Resumo administração pública Flashcards

1
Q

Políticos

A

§ Autoridades de nível constitucional
§ Exemplos:
§ Chefe Executivo (PR, governadores, prefeitos)
§ Auxiliares imediatos do Ch Executivo: ministros, secretários
§ Parlamentares, magistrados, membros MP, etc.

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2
Q

Administrativos

A

§ Servidores públicos (estatutários): cargo efetivo ou em comissão
§ Empregados públicos: celetistas
§ Agentes temporários: necessidade temporária de excepcional interesse público

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3
Q

Delegados

A

§ Particulares que atuam em colaboração com o poder público (notários, registradores,
concessionárias)

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4
Q

Honoríficos

A

§ convocados, p/ prestar ao Estado, transitoriamente, determinados serviços relevantes
§ normalmente sem remuneração
§ mesários eleitorais, júri, etc.

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5
Q

Credenciados

A

representam o Estado em alguma situação específica

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6
Q

Agente de fato

A

§ Putativo: alguma irregularidade na investidura
§ Necessário: situações excepcionais, de extrema urgência

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7
Q

CARGO, EMPREGO, FUNÇÃO

A

Cargo
§ Servidores públicos
§ Regime estatutário
§ Entidades de direito público (adm. direta, autarquias e fundações públicas)
Emprego
§ Empregados públicos
§ Vínculo contratual / CLT
§ Entidades de direito privado (EP e SEM) (regra)
Função
§ Conjunto de atribuições
§ Não corresponde necessariamente a um cargo/emprego
§ Função autônoma: função temporária / função de confiança

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8
Q

Concurso público

A

§ Obrigatório p/ cargos efetivos e empregos públicos
§ Provas ou provas e títulos
§ Validade: até 2 anos, prorrogável 1x p/ igual período
§ Não se aplica: cargo em comissão, cargo eletivo, temporários, ex-combatentes, agentes
comunitários de saúde ou de combate a endemias (ACS e ACE)

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9
Q

Cargo em
comissão e
função de
confiança

A

§ Direção, chefia e assessoramento
§ Cargo em comissão: livre nomeação e exoneração; lei pode reservar percentual de vagas
para servidores de carreiras
§ Função de confiança: somente servidores efetivos (designação)

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10
Q

Acumulação de
cargos

A

§ Regra: vedação
§ Exceção (desde que haja compatibilidade de horários):
2 cargos de professor
1 professor + 1 técnico ou científico
2 profissionais de saúde regulamentada
outros casos (CF):
magistrado ou membro MP + magistério;
vereador + cargo;
militar saúde + outro saúde

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11
Q

Estabilidade

A

§ somente servidores efetivos (não se aplica empregados e cargo em comissão)
§ requisitos: concurso público (cargo efetivo) + 3 anos exercício + avaliação especial
§ após estável, só pode perder o cargo:
§ sentença judicial transitada em julgado
§ PAD com ampla defesa
§ avaliação periódica de desempenho (lei complementar)

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12
Q

Aposentadoria

A

§ Invalidez permanente:
§ Proventos proporcionais (regra)
§ Exceto (integrais, na forma da lei): acidente em serviço, moléstia profissional ou
doença grave, contagiosa ou incurável
§ Compulsória: 75 anos (proventos proporcionais)
§ Voluntária:
§ 10 anos no serviço público e 5 no cargo
§ H 60 idade e 35 contribuição / M 55 idade e 30 contribuição
§ Proporcionais: H 65 idade; M 60 idade

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13
Q

Entidades

A
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14
Q

Descentralização e desconzentração

A
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15
Q

órgão publicos

A
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16
Q

Administração direta

A
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17
Q

Administração indireta

A
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18
Q

ENTIDADE ADMINISTRATIVA

A
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19
Q

Autarquias

A
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20
Q

Regime jurídico e pessoal

A
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21
Q

Diferenças entre EP e SEM

A
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22
Q

FUNDAÇÕES PÚBLICAS

A
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23
Q

Regime jurídico das FP

A
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24
Q

Regime jurídico e admistrativo

A
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25
Q

Princípios constitucionais e expressos

A
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26
Q

Legalidade

A
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27
Q

Impessoalidade

A
28
Q

Moralidade

A
29
Q

Publicidade

A
30
Q

Eficiência

A
31
Q

Razoabilidade e
proporcionalidade

A

▪ Evitar exageros ou limitações desnecessárias
▪ Limitação da discricionariedade administrativa
▪ Permite o controle judicial dos atos administrativos
▪ Aplica-se a todas as funções do Estado (administrativa, legislativa e judicial)

32
Q

Controle ou tutela

A

Controle da administração direta sobre a indireta (sem hierarquia, controle por
vinculação)

