Simulados Flashcards
. Caso um servidor do Poder Judiciário da União seja eleito deputado, em seu estado natal, não será possível optar pela remuneração mais vantajosa nem acumular as atribuições do cargo efetivo com o mandato eletivo, ainda que haja compatibilidade de horários.
CERTO
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
O particular convocado para atuar como mesário eleitoral não pode ser considerado agente público, mas apenas particular que colabora com o Estado, diante da ausência de vínculo formal com a administração pública.
ERRADO.
O mesário eleitoral é considerado agente público honorífico. Ele também pode ser designado como particular em atuação colaboradora com o poder público.
As empresas públicas e as sociedades de economia mista, por sua natureza, não podem gozar dos mesmos privilégios tributários e processuais das autarquias, como a imunidade tributária recíproca, ainda que atuem na prestação de serviços públicos em caráter não concorrencial.
ERRADO.
Embora as empresas públicas e as sociedades de economia mista, em regra, não gozem de privilégios tributários e processuais das autarquias, a imunidade tributária recíproca é concedida em situações específicas, como quando prestam serviços públicos essenciais em regime de monopólio. Há um terceiro requisito pelo STF: não pode repartir lucro.
O Tribunal de Contas da União exerce controle externo, possuindo competência para assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade em atos ou contratos
CERTO.
O TCU é o órgão técnica que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo. Além disso, segundo a Constituição Federal, compete ao TCU “assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade” (CF, art. 71, IX). Essa competência refere-se tanto aos atos como aos contratos. Logo, o TCU pode determinar a correção de ilegalidades em ATOS ou CONTRATOS. Porém, no caso de descumprimento da determinação, as regras serão distintas. No caso de atos, caberá ao próprio TCU a sustação (art. 71, X); ao passo que, nos contratos, a competência para sustar, inicialmente, será do Congresso Nacional (art. 71, § 1º).
A Secretaria de Saúde de um estado pretende alienar um imóvel que não é mais utilizado e, para isso, identificou que o melhor caminho seria realizar a alienação como pagamento de uma dívida existente com uma construtora contratada para reforma de um hospital. A construtora aceitou receber o imóvel como quitação parcial do débito.
Com base nessa situação hipotética e nas disposições da Lei n° 14.133/21, julgue o item a seguir.
Nesse caso, a alienação do imóvel pela administração para a quitação da dívida com a construtora configura hipótese de licitação dispensada.
CERTO
A alienação de bens imóveis por meio de dação em pagamento é hipótese de licitação dispensada, nos termos do art. 76, I, ‘a’ da Lei 14.133/2021. A lei determina que, nessa situação, a licitação não será realizada, pois é um caso de decisão vinculada.
É possível a delegação do exercício do poder de polícia às entidades administrativas de direito público, em todas as suas fases, mas no caso das entidades administrativas com personalidade de direito privado a delegação é absolutamente vedada.
ERRADO
O STF admite a delegação, por meio de lei, das fases de consentimento, fiscalização e sanção de polícia para as entidades administrativas de direito privado, desde que observados determinados requisitos. Nesse sentido, o STF pacificou o tema ao editar a seguinte tese com repercussão geral (Tema 532): É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. Então, não é correto dizer que a delegação é absolutamente vedada. Portanto, está errada a assertiva, já que em algumas situações, a delegação a entidades administrativas de direito privado é possível. Porém, a primeira parte está certa, pois se admite a delegação do poder de polícia para as entidades de direito público, em todas as suas fases.
Em regra, o Estado não responde civilmente por atos jurisdicionais, mas haverá responsabilidade civil estatal se um particular for condenado penalmente por erro judiciário
CERTO
De fato, o Estado, em regra, não tem responsabilidade por atos jurisdicionais. Contudo, existem duas exceções: (i) condenação por erro judiciário ou prisão além do tempo (CF, art. 5º, LXXV); (ii) quando o juiz: (a) no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; (b) recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte
Um analista judiciário que exerce cargo privativo de profissionais de direito poderá acumular o exercício de suas atribuições com outro cargo ou emprego público, desde que o novo cargo se trate de cargo técnico ou científico.
