Sistema de Proteção Física Flashcards

1
Q

Qual o objetivo de um SisPF?

A

Art. 7º Toda instalação radiativa deve dispor de um Sistema de Proteção Física (SisPF), com o objetivo de
impedir atos maléficos envolvendo fontes radioativas e suas respectivas instalações radiativas.

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2
Q

Quais os elementos compreendem a proteção Física?

A
  • Areas de segurança,
  • Barreiras físicas,
  • Equipamentos de detecção,
  • Alarme e confirmação de intrusão,
  • Profissionais de segurança,
  • Controle de acesso,
  • Procedimentos de resposta à intrusão e de acionamento de forças de contingência.
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3
Q

O que é um Ato Maléfico?

A

§1º Define-se ato maléfico como o ato de remoção não autorizada de fontes radioativas ou de sabotagem
de instalação radiativa, com potencial de causar danos à população, aos trabalhadores da instalação ou ao
meio ambiente.

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4
Q

Em qual concepção deve se basear um SisPF?

A

No conceito de defesa em profundidade.

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5
Q

Explique o conceito de Defesa em profundidade.

A

§1º Define-se Defesa em Profundidade como a combinação de múltiplas camadas de sistemas, elementos
e ações, com grau de proteção crescente, de acordo com a proximidade da fonte radioativa.

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6
Q

O que é uma ameaça?

A

§1º Define-se ameaça como um indivíduo ou grupo com intenção, motivação e capacidade (recursos
técnicos, tecnológicos, financeiros, materiais e humanos) para cometer um ato maléfico envolvendo
fontes radioativas e instalações radiativas.

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7
Q

O que é um adversário?

A

§2º Define-se adversário como o indivíduo ou grupo que concretiza uma ameaça, executando ou tentando
executar um ato maléfico envolvendo fontes radioativas e instalações radiativas.

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8
Q

O que é uma estimativa de ameaças?

A

§3º Define-se estimativa de ameaças como a determinação qualitativa de ameaças de roubo, furto ou
sabotagem de fontes radioativas, instalações radiativas, operações de transporte ou informações referentes
à proteção física. Tal estimativa pode ser feita a partir de fontes de informações abertas ou provenientes
de órgãos de inteligência, de segurança pública ou de defesa.

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9
Q

A concepção de um SisPF deve atender no mínimo quais requisitos?

A

I – considerar a localização geográfica e a disposição das fontes radioativas; e
II – postular cenários de roubo ou sabotagem que incluam a participação de adversários internos.

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10
Q

O que é um advsersário interno?

A

§4º Define-se adversário interno como o indivíduo com autorização de acesso às fontes radioativas,
informação restrita ou conhecimento relevante que pode cometer um ato maléfico ou facilitar a execução
do ato por um adversário externo.

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11
Q

Como são definidos os níveis de protecão física?

A

É definido de acordo com o grupo ou subgrupo correspondente (em relação a norma CNEN NN 6.02 Licenciamento de Instalações Radiativas

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12
Q

Cite os níveis de proteção física e sua função:

A

I - Nível de Proteção A, para prevenir a remoção não autorizada de uma fonte radioativa; e
II - Níveis de Proteção B e C, para reduzir a probabilidade de remoção não autorizada de uma fonte
radioativa

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13
Q

Cite os objetivos da proteção física para cada nível:

A
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14
Q

Cite os requisitos básicos que o projeto do sistema de proteção fisica deve atender:

