Slides Flashcards

1
Q

O que é a administração pública?

A

A Administração pública varia de país para país. Segurança, proteção diplomática, prevenção e socorro em caso de acidentes, defesa nacional, prestação de serviços, saúde educação e ambiente. Satisfação das necessidades coletivas: Segurança, cultura e bem-estar de acordo com o artigo 2 e 9 da Constituição da República portuguesa

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2
Q

Funções primárias

A

Funções políticas e função legislativa

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3
Q

Funções secundárias:

A

Função jurisdicional e função administrativa. Há aqui uma relação de sequência. A função administrativa compreende a atividade pública contínua tendente à satisfação das necessidades coletivas em cada momento selecionadas, mediante prévia opção constitucional e legislativa como desígnios da coletividade pública.
Legislação ordinária está abaixo da Constituição.

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4
Q

3 órgãos de poder legislativo

A
  1. O Parlamento emana leis;
  2. O Governo decretos de lei
  3. Normas da Assembleia legislativa das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, ou seja, o Parlamento e o governo das regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
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5
Q

O que é a Administração pública em sentido orgânico ou subjetivo?

A

É um sistema de órgãos, serviços e agentes do estado bem como das demais pessoas coletivas públicas que asseguram em nome da coletividade a satisfação regular e contínua das necessidades coletivas de segurança cultura e bem-estar.

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6
Q

O que é a Administração pública em sentido material ou objetivo?

A

É a atividade típica dos serviços públicos e agentes administrativos desenvolvida no interesse geral da coletividade com vista à satisfação regular e contínua das necessidades coletivas de segurança cultura e bem-estar obtendo para o efeito os recursos mais adequados e utilizando as formas mais convenientes. (Artigo 199º, g) CRP).

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7
Q

Administração pública versus administração privada

A

Administração pública o objeto das necessidades são da coletividade o fim é um interesse Público e os meios são os meios de autoridade comandos unilaterais. A administração privada, os objetos são individuais e concretos. O fim são fins pessoais e particulares enquanto os meios e de igualdade entre as partes através de contratos.

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8
Q

Administração pública versus função política

A

A Administração pública realiza em termos concretos o interesse definido pelas políticas. A satisfação regular e contínua das necessidades coletivas. Tem uma natureza executiva. Os órgãos são secundários e subalternos.
A função política define o interesse geral da coletividade. Tem uma natureza criadora e inovadora. Tem um carácter livre e primário e órgãos superiores do Estado. Em regra geral, toda a administração pública além da atividade administrativa e também execuções o desenvolvimento de uma política.
Por vezes a própria administração pública sobrepõe-se a uma autoridade política enfraquecida ou incapaz - exercício de poder pelos funcionários.

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9
Q

Administração pública versus função legislativa

A

A Administração pública executa, aplica, põe em prática o que lhe é determinado. É uma atividade subordinada à lei.
A função legislativa define opções objetivos normas abstratas e aprova a lei.

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10
Q

A Administração pública versus função jurisdicional.

A

A Administração pública tem a função de gerir interesses sociais, interesses gerais da coletividade tem iniciativa persegue um fim de interesse Público e há uma relação de hierarquia.
A função jurisdicional tem a função de julgar e aplicar direitos aos casos concretos é passiva desinteressada e os juízes são independentes.
Do princípio da submissão da administração pública além decorre também o da sua submissão aos tribunais que apreciam e fiscalizam os seus atos e comportamentos.

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11
Q

Quais são as duas jurisdições:

A
  1. Comum - dos tribunais comuns.
  2. Administrativa dos tribunais administrativos.
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12
Q

O que é um Estado de Direito?

A

O Estado está submetido às leis que ele aprova. O Estado de direito significa que todos os atores devem estar submetidos à lei. A lei é para todos (público ou privados.) Toda a norma é geral e abstrata. Jurídico tudo o que diz respeito ao direito

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13
Q

O que é a Administração Pública em sentido formal?

A

Exprime usualmente os modos de atuação da Administração pública em sentido orgânico quando exerce a administração pública em sentido material e usa de poderes de autoridade que lhe dão supremacia sobre os cidadãos, i.e, a administração aparece revestida do seu Ius Imperii (poderes de autoridade).

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14
Q

Como é a Administração pública no Estado oriental (III e i A.C)?

A

Nascem as primeiras administrações.
O Estado chama a si várias obras públicas. Funcionários (impostos, obras e defesa). São criados serviços centrais (impérios burocráticos). Não há garantias dos particulares face à Administração pública.

