Sistema Financeiro Nacional Flashcards

0
Q

Conselho Nacional de Seguros Privados

A
  • Função: fixar diretrizes e normas da política de seguros privados;
  • Composição:
    MF (presidente), Mjus, MPS, Susep, BCB e CVM
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1
Q

Conselho Monetário Nacional

A
  • Composição: MF, MPOG e Presidente do BCB;
  • Reuniões ocorrem mensalmente ou sempre que o presidente decidir convocar reunião extraordinária;
  • Decisões ocorrem por maioria, mas presidente tem voto de qualidade
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2
Q

Conselho Nacional de Previdência Complementar

A
  • Função: fixa diretrizes e normas para atuação dentro idades fechadas de previdência complementar;
  • conselho integra estrutura do MPS
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3
Q

Banco Central do Brasil

A
  • Diretoria: 9 integrantes (Presidente + 8 diretores), todos indicados pelo presidente, sabatinados pelo Senado Federal e demissiveis ad nutum.
  • Autarquia vinculada ao MF;
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4
Q

Comissão de Valores Mobiliários

A
  • Autarquia vinculada ao MF;
  • Diretoria: Presidente + 4 diretores, de ilibada reputação e reconhecida competência em matéria de mercado de capitais.
  • Mandato de 5 anos, vedada recondução. Membros tem estabilidade, só podendo ser exonerados em casos específicos.
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5
Q

Superintendência de Seguros Privados - SUSEP

A
  • Autarquia vinculada ao MF, administrada por um superintendente indicado pelo MF e demissivel ad nutum.
  • Atribuição: controle e fiscalização do mercado de seguros, previdência privada aberta e resseguradores
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6
Q

Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC

A
  • Autarquia vinculada ao MPS, mas diretoria é demissível ad nutum.
  • Atribuição: fiscalizar entidades fechadas de previdência complementar.
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7
Q

Instituições Financeiras x Não Financeiras

A

Financeiras: PJs públicas ou privadas que têm como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda própria ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.

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8
Q

Bancos Comerciais

A
  • Constituído sob a forma de S/A, sendo pública ou privada.
  • Captação: Depósitos à vista (tipicamente) e a prazo.
  • Operações típicas: empréstimos de curto e médio prazo para financiar comércio, indústria, empresas e pessoas físicas em geral;
  • Tem necessariamente que ter a expressão “banco” na denominação social
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9
Q

Bancos Múltiplos

A
  • Constituídos sob a forma de S/A, com CNPJ único mas com funções diversas.
  • Carteiras: comercial, de investimento (necessariamente uma das duas tem que estar presente), de desenvolvimento (está só para bancos públicos), de crédito imobiliário, de “crédito, financiamento e investimento” e de arrendamento mercantil.
  • Tem necessariamente que ter a expressão “banco” na denominação social
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10
Q

Caixa Econômica Federal

A
  • Constituição: empresa pública vinculada ao MF, criada em 1861, com 100% do capital detido pela União.
  • Captação: depósitos a vista e a prazo.
  • Operações ativas: mesmas que bancos comerciais, MAS tendo como prioridade crédito para assistência social, habitação, saúde, educação, trabalho, esportes
  • Monopólios: empréstimo sob penhor de bens pessoais, loterias e concurso de prognósticos e da compra de ouro extraído em garimpo e minas
  • Realiza empréstimos sob garantia de penhor industrial e caução de títulos
  • Centraliza recolhimento e aplicação do FGTS
  • Centraliza pagamentos do PIS
  • Integra o SBPE e o SFH
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11
Q

Cooperativas de Crédito

A
  • sociedades de pessoas em que cada sócio tem direito igual a voto
  • regras prudenciais são mais restritas para cooperativas com composição heterogênea.
  • dividem-se em:
    Singulares: prestam serviços de captação e crédito apenas aos associados, podendo receber repasses de outras instituições financeiras e aplicar no mercado financeiro
    Centrais: são compostas por três singulares. Prestam serviços a elas e auxiliam em sua supervisão
    Confederações de cooperativas centrais: constituídas por no mínimo três centrais, prestam serviços a estas e a suas filiadas
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12
Q

Bancos de Desenvolvimento

A
  • Estrutura: entidades públicas estaduais, constituídas sob a forma de S/A com a expressão “banco de desenvolvimento” seguida da UF na denominação social, e sede na capital da UF
  • Operações: empréstimos e financiamentos, prioritariamente ao setor privado
  • Captação: depósitos a prazo, empréstimos externos, crédito ou contribuições do setor público, emissão ou endosso de cédulas hipotecárias, emissão de cédulas pignoraticias de debentures e de títulos de desenvolvimento econômico.
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13
Q

