação a sociedade de cujo capital outra sociedade possua menos de dez por cento do capital com direito de voto.
112
Na sociedade, quais são os requisitos para a transformação e qual é o direito do sócio dissidente?
Art. 1.114. A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031.
113
Quais são os efeitos da transformação da sociedade em relação aos direitos dos credores?
Art. 1.115. A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores.
114
Quais são os efeitos da falência da sociedade transformada em relação aos sócios e aos credores anteriores à transformação?
Parágrafo único. A falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à transformação, e somente a estes beneficiará.
115
Qual é o prazo e a condição para que um credor anterior possa anular judicialmente atos de incorporação, fusão ou cisão da sociedade?
Art. 1.122. Até noventa dias após publicados os atos relativos à incorporação, fusão ou cisão, o credor anterior, por ela prejudicado, poderá promover judicialmente a anulação deles.
116
Na sociedade, qual é o efeito da consignação em pagamento sobre a anulação de atos de incorporação, fusão ou cisão pleiteada pelo credor?
§ 1º A consignação em pagamento prejudicará a anulação pleiteada.
117
O que ocorre se houver falência da sociedade incorporadora, da sociedade nova ou da cindida dentro do prazo previsto no artigo 1.122?
§ 3º Ocorrendo, no prazo deste artigo, a falência da sociedade incorporadora, da sociedade nova ou da cindida, qualquer credor anterior terá direito a pedir a separação dos patrimônios, para o fim de serem os créditos pagos pelos bens das respectivas massas.
118
Quando uma sociedade é considerada nacional segundo a legislação brasileira?
Art. 1.126. É nacional a sociedade organizada de conformidade com a lei brasileira e que tenha no País a sede de sua administração.
119
Qual é a exigência para as ações da sociedade anônima e o arquivamento de documentos quando a lei exigir que todos ou alguns sócios sejam brasileiros?
Parágrafo único. Quando a lei exigir que todos ou alguns sócios sejam brasileiros, as ações da sociedade anônima revestirão, no silêncio da lei, a forma nominativa. Qualquer que seja o tipo da sociedade, na sua sede ficará arquivada cópia autêntica do documento comprobatório da nacionalidade dos sócios.
120
Qual obrigação deve ser cumprida pela sociedade após a inscrição no órgão competente?
Parágrafo único. A sociedade promoverá, também no órgão oficial da União e no prazo de trinta dias, a publicação do termo de inscrição.
121
Quais modificações no contrato ou estatuto de sociedades sujeitas à autorização do Poder Executivo dependem de aprovação?
Art. 1.133. Dependem de aprovação as modificações do contrato ou do estatuto de sociedade sujeita a autorização do Poder Executivo, salvo se decorrerem de aumento do capital social, em virtude de utilização de reservas ou reavaliação do ativo.
122
Quando uma sociedade autorizada pode iniciar suas atividades?
Art. 1.136. A sociedade autorizada não pode iniciar sua atividade antes de inscrita no registro próprio do lugar em que se deva estabelecer.
123
Quais documentos devem acompanhar o requerimento de inscrição da sociedade autorizada?
§ 1º O requerimento de inscrição será instruído com exemplar da publicação exigida no parágrafo único do artigo antecedente, acompanhado de documento do depósito em dinheiro, em estabelecimento bancário oficial, do capital ali mencionado.
124
Como é realizada a inscrição da sociedade estrangeira e quais informações devem constar no termo de registro?
§ 2º Arquivados esses documentos, a inscrição será feita por termo em livro especial para as sociedades estrangeiras, com número de ordem contínuo para todas as sociedades inscritas; no termo constarão:
125
Quais informações devem constar no termo de inscrição da sociedade estrangeira no Brasil?
A inscrição será feita por termo em livro especial para as sociedades estrangeiras, com número de ordem contínuo. No termo constarão: 1. nome, objeto, duração e sede da sociedade no estrangeiro; 2. lugar da sucursal, filial ou agência, no País; 3. data e número do decreto de autorização; 4. capital destinado às operações no País; 5. individuação do seu representante permanente.
126
Como a sociedade estrangeira pode funcionar no território nacional em relação ao seu nome?
A sociedade estrangeira funcionará no território nacional com o nome que tiver em seu país de origem, podendo acrescentar as palavras 'do Brasil' ou 'para o Brasil'.
127
Quais modificações no contrato ou estatuto de sociedades sujeitas à autorização do Poder Executivo dependem de aprovação?
Dependem de aprovação as modificações do contrato ou do estatuto de sociedade sujeita a autorização do Poder Executivo, salvo se decorrerem de aumento do capital social, em virtude de utilização de reservas ou reavaliação do ativo.
128
Qual é a obrigação da sociedade estrangeira autorizada a funcionar no Brasil em relação à representação?
A sociedade estrangeira autorizada a funcionar é obrigada a ter, permanentemente, representante no Brasil, com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial pela sociedade.
