SEGURIDADE SOCIAL Flashcards

1
Q

O direito à seguridade social pode ser compreendido, segundo a doutrina, como um direito fundamental
de segunda geração, típico de se esperar de uma constituição dirigente, como a de 88.

A

V. Há autores, com o Frederico Amado,
que consideram sua natureza jurídica de direito fundamental de segunda (direito social) e terceira
(natureza coletiva) dimensão.

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2
Q

CESPE/CEBRASPE, SLU-DF, 2019: A seguridade social incorporada à Constituição Federal de 1988
caracteriza-se como um sistema híbrido que conjuga direitos dependentes do trabalho, direitos de
caráter universal e direitos seletivos.

A

V.

-Direitos dependentes do trabalho: Previdência Social;
-Direitos de caráter universal: Saúde;
- Direitos seletivos: Assistência Social.

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3
Q

Constituem-se em:

-Direitos dependentes do trabalho: Previdência Social;

-Direitos de caráter universal: Saúde;

  • Direitos seletivos: Assistência Social.
A

V

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4
Q

O art 194 da CF/88 tratou de pormenorizar a disciplina jurídica dos direitos dependentes do trabalho, de caráter universal e seletivos, para
globalmente considerá-los como elementos do sistema da seguridade social, instituída a fim de reduzir
ou mesmo evitar os riscos sociais, que se tratam dos riscos que acontecem na vida de toda pessoa e provoca desajustes nas condições normais de vida, em especial, na obtenção dos rendimentos decorrentes do trabalho.

A

V

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5
Q

Os riscos sociais cuja cobertura é suportada pelo regime geral são
elencados no art. 1º da Lei n. 8.213/91, com exceção do desemprego involuntário, que é objeto de lei
específica: Lei 7.998/90

A

V

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6
Q

A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus
beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego
involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de
quem dependiam economicamente.

A

V. Redação da Lei n. 8.213/91, Art. 1º

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7
Q

A Previdência Social se dá por meio de contribuição

A

V

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8
Q

Compete
à União legislar privativamente sobre seguridade social

A

V

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9
Q

Compete
à União legislar exclusivamente sobre seguridade social

A

F. PRIVATIVAMENTE

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10
Q

Compete
à União legislar concorrentemente com estados, DF e municípios sobre seguridade social (art. 22, XXIII, CF/88).

A

F

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11
Q

Conceitue a seguridade social

A

Entende-se por seguridade social o conjunto de ações do Estado no sentido de atender
às necessidades básicas de seu povo nas áreas de Previdência Social, Assistência Social e Saúde

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12
Q

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos
Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à
assistência social.

A

V

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13
Q

Nos termos da CF, a seguridade social compreende um conjunto
integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinadas a assegurar,
exclusivamente, os direitos relativos à previdência e à assistência social

A

F. FALTOU SAÚDE. Dica: EXCLUSIVAMENTE pode ser indicativo de erro.

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14
Q

O Poder Público deve, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base em quais objetivos?

A
  • Universalidade da cobertura e do atendimento;
  • Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
  • Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
  • Irredutibilidade do valor dos benefícios;
  • EQUIDADE na forma de participação no custeio (CUIDADO, em provas costumam pôr “igualdade”,
    sendo que é EQUIDADE);
  • Diversidade da base de financiamento;
  • Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com
    participação dos trabalhadores, empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos
    colegiados (art. 194, parágrafo único, CF/88).
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15
Q

Cabe privativamente à União legislar sobre
seguridade social e, por outro lado, compete a União, Estados e DF legislar, concorrentemente, sobre
previdência social, proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência e proteção da
infância e juventude

A

V

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16
Q

A quem cabe a competência PRIVATIVA para legislar sobre seguridade social?

A

à União

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17
Q

Compete privativamente à União legislar sobre
previdência social, proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência e proteção da
infância e juventude.

A

F. Compete a União, Estados e DF legislar, concorrentemente. Apenas a competência quanto à seguridade social que é privativa da União.

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18
Q

Previdência e seguridade social são conceitos que se confundem, sendo que a competência para legislar sobre ambos pertence privativamente à União

A

F. A seguridade social é tema privativo da União; já a previdência social é de competência concorrente entre União, Estados e DF.

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19
Q

Compete a União, Estados, Municípios e DF legislar, concorrentemente, sobre
previdência social, proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência e proteção da
infância e juventude

A

F. Municípios são excluídos daqui.

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20
Q

Os Estados, DF e Municípios, podem legislar no tocante ao regime de previdência de seus servidores
efetivos, para instituí-los e discipliná-los, observadas as NORMAS GERAIS editadas pela União e as já
postas pela própria Constituição. Também podem editar

A

V

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21
Q

Referente à previdência complementar dos servidores públicos, também os Estados, DF e os municípios
podem editar normas jurídicas, nos termos do art. 40, §14, da CF.