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15
Q

No Estado grego (sec. VI e III 3 AC)

A

-Há uma reduzida expressão territorial cidades estado polis
-Ideia de povo é um conjunto de cidadãos.
-Nasce o pensamento político e o direito constitucional.
-Cidadãos gozam de direitos e participam na política.
-Garantias reduzidas face ao Estado.
-Inexistência de funcionalismo permanente.

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16
Q

No Estado Romano (Séc. II A.C e IV DC)

A

Pequena dimensão a grande expansão territorial.
-Colonização a ideia do Império mundial.
-Da monarquia à República e ao Império.
-Inserção progressiva de todas as classes sociais na vida política.
-Distinção entre o direito privado e o direito Público.
-Funcionalismo de carreira burocracia imperial.
-Recurso gracioso.
-Instituições municipais (municípium).

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17
Q

Estado medieval (séc. V DC ao séc.XV)

A
  • Forte de descentralização política Do Estado.
  • Impérium substituído por Domínium
  • Funções políticas hereditárias. Rei/ príncipe como centro da vida política.
  • Funcionários régios.
  • Indiferenciação entre administração e justiça.
  • The King can do no wrong. Não se ponha em causa a vontade do rei.
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18
Q

Estado Moderno (séc. XVI ao XX)

A
  • Idade moderna + idade contemporânea
  • aparecimento do conceito atual de Estado.
  • Centralização do poder político.
  • Definição precisa dos limites territoriais do Estado e controlo do território.
  • Soberania do Estado no plano interno Internacional.
  • Crescente secularização do Estado, separação da igreja.
  • Corporativo absoluto e liberal.
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19
Q

Estado Moderno Cooperativo (Sé. XV. XVI e XVII)

A
  • Centralização completa do poder real.
  • Enfraquecimento da nobreza e ascensão da burguesia.
  • Recuo das garantias individuais face ao Estado.
  • Venda ou herança de cargos públicos.
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20
Q

No Estado Moderno Cooperativo (Sé. XIX - XX)

A
  • A revolução francesa
  • princípio da separação de poderes.
  • Princípio da legalidade. Ninguém está acima da lei.
  • A génese do direito administrativo moderno.
  • Mecanismo de controlo de administração pública (ex: Cours de comptes)
  • garantias dos particulares contra o arbítrio administrativo.
  • Uma administração pública do tipo napoleónico.
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21
Q

Estado Moderno - Liberal (Sé. XIX - XX)

A

O liberalismo em Portugal e as reformas de Mouzinho da Silveira
* Princípio da separação de poderes (Constituição de 1822).
* Reforma da administração e da fazenda.
* Nasce a administração pública portuguesa moderna.
* Diferenciação entre função administrativa e jurisdicional- separação entre órgãos administrativos e tribunais.
* Fazenda a arrecadação de impostos e administração financeira.
* Estado guarda noturno- “Laisser faire, laisser passer”.
* Aparecimento das primeiras repúblicas.
* Constituição como limite ao poder político.
* Reconhecimento da existência de direitos do Homem.
* Princípio de soberania nacional (Estado-Nação).
* igualdade jurídica de todos os homens.
* Sufrágio universal para a eleição do Presidente da República

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22
Q

Estado Moderno – Constitucional de Direito (Séc.XX a …)

A
  1. O Estado fascista
  2. o Estado comunista
  3. o Estado democrático
    * Descentralização e desconcentração.
    * Amplos mecanismos de proteção dos particulares.
    * Um Estado social (o estado de previdência).
    * A administração económica (intervenção versus regulação).
    * Setor Público administrativo e setor empresarial do Estado.
    * Do Estado liberal de direito ao Estado social de direito.
    * Do Estado social de direito a …
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23
Q

Estado Moderno – constitucional/Direito (século XX e …)

A
  • Evolução da administração portuguesa (século XX e XXI)
  • A primeira República (1910 - 1926)
  • Instabilidade à aposta na instrução/ Novos ministérios.
  • Estado novo/II República (1926 1974)
  • Predomínio da administração central intervencionismo económico, cultural e social/ regime corporativo.
  • A III República (1974 …
  • Nacionalizações e privatizações/sistema de garantias/reforma do contencioso administrativo (2002)
  • O estado autolimitado pelas normas da crp de 76 e do direito administrativo
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24
Q

Contencioso administrativo (até 1974)