Bancos de Investimento

A
  • Estrutura: entidade pública ou privada, constituída sob a forma de S/A, com a expressão “banco de investimento” na denominação social.
  • Captação: depósitos a prazo, repasses internos e externos e venda de cotas de fundos de investimento por ele administrados.
  • Operações: participações societárias de curto prazo. Concessão de crédito para financiamento de capital fixo e de giro. Subscrição ou aquisição de títulos e valores mobiliários. Depósitos interfinanceiros. Repasses de empréstimos externos. Administração de recursos de terceiros.
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14
Q

BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

A
  • Empresa pública vinculada ao MDIC;
  • Finalidade:
    Financiamento de projetos de longo prazo, para investimento em bens de capital fabricados no pais exportações.
    Fortalecimento da estrutura de capital de empresas privadas e desenvolvimento do mercado de capitais.l
  • a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) e o custo básico de seus financiamentos, e esteve em seu patamar mais baixo (5%) em 2013.
    -Subsidiárias: BNDESPAR e Finame
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15
Q

Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento

A
  • Estrutura: constituída como S/A, tendo a expressão “crédito, financiamento e investimento” na denominação social.
  • Captação: aceite e colocação de letras de câmbio e recibos de depósito bancário.
  • Operações: financiamento para aquisição de bens, serviços e capitais de giro.
16
Q

Sociedades de Crédito Imobiliário

A
  • Estrutura: constituídas sob a forma de S/A, necessariamente contendo a expressão “crédito imobiliário”;
  • Captação: depósitos de poupanças, emissão de letras e cédulas hipotecárias, depósitos interfinanceiros.
  • Atua no financiamento habitacional, por meio de financiamento para construção da casa própria, financiamento de capital de giro a empresas incorporadoras, produtoras e distribuidoras de materiais de construção.
17
Q

Associações de Poupança e Empréstimo

A
  • Estrutura: constituída sob a forma de sociedade civil, de propriedade comum de seus associados (que recebem dividendos)
  • Os recursos dos depositantes (sócios) são classificados no PL, e não no passivo exigível.
  • Captação: letras e cédulas hipotecárias, depósitos de caderneta de poupanças, depósitos interfinanceiros e empréstimos externos
  • Operações ativas: financiamento imobiliário, inclusive no SFH
18
Q

Companhias Hipotecárias

A
  • Estrutura: sociedade anônima
  • Captação: letras hipotecárias, DEBENTURES, empréstimos e financiamentos no pais e no exterior
  • Operações: financiamentos para produção, reforma ou comercialização imobiliários residenciais ou comerciais aos quais NÃO se aplicam as regras do SFH, aquisição de créditos hipotecários, refinanciamento de créditos hipotecários e repasses de recursos para financiamento imobiliário
  • Operações especiais: administração de créditos hipotecários de terceiro e de fundos de investimento imobiliário.
19
Q

Agências de Fomento

A
  • Estrutura: S/A de capital fechado, sob controle da UF onde tem sede, devendo ter a expressão “agência de fomento” e a UF mantenedora na denominação social.
  • Cada UF só pode ter uma.
  • Captação: NÃO podem captar junto ao público, embora tenham status de IF. Dessa forma, não podem recorrer ao Redesconto ou a empréstimos interbancários.
  • Operações: financiamento de capital fixo e de giro associado a empreendimentos na UF onde tenham sede
  • É vedada sua transformação em qualquer outra instituição do SFN ou participação societária em outra IF.
  • Tem que manter fundo de liquidez equivalente a 10% do valor de suas obrigações, a ser aplicado integralmente em títulos públicos.
20
Q

Bancos de Câmbio

A
  • Deve conter a expressão “banco de câmbio” em sua denominação social.
  • Captação: Os bancos de câmbio podem manter contas de depósito sem remuneração e não movimentáveis pelo titular
  • Operações: compra e venda de moeda estrangeira, transferência de recursos do e para o exterior, financiamento de importação e exportação, adiantamento de contratos de câmbio, operações de crédito vinculadas a câmbio.
21
Q

Agências de Fomento

A
  • Estrutura: S/A de capital fechado, sob controle da UF onde tem sede, devendo ter a expressão “agência de fomento” e a UF mantenedora na denominação social.
  • Cada UF só pode ter uma.
  • Captação: NÃO podem captar junto ao público, embora tenham status de IF. Dessa forma, não podem recorrer ao Redesconto ou a empréstimos interFINANCEIROs.
  • Operações: financiamento de capital fixo e de giro associado a empreendimentos na UF onde tenham sede
  • É vedada sua transformação em qualquer outra instituição do SFN ou participação societária em outra IF.
  • Tem que manter fundo de liquidez equivalente a 10% do valor de suas obrigações, a ser aplicado integralmente em títulos públicos.
22
Q