A

V

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22
Q

Referente à previdência complementar dos servidores públicos, também os Estados, DF e os municípios
podem editar normas jurídicas, nos termos do art. 40, §14, da CF.
E sobre previdência complementar privada?

A

Somente a União pode legislar sobre a matéria, já que o tema deve ser regulado por lei complementar
FEDERAL (interpretação do art. 202 da CF).

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23
Q

A EC 103/2019 alterou o inc. XXI art. 22 da CF para constar como competência privativa
da União a edição de regras gerais sobre inatividade remunerada de policiais militares e bombeiros dos
Estados e DF em que sentido?

A

No sentido de estipular que compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:
(…)
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização,
inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares; (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

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24
Q

O STF, no julgamento da ADI 6.559, afirmou que a concessão por Estado-membro de benefícios
assistenciais, em desacordo com a legislação federal, fere a competência privativa da União para legislar
sobre seguridade social

A

V

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25
No tocante à saúde e à assistência social, a competência acaba sendo concorrente, cabendo à União editar normas gerais a serem complementadas pelos demais entes políticos, conforme as suas peculiaridades regionais e locais.
V
26
Seguridade Social é gênero, da qual são espécies a Saúde, a Previdência e a Assistência Social
v
27
O acesso aos programas de saúde pública necessariamente deve seguir os princípios da igualdade e universalidade do atendimento. Logo, neste campo, o acesso deve ser garantido a todos e de forma igual, podendo haver a cobrança de algum tipo de contribuição, de forma que o atendimento público à saúde deve ser gratuito.
F. SEM QUALQUER TIPO DE CONTRIBUIÇÃO
28
A norma constitucional sobre saúde possui natureza aconselhativa, pois fala em “dever do Estado”
F. É IMPOSITIVA e norma programática
29
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (Vide ADPF 672) I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade.
V
30
O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
V
31
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais a serem calculados
V
32
A União aplicará anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 25%
F. 15%
33
no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 155 e 156-A e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, I, "a", e II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios;
V
34
no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 156 e 156-A e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, I, "b", e § 3º.
V
35
A saúde segue algumas diretrizes, como: a descentralização, possuindo uma direção única em cada esfera de governo; atendimento integral; e a participação da comunidade
V
36
A saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo que o SUS é proeminentemente composto por entidades da Administração Pública, de todas as esferas da Federação (União, Estados, DF e Municípios).
V
37
Segundo a jurisprudência do STF, o direito a saúde pode ser exigido, judicialmente, dos entes políticos, que são SOLIDÁRIOS na sua prestação.
V. Não há que se falar em violação ao princípio da separação de poderes
38
Em 23.05.2019, o STF fixou tese de repercussão geral sobre esse tema (793), no sentido de que há responsabilidade subsidiária de entes federados para o fornecimento de medicamentos e tratamento de saúde.
F. SOLIDÁRIA. “Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde e, diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro”
39
40
Cada uma das áreas da seguridade social tem princípios próprios e diferentes objetivos
V
41
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
V. Art. 196 da CF
42
O acesso aos serviços de saúde pública deve necessariamente seguir os princípios da igualdade e da universalidade
V
43
O direito à saúde cuida-se de amplo direito, titularizado indistintamente por todos os brasileiros, excluindo-se os estrangeiros.
F. Incluindo-se estrangeiro residentes no país
44
O acesso aos serviços de saúde, de responsabilidade do Estado, é titularizado indistintamente por todos os brasileiros ou estrangeiros residentes no país, dependente de prévia filiação, mas nunca de prévia contribuição contribuição.
F. INDEPENDE de filiação prévia
45
O descumprimento aos ditames do art. 6º da CF indicam um verdadeiro descumprimento de preceito fundamental
V
46
As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com a descentralização, o atendimento integral e a participação da comunidade
V
47
As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo de acordo com a chamada descentralização, que implica na necessidade de haver uma direção única em cada esfera de governo;
V
48
As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo de acordo com a chamada descentralização, que implica na necessidade de haver uma multiplicidade na direção
F. A direção deverá ser única em cada esfera de governo
49
