SEGURIDADE SOCIAL Flashcards
O direito à seguridade social pode ser compreendido, segundo a doutrina, como um direito fundamental
de segunda geração, típico de se esperar de uma constituição dirigente, como a de 88.
V. Há autores, com o Frederico Amado,
que consideram sua natureza jurídica de direito fundamental de segunda (direito social) e terceira
(natureza coletiva) dimensão.
CESPE/CEBRASPE, SLU-DF, 2019: A seguridade social incorporada à Constituição Federal de 1988
caracteriza-se como um sistema híbrido que conjuga direitos dependentes do trabalho, direitos de
caráter universal e direitos seletivos.
V.
-Direitos dependentes do trabalho: Previdência Social;
-Direitos de caráter universal: Saúde;
- Direitos seletivos: Assistência Social.
Constituem-se em:
-Direitos dependentes do trabalho: Previdência Social;
-Direitos de caráter universal: Saúde;
- Direitos seletivos: Assistência Social.
V
O art 194 da CF/88 tratou de pormenorizar a disciplina jurídica dos direitos dependentes do trabalho, de caráter universal e seletivos, para
globalmente considerá-los como elementos do sistema da seguridade social, instituída a fim de reduzir
ou mesmo evitar os riscos sociais, que se tratam dos riscos que acontecem na vida de toda pessoa e provoca desajustes nas condições normais de vida, em especial, na obtenção dos rendimentos decorrentes do trabalho.
V
Os riscos sociais cuja cobertura é suportada pelo regime geral são
elencados no art. 1º da Lei n. 8.213/91, com exceção do desemprego involuntário, que é objeto de lei
específica: Lei 7.998/90
V
A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus
beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego
involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de
quem dependiam economicamente.
V. Redação da Lei n. 8.213/91, Art. 1º
A Previdência Social se dá por meio de contribuição
V
Compete
à União legislar privativamente sobre seguridade social
V
Compete
à União legislar exclusivamente sobre seguridade social
F. PRIVATIVAMENTE
Compete
à União legislar concorrentemente com estados, DF e municípios sobre seguridade social (art. 22, XXIII, CF/88).
F
Conceitue a seguridade social
Entende-se por seguridade social o conjunto de ações do Estado no sentido de atender
às necessidades básicas de seu povo nas áreas de Previdência Social, Assistência Social e Saúde
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos
Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à
assistência social.
V
Nos termos da CF, a seguridade social compreende um conjunto
integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinadas a assegurar,
exclusivamente, os direitos relativos à previdência e à assistência social
F. FALTOU SAÚDE. Dica: EXCLUSIVAMENTE pode ser indicativo de erro.
O Poder Público deve, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base em quais objetivos?
- Universalidade da cobertura e do atendimento;
- Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
- Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
- Irredutibilidade do valor dos benefícios;
- EQUIDADE na forma de participação no custeio (CUIDADO, em provas costumam pôr “igualdade”,
sendo que é EQUIDADE); - Diversidade da base de financiamento;
- Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com
participação dos trabalhadores, empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos
colegiados (art. 194, parágrafo único, CF/88).
Cabe privativamente à União legislar sobre
seguridade social e, por outro lado, compete a União, Estados e DF legislar, concorrentemente, sobre
previdência social, proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência e proteção da
infância e juventude
V
A quem cabe a competência PRIVATIVA para legislar sobre seguridade social?
à União
Compete privativamente à União legislar sobre
previdência social, proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência e proteção da
infância e juventude.
F. Compete a União, Estados e DF legislar, concorrentemente. Apenas a competência quanto à seguridade social que é privativa da União.
Previdência e seguridade social são conceitos que se confundem, sendo que a competência para legislar sobre ambos pertence privativamente à União
F. A seguridade social é tema privativo da União; já a previdência social é de competência concorrente entre União, Estados e DF.
Compete a União, Estados, Municípios e DF legislar, concorrentemente, sobre
previdência social, proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência e proteção da
infância e juventude
F. Municípios são excluídos daqui.
Os Estados, DF e Municípios, podem legislar no tocante ao regime de previdência de seus servidores
efetivos, para instituí-los e discipliná-los, observadas as NORMAS GERAIS editadas pela União e as já
postas pela própria Constituição. Também podem editar
V
Referente à previdência complementar dos servidores públicos, também os Estados, DF e os municípios
podem editar normas jurídicas, nos termos do art. 40, §14, da CF.
V
Referente à previdência complementar dos servidores públicos, também os Estados, DF e os municípios
podem editar normas jurídicas, nos termos do art. 40, §14, da CF.
E sobre previdência complementar privada?
Somente a União pode legislar sobre a matéria, já que o tema deve ser regulado por lei complementar
FEDERAL (interpretação do art. 202 da CF).
A EC 103/2019 alterou o inc. XXI art. 22 da CF para constar como competência privativa
da União a edição de regras gerais sobre inatividade remunerada de policiais militares e bombeiros dos
Estados e DF em que sentido?