A
  • O contencioso administrativo não competia aos tribunais comuns, mas a instâncias de caráter jurisdicional separadas- tribunais administrativos.
  • Em 1974, os tribunais administrativos eram os denominados auditorias administrativas: uma em Lisboa e outra no Porto.
  • Ainda que vistos como órgãos jurisdicionais, os tribunais administrativos sempre foram considerados pela doutrina mais influente como “órgãos administrativos” e, logo, como parte integrante da Administração.
  • Embora órgãos relativamente independentes, estavam organicamente inseridos na esfera da Presidência do Conselho de Ministros (e não do Ministério da Justiça, como sucedia com os tribunais judiciais).
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25
Q

Contencioso administ at 1974 - 2ª parte

A
  • A justiça administrativa sofreu alterações profundas com a revolução de Abril e foi sem sombra de dúvida uma das grandes conquistas da Revolução – até esta altura a justiça administrativa sempre foi vista como uma justiça de segunda classe.
  • Os instrumentos processuais reduziam se ao recurso contencioso de anulação de atos administrativos, por um lado, e às ações administrativas em matéria contratual e da responsabilidade civil por outro.
  • As sentenças dos tribunais administrativos eram formalmente obrigatórias, mas a administração podia eximir-se legitimamente ao seu cumprimento, invocando “impossibilidade grave prejuízo ou embaraço na sua execução.”
26
Q

Contencioso administrativo (depois de 1974)

A
  • A Constituição de 1976 regulou os tribunais administrativos como verdadeiros tribunais ficando estes no mesmo plano que os demais tribunais-como instâncias independentes do poder executivo.
  • Garantiu-se o direito dos particulares administrados à impugnação contenciosa de todos os atos administrativos definitivos e executórios.
  • Ampliaram se as garantias dos direitos dos administrados e reforçaram os instrumentos de execução das decisões dos tribunais administrativos.
  • Com a revisão constitucional de 1989 os tribunais administrativos constituem uma jurisdição própria.
27
Q

O que significa ETAF ?

A

Estatuto Tribunal Administrativo e Fiscal.

28
Q

Sistemas administrativos no direito comparado

A

Direito comparado com outros países para ver quais as diferenças e parecenças a nível da administração pública.
Sistema administrativo -modo jurídico típico de organização, funcionamento e controlo da administração pública.

29
Q

Quais os sistemas administrativos?

A

Sistemas tradicionais e modernos. Os modernos são de tipo francês e tipo britânico.

30
Q

Sistema administrativo tradicional até às revoluções?

A

Modo jurídico típico de organização, funcionamento e controlo da administração pública. Indiferenciação das funções administrativas e jurisdicionais
1. Inexistência do princípio de separação de poderes.
2. Não subordinação da administração ao princípio da legalidade.
3. Garantias dos particulares inexistentes ou muito reduzidas.

31
Q

sistema de administração executiva/continental/do tipo francês?

A
  • Sujeição da administração pública às regras próprias que viveram a constituir o direito administrativo.
  • O poder conferido à administração de em áreas mais ou menos extensas da sua atividade, Tomar decisões suscetíveis de se projetarem na esfera jurídica de terceiros sem prévia validação de um tribunal.
  • O controlo da administração pública efetuada por tribunais administrativos (controlo da legalidade)
32
Q

Sistema de administração judiciária/tipo britânico?

A
  • Tem origem Anglo saxónico, tendo-se implementado nos Estados Unidos e nos países da Commonwealth.
  • Sujeição da administração pública ao direito comum.
  • Não reconhecimento a administração pública do poder de Tomar decisões que afetem os cidadãos sem prévia intervenção de um tribunal.
  • Controlo da administração pública pelos tribunais comuns.
33
Q

Como é o sistema em Portugal?

A
  • Sistema administrativo do tipo continental.
  • Com influência atualmente do modelo alemão.
  • Sujeito ao processo de europeização dos sistemas administrativos do quadro da União Europeia.
  • Mitigação do paradigma de administração executiva no quadro do novo CPA (código procedimento administrativo)
34
Q

Condições de existência de direito administrativo?

A

A administração pública e a atuação desta são reguladas por normas jurídicas.
Tais normas diferenciam-se das que regem as relações de particulares.

35
Q

Subordinação da Administração Pública ao direito.

A
  • A legalidade democrática
  • A lei como expressão de vontade geral (Rosseau)
  • A natureza secundária executiva dá administração pública - face à lei ao poder legislativo.
  • Artigo 266º CRP.
36
Q

O que é o Direito Administrativo?