João sofreu um acidente de carro e foi levado ao hospital particular Alfa, que é credenciado junto ao Sistema Único de saúde (SUS), para prestar atendimento gratuito à população em geral. Ocorre que, após aguardar atendimento de emergência por seis horas, pois o médico cirurgião ortopedista que estaria de plantão faltou ao trabalho, João acabou sendo operado por médico não especializado e, por erro médico, acabou ficando com paraplegia. Inconformado, João ajuizou ação de indenização por danos morais contra o hospital particular e a União, argumentando que, apesar de o Hospital Alfa ser privado, o atendimento que recebeu foi realizado pelo SUS e, sendo a União a gestora nacional do SUS, deveria ser responsabilizada objetivamente pelos danos que sofreu. Alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Juízo Federal deve reconhecer a ilegitimidade passiva da União, pois, de acordo com a descentralização das atribuições previstas na Lei nº 8.080/1990, a responsabilidade pela fiscalização dos hospitais credenciados ao SUS é do Município.
V
50
A iniciativa privada não pode explorar a saúde através dos serviços de saúde pública do SUS
F. Pode, de forma complementar e desde que observados os pressupostos legais
51
As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
V. Art. 199, CF
52
53
Na prestação da saúde, é possível a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas COM fins lucrativos
F. É VEDADA
54
É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
V, pois as empresas estrangeiras só podem participar da saúde brasileira nas hipóteses autorizadas pela Lei 13.097/2015.
55
NÃO há destinação em absoluto de verba pública para hospital particular. O que é permitida é a alocação de recursos públicos se a entidade destinatária for de natureza filantrópica ou sem fins lucrativos.
V. Apesar disso, tal hipótese não se confunde com a possibilidade dos serviços de saúde serem prestados por delegatários habilitados por contrato de convênio, que atuarão de forma COMPLEMENTAR ao SUS.
56
Na hipótese de serviços de saúde prestados pelo SUS através de delegatários, por meio de contrato de convênio, ocorre uma destinação de recursos públicos para que possam realizar tal prestação
F. Nessa hipótese, não há destinação de recursos públicos, mas apenas o ressarcimento dessas entidades privadas por conta da prestação de seus serviços de saúde àqueles que procuram atendimento médico em nome do SUS.
57
Somente as instituições privadas filantrópicas podem ser destinatárias de recursos públicos para a área da saúde
V
58
Cite as características do SUS
* Atendimento INTEGRAL; * REGIONALIZADO; * DESCENTRALIZADO; * HIERARQUIZADO no âmbito dos entes federativos; * Prioriza a PREVENÇÃO de doenças e garante a participação da comunidade
59
Explique os princípios nos quais o SUS é baseado
Universalidade: garantia de serviço prestado à toda e qualquer pessoa Equidade (e não IGUALDADE): os serviços de saúde são prestados em todos os níveis que sejam necessários, de acordo com a complexidade que o caso venha a exigir, de forma isonômica, nas situações similares; INTEGRALIDADE: deve ser reconhecido que cada indivíduo é considerado como um todo indivisível e integrante de uma comunidade, o que exige do Poder Público que as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde formem, também, um todo indivisível, atendendo os casos e observando os diversos graus de complexidade de forma integral pelas unidades prestadoras de serviços de saúde. (...
60
as mulheres vítimas de qualquer tipo de violência têm o direito de serem acolhidas e atendidas nos serviços de saúde prestados no âmbito do SUS, na rede própria ou conveniada, em local e ambiente que garantam sua privacidade e restrição do acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial o do agressor
V (Incluído pela Lei nº 14.847, de 2024);
61
Outro princípio importante no que tange ao SUS, incluído pela Lei n. 14.679, de 2023 foi o da proteção integral dos direitos humanos de todos os usuários e especial atenção à identificação de maus-tratos, de negligência e de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes.
V
62
Qual o nome do órgão de formulação e controle da execução da Política Nacional de Saúde?
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE (CNS)
63
Quais são os 4 objetivos institucionais do SUS, previstos na Lei. N. 8.080/90?
* verificação dos FATORES CONDICIONANTES E DETERMINANTES da saúde; * formulação de POLÍTICAS PÚBLICAS ECONÔMICAS E SOCIAIS; * prestação dos serviços por meio do tripé PROMOÇÃO-PROTEÇÃO-RECUPERAÇÃO da saúde; * prestação dos serviços de saúde por meio da ASSISTÊNCIA E PREVENÇÃO.
64
. É possível a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública para obrigá-la a custear cirurgia cardíaca a cidadão que não consegue ter acesso, com dignidade, a tratamento que lhe assegure o direito à vida, podendo ser fixada multa cominatória para tal fim, ou até mesmo determinar o bloqueio de verbas públicas. O direito fundamental, nestes casos, prevalece sobre as restrições financeiras e patrimoniais contra a Fazenda Pública
V
65
É possível controle judicial das políticas públicas na área da saúde?
Segundo Frederico Amado (2020), é plenamente possível o eventual controle judicial das políticas públicas na área da saúde, mormente para garantir as medidas básicas e urgentes para a prosperidade da vida (MÍNIMO EXISTENCIAL).
66
O caráter programático da regra inscrita no art. 196 da Carta Política não se pode converter em promessa constitucional inconsequente.