A

I – classificar e delimitar áreas sucessivas de segurança: vigiada, supervisionada e controlada;
II – as áreas de segurança devem ser dotadas de grau crescente de proteção física, conforme a proximidade da fonte;
III – os acessos às áreas de segurança devem ser projetados levando em consideração fatores como:
a) compatibilidade com planos para situações de contingência; e
b) estimativa de ameaças à proteção física;
IV - o acesso às áreas de segurança deve ser projetado de modo que possa ser limitado ao menor número possível de pessoas, e apenas àquelas autorizadas;
V - as barreiras físicas que delimitam as áreas de segurança devem ser devidamente sinalizadas e suas áreas de isolamento devem permitir a sua inspeção visual;
VI - o número de pontos de acesso para o interior de áreas controladas deve ser o mínimo necessário e, segundo a classificação da instalação, dotados de detecção, alarme e confirmação da intrusão;
VII - as barreiras físicas que delimitam a área controlada devem ser projetadas de modo que sua eficácia como barreiras não seja prejudicada por acidentes geográficos, vegetação e estruturas;
VIII - a barreira física da área controlada deve prover resistência necessária para que, no caso de uma tentativa de intrusão, o retardo seja suficiente para permitir a detecção e a confirmação da intrusão, assim como a resposta em tempo adequado para contê-la;
IX - a iluminação da área controlada e da respectiva zona de isolamento deve ser suficiente para permitir a inspeção visual da área e a operação de quaisquer dispositivos de detecção, alarme e confirmação da
intrusão;
X - as janelas externas de áreas controladas devem ser providas de dispositivos de alarme e protegidas ou
construídas com material de resistência física compatível à resistência física das paredes;
XI - as saídas de emergência de áreas controladas, quando existentes, devem ser providas de dispositivos
de alarme contra intrusão; e
XII - os sistemas de detecção, alarme e confirmação de intrusão devem ser capazes de operar independentemente do fornecimento normal de energia da rede e provocar alarme caso sofram interrupção ou corte.

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15
Q

O que é uma área vigiada?

A

§1º Define-se área de segurança vigiada como a área de segurança física mais externa da instalação, com controle de acesso, contendo áreas supervisionadas e controladas

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16
Q

O que é uma área supervisionada?

A

§2º Define-se área de segurança supervisionada como uma área sujeita a regras especiais de segurança, com a finalidade de proteger o acesso não autorizado à área controlada

17
Q

O que é uma área Controlada?

A

§3º Define-se área de segurança controlada como uma área sujeita a regras especiais de segurança, com a finalidade de proteger o acesso não autorizado às fontes radioativas.

18
Q

O que é uma barreira física?

A

§4º Define-se barreira física como dispositivos ou estruturas físicas, com características de construção e resistência compatíveis com a natureza da área de segurança, de modo a dissuadir, retardar ou impedir a intrusão na área delimitada.

19
Q

O que é uma zona de isolamento?

A

§5º Define-se zona de isolamento como a área adjacente à barreira física, desprovida de quaisquer obstáculos que possam ocultar um indivíduo ou um veículo, ou impedir a verificação da integridade da
barreira.

20
Q

O que é um serviço de Proteção Física?

A

§1º Define-se Serviço de Proteção Física (SPF) como a entidade constituída com vistas à execução e manutenção do PPF.

21
Q

Quais requisitos o serviço de Proteção Física deve atender?

A

I - ser composto de:
a) um Supervisor de Proteção Radiológica (SPR), responsável pelo SPF, e um substituto;
b) equipe de proteção física com treinamento específico;
c) dispositivos e equipamentos; e
d) procedimentos escritos;
II - providenciar, com periodicidade definida no Anexo III, meios para a conscientização do pessoal da instalação quanto à importância da cultura de segurança física;
III - dispor de meios que permitam a ação apropriada do SPF, em caso de tentativas de roubo, furto ou sabotagem;
IV – dispor de sistemas de comunicações redundantes;
V – estabelecer medidas administrativas relativas a:
a) seleção e emprego da equipe de proteção física;
b) ligações com forças de apoio;
c) programa de treinamento específico;
d) sistema de registros;
e) investigação de violações;
f) vigilância e controle de acesso das áreas de segurança, incluindo medidas coercitivas e outras para
evitar facilidades de acesso ou abuso de privilégios;
g) movimentação interna de fontes radioativas;
h) busca e recuperação interna de fontes; e
i) situações de contingência;
VI - providenciar a manutenção e conservação dos equipamentos, dispositivos e demais itens SisPF da instalação, garantindo a sua operacionalidade;

22
Q

Que se entende por cultura de segurança Física?

A

§3º Define-se cultura de segurança física como o conjunto de características, atitudes e comportamentos individuais ou organizacionais que apoiam, facilitam, incrementam e sustentam a segurança física.

23
Q

Que são as forças de apoio?

A

§4º Definem-se forças de apoio como as organizações de segurança pública que tenham jurisdição na área em que se encontra a instalação e que poderão apoiá-la, dentro de suas respectivas esferas de
competência, mediante solicitação desta.