ERRADO
O cargo de Analista Judiciário com formação em direito até poderia ser considerado técnico ou científico, diante da exigência de habilitação específica em área do saber. Contudo, nesse caso, somente seria possível acumular com um cargo de professor, nos termos do art. 37, XVI, “b”. Com efeito, não há, na Constituição, acumulação de dois cargos técnicos ou científicos
A demissão de empregados públicos concursados, em empresas estatais que exploram atividade econômica em regime de concorrência, depende de motivação, mas dispensa a instauração de processo administrativo com contraditório e ampla defesa.
CERTO
Esse tema foi resolvido pelo STF no RE 688.267 (Tema 1022), no qual se fixou a seguinte tese: As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista. Assim, a demissão dos empregados públicos depende de motivação, mas não precisa de PAD com contraditório, ante a ausência de estabilidade.
O sigilo das propostas antes da abertura oficial é uma exigência prevista na Lei de Licitações, garantindo igualdade de condições entre os participantes.
CERTO
O sigilo das propostas é uma regra prevista na legislação, visando a garantir a isonomia e evitar desequilíbrios no processo licitatório.
Possui aplicabilidade imediata e possivelmente não integral a norma constitucional segundo a qual é vedado aos entes federativos estabelecer cultos religiosos ou igrejas, ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou de aliança.
CERTO
De acordo com o art. 19, I, da CF, é vedado aos entes federativos “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”. Dessa forma, qualifica-se como norma constitucional de eficácia contida, que, segundo a doutrina clássica de José Afonso da Silva, possui aplicabilidade imediata (norma autoaplicável), mas possivelmente não integral (isto é, pode ser objeto de restrição por meio de lei).
Constitui norma programática o dispositivo constitucional segundo o qual os julgamentos do Poder Judiciário serão públicos, podendo a lei restringir a presença em determinados casos.
ERRADO
O art. 93, IX, na parte em que se refere à publicidade dos julgamentos, constitui norma constitucional de eficácia contida. Logo, possui aplicabilidade imediata, embora restringível. Não configura norma programática, uma vez que essa, conforme a doutrina, é uma espécie das normas de eficácia limitada (ou seja, com aplicabilidade mediata, dependente de regulamentação).
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em ambas as Casas do Congresso Nacional, em dois turnos de discussão e votação, pelo voto de 3/5 dos membros da Casa, têm poder de modificar ou revogar normas constitucionais, respeitadas as cláusulas pétreas.
CERTO
Os tratados de direitos humanos que forem aprovados pelo rito especial previsto no art. 5º, § 3º, têm força de emenda à Constituição. Logo, podem modificar dispositivos constitucionais, inclusive para revogá-los, ressalvadas apenas as cláusulas pétreas (art. 60, § 4º).
Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar crime eleitoral conexo com crime comum.
CERTO.
Foi o que decidiu o Plenário do STF na apreciação do Inquérito nº 4435/RJ. Assim, quando contra o mesmo investigado houver indícios de prática de crime comum, em conexão com possível crime eleitoral, prevalece a competência da Justiça Especializada (Eleitoral).
É vedada a remoção de magistrados, exceto, apenas, nos casos de decisão do tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, em ambos os casos por maioria absoluta.
ERRADO.
Embora o magistrado possa ser removido por decisão da maioria absoluta do CNJ ou do Tribunal (art. 95, II, e art. 93, VIII), essas não são as únicas possibilidades: pode haver também a remoção mediante permuta, inclusive entre juízes vinculados a tribunais diversos, desde que dentro do mesmo segmento de Justiça, nos termos do art. 93, VIII-A e VIII-B, incluídos pela EC nº 130, de 2023.
Compete ao Supremo Tribunal Federal, originariamente, processar e julgar os conflitos federativos, qualquer que seja a causa de pedir.
ERRADO.
Embora realmente caiba ao STF, em regra, processar e julgar originariamente os conflitos federativos (art. 102, I, f), a depender da causa de pedir (motivo que embasa a ação), a competência pode ser do STJ. Quando se trata de conflito federativo relacionado ao Imposto sobre bens e Serviços ou à Contribuição sobre Bens e Serviços, a competência é originária do STJ (art. 105, I, j).