Segundo o STF, o direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição da República (art. 196). O direito à saúde – além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas – representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não se pode mostrar indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional. Desse modo, é possível haver o controle judicial sobre as políticas públicas de saúde, ainda que tal controle NÃO SEJA IRRESTRITO
67
A saúde é direito público subjetivo, e que é passível de controle judicial a fim de garantir a sua consecução. ] Desse modo, infere-se ser possível que os usuários do SUS peçam judicialmente o tratamento público de saúde no exterior, caso haja risco à vida
F. Pedidos desarrazoados, como TRATAMENTO PÚBLICO DE SAÚDE NO EXTERIOR, devem ser denegados. Esse é um exemplo julgado pelo STJ (REsp 2003.022.9211-1)
68
As ações que demandem o fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa poderão ser propostas contra os Estados e Municípios, diante da sua responsabilidade solidária na prestação do serviço de saúde e do fornecimento de medicamentos
F. As ações que demandem o fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão ser necessariamente propostas em face da União, de acordo com entendimento firmado em sede de julgamento pelo STF. Recurso Extraordinário (RE) 657718, com repercussão geral reconhecida (STF plenário, RE 657718/MG, rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 22.05.2019).
69
É possível que o paciente exija do poder público o fornecimento de medicamento para uso off label, via de regra.
F. Via de regra, NÃO. Excepcionalmente, será possível que o paciente exija o medicamento caso esse determinado uso fora da bula (off label) tenha sido autorizado pela ANVISA.
70
O Estado não é obrigado a fornecer medicamento para utilização off label, salvo autorização da ANVISA.
V
71
Cite o princípio limitador do controle judicial sobre políticas públicas de saúde
RESERVA DO POSSÍVEL
72
Qual o entendimento so STJ no que tange à possibilidade de obrigação do poder público de fornecer medicamentos não listados pelo SUS?
De que é possível, desde que alguns requisitos sejam cumpridos. A saber: 1 - Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; 2 - Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito; e 3 - Existência de registro do medicamento na Anvisa, observados os usos autorizados pela agência.
73
Qual o entendimento do STF sobre a obrigatoriedade do Estado de fornecer medicamentos não listados no SUS?
Tema 500: o Estado NÃO pode ser obrigado a fornecer medicamento experimental ou sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), salvo em casos excepcionais
74
Cite as hipóteses em que, de acordo com o STF, o Estado poderia, EXCEPCIONALMENTE, ser obrigado a fornecer medicamento não listado pelo SUS
I – a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil, salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras; II – a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; III – a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.
75
1) O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. 2) A ausência de registro na Anvisa impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial. 3) É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da Anvisa em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos
V
76
É constitucional a regra que veda, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio SUS, ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes.
V
77
Compete à Justiça Federal processar e julgar as ações penais relacionadas com o DESVIO de verbas originárias do SUS (Sistema Único de Saúde), independentemente de se tratar de valores repassados aos Estados ou Municípios por meio da modalidade de transferência “fundo a fundo” ou mediante realização de convênio
V. STJ. 3ª Seção. AgRg no CC 129386/RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11.12.2013. STJ. 3ª Seção. AgRg no CC 122555-RJ, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 14.8.2013 (Info 527).
78
Se um cliente do plano de saúde utilizar-se dos serviços do SUS, o Poder Público poderá cobrar do referido plano o ressarcimento que ele teve com essas despesas. Assim, o chamado “ressarcimento ao SUS”, criado pelo art. 32, é uma obrigação legal das operadoras de planos privados de assistência à saúde de restituir as despesas que o SUS teve ao atender uma pessoa que seja cliente e que esteja coberta por esses planos
V. STF. Plenário.RE 597064/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 7.2.2018 (repercussão geral) (Info 890). CONSTITUCIONALIDADE DO RESSARCIMENTO AO SUS PREVISTO NO ART. 32 DA LEI 9.656/98
79
A assistência à saúde deve ser exercida pelo poder público por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo admitida a participação da iniciativa privada de forma complementar, desde que esse serviço seja prestado por entidades filantrópicas e sem fins lucrativos
F. Cuidado! As entidades filantrópicas e sem fins lucrativos terão preferência. Entretanto, as demais entidades privadas não estão proibidas de participar de forma complementar ao SUS. rt. 199/CF. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
80
É constitucional a possibilidade de um paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) pagar para ter acomodações superiores ou ser atendido por médico de sua preferência, a chamada “diferença de classes”.
F
81
A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
V
82
A assistência social dependerá de contribuição à seguridade social
F. Será prestada a quem dela necessitar, sem necessidade de contribuição
83