24
Q

Quem deve aprovar os procedimentos operacionais aplicáveis ao SPF?

A

§ 1º Os procedimentos e respectivas revisões devem ser aprovados pelo titular da instalação

25
Q

Como deve ser a distribuição dos procedimentos operacionais?

A

§ 3º Por serem documentos de acesso restrito, a distribuição das cópias desses procedimentos deve ser controlada, de modo a estarem disponíveis para a utilização estritamente limitada às pessoas diretamente envolvidas no SPF. As cópias controladas devem mostrar a identificação do detentor e a informação “reprodução proibida”. Todas as cópias obsoletas devem ser recolhidas e destruídas.

26
Q

Quais requisitos o sistema de vigilância e de controle de acesso deve atender?

A

I - a vigilância das áreas de segurança deve ser suficiente para fazer respeitar as respectivas limitações de acesso estabelecidas em procedimento;
II - a vigilância de barreiras físicas em áreas de segurança deve ser realizada periodicamente por patrulhamento, com o objetivo de verificar a integridade das mesmas e detectar tentativas de violação;
III - o controle de acesso de áreas de segurança deve ser realizado de forma a admitir o acesso apenas a pessoal, materiais e objetos previamente autorizados;
IV - o controle de acesso deve ser dotado de procedimentos de gestão dos visitantes e acompanhantes, que incluam, no mínimo, informações de identificação, escolta e vigilância;
V - o acesso a áreas de segurança deve ser limitado a pessoas autorizadas e a veículos indispensáveis às atividades da instalação radiativa; e
VI - durante a operação da instalação radiativa, a vigilância de áreas de segurança deve ser suplementada pelo IOE, atuando em conjunto com a equipe de proteção física.

27
Q

Quais requisitos os procedimentos de contingência em proteção física deve atender?

A

I - levar em consideração qualquer ameaça possível, em especial tentativas de remoção não autorizada de fontes radioativas ou sabotagem;
II - incluir no treinamento dos membros do SPF ações a serem tomadas no caso de alarmes oriundos de ação interna ou externa contra a instalação;
III - assegurar que, durante uma evacuação de emergência, as fontes radioativas não sejam removidas sem autorização; e
IV - considerar como ameaça potencial à segurança quaisquer alterações constatadas no estado de fontes radioativas, que não forem prontamente explicadas

28
Q

O que o supervisor de proteção radiológica deve fazer em situações de contingência?

A

I - notificar e manter informado o titular da instalação sobre a situação, solicitando quando necessário, o apoio de:
a) Força de Apoio; e
b) Organização de Defesa Civil de sua área.
II - avaliar a contingência, determinando sua validade, natureza, local de ocorrência e, se possível, consequências; e
III - adotar medidas para neutralizar a contingência e minimizar os seus efeitos

29
Q

Quais são as responsabilidades do titular da instalação?

A

I - designar ao Supervisor de Proteção Radiológica a responsabilidade pelo planejamento e implementação do SPF das instalações radiativas que fazem uso de fontes radioativas, classificadas conforme Norma CNEN NN 6.02 Licenciamento de Instalações Radiativas;
II - submeter à CNEN um PPF de acordo com o grupo de gradação de risco estabelecido pela Norma CNEN NN 6.02 Licenciamento de Instalações Radiativas e o nível de proteção física correspondente
estabelecido no Artigo 12 desta Norma;
III - assegurar que os indivíduos participantes do SPF da instalação conheçam e utilizem o PPF e demais procedimentos atualizados e apropriados para execução das suas atividades;
IV - garantir as medidas de proteção física apropriadas para que os trabalhadores da instalação, mesmo os que não estão diretamente envolvidos com a fonte radioativa, estejam alertas a qualquer comportamento suspeito em relação à fonte radioativa e ao seu local de armazenamento;
V - garantir que as medidas de proteção física aplicadas durante a gestão das fontes radioativas não prejudiquem a segurança e proteção radiológica das mesmas;
VI - garantir a execução de inventários periódicos das fontes radioativas, de acordo com o seu nível de proteção física, para confirmar a localização e quantidade;
VII - assegurar que a transferência de fontes radioativas seja feita entre pessoas jurídicas que tenham autorização vigente e autorização específica da CNEN;
VIII - garantir que os objetivos gerais de segurança física para o uso de fontes radioativas sejam cumpridos em todos os níveis de proteção física atribuídos;
IX - prover recursos necessários para:
a) assegurar a manutenção do SisPF de forma a garantir o cumprimento de suas especificações e objetivos;
b) realizar treinamento inicial e periódico; e
c) prevenir, minimizar ou reduzir a probabilidade de remoção não autorizada da fonte radioativa de acordo com o seu nível de proteção física correspondente.
X - garantir a imediata notificação à CNEN, em caso de perda, roubo, furto, acesso ou uso não autorizado de fonte, atos de sabotagem e falhas de equipamentos que possam comprometer a proteção física da
instalação, com apresentação de relatório preliminar, no prazo máximo de vinte e quatro horas após a notificação.