A

Direito administrativo é um ramo do direito Público constituído pelo sistema de normas jurídicas que regulam a organização e o funcionamento da administração pública, bem como as relações Por Ela estabelecidas com outros sujeitos de direito no exercício da atividade administrativa de gestão pública.

37
Q

Natureza do direito administrativo

A
  • Direito administrativo como direito excecional face ao direito privado.
  • Direito administrativo como direito comum da administração pública.
  • Direito administrativo como direito comum da função administrativa (define-se em função do objeto, função administrativa ou atividade administrativa de gestão pública).
38
Q

Controvérsia entre green light theories vs Red light theories?

A

Função mista: autoridade da administração pública e liberdade dos cidadãos.
Função do direito administrativo e tipos de normas neste ramo do direito.
Organização administrativa regula o modo de estruturação institucional das pessoas coletivas, órgãos e serviços (administração pública em sentido orgânico) exemplo princípios constitucionais de descentralização e desconcentração artigo 267 /2 CRP.

39
Q

O que são Expectativas jurídicas?

A

Constituem probabilidades particulares de se verificarem relativamente a certas pessoas, determinados efeitos ou aquisições judiciais. Pelo próprio conceito percebemos que as expectativas jurídicas há uma probabilidade, mas não são mais do que as faculdades jurídicas em sentido estrito porque não são só possibilidades são probabilidades.
Exemplo um filho tem a probabilidade de ser dono da casa - herdeiro legitimário. É titular de uma expectativa jurídica.

40
Q

A relação entre o Direito e o Estado?

A

Elementos -Povo- conjunto de pessoas submetidas à ordem jurídica estatal
Território -O elemento material espacial ou físico do Estado, marcado por fronteiras que podem ser naturais ou artificiais e e compreende a superfície do solo).
Poder político -organização necessária ao exercício do poder político.
Função política - definição e prossecução pelos órgãos do poder político dos interesses essenciais da coletividade (governo, a Assembleia da República, Presidente da República).

41
Q

O que é a Função legislativa ?

A

A prática de atos legislativos pelos órgãos constitucionalmente competentes (a Assembleia da República, governo, assembleias legislativas dos Açores e Madeira)

42
Q

O que é a Função jurisdicional?

A

Julgamento de litígios suscitados por conflitos entre endereços privados e públicos e privados.

43
Q

O que é a Função administrativa ?

A

satisfação das necessidades coletivas que, por virtude da prévia opção política ou legislativa, se entende que incumbe ao Estado prosseguir.

44
Q

O direito é supraestadual e por outro lado é Infraestadual.

A

O direito está acima do Estado. O estado está submetido ao direito. Por outro lado, a Infra estadual porque é criado pelo próprio estado.

45
Q

Contratos administrativos
Art. 200º, 202º CPA e CCP.

A
  • O direito administrativo procura harmonizar as exigências da ação administrativa, na prossecução de interesses gerais com as exigências das garantias dos particulares na defesa dos seus direitos e interesses legítimos.
46
Q

Direito Público

A

Influência jurisprudencial (através da aplicação da lei pelos tribunais)
-Autonomia - o modo de interpretar as normas e integração das lacunas
-Parcialmente codificado - só em parte consta no código o resto é a legislação avulsa.
-Fragmentário- porque está disperso.
-Mutável - está sempre a ser alterado devido à natureza do Estado social e das mudanças políticas.

47
Q

Existem 3 códigos:

A

1- Código procedimento administrativo.
2- Código contratos públicos.
3- Código dos processos administrativos.

48
Q

O que é um código?

A

É um diploma legal que parte do geral para o particular, de forma sintética, científica e sistemática. De forma a não haver repetições.

49
Q

Quais os ramos do direito administrativo?

A

Direito administrativo: Geral - CPA
Especial

50
Q

Noção de Direito administrativo Geral.

A

Define princípios fundamentais da organização e da atividade administrativa. Estabelece a disciplina comum das matérias da organização, do procedimento, da atividade de responsabilidade civil administrativa. As suas normas aplicam-se em todos os setores do direito administrativo que não sejam, ou na medida em que não sejam objeto de regulação especial. A maior parte das normas tem natureza supletiva.
O CPA é um diploma de direito administrativo Geral.

51
Q

Direito administrativo especial.