A saúde tem um caráter de universalidade mais amplo do que o previsto para a assistência social.
V. A saúde tem por característica a universalidade, conferindo-lhe um espectro maior quando comparada à assistência social.
84
Cite os princípios informadores da assistência social.
-GRATUIDADE DA PRESTAÇÃO -PROTEÇÃO SOCIAL (que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, através da proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, bem como aos deficientes e a reintegração ao mercado de trabalho daqueles que necessitarem.)
85
As ações de assistência social serão prestadas apenas aos segurados que estiverem em dia com as suas contribuições mensais à seguridade social.
F
86
A assistência social, ao contrário da previdência social, é prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social
V
87
A assistência é forma de atuação estatal que está inserida do conceito de previdência social
F. A previdência social se caracteriza pelo seu caráter contributivo, de modo que a assistência se encontra fora da mesma.
88
Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.
V
89
A assistência social tem por objetivo a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
V
90
A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes: I – descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo; II – participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; III – primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo
V
91
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
V. De acordo com o art. 20, § 1°, da Lei nº 8.742/93, entende-se por família aquela composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto
92
De acordo com o art. 20, § 1°, da Lei nº 8.742/93, entende-se por família aquela composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros e casados, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto
F. Irmãos solteiros
93
Nos termos do art. 20 da Lei 8.742/93, alterado pela Lei 9.720/98, será devida a concessão de benefício assistencial aos idosos e às pessoas portadoras de deficiência que não possuam meios de prover à própria manutenção, ou cuja família possua renda mensal per capita inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo
V. Entretanto, o STJ já pacificou o entendimento de que o critério de aferição da renda mensal previsto no § 3º. do art. 20 da Lei 8.742/93 deve ser tido como um limite mínimo, um quantum considerado insatisfatório à subsistência da pessoa portadora de deficiência ou idosa, não impedindo, contudo, que o julgador faça uso de outros elementos probatórios, desde que aptos a comprovar a condição de miserabilidade da parte e de sua família. A posteriori, tal dispositivo foi julgado inconstitucional sem pronúncia de nulidade, de modo que o dispositivo segue vigente, mas devendo agora ser interpretado como um indicativo objetivo que não exclui a possibilidade de o juiz verificar a hipossuficiência econômica do postulante do benefício por outros meios de prova (STF. 1ª Turma. ARE 834476 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 03.03.2015).
94
É possível haver a concessão para os estrangeiros residentes no Brasil do BPC
V
95
Qual é o objetivo da previdência social?
Assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de -incapacidade -idade avançada -tempo de serviço -desemprego involuntário -encargos de família -reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente
96
Qual a principal distinção da Previdência social para a assistência e a saúde?
A diferença primordial entre os ramos da seguridade social é que a assistência social e a saúde independem de contribuição, diferentemente da previdência, que pressupõe contribuição.
97
Quais os regimes previdenciários existentes no Brasil e abarcados pela Previdência Social?
-BÁSICOS -COMPLEMENTARES -PÚBLICOS -PRIVADOS
98
Qual a natureza do custeio, vertente da relação previdenciária (além do plano de benefícios e custeios)?
Tem natureza tributária e constitui-se na obrigação pelos segurados e pelas empresas, empregadores e equiparados, de pagar as contribuições previdenciárias
99
Classifique o sistema previdenciário brasileiro.
Quanto à contributividade: contributivo e de repartição (custeado por contribuições previdenciárias) Quanto à gestão: mista (nem pública nem privada, pois adota-se uma delas a depender do plano adotado)
100
No regime contributivo brasileiro aplica-se a chamada capitalização, em que há uma cotização durante certo prazo para fazer jus aos benefícios, em fundo individual ou coletivo, sendo os valores investidos pelos administradores
F. Adota-se a repartição, fundo único e em que a ausência de contribuição durante determinado tempo não retira o direito ao benefício, salvo os casos de carência.
101
A gestão da previdência no Brasil é totalmente pública.
F. É mista. É pública as vezes, dependendo do plano adotado
102
A Constituição de Weimar, de 1919, foi o primeiro diploma legal de magnitude constitucional em que se tratou de tema previdenciário.
F. Foi a Constituição do México. Aponta-se majoritariamente como o marco inicial da previdência social no mundo a edição da lei dos seguros sociais, na Alemanha, em 1883, perpetrada pelo chanceler Otto Von Bismarck, que criou o seguro-doença, seguida por outras normas que instituíram o seguro de acidente de trabalho (1884), o de invalidez (1889) e o de velhice (1889), em decorrência de grandes pressões sociais de época.
103
A Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição de Weimar de 1919, ao constitucionalizar um conjunto de direitos sociais, colocando-os no mesmo plano dos direitos civis, marcaram o início da fase de consolidação da seguridade social
V
104
Os direitos da seguridade social, seja no modelo bismarckiano, seja no modelo beveridgiano, têm como parâmetro histórico central os direitos do trabalho.
V
105
Em nosso país, os princípios do modelo bismarckiano predominam na previdência social, e os do modelo beveridgiano orientam o atual sistema público de saúde (com exceção do auxílio-doença, tido como seguro saúde e regido pelas regras da previdência) e de assistência social, o que faz com que a seguridade social brasileira se situe entre o seguro e a assistência social.
V
106
No Brasil, a primeira constituição a prever diretamente um benefício previdenciário foi a de 1891, pois garantia a aposentadoria por INVALIDEZ aos funcionários públicos que se tornaram inválidos a SERVIÇO DA NAÇÃO
V
107
No Brasil, prevalece, doutrinariamente, que a previdência social nasceu com o advento da Lei Eloy Chaves, de 24.01.1923, que determinou a criação das CAIXAS DE APOSENTADORIAS E PENSÕES PARA OS FERROVIÁRIOS, mantidas pelas empresas, e não pelo Poder Público.
V
108
Após a edição da Lei Eloy Chaves, diversas categorias de trabalhadores buscaram a proteção social que aquela legislação garantiu, o que provocou a expansão dos direitos protetivos pelo país
V
109
A doutrina majoritária considera como marco inicial da previdência social brasileira a publicação do Decreto Legislativo n.º 4.682/1923, mais conhecido como Lei Eloy Chaves, que criou as caixas de aposentadoria e pensões nas empresas de estradas de ferro existentes, sistema mantido e administrado pelo Estado, sendo certo que, antes da referida norma, não havia no Brasil diploma legislativo instituidor de aposentadorias e pensões.
F. O sistema era mantido pelas empresas
110
A Lei Eloy Chaves, de 1923, foi um marco na legislação previdenciária no Brasil, pois unificou os diversos institutos de aposentadoria e criou o INPS
F
111
No Brasil, iniciou-se o regime próprio de previdência dos servidores públicos com o advento da Lei Eloy Chaves, em 1923, que determinou a criação das caixas de aposentadorias e pensões para os ferroviário
F
112
A Lei Eloy Chaves a primeira normativa a tratar da seguridade social no Brasil
F. Apesar de ser um marco, não foi a primeira. No Brasil, a primeira constituição a prever diretamente um benefício previdenciário foi a de 1891, pois garantia a aposentadoria por INVALIDEZ aos funcionários públicos que se tornaram inválidos a SERVIÇO DA NAÇÃO. Em 1919, foi editada a lei de acidentes de trabalho (Lei n. 3.724), que criou o SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO para todas as categorias, a cargo das empresas
113
A Constituição de 1934 foi a primeira a estabelecer, em texto constitucional, a forma tripartite de custeio: contribuição dos trabalhadores, dos empregadores e do poder público.
V
114
Embora a Lei Eloy Chaves, de 1923, seja considerada, na doutrina majoritária, o marco da previdência social no Brasil, apenas em 1960, com a aprovação da Lei Orgânica da Previdência Social, houve a uniformização do regramento de concessão dos benefícios pelos diversos institutos de aposentadoria e pensão então existentes.
V
115
Em 1967, ocorreu a unificação da previdência urbana brasileira, vez que os Institutos foram fundidos, nascendo o Instituto Nacional de Previdência Social/INPS, por meio do Decreto-Lei 72/66, que também trouxe o seguro de acidente do trabalho para o âmbito da Previdência Pública.
V
116
Em 1988, a Constituição Federal evoluiu para a seguridade social, que, no Brasil, engloba a assistência, a previdência social e a saúde pública
V
117
Em 1977, foi instituído o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social/SINPAS
V
118
Unificações: 1960: é editada a Lei 3.807 (Lei Orgânica da Previdência Social - LOPS) que unifica a legislação dos IAPS. 1966: os IAPS são unificados dando origem ao INPS (Instituto Nacional da Previdência Social). Todavia, o INPS foi instituído somente no ano seguinte.
V
119
As relações jurídicas existentes entre a autarquia previdenciária e os segurados do regime de Previdência Social não caracterizam relações de consumo, sendo inaplicável, in casu, o disposto no art. 81, III, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor
120
A Seguridade Social tem natureza pública, ou seja, é uma imposição legal, independente de contrato e da vontade das partes envolvidas.
V
121
Ressalvados os casos de atividades exercidas em regime especial, diante do princípio da igualdade, alicerce da seguridade social, é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadorias aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, ressalvados os casos de atividades exercidas em regime especial;
V
122
A lei veda a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para a concessão de benefícios, mesmo em caso de segurados com deficiência ou - cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes
F. É possível nesses casos a concessão diferenciada
123
A solidariedade é a justificativa elementar para a compulsoriedade do sistema previdenciário, pois os trabalhadores são coagidos a contribuir em razão da cotização individual ser necessária para a manutenção de toda rede protetiva, e não para a tutela do indivíduo, isoladamente considerado
V
124
No que se constitui o período de graça?