33
Q

Autotutela

A

A própria administração pode:
▪ revogar atos inconvenientes/inoportunos;
▪ anular atos ilegais

34
Q

Motivação

A

Indicar os fundamentos de fato e de direito (regra) para praticar o ato

35
Q

Continuidade dos serviços
públicos

A

Os serviços públicos não devem ser interrompidos, salvo situações
excepcionais;
▪ Serviços públicos e atividades administrativas
▪ Consequências: (i) limitação ao direito de greve; (ii) suplência, delegação,
substituição; (iii) limitação da exceção do contrato não cumprido; (iv) utilizar
equipamentos e instalações ou encampar a concessão de serviço público.
▪ Serviço pode ser interrompido: (i) emergência, manutenção; (ii) falta de
pagamento de fatura.

36
Q

Contraditório e ampla
defesa

A

Contraditório: tomar conhecimento das alegações da parte, possibilidade de
contrapor as alegações, capacidade de influenciar na decisão
Ampla defesa: direito de alegar e provar o que alega, utilização de todos os meios
e recursos juridicamente válidos, vedação ao cerceamento do direito de defesa.

37
Q

Especialidade

A

As entidades administrativas devem cumprir suas finalidades legais;
descentralização administrativa; decorre dos princípios da legalidade e da
indisponibilidade.

38
Q

Segurança jurídica

A

▪ Aspecto objetivo: assegurar a estabilidade das relações jurídicas já
consolidadas
▪ Aspecto subjetivo (proteção da confiança/confiança legítima): boa-fé e
confiança que os administrados depositam quando se relacionam com a
administração
▪ Aplicações: (i) proteção ao direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada; (ii) prescrição e da decadência (prazo decadencial de 5 anos da L9784);
(iii) súmulas vinculantes; (iv) vedação da aplicação retroativa de nova
interpretação; (v) validade dos atos dos agentes de fato perante terceiros de
boa-fé.

39
Q

Outros

A

▪ Princípio da hierarquia: coordenação e subordinação; súmula vinculante
▪ Princípio da precaução: evitar danos graves por meio de medidas preventivas
▪ Princípio da sindicabilidade: controle das atividades administrativas (abrange a
autotutela)
▪ Princípio da presunção de legitimidade ou de veracidade: atos presumem-se
lícitos e os fatos alegados verdadeiros

40
Q

Nomeação

A

Provimento originário no cargo efetivo ou em comissão
§ Posse:
§ Investidura no cargo
§ Momento da comprovação dos requisitos
§ Pode ocorrer por procuração específica
§ Prazos:
§ Nomeação até a posse: até 30 dias
§ Posse até o exercício: até 15 dias

41
Q

Promoção

A

Servidor “sobe” os níveis da carreira
§ Não interrompe o tempo de exercício

42
Q

Readaptação

A

Limitação da capacidade física ou mental

43
Q

Reversão

A

§ Retorno à atividade do servidor aposentado
§ De ofício (compulsória), insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez
§ No interesse da Administração (a pedido): solicitação, voluntária, estável, 5 anos
anteriores, cargo vago
§ Limite de idade: 70 anos

44
Q

Aproveitamento

A

§ Retorno à atividade do servidor que estava em disponibilidade

45
Q

Reintegração

A

§ Retorno ao cargo por invalidação (anulação) da demissão
§ Decisão judicial ou administrativa
§ Indenização de todas as vantagens que deixou de perceber

46
Q

Recondução

A

Retorno ao cargo anteriormente ocupado em virtude de:
§ Reintegração do anterior ocupante
§ Inabilitação ou desistência em estágio probatório para novo cargo

47
Q

ESTÁGIO PROBATÓRIO

A

Cargo Provimento efetivo (não há estágio para servidor ocupante exclusivamente de cargo em
comissão)
Finalidade Avaliar a aptidão para o cargo
Duração 36 meses
Fatores avaliados I - assiduidade; II - disciplina; III - capacidade de iniciativa; IV - produtividade; V -
responsabilidade.
Servidor não
aprovado
Não estável Exonerado
Estável Reconduzido ao cargo de origem

48
Q

DESLOCAMENTOS

A

REMOÇÃO
§ Deslocamento do servidor
§ De ofício
§ A pedido, a critério da Administração
§ A pedido, independentemente do interesse da Administração
§ Acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor, que foi deslocado no
interesse da Administração
§ Por motivo de saúde própria ou da família
§ Processo seletivo de remoção