No sentido de estipular que compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:
(…)
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização,
inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares; (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
O STF, no julgamento da ADI 6.559, afirmou que a concessão por Estado-membro de benefícios
assistenciais, em desacordo com a legislação federal, fere a competência privativa da União para legislar
sobre seguridade social
V
No tocante à saúde e à assistência social, a competência acaba sendo concorrente, cabendo à União
editar normas gerais a serem complementadas pelos demais entes políticos, conforme as suas
peculiaridades regionais e locais.
V
Seguridade Social é gênero, da qual são
espécies a Saúde, a Previdência e a Assistência Social
v
O acesso aos programas
de saúde pública necessariamente deve seguir os princípios da igualdade e universalidade do
atendimento. Logo, neste campo, o acesso deve ser garantido a todos e de forma igual, podendo haver a cobrança de algum
tipo de contribuição, de forma que o atendimento público à saúde deve ser gratuito.
F. SEM QUALQUER TIPO DE CONTRIBUIÇÃO
A norma constitucional sobre saúde possui natureza aconselhativa, pois fala em “dever do Estado”
F. É IMPOSITIVA e norma programática
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e
constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (Vide ADPF 672)
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços
assistenciais;
III - participação da comunidade.
V
O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da
seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
V
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços
públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais a serem calculados
V
A União aplicará anualmente, em ações e serviços
públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser
inferior a 25%
F. 15%
no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se referem
os arts. 155 e 156-A e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, I, “a”, e II, deduzidas as parcelas
que forem transferidas aos respectivos Municípios;
V
no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se
referem os arts. 156 e 156-A e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, I, “b”, e § 3º.
V
A saúde segue algumas diretrizes, como: a descentralização, possuindo uma direção única em cada esfera
de governo; atendimento integral; e a participação da comunidade
V
A saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo que o SUS é proeminentemente composto por entidades da Administração Pública, de todas as esferas da
Federação (União, Estados, DF e Municípios).
V
Segundo a jurisprudência do STF, o direito a saúde pode ser exigido, judicialmente, dos entes
políticos, que são SOLIDÁRIOS na sua prestação.
V. Não há que se falar em violação ao princípio da
separação de poderes
Em 23.05.2019, o STF fixou tese de repercussão geral sobre esse tema (793), no sentido de que
há responsabilidade subsidiária de entes federados para o fornecimento de medicamentos e tratamento
de saúde.
F. SOLIDÁRIA. “Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis
nas demandas prestacionais na área da saúde e, diante dos critérios constitucionais de descentralização
e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de
repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro”
Cada uma das áreas da seguridade social tem princípios próprios e diferentes objetivos
V
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
V. Art. 196 da CF
O acesso aos serviços de saúde pública deve necessariamente seguir os princípios da igualdade e da universalidade
V
O direito à saúde
cuida-se de amplo direito, titularizado indistintamente por todos os brasileiros, excluindo-se os estrangeiros.
F. Incluindo-se estrangeiro residentes no país
O acesso aos serviços de saúde, de responsabilidade do Estado, é titularizado indistintamente por todos os brasileiros ou estrangeiros
residentes no país, dependente de prévia filiação, mas nunca de prévia contribuição contribuição.
F. INDEPENDE de filiação prévia
O descumprimento aos ditames do art. 6º da CF indicam um verdadeiro descumprimento de preceito fundamental
V
As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e
constituem um sistema único, organizado de acordo com a descentralização, o atendimento integral e a participação da comunidade
V
As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e
constituem um sistema único, organizado de acordo de acordo com a chamada descentralização, que implica na necessidade de haver uma direção única em cada esfera de governo;
V
As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e
constituem um sistema único, organizado de acordo de acordo com a chamada descentralização, que implica na necessidade de haver uma multiplicidade na direção
F. A direção deverá ser única em cada esfera de governo
João sofreu um acidente de carro e foi levado ao hospital particular
Alfa, que é credenciado junto ao Sistema Único de saúde (SUS), para prestar atendimento gratuito à
população em geral. Ocorre que, após aguardar atendimento de emergência por seis horas, pois o médico
cirurgião ortopedista que estaria de plantão faltou ao trabalho, João acabou sendo operado por médico
não especializado e, por erro médico, acabou ficando com paraplegia.
Inconformado, João ajuizou ação de indenização por danos morais contra o hospital particular e a União,
argumentando que, apesar de o Hospital Alfa ser privado, o atendimento que recebeu foi realizado pelo
SUS e, sendo a União a gestora nacional do SUS, deveria ser responsabilizada objetivamente pelos danos
que sofreu.
Alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Juízo Federal deve reconhecer a ilegitimidade
passiva da União, pois, de acordo com a descentralização das atribuições previstas na Lei nº 8.080/1990,
a responsabilidade pela fiscalização dos hospitais credenciados ao SUS é do Município.