Trata-se de uma hipótese que garante, por um certo período, os benefícios previdenciários a uma pessoa que perdeu o vínculo empregatício, não rompendo automaticamente o vínculo com a Previdência.
125
A seguridade social rege-se pelo princípio constitucional da solidariedade, segundo o qual nenhum benefício poderá ser criado sem a correspondente fonte de custeio total.
F. A solidariedade justifica a compulsoriedade do sistema previdenciário, pois os trabalhadores são coagidos a contribuir em razão da cotização individual ser necessária para a manutenção de toda rede protetiva. Nada tem a ver, portanto, com a necessidade de uma correspondente fonte de custeio total para a criação de um benefício
126
Conforme a doutrina, o princípio previdenciário que representa o sistema de repartição da seguridade social e garante a prestação de benefícios e serviços independentemente do aporte individual das contribuições sociais é o princípio da solidariedade.
V
127
Explique os aspectos da universalidade previstos na Constituição
Objetivo: busca-se cobrir todos os riscos sociais que possam gerar o estado de necessidade Subjetivo: diz respeito à todas as pessoas que integram a população, inclusive os entrangeiros
128
Um dos objetivos da seguridade social é a universalidade da cobertura e do atendimento, meta cumprida em relação à assistência social e à saúde, mas não à previdência.
F
129
A despeito do princípio constitucional da universalidade da cobertura e do atendimento, os menores de dezesseis anos não podem ser segurados do RGPS.
F
130
A previsão constitucional de um sistema especial de inclusão previdenciária para atender aos trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência atende ao princípio da universalidade da cobertura e do atendimento na seara da previdência social.
V
131
A Constituição Federal de 1988, no § 12 do seu art. 201, estabeleceu que uma lei viria a instituir sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dedicassem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda. Esse comando constitucional foi regulamentado pela Lei n.º 12.470/2011. As disposições constitucionais e legais mencionadas no texto precedente relacionam-se mais estreitamente com o princípio constitucional da universalidade da cobertura e do atendimento.
V
132
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, tendo entre seus objetivos a universalidade da cobertura e do atendimento bem como a uniformidade e a equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, deixando de existir regimes específicos para trabalhadores rurais e urbanos e implicando na igualdade dos valores do benefício
F. Tudo certo, até a parte que fala da igualdade de valores
133
A universalidade objetiva fica condicionada à seletividade, que permite ao legislador escolher quais as contingências sociais que serão cobertas pelo sistema de proteção social em face de suas possibilidades financeiras. A universalidade subjetiva, por sua vez, é limitada pela ideia de distributividade. A lei irá dispor a que pessoas os benefícios e serviços serão estendidos.
V
134
A EC 20/98, ao restringir a concessão do salário-família e do auxílio-reclusão aos dependentes dos segurados de baixa renda, tornou efetivo o princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios.
V
135
A seletividade e a distributividade dos benefícios e dos serviços da seguridade social referem-se à capacidade individual contributiva dos possíveis beneficiários, que determina a aptidão para usufruírem das prestações da seguridade social
F. Nada a ver. São princípios limitadores da universalidade em seu aspecto objetivo e subjetivo, respectivamente
136
De acordo com o princípio da seletividade dos benefícios e serviços, somente alguns riscos sociais serão custeados pela seguridade social.
V
137
A saúde, integrante do arcabouço de direitos da seguridade social, tem o princípio da universalidade limitado pela seletividade e pela distributividade, assim como acontece com a previdência
F
138
A CF/88, no seu art. 201, § 4º, impõe o reajustamento periódico da renda mensal do benefício, de modo a preservar o seu valor real.
V
139
Em face do princípio constitucional da irredutibilidade do valor dos benefícios previdenciários, a aplicação de novos critérios de cálculo mais benéficos estabelecidos em lei deve ser automaticamente estendida a todos os benefícios cuja concessão tenha corrido sob regime legal anterior
F. A CESPE gosta de usar o princípio da irredutibilidade associando-o a questão da aplicabilidade da lei previdenciária. A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que os benefícios previdenciários reger-se-ão pela legislação vigente à época de sua concessão. Súmula 359, STF
140
Caso nova lei seja editada, prevendo novos cálculos previdenciários mais benéficos para todos os benefícios, ainda que sua concessão tenha se dado sob lei anterior.
F. Aplica-se a noção do tempius regit actum, de modo que, ainda que mais benéficos, os novos cálculos previdenciários não retroagem a benefícios já concedidos
141
Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total
V
142
As Leis 8.213/91 e 9.032/95, ao majorarem o coeficiente de cálculo dos benefícios previdenciários por elas disciplinados, sem conferirem retroatividade a seus efeitos, submetem-se à exigência normativa estabelecida no art. 195, § 5º, da Constituição: “Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total” (RE 518124 / PE).
V
143
