Sistema Financeiro Nacional Flashcards
Conselho Nacional de Seguros Privados
- Função: fixar diretrizes e normas da política de seguros privados;
- Composição:
MF (presidente), Mjus, MPS, Susep, BCB e CVM
Conselho Monetário Nacional
- Composição: MF, MPOG e Presidente do BCB;
- Reuniões ocorrem mensalmente ou sempre que o presidente decidir convocar reunião extraordinária;
- Decisões ocorrem por maioria, mas presidente tem voto de qualidade
Conselho Nacional de Previdência Complementar
- Função: fixa diretrizes e normas para atuação dentro idades fechadas de previdência complementar;
- conselho integra estrutura do MPS
Banco Central do Brasil
- Diretoria: 9 integrantes (Presidente + 8 diretores), todos indicados pelo presidente, sabatinados pelo Senado Federal e demissiveis ad nutum.
- Autarquia vinculada ao MF;
Comissão de Valores Mobiliários
- Autarquia vinculada ao MF;
- Diretoria: Presidente + 4 diretores, de ilibada reputação e reconhecida competência em matéria de mercado de capitais.
- Mandato de 5 anos, vedada recondução. Membros tem estabilidade, só podendo ser exonerados em casos específicos.
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP
- Autarquia vinculada ao MF, administrada por um superintendente indicado pelo MF e demissivel ad nutum.
- Atribuição: controle e fiscalização do mercado de seguros, previdência privada aberta e resseguradores
Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC
- Autarquia vinculada ao MPS, mas diretoria é demissível ad nutum.
- Atribuição: fiscalizar entidades fechadas de previdência complementar.
Instituições Financeiras x Não Financeiras
Financeiras: PJs públicas ou privadas que têm como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda própria ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.
Bancos Comerciais
- Constituído sob a forma de S/A, sendo pública ou privada.
- Captação: Depósitos à vista (tipicamente) e a prazo.
- Operações típicas: empréstimos de curto e médio prazo para financiar comércio, indústria, empresas e pessoas físicas em geral;
- Tem necessariamente que ter a expressão “banco” na denominação social
Bancos Múltiplos
- Constituídos sob a forma de S/A, com CNPJ único mas com funções diversas.
- Carteiras: comercial, de investimento (necessariamente uma das duas tem que estar presente), de desenvolvimento (está só para bancos públicos), de crédito imobiliário, de “crédito, financiamento e investimento” e de arrendamento mercantil.
- Tem necessariamente que ter a expressão “banco” na denominação social
Caixa Econômica Federal
- Constituição: empresa pública vinculada ao MF, criada em 1861, com 100% do capital detido pela União.
- Captação: depósitos a vista e a prazo.
- Operações ativas: mesmas que bancos comerciais, MAS tendo como prioridade crédito para assistência social, habitação, saúde, educação, trabalho, esportes
- Monopólios: empréstimo sob penhor de bens pessoais, loterias e concurso de prognósticos e da compra de ouro extraído em garimpo e minas
- Realiza empréstimos sob garantia de penhor industrial e caução de títulos
- Centraliza recolhimento e aplicação do FGTS
- Centraliza pagamentos do PIS
- Integra o SBPE e o SFH
Cooperativas de Crédito
- sociedades de pessoas em que cada sócio tem direito igual a voto
- regras prudenciais são mais restritas para cooperativas com composição heterogênea.
- dividem-se em:
Singulares: prestam serviços de captação e crédito apenas aos associados, podendo receber repasses de outras instituições financeiras e aplicar no mercado financeiro
Centrais: são compostas por três singulares. Prestam serviços a elas e auxiliam em sua supervisão
Confederações de cooperativas centrais: constituídas por no mínimo três centrais, prestam serviços a estas e a suas filiadas
Bancos de Desenvolvimento
- Estrutura: entidades públicas estaduais, constituídas sob a forma de S/A com a expressão “banco de desenvolvimento” seguida da UF na denominação social, e sede na capital da UF
- Operações: empréstimos e financiamentos, prioritariamente ao setor privado
- Captação: depósitos a prazo, empréstimos externos, crédito ou contribuições do setor público, emissão ou endosso de cédulas hipotecárias, emissão de cédulas pignoraticias de debentures e de títulos de desenvolvimento econômico.