30
Q

Quais são as responsabilidades do Supervisor de proteção radiológica?

A

I - manter sob controle, em conformidade com requisitos desta norma e condições autorizadas pela CNEN:
a) as fontes radioativas;
b) as condições de operacionalidade do SisPF da instalação;
c) as áreas de segurança; e
d) os elementos de proteção física e sistemas de detecção, alarme e confirmação da intrusão.
II - levar imediatamente ao conhecimento do titular da instalação, por escrito, quaisquer deficiências observadas no SisPF, bem como quaisquer condições de ameaça e perigo de que venha a tomar
conhecimento;
III - cumprir os requisitos das Normas da CNEN e do PPF da instalação que estiver sob sua Supervisão;
IV - coordenar os treinamentos, orientações e avaliações de desempenho dos membros do SPF;
V - planejar, coordenar, implementar e supervisionar as atividades do SPF, de modo a garantir o cumprimento dos requisitos básicos;
VI - comunicar à CNEN, imediatamente, seu desligamento da instalação na qual vinha atuando como supervisor;
VII - estabelecer por escrito, manter atualizado e verificar a aplicação do PPF, bem como dos procedimentos específicos da instalação;
VIII - estabelecer, avaliar e manter atualizados e disponíveis para verificação da CNEN por, no mínimo, três anos, os registros e indicadores referentes ao SPF da instalação; e
IX - manter-se atualizado sobre conceitos e tecnologias relacionados à segurança física, assim como sobre as normas e regulamentos aplicáveis.

31
Q

Quais são as responsabilidades dos IOEs?

A

I - executar suas atividades em conformidade com os requisitos dos documentos de proteção física estabelecidos pelo SPF;
II - conhecer e aplicar as medidas de proteção física conforme as instruções e orientações do SPR;
III - aplicar ações apropriadas para assegurar a proteção física das fontes radioativas antes, durante e após a operação;
IV - participar dos programas de treinamento oferecidos pelo SPF;
V - informar ao SPR qualquer comportamento suspeito ou inadequado que possa representar um risco à proteção física da fonte radioativa; e
VI - informar ao SPR qualquer evento anormal na instalação, que possa representar um risco à proteção física da fonte radioativa

32
Q

Cite as etapas em que o titular da instalação deve submeter os planos de proteção física:

A

I - Plano Preliminar de Proteção Física (PPPF): submetido à CNEN concomitantemente à requisição da Licença para Construção, prevista na Norma CNEN NN 6.02 Licenciamento de Instalações Radiativas; e
II - Plano de Proteção Física (PPF): submetido à CNEN concomitantemente à requisição da Autorização para Operação, prevista na Norma CNEN NN 6.02 Licenciamento de Instalações Radiativas.

33
Q

O que são os planos de proteção de proteção física?

A

São documentos que descrevem um SisPF. As cópias atualizadas dos PPFs devem ter a sua distribuição controlada e estarem disponíveis para utlização estrita de pessoas diretamente envolvidas com o SisPF da insatalação.

34
Q

Quais informações deve conter um plano preliminar de proteção física?