V
A iniciativa privada não pode explorar a saúde através dos serviços de saúde pública do SUS
F. Pode, de forma complementar e desde que observados os pressupostos legais
As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde,
segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as
entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
V. Art. 199, CF
Na prestação da saúde, é possível a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas COM
fins lucrativos
F. É VEDADA
É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à
saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
V, pois as empresas estrangeiras só podem participar da saúde brasileira nas
hipóteses autorizadas pela Lei 13.097/2015.
NÃO há destinação em absoluto de verba pública para hospital particular. O que é permitida
é a alocação de recursos públicos se a entidade destinatária for de natureza filantrópica ou sem fins
lucrativos.
V. Apesar disso, tal hipótese não se confunde com a possibilidade dos serviços de saúde serem prestados por delegatários habilitados por contrato de convênio, que atuarão de forma COMPLEMENTAR ao SUS.
Na hipótese de serviços de saúde prestados pelo SUS através de delegatários, por meio de contrato de convênio, ocorre uma destinação de recursos públicos para que possam realizar tal prestação
F. Nessa hipótese, não há destinação de recursos públicos, mas apenas o ressarcimento dessas
entidades privadas por conta da prestação de seus serviços de saúde àqueles que procuram atendimento
médico em nome do SUS.
Somente as instituições privadas filantrópicas podem ser destinatárias de recursos públicos para a área da
saúde
V
Cite as características do SUS
- Atendimento INTEGRAL;
- REGIONALIZADO;
- DESCENTRALIZADO;
- HIERARQUIZADO no âmbito dos entes federativos;
- Prioriza a PREVENÇÃO de doenças e garante a participação da comunidade
Explique os princípios nos quais o SUS é baseado
Universalidade: garantia de serviço prestado à toda e qualquer pessoa
Equidade (e não IGUALDADE): os serviços de saúde são prestados em todos os níveis que sejam necessários, de
acordo com a complexidade que o caso venha a exigir, de forma isonômica, nas situações similares;
INTEGRALIDADE: deve ser reconhecido que cada indivíduo é considerado como um todo
indivisível e integrante de uma comunidade, o que exige do Poder Público que as ações de promoção,
proteção e recuperação da saúde formem, também, um todo indivisível, atendendo os casos e
observando os diversos graus de complexidade de forma integral pelas unidades prestadoras de serviços
de saúde. (…
as mulheres vítimas de qualquer
tipo de violência têm o direito de serem acolhidas e atendidas nos serviços de saúde prestados no
âmbito do SUS, na rede própria ou conveniada, em local e ambiente que garantam sua privacidade e
restrição do acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial o do agressor
V (Incluído
pela Lei nº 14.847, de 2024);
Outro princípio importante no que tange ao SUS, incluído pela Lei n. 14.679, de 2023 foi o da proteção integral dos direitos humanos de todos os usuários e especial atenção à
identificação de maus-tratos, de negligência e de violência sexual praticados contra crianças e
adolescentes.
V
Qual o nome do órgão de formulação e controle da execução da Política Nacional de Saúde?
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE (CNS)
Quais são os 4 objetivos institucionais do SUS, previstos na Lei. N. 8.080/90?
- verificação dos FATORES CONDICIONANTES E DETERMINANTES da saúde;
- formulação de POLÍTICAS PÚBLICAS ECONÔMICAS E SOCIAIS;
- prestação dos serviços por meio do tripé PROMOÇÃO-PROTEÇÃO-RECUPERAÇÃO da saúde;
- prestação dos serviços de saúde por meio da ASSISTÊNCIA E PREVENÇÃO.
. É possível a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública para obrigá-la a custear
cirurgia cardíaca a cidadão que não consegue ter acesso, com dignidade, a tratamento que lhe assegure
o direito à vida, podendo ser fixada multa cominatória para tal fim, ou até mesmo determinar o bloqueio
de verbas públicas. O direito fundamental, nestes casos, prevalece sobre as restrições financeiras e
patrimoniais contra a Fazenda Pública
V
É possível controle judicial das políticas públicas na área da saúde?
Segundo Frederico Amado (2020), é plenamente possível o eventual controle judicial das
políticas públicas na área da saúde, mormente para garantir as medidas básicas e urgentes para a
prosperidade da vida (MÍNIMO EXISTENCIAL).
O caráter programático da regra inscrita no art. 196 da Carta Política não se pode converter em promessa constitucional inconsequente.
Segundo o STF, o direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível
assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição da República (art. 196). O direito à
saúde – além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas – representa
consequência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera
institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não se pode mostrar
indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão,
em grave comportamento inconstitucional. Desse modo, é possível haver o controle judicial sobre as políticas públicas de saúde, ainda que tal controle NÃO SEJA IRRESTRITO
A saúde é direito público subjetivo, e que é passível de controle judicial a fim de garantir a sua consecução. ]
Desse modo, infere-se ser possível que os usuários do SUS peçam judicialmente o tratamento público de saúde no exterior, caso haja risco à vida
F. Pedidos desarrazoados, como TRATAMENTO PÚBLICO DE SAÚDE NO
EXTERIOR, devem ser denegados. Esse é um exemplo julgado pelo STJ (REsp 2003.022.9211-1)