Bancos de Investimento
- Estrutura: entidade pública ou privada, constituída sob a forma de S/A, com a expressão “banco de investimento” na denominação social.
- Captação: depósitos a prazo, repasses internos e externos e venda de cotas de fundos de investimento por ele administrados.
- Operações: participações societárias de curto prazo. Concessão de crédito para financiamento de capital fixo e de giro. Subscrição ou aquisição de títulos e valores mobiliários. Depósitos interfinanceiros. Repasses de empréstimos externos. Administração de recursos de terceiros.
BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
- Empresa pública vinculada ao MDIC;
- Finalidade:
Financiamento de projetos de longo prazo, para investimento em bens de capital fabricados no pais exportações.
Fortalecimento da estrutura de capital de empresas privadas e desenvolvimento do mercado de capitais.l - a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) e o custo básico de seus financiamentos, e esteve em seu patamar mais baixo (5%) em 2013.
-Subsidiárias: BNDESPAR e Finame
Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento
- Estrutura: constituída como S/A, tendo a expressão “crédito, financiamento e investimento” na denominação social.
- Captação: aceite e colocação de letras de câmbio e recibos de depósito bancário.
- Operações: financiamento para aquisição de bens, serviços e capitais de giro.
Sociedades de Crédito Imobiliário
- Estrutura: constituídas sob a forma de S/A, necessariamente contendo a expressão “crédito imobiliário”;
- Captação: depósitos de poupanças, emissão de letras e cédulas hipotecárias, depósitos interfinanceiros.
- Atua no financiamento habitacional, por meio de financiamento para construção da casa própria, financiamento de capital de giro a empresas incorporadoras, produtoras e distribuidoras de materiais de construção.
Associações de Poupança e Empréstimo
- Estrutura: constituída sob a forma de sociedade civil, de propriedade comum de seus associados (que recebem dividendos)
- Os recursos dos depositantes (sócios) são classificados no PL, e não no passivo exigível.
- Captação: letras e cédulas hipotecárias, depósitos de caderneta de poupanças, depósitos interfinanceiros e empréstimos externos
- Operações ativas: financiamento imobiliário, inclusive no SFH
Companhias Hipotecárias
- Estrutura: sociedade anônima
- Captação: letras hipotecárias, DEBENTURES, empréstimos e financiamentos no pais e no exterior
- Operações: financiamentos para produção, reforma ou comercialização imobiliários residenciais ou comerciais aos quais NÃO se aplicam as regras do SFH, aquisição de créditos hipotecários, refinanciamento de créditos hipotecários e repasses de recursos para financiamento imobiliário
- Operações especiais: administração de créditos hipotecários de terceiro e de fundos de investimento imobiliário.
Agências de Fomento
- Estrutura: S/A de capital fechado, sob controle da UF onde tem sede, devendo ter a expressão “agência de fomento” e a UF mantenedora na denominação social.
- Cada UF só pode ter uma.
- Captação: NÃO podem captar junto ao público, embora tenham status de IF. Dessa forma, não podem recorrer ao Redesconto ou a empréstimos interbancários.
- Operações: financiamento de capital fixo e de giro associado a empreendimentos na UF onde tenham sede
- É vedada sua transformação em qualquer outra instituição do SFN ou participação societária em outra IF.
- Tem que manter fundo de liquidez equivalente a 10% do valor de suas obrigações, a ser aplicado integralmente em títulos públicos.
Bancos de Câmbio
- Deve conter a expressão “banco de câmbio” em sua denominação social.
- Captação: Os bancos de câmbio podem manter contas de depósito sem remuneração e não movimentáveis pelo titular
- Operações: compra e venda de moeda estrangeira, transferência de recursos do e para o exterior, financiamento de importação e exportação, adiantamento de contratos de câmbio, operações de crédito vinculadas a câmbio.
Agências de Fomento
- Estrutura: S/A de capital fechado, sob controle da UF onde tem sede, devendo ter a expressão “agência de fomento” e a UF mantenedora na denominação social.
- Cada UF só pode ter uma.
- Captação: NÃO podem captar junto ao público, embora tenham status de IF. Dessa forma, não podem recorrer ao Redesconto ou a empréstimos interFINANCEIROs.