Segundo entendimento do STF, o princípio constitucional da irredutibilidade do valor dos benefícios impede a redução da renda mensal da aposentadoria, ainda que esta tenha sido concedida em desacordo com a lei.
F. O STF entende que o princípio da irredutibilidade veda apenas a redução do valor nominal dos benefícios, mas se o benefício foi concedido em desacordo com a lei, até mesmo o seu valor nominal pode ser reduzido
144
A lei não poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154,
F
145
Fala-se, outrossim, em princípio da tríplice forma de custeio, já que o custeio, de acordo com o art. 195 da CF, envolve contribuições das empresas, trabalhadores e do próprio governo. Apesar disso, no RGPS o custeio é TRÍPLICE, mas a participação (gestão) é QUADRIPARTITE!
V
146
O financiamento da seguridade social é de responsabilidade dos entes federativos, com isenção da contribuição do trabalhador quando este for o beneficiário das ações.
F
147
Os benefícios e serviços prestados pela seguridade social são exclusivos daqueles que participam do seu custeio
F.
148
O princípio do caráter democrático da administração da seguridade social preconiza que sua gestão será quadripartite, com a participação da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
F. Com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
149
O orçamento da seguridade social se confunde com o da União.
F. Deve ter orçamento próprio para se evitar que os recursos destinados às atividades sejam desviados para cobrir despesas do referido Ente
150
Cite o nome do princípio que estipula que nenhum benefício ou serviço da Seguridade Social pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total (art. 195, § 5º)
Princípio da Precedência da fonte de custeio
151
Em matéria previdenciária, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a lei de regência é a vigente no tempo de concessão do benefício (tempus regit actum).
V
152
O STF, valendo-se da técnica do distinguishing, entendeu ser possível a aplicação imediata dos novos tetos previdenciários trazidos pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003 aos benefícios pagos com base em teto anterior, de menor expressão econômica
V 1 É possível a aplicação imediata do novo teto previdenciário trazido pela EC 20/98 e pela EC 41/2003 aos benefícios pagos com base em limitador anterior, considerados os salários de contribuição utilizados para os cálculos iniciais. (…)
153
O auxílio-acidente e salário-família podem ser fixados abaixo do salário-mínimo
V
154
Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.
V
155
É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei
V. Art. 201, º 4º
156
O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei.
F. LEI COMPLEMENTAR
157
É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado
v
158
Admite-se a participação da iniciativa privada na atividade securitária, em complemento ao regime oficial, e em caráter de facultatividade para os segurados, devendo esta ser regulada por meio de lei complementar (LC 109/2001). Antes da EC 20/98, o seguro complementar deveria ser mantido pela própria Previdência SociaL
V
159
Os benefícios se sujeitam a arresto, sequestro penhora.
F. NÃO SE SUJEITAM e só podem sofrer descontos determinados por lei ou por ordem judicial.
160
No que consiste a gestão QUADRIPARTITE da previdência social?
Consiste no reconhecimento do caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados: e aposentados'
161
Não incide contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo RGPS
V
162
No que consiste a imunidade do regime geral?
Na determinação de que não incidirá contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidos no RGPS, sendo que no regime próprio pode haver contribuição por parte do inativo ou pensionista
163
A imunidade é do benefício, e não do beneficiário. Explica-se: uma vez aposentado, não incide contribuição sobre benefício que determinada pessoa receber. Todavia, se essa mesma pessoa voltar a exercer uma atividade laboral remunerada, voltará a contribuir para a Previdência.
V
164
Visando tornar o produto brasileiro mais competitivo no cenário internacional, para estimular as exportações e reduzir o déficit da balança comercial brasileira, a CF previu no art. 149, §2º que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico NÃO incidirão sobre os produtos decorrentes de exportação
V
165
O STF entendeu que a imunidade de que trata o art. 149, §2º da CF requer uma interpretação extensiva, de modo que incide a imunidade sobre a RECEITA e sobre o LUCRO decorrentes da exportação
F. Pela interpretação literal do dispositivo, o STF entendeu que tal imunidade diz respeito tão somente à RECEITA, portanto, excluiu-se o LUCRO
166
São isentas (leia-se, imunes!) de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei ordinária.
F. Entende-se que se trata de LEI COMPLEMENTAR '
167
O art. 195, §11 da CF, vedou a remissão e a anistia das contribuições devidas pelo empregador sobre a folha de salários, bem como a devida pelo próprio trabalhador. Outrossim, houve, com a reforma da previdência, o acréscimo do impedimento da concessão de moratória e do parcelamento por prazo superior a sessenta meses.
V
168
É possível que o empregador realize o parcelamento do montante devido à previdência em mais de 60 parcelas
F
169
A regra constitucional veda a concessão de anistia e remissão por contribuições devidas pelo empregador sobre a folha de salários e devidas pelo próprio trabalhador.
V