Sentidos de Constituição Flashcards

1
Q

Quais são os 6 (seis) principais sentidos de Constituição e seus respectivos autores?

A
  1. Sentido Sociológico - Ferdinand Lassalle;
  2. Sentido Político - Carl Schmitt;
  3. Sentido Jurídico - Hans Kelsen;
  4. Sentido Estrutural - José Afonso da Silva;
  5. Sentido Cultural - Meirelles Teixeira;
  6. Sentido Cultural - Peter Haberle.
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2
Q

Quem é o autor defensor do Sentido Sociológico?

A

Ferdinand Lassalle

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3
Q

Quais são as 3 (três) concepções-chave do Sentido Sociológico?

A
  1. Constituição é fato social e não norma jurídica;
  2. Constituição é a soma dos fatores reais de poder;
  3. Constituição será “mera folha de papel” se não corresponder à vontade dos fatores reais de poder.
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4
Q

O que são fatores reais de poder? Exemplifique e indique a qual sentido pertence.

A

Abordados pela Concepção Sociológica (Lassalle), fatores reais de poder são entidades, classes ou grupos de pessoas que podem exercer influência na ordem jurídica. Quando surgem novos fatores de poder, a Constituição se altera. Ex.: monarquia, religião, militares, banqueiros OAB, latifúndio, mídia.

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5
Q

Qual a diferença entre Constituição Real e Constituição Textual no Sentido Sociológico?

A

Constituição real = soma dos fatores reais de poder;

Constituição textual = normas escritas, pode ser efetiva ou “mera folha de papel”.

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6
Q

O que é uma Constituição Efetiva e a Constituição “mera folha de papel” no Sentido Sociológico?

A

A Constituição Efetiva é a constituição escrita/textual que corresponde à realidade da soma dos fatores reais de poder, da vontade das classes influentes.
A Constituição “mera folha de papel” é a constituição escrita/textual que não tem aplicabilidade prática, pois não foi elaborada conforme os interesses dos fatores reais de poder.

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7
Q

Qual é a crítica ao Sentido Sociológico?

A

Konrad Hesse afirma que a Constituição é norma sim e independente da quem exerce poder e influência, pois estes fatores reais de poder devem se subordinar a ela.

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8
Q

Qual autor defende o Sentido Político de Constituição?

A

Carl Schmitt

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9
Q

Quais são as 3 (três) concepções-chave do Sentido Político?

A
  1. Constituição é decisão política fundamental;
  2. Constituição tem pode objetivo estruturar e organizar os elementos essenciais do Estado.
  3. Distinção entre Constituição e Leis Constitucionais, ou normas materialmente constitucionais e formalmente constitucionais.
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10
Q

No Sentido Político, quem é pode tomar a decisão política fundamental?

A

A decisão política fundamental é tomada pelo titular do poder constituinte.
Na monarquia é o monarca, na democracia é o povo.

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11
Q

Qual o objeto da Constituição no Sentido Político? Exemplifique

A

A Constituição no Sentido Político visa estruturar e organizar os elementos essenciais do Estado, são matérias de grande relevância jurídica.
Ex.: forma de governo e de estado, regime político, pena perpétua, pena de morte.

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12
Q

O que confere validade à Constituição no Sentido Político?

A

Para Carl Schmitt a validade da Constituição é que tenha sido fruto da vontade do titular do poder constituinte, independente das normas serem justas ou não.

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13
Q

Qual a discussão que é abordada sobre justiça das normas no Sentido Político?

A

Para Carl Schmitt as normas da Constituição não precisam ser justas, seu único requisito para que seja Constituição é a vontade do titular do poder constituinte.

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14
Q

Qual é a distinção entre Constituição e Leis Constitucionais no Sentido Político?

A

Constituição = normas que estruturam o Estado, de grande relevância. Normas materialmente constitucionais.
Leis Constitucionais = normas que fazem parte do texto constitucional, mas que não são consideradas Constituição, pois não são objeto de Constituição, são de menor importância. Normas formalmente constitucionais.

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15
Q

Qual é o autor que defende o Sentido Jurídico de Constituição?

A

Hans Kelsen

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16
Q

Quais são as 4 (quatro) concepções-chave do Sentido Jurídico de Constituição?

A
  1. Constituição é norma jurídica pura;
  2. Diferença entre Normas Fundantes e Normas Fundadas;
  3. Sentido Lógico-Jurídico e Sentido Jurídico-Positivo de Constituição;
  4. Cortes Constitucionais como Guarda da Constituição.
17
Q

O que é Constituição no Sentido Jurídico?

A

Constituição é norma jurídica pura, é conjunto de regras e princípios.

18
Q

O que são Normas Fundantes e Normas Fundadas?

A

Distinção realizada por Hans Kelsen sobre a hierarquia das normas.
Normas fundantes: normas superiores utilizadas como fundamento de validade por normas inferiores.
Normas fundadas: normas inferiores que retiram seu fundamento de validade de normas superiores.