Contra decisão de Tribunal Regional Eleitoral que contrariar dispositivo constitucional cabe recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.
ERRADO.
À luz da interpretação doutrinária e jurisprudencial do art. 121, § 4º, I, da decisão de TRE que contraria dispositivo constitucional cabe recurso para o TSE, e não para o STF (como ocorreria na Justiça Comum). Apenas contra a decisão do TSE é que caberia recurso extraordinário para levar a matéria constitucional ao conhecimento do STF (art. 121, § 3º).
O Conselho Nacional de Justiça, que tem sede na Capital Federal, possui atribuição para fiscalizar todo o Poder Judiciário brasileiro, com exceção do STF.
CERTO.
Trata-se do que decidiu o STF ao apreciar a ADI nº 3.367/DF. Assim, o CNJ – que tem sede na Capital Federal, à luz do art. 92, § 1º - pode fiscalizar todo o Poder Judiciário Brasileiro, com exceção do próprio STF, a quem compete processar e julgar originariamente as ações contra o Conselho (art. 102, I, r).
É papel constitucional do Ministério Público defender o ordenamento jurídico, o regime democrático e os direitos sociais e individuais indisponíveis, de modo que lhe é vedado atuar em defesa de direitos individuais homogêneos.
ERRADO.
Conforme a interpretação jurisprudencial do art. 127, caput, da CF, cabe ao Ministério Público também defender os direitos individuais homogêneos, isto é, aqueles que podem ser protegidos e tutelados coletivamente (direitos dos consumidores, por exemplo).
Em casos de relevância e urgência, o Presidente da República pode editar medida provisória alterando regras do Código Civil, da Consolidação das Leis do Trabalho ou do Código Eleitoral.
ERRADO.
É vedada a edição de medida provisória sobre matéria de direito eleitoral, por expressa previsão no art. 62, § 1º, I, a, da CF.
O eleitor que deixar de votar e não justificar ou pagar a multa não poderá, entre outras coisas, tomar posse em cargos púbicos, obter passaporte e nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.
CERTO.
Nos termos do § 1º, artigo 7, da Lei 4.737/65, “sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor: I - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; II - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; III - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias; V - obter passaporte ou carteira de identidade; VI - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; VII - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Cabe enfatizar que o eleitor que estiver no exterior, mesmo que não tenha votado, justificado ou pago a multa, poderá obter novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil.
Se o eleitor tiver mais de uma residência ou moradia, qualquer delas poderá ser considerada como domicílio para efeito de inscrição.
CERTO.
Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas (artigo 42, parágrafo único).
Caso: João é Ministro do Superior Tribunal de Justiça e foi escolhido pelo Tribunal, em votação secreta, para compor o Tribunal Superior Eleitoral. Dias após, o Presidente da República escolheu um entre três nomes de advogados de uma lista formulada pelo Supremo Tribunal Federal. Ocorre que, antes da posse, constatou-se que o advogado é primo de João. Assertiva: No caso narrado, não haverá impedimento para que o advogado seja nomeado, porque a vedação alcança somente parentesco até o segundo grau civil.
ERRADO
Conforme artigo 16, § 1º, do Código Eleitoral, não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último. Primo é parente em quarto grau, de forma que o advogado será excluído
João é desembargador do Tribunal de Justiça do Estado Alfa e foi escolhido, pela segunda vez consecutiva, para exercer atribuição de Juiz de Tribunal Regional Eleitoral por dois anos. Maria, esposa de João, após a homologação da convenção partidária, teve seu nome confirmado para concorrer a uma vaga de Deputada Federal pelo Estado Alfa. João não poderá servir à Justiça Eleitoral por novo biênio consecutivo, pois o tempo limite é de dois anos seguidos.
ERRADO.
Os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos (artigo 14 do CE). No caso de João, houve um primeiro mandato de dois anos, de maneira que ele poderá ser reconduzido para novo biênio, limitado a quatro anos consecutivos.