129
Quando o representante da sociedade estrangeira autorizada a funcionar no Brasil pode agir perante terceiros?
O representante somente pode agir perante terceiros depois de arquivado e averbado o instrumento de sua nomeação.
130
Quando uma modificação no contrato ou estatuto de uma sociedade estrangeira produzirá efeitos no território nacional?
Qualquer modificação no contrato ou no estatuto dependerá da aprovação do Poder Executivo, para produzir efeitos no território nacional.
131
Como é definido um estabelecimento segundo a legislação empresarial?
Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
132
O estabelecimento empresarial se confunde com o local onde a atividade é exercida?
O estabelecimento não se confunde com o local onde se exerce a atividade empresarial, que poderá ser físico ou virtual.
133
Qual endereço pode ser informado para fins de registro quando a atividade empresarial for exercida em ambiente virtual?
Quando o local onde se exerce a atividade empresarial for virtual, o endereço informado para fins de registro poderá ser, conforme o caso, o endereço do empresário individual ou o de um dos sócios da sociedade empresária.
134
Quem é responsável pela fixação do horário de funcionamento quando a atividade empresarial for exercida em local físico?
Quando o local onde se exerce a atividade empresarial for físico, a fixação do horário de funcionamento competirá ao Município, observada a regra geral prevista no inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.
135
O estabelecimento empresarial pode ser objeto de direitos e negócios jurídicos?
Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.
136
Quando o contrato de alienação, usufruto ou arrendamento do estabelecimento produzirá efeitos em relação a terceiros?
O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
137
Quais são as condições para a eficácia da alienação do estabelecimento quando o alienante não possuir bens suficientes para solver seu passivo?
Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
138
Quem responde pelos débitos anteriores à transferência de um estabelecimento e por quanto tempo?
O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
139
Qual é a restrição imposta ao alienante do estabelecimento em relação à concorrência com o adquirente?
Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.
140
Como a proibição de concorrência ao adquirente se aplica nos casos de arrendamento ou usufruto do estabelecimento?
No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.
141
Quais são os efeitos da transferência do estabelecimento sobre os contratos estipulados para sua exploração?
Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.
142
A que registros estão vinculados o empresário, a sociedade empresária e a sociedade simples?
O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.
143
Como deve operar a sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada e como deve ser formada sua firma?
Art. 1.157. A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura.
144
Quem responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações contraídas sob a firma social na sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada?
Parágrafo único. Ficam solidária e ilimitadamente responsáveis pelas obrigações contraídas sob a firma social aqueles que, por seus nomes, figurarem na firma da sociedade de que trata este artigo.
145
Como deve ser a formação do nome empresarial de uma sociedade limitada?
Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.
146
147
Como deve ser composta a firma de uma sociedade limitada?
A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.
148
Como deve ser formada a denominação da sociedade limitada?
A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.
149
Qual é a consequência da omissão da palavra 'limitada' na firma ou denominação da sociedade limitada?
A omissão da palavra 'limitada' determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação.
150
Em que situação a entrega de papéis, bens ou valores ao preposto é considerada perfeita?
Considera-se perfeita a entrega de papéis, bens ou valores ao preposto, encarregado pelo preponente, se os recebeu sem protesto, salvo nos casos em que haja prazo para reclamação.
151
Quem é considerado gerente segundo a legislação empresarial?
Considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência.
152
Quem responde pelos atos praticados pelo gerente em seu próprio nome, mas à conta do preponente?
O preponente responde com o gerente pelos atos que este pratique em seu próprio nome, mas à conta daquele.
153
Qual é a exigência legal em relação à autenticação dos livros obrigatórios e fichas antes de seu uso?
Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis.
154
Quais são os requisitos para a autenticação dos livros obrigatórios e não obrigatórios de um empresário ou sociedade empresária?
A autenticação não se fará sem que esteja inscrito o empresário, ou a sociedade empresária, que poderá fazer autenticar livros não obrigatórios.
155
Em quais circunstâncias autoridades, juízes ou tribunais podem verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam as formalidades nos livros e fichas?
Art. 1.190. Ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.
156
Art. 1.190. Ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.
Art. 1.191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.
157
Em que circunstâncias o juiz ou tribunal pode ordenar o exame dos livros de um empresário ou sociedade empresária?
§ 1º O juiz ou tribunal que conhecer de medida cautelar ou de ação pode, a requerimento ou de ofício, ordenar que os livros de qualquer das partes, ou de ambas, sejam examinados na presença do empresário ou da sociedade empresária a que pertencerem, ou de pessoas por estes nomeadas, para deles se extrair o que interessar à questão.
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Como deve ser realizado o exame dos livros quando estes estiverem em outra jurisdição?
§ 2º Achando-se os livros em outra jurisdição, nela se fará o exame, perante o respectivo juiz.
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