A

Cada sub-ramo regula setor especificamente da administração pública e da atividade administrativa com dimensão e importância variadas.
Alguns exemplos:
* Direito autárquico
* Direito administrativo militar direito de polícia o direito de segurança
* Direito financeiro (direito orçamental. Direito da contabilidade pública, direito fiscal)
* Direito administrativo económico
* Direito da função pública (direito dos trabalhadores públicos)
* Direito administrativo social (direito da segurança social, direito da saúde)
* Direito administrativo cultural (direito da educação, direito do património)

52
Q

Fronteiras do direito administrativo ?

A

Do ponto de vista do objeto do direito privado trata de relações particulares, em questão em situação de paridade jurídica. Enquanto o direito Público reveste-se do poder de autoridade. A administração pública tem Jus Imperii.
Princípio da liberdade e da autonomia de vontade do direito privado. Tudo o que não é proibido é permitido.
-Técnica jurídica. A figura típica do direito privado é a essência do contrato, um acordo bilateral entre 2 ou mais partes. Os contratos no âmbito da autoridade administrativa a figura mais típica é a do ato administrativo. A administração aplica a lei a situação. A impugnação de um ato administrativo é a forma dos particulares responderem.

53
Q

Direito administrativo e direito constitucional

A

Direito constitucional como fundamento de todo o direito Público.
Direito administrativo é um complemento desenvolve e executa o direito constitucional.
Normas constitucionais (em sentido formal) podem ser normas materialmente administrativas, i.é, direito administrativo constitucionalizado.
O direito administrativo dá algum sentido ao direito constitucional completando-o e integrando-o (ex: normas legislação ordinária sobre o funcionamento do governo).

54
Q

O que é a legislação ordinária?

A

Todas as normas jurídicas abaixo da Constituição (Infra Constituição) . O poder legislativo do dia a dia, leis, decretos leis e leis das regiões autónomas.

55
Q

Direito administrativo e direito judiciário

A

O direito judiciário é constituído pelas normas que regulam a organização e funcionamento dos tribunais e o exercício da função jurisdicional.
O direito judiciário engloba o direito jurídico em sentido restrito (orgânico e funcionamento do poder judicial) e o direito processual (civil, penal laboral e administrativo).
Semelhanças entre o direito administrativo e o direito judiciário “strito sensu” É o princípio da separação de poderes.

56
Q

Direito administrativo e direito penal ou direito criminal

A
  • Satisfação das necessidades coletivas de segurança, saúde e bem-estar vs repressão das atividades criminosas.
  • Natureza essencialmente preventiva do direito administrativo versus natureza repressiva e sancionatórias do direito penal.
  • Contra ordenação (ilícito administrativo) versus crime (ilícito criminal).
  • Sanção administrativa (ex: coima) vs sanção penal.
57
Q

Direito administrativo e direito Internacional

A
  • Direito Internacional administrativo (normas de tratados que regulam áreas da organização e funcionamento das administrações públicas nacionais).
  • Direito administrativo Internacional (direito administrativo próprio das organizações internacionais. Ex: ONU)
    Direito administrativo e direito comunitário (direito da União Europeia)
58
Q

Direito administrativo comparado:

A

A história do direito administrativo;
A ciência da administração pública;
A ciência política.
* Ciência social que estuda a administração pública como elemento da vida coletiva de um dado país, procurando conhecer os factos e as situações administrativas.
* Perspectivas de análise
* Objeto - factos, situações e fenómenos administrativos (não as normas jurídicas administrativas).
* Método (depende da orientação política, técnica, psicológica, matemática…)
* Ciências auxiliares

59
Q

Quais as Fontes de direito?

A

Fontes de criação é a lei e o costume .
Fontes de conhecimento é a jurisprudencia e a doutrina.

60
Q

A Constituição é. primeira fonte de direito administrativo.

A

Princípios fundamentais de natureza. Organizativa. E funcional. (Art. 267.º, CRP e Art. 266.º, 268.ºCRP).
A estrutura da administração pública. (Artº 199.º, d) CRP)
A composição, funcionamento, função e competência de diversos Órgãos administrativos.( Governo.: art. 182.º- 201.º CRP; Provedor de Justiça.; Art. 22.º CRP; Ministério Público., art. 219. º- 220.º CRP; Órgãos das regiões autónomas., art. 225.º 234. CRP; Órgãos das autarquias locais., Art. 235.º - 262.º CRP)
O estatuto dos particulares perante a administração. (Art. 268.º, nº 4, 5 CRP).
Direitos liberdades, garantias das entidades públicas.(Art. 17.º, 18., nº 1CRP)
É na Constituição que vamos ver as regras da administração pública.. Art. 8º - CRP -Integração automática. do direito Internacional para o direito interno.

61
Q
A