- Operações: financiamento de capital fixo e de giro associado a empreendimentos na UF onde tenham sede
- É vedada sua transformação em qualquer outra instituição do SFN ou participação societária em outra IF.
- Tem que manter fundo de liquidez equivalente a 10% do valor de suas obrigações, a ser aplicado integralmente em títulos públicos.
Bancos de Câmbio
- Deve conter a expressão “banco de câmbio” em sua denominação social.
- Captação: Os bancos de câmbio podem manter contas de depósito sem remuneração e não movimentáveis pelo titular
- Operações: Realizar, sem restrições, operações de câmbio e operações de crédito vinculadas às de câmbio, como financiamento à importação e exportação e adiantamentos sobre contratos de câmbio.
Administradoras de Consórcio
- serviço: coletar poupança dos consorciados, proporcionando aos integrantes a aquisição de bens ou serviços por meio do auto financiamento.
- Grupo de consórcio: ente despersonalizado, em que se reúnem PJs e PFs, com prazo de duração e número definido de cotas. Tem autonomia patrimonial, e a administradora é a mandatária de seus interesses e direitos.
Sociedades Corretoras de Câmbio
- Estrutura: constituídas como S/A ou Ltda, devendo constar na sua denominação social a expressão “Corretora de Câmbio”;
- Objeto social: intermediação em operações de câmbio e a prática de operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes.
Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários
- Estrutura: constituídas como S/A ou Ltda. Precisam de autorização do BCB e da CVM para operar.
- Para atuar, precisam ser admitidas em uma bolsa de valores;
- Estão impedidas de conceder empréstimos ou financiamentos além da conta margem;
- objetivo: operar em bolsas de valores, subscrever as emissões de títulos e valores mobiliários no mercado, comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria ……………………….
Sociedades Seguradoras
- Estrutura: constituídas como S/A, especializada em pactuar contrato por meio do qual assumem obrigação de pagar ao contratante ou a quem este designar, indenização em caso em que advenha risco indicado e temido, recebendo para isto o prêmio estabelecido.
Bolsas de Mercadorias e Futuros
- Estrutura: Associação civil ou S/A, com autonomia financeira, patrimonial e administrativa, fiscalizada pela CVM mas autorizada a funcionar pelo BCB.
- Objetivo: efetuar registro, compensação e liquidação, física e financeira, das operações realizadas em pregão ou ambiente eletrônico.
- Devem desenvolver, organizar e operacionalizar mercado de derivativos livre e transparente, permitindo que agentes façam operações de hedge contra flutuações de ativos
Sociedades de Capitalização
- Estrutura: constituídas como S/A.
- Objeto: negociar contratos de capitalização, que tem por objeto o depósito periódico de prestações pecuniárias pelo contratante, que terá o direito de resgatar parte dos valores mais juros após o prazo pre determinado.
Entidades de Previdência Complementar
- Estrutura: constituída como S/A.
- Objetivo: constituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a qualquer pessoa física.
Entidades Fechadas de Previdência Complementar
- Estrutura: constituídas como fundação ou sociedade civil sem fins lucrativos.
- Objeto: administração e execução exclusivamente de planos de benefícios de natureza previdenciária, tendo como membros apenas empregados de uma determinada empresa, grupo ou entidade, ou associados e membros de entidade classista, profissional ou setorial
- A aplicação de seus recursos deve seguir resolução do CMN.
Fundos de Investimento
- Estrutura: condomínio fechado ou aberto, tendo como principal fórum de decisões a assembleia.
- Objeto: investimento em carteiras definidas por cada fundo, com objetivo de propiciar aos condôminos valorização de cotas a um custo mais baixo.
- Sua normalização e supervisão e feita pela CVM
Resseguradores
Constituídas sob a forma de S/A
Objetivo: operações de resseguros e retrocessão.
IRB Brasil Resseguros S/A: fundada em 1939 como a antiga empresa de economia mista IRB, foi privatizada em 2013 e detém 47% do mercado de resseguros no Brasil.
Bolsas de Valores
- Estrutura: S/A ou associações civis, com autonomia financeira, patrimonial e administrativa
- Objetivo: manter local ou sistema adequado ao encontro dos seus membros e à realização entre eles de transações de compra e venda de títulos e valores mobiliários em mercado livre e aberto, especialmente organizado e fiscalizado por seus membros e pela CVM.