REDISTRIBUIÇÃO
§ Deslocamento do cargo, ocupado ou vago
§ Sempre de ofício

49
Q

Remuneração

A
50
Q

Vantagens

A
51
Q

Indenizações

A
52
Q

Ajuda de custo

A
53
Q

Diárias

A
54
Q

Indenização de transporte

A
55
Q

Gratificações adicionais

A
56
Q

Redistribuição p exercícios de funcão de confiança

A
57
Q

Adicionais

A
58
Q

Para encargo de concurso público

A
59
Q

Férias

A
60
Q

Licença

A
61
Q

Afastamentos e
ausências
considerados
como efetivo
exercício do
cargo

A

§ Férias
§ Exercício de cargo em comissão
§ Exercício de cargo ou função de governo ou administração, nomeado p/ PR
§ Participação em programa de treinamento ou pós-graduação stricto sensu no País
§ Desempenho de mandato eletivo, exceto p/ promoção por merecimento
§ Júri e outros serviços obrigatórios
§ Missão ou estudo no exterior
§ Participação em competição desportiva
§ Afastamento para servir em organismo internacional
§ Deslocamento p/ nova sede
§ Licenças
§ À gestante, à adotante e licença paternidade
§ Para tratamento de saúde, até o limite de 24 meses
§ Para o desempenho de mandato classista, exceto para promoção
§ Por acidente em serviço ou doença profissional
§ Para capacitação
§ Para o serviço militar

§ Ausências
do art. 97
§ Um dia para doação de sangue;
§ Período p/ alistamento ou recadastramento eleitoral, até 2 dias;
§ Oito dias consecutivos em razão de: (i) casamento; (ii) falecimento de familiar.

62
Q

Situações que
contam apenas
para
aposentadoria e
disponibilidade

A

§ Tempo de serviço prestado aos E, M e DF

§ Licença p/
Tratamento de saúde de pessoa da família, com remuneração, que exceder a
trinta dias em período de doze meses
Atividade política, com remuneração (entre o registro e o décimo dia seguinte
à eleição, até o limite de 3 meses)
Tratamento da própria saúde, quando exceder a 24 meses

§ Tempo de mandato eletivo anterior ao ingresso no serviço público federal
§ Atividade privada, vinculada à Previdência
§ Serviço em tiro de guerra

63
Q

Licenças não
computadas para
nenhum efeito

A

§ Por motivo de doença em pessoa da família (não remunerada)
§ Por motivo de afastamento do cônjuge
§ Para atividade política (período não remunerado)
§ Para tratar de interesses particulares

64
Q

Direito de petição

A
65
Q

Prescrição do direito de requerer

A
66
Q

REGIME DISCIPLINAR

A

Responsabilidades

▪ Civil, penal e administrativa
▪ Independentes e cumuláveis entre si
▪ Esfera penal vincula as demais: absolvição por ausência do fato ou da autoria

Advertência
▪ Por escrito
▪ Violação dos deveres e infrações art. 117, incisos I a VIII e XIX.

Suspensão
▪ Reincidência de faltas puníveis com advertência
▪ Caráter residual: proibições que não ensejem advertência ou demissão
▪ Até 90 dias
▪ Será de 15 dias quando se recusar a cumprir inspeção médica
▪ Conversão em multa na ordem de 50% /dia: decisão da autoridade competente

Demissão
▪ Gera a perda do vínculo com a Administração
▪ Crime contra a Administração, improbidade, corrupção, etc.
▪ Violação das proibições do art. 117, incisos X e XII a XVI

Cassação de
aposentadoria ou
disponibilidade
▪ Faltas puníveis com demissão, quando na atividade
▪ Não entrar em exercício no prazo legal, quando aproveitado
Destituição cargo
em comissão
▪ Exclusivamente ocupante cargo em comissão
▪ Faltas puníveis com suspensão ou demissão

Destituição função comissionada (a Lei não explica como funciona)

Prescrição
▪ 5 anos: demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo
em comissão
▪ 2 anos: suspensão
▪ 180 dias: advertência
▪ Faltas puníveis com suspensão ou demissão

67
Q

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

A

Sindicância
▪ Resultados:
▪ Arquivamento
▪ Advertência ou Suspensão até 30 dias
▪ Instauração PAD
▪ Prazo: 30 dias + 30

PAD
▪ Comissão: três servidores estáveis
▪ Prazo: 60 + 60 (+20 julgamento)
▪ Qualquer sanção, mas é obrigatório p/ suspensão + 30, demissão, cassação
aposentadoria ou disponibilidade, destituição cargo em comissão
▪ Julgamento: não precisa acatar o relatório

Afastamento
preventivo
▪ Prazo: 60 + 60
▪ Não é sanção: sem prejuízo da remuneração

Rito sumário
▪ Acumulação ilegal, abandono de cargo ou inassiduidade habitual
▪ Comissão: dois servidores estáveis

Revisão
▪ A qualquer tempo
▪ Fatos novos -> inocência ou inadequação da sanção
▪ Não pode agravar a pena