A

I - critérios básicos de planejamento da proteção física para:
a) descrição, classificação e nível de proteção da fonte e instalação a ser protegida;
b) identificação dos possíveis alvos de roubo ou sabotagem (o que deverá ser protegido);
c) localização geográfica (onde está o que deverá ser protegido);
d) estimativa de ameaças potenciais (do que e de quem deverá ser protegido);
e) controle do acesso à instalação ou à fonte radioativa;
f) delimitação das áreas de segurança e proteção radiológica, incluindo descrição das respectivas barreiras físicas;
g) descrição dos sistemas e equipamentos de comunicação de segurança;
h) contratação de colaboradores ou terceirizados que atuam ou atuarão nas instalações; e
i) medidas de contingência em caso de roubo, furto ou sabotagem.
II - diretrizes da instalação radiativa relativas à proteção física, tais como:
a) estabelecimento de uma cultura de segurança física;
b) política de autorização de acesso à instalação;
c) política de contratação de pessoal; e
d) política de segurança da informação.
III - plantas e desenhos, identificando:
a) localização das edificações, incluindo as suas circunvizinhanças;
b) aspectos particulares do terreno que possam apresentar problemas especiais de vulnerabilidade;
c) áreas de segurança conforme definido nesta norma;
d) áreas de estacionamento de veículos e vias de acesso;
e) zonas de isolamento, barreiras físicas, locais de controle de acesso, sistema de iluminação, dispositivos de detecção, alarme e confirmação de intrusão, e suas redes de comunicação;
f) localização do SPF;
g) localização da Estação Central de Alarme e Controle, quando aplicável; e
h) localização da força de apoio e do apoio suplementar e suas jurisdições geográficas.
IV- relação dos dispositivos de detecção, alarme e confirmação de intrusão; e
V- critérios de proteção física para a triagem e admissão de qualquer colaborador nos trabalhos de construção, inclusive das empresas contratadas e subcontratadas

35
Q

Quais informações deve conter um plano de proteção física?

A

I - critérios básicos e características da proteção física requeridas nos incisos I a IV do Artigo 33;
II - constituição e organograma do SPF, com identificação de pessoas com autoridades e responsabilidades;
III - plantas e desenhos identificando a localização de equipamentos e fontes radioativas;
IV - descrição dos elementos de dissuasão do SisPF da instalação;
V - descrição dos elementos de retardo do próprio equipamento e/ou instalação, incluindo estimativa do tempo de retardo proporcionado pelos elementos;
VI - descrição dos elementos de detecção, alarme e confirmação de intrusão, a serem ativados fora do horário de funcionamento da instalação;
VII - procedimentos de proteção física aplicados na rotina de operação de fontes radioativas móveis, durante e após seu uso;
VIII - critérios para gestão de acesso, incluindo autorização de acesso, determinação da confiabilidade e controle de acesso, com descrição dos dispositivos utilizados na instalação;
IX - descrição de outros procedimentos e critérios aplicáveis pelo SPF relativos a:
a) seleção e contratação de pessoal da instalação, incluindo a equipe de proteção física;
b) treinamento e reciclagem periódicos da equipe de proteção física;
c) avaliação de desempenho da equipe de proteção física;
d) confiabilidade de pessoal;
e) vigilância;
f) controle de acesso;
g) identificação de pessoas;
h) operação durante a rotina e fora desta;
i) horários de operação e fora de operação;
j) controle de chaves e trancas;
k) exercícios e testes do SisPF;
l) contabilidade e inventário de fontes radioativas;
m) manutenção de registros;
n) relatórios;
o) difusão dos procedimentos;
p) proteção de informações;
q) avaliação de conformidade e eficácia;
r) meios e procedimentos de comunicação de segurança;
s) testes periódicos das comunicações de segurança
t) tentativas de furto, roubo e sabotagem; e
u) situações de contingência.
§1º No caso de instalações radiativas classificadas nos GRUPOS 1, 6 e 8 e nos SUBGRUPOS 2B e 3C da Norma CNEN NN 6.02 Licenciamento de Instalações Radiativas, o PPPF deve ser complementado com
as informações contidas neste artigo e definido como PPF final para submissão à CNEN.
§2º No caso de utilização de locais de armazenamento provisórios de fontes radioativas, incluir a descrição dos elementos de dissuasão, detecção, retardo e resposta do SisPF, contendo obrigatoriamente,
barreiras físicas, vigilância, controle de acesso, identificação e sinalização;
§3º O PPF deve ser revisto e atualizado, conforme a periodicidade definida no Anexo III ou sempre que novas condições tornem necessária sua revisão e atualização.