Bancos de Câmbio

A
  • Deve conter a expressão “banco de câmbio” em sua denominação social.
  • Captação: Os bancos de câmbio podem manter contas de depósito sem remuneração e não movimentáveis pelo titular
  • Operações: Realizar, sem restrições, operações de câmbio e operações de crédito vinculadas às de câmbio, como financiamento à importação e exportação e adiantamentos sobre contratos de câmbio.
23
Q

Administradoras de Consórcio

A
  • serviço: coletar poupança dos consorciados, proporcionando aos integrantes a aquisição de bens ou serviços por meio do auto financiamento.
  • Grupo de consórcio: ente despersonalizado, em que se reúnem PJs e PFs, com prazo de duração e número definido de cotas. Tem autonomia patrimonial, e a administradora é a mandatária de seus interesses e direitos.
24
Q

Sociedades Corretoras de Câmbio

A
  • Estrutura: constituídas como S/A ou Ltda, devendo constar na sua denominação social a expressão “Corretora de Câmbio”;
  • Objeto social: intermediação em operações de câmbio e a prática de operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes.
25
Q

Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários

A
  • Estrutura: constituídas como S/A ou Ltda. Precisam de autorização do BCB e da CVM para operar.
  • Para atuar, precisam ser admitidas em uma bolsa de valores;
  • Estão impedidas de conceder empréstimos ou financiamentos além da conta margem;
  • objetivo: operar em bolsas de valores, subscrever as emissões de títulos e valores mobiliários no mercado, comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria ……………………….
26
Q

Sociedades Seguradoras

A
  • Estrutura: constituídas como S/A, especializada em pactuar contrato por meio do qual assumem obrigação de pagar ao contratante ou a quem este designar, indenização em caso em que advenha risco indicado e temido, recebendo para isto o prêmio estabelecido.
27
Q

Bolsas de Mercadorias e Futuros

A
  • Estrutura: Associação civil ou S/A, com autonomia financeira, patrimonial e administrativa, fiscalizada pela CVM mas autorizada a funcionar pelo BCB.
  • Objetivo: efetuar registro, compensação e liquidação, física e financeira, das operações realizadas em pregão ou ambiente eletrônico.
  • Devem desenvolver, organizar e operacionalizar mercado de derivativos livre e transparente, permitindo que agentes façam operações de hedge contra flutuações de ativos
28
Q

Sociedades de Capitalização

A
  • Estrutura: constituídas como S/A.
  • Objeto: negociar contratos de capitalização, que tem por objeto o depósito periódico de prestações pecuniárias pelo contratante, que terá o direito de resgatar parte dos valores mais juros após o prazo pre determinado.
29
Q

Entidades de Previdência Complementar

A
  • Estrutura: constituída como S/A.
  • Objetivo: constituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a qualquer pessoa física.
30
Q

Entidades Fechadas de Previdência Complementar

A
  • Estrutura: constituídas como fundação ou sociedade civil sem fins lucrativos.
  • Objeto: administração e execução exclusivamente de planos de benefícios de natureza previdenciária, tendo como membros apenas empregados de uma determinada empresa, grupo ou entidade, ou associados e membros de entidade classista, profissional ou setorial
  • A aplicação de seus recursos deve seguir resolução do CMN.
31
Q

Fundos de Investimento

A
  • Estrutura: condomínio fechado ou aberto, tendo como principal fórum de decisões a assembleia.
  • Objeto: investimento em carteiras definidas por cada fundo, com objetivo de propiciar aos condôminos valorização de cotas a um custo mais baixo.
  • Sua normalização e supervisão e feita pela CVM
32
Q

Resseguradores

A

Constituídas sob a forma de S/A
Objetivo: operações de resseguros e retrocessão.
IRB Brasil Resseguros S/A: fundada em 1939 como a antiga empresa de economia mista IRB, foi privatizada em 2013 e detém 47% do mercado de resseguros no Brasil.

33
Q

Bolsas de Valores

A
  • Estrutura: S/A ou associações civis, com autonomia financeira, patrimonial e administrativa
  • Objetivo: manter local ou sistema adequado ao encontro dos seus membros e à realização entre eles de transações de compra e venda de títulos e valores mobiliários em mercado livre e aberto, especialmente organizado e fiscalizado por seus membros e pela CVM.