Resumo administração pública Flashcards
Políticos
§ Autoridades de nível constitucional
§ Exemplos:
§ Chefe Executivo (PR, governadores, prefeitos)
§ Auxiliares imediatos do Ch Executivo: ministros, secretários
§ Parlamentares, magistrados, membros MP, etc.
Administrativos
§ Servidores públicos (estatutários): cargo efetivo ou em comissão
§ Empregados públicos: celetistas
§ Agentes temporários: necessidade temporária de excepcional interesse público
Delegados
§ Particulares que atuam em colaboração com o poder público (notários, registradores,
concessionárias)
Honoríficos
§ convocados, p/ prestar ao Estado, transitoriamente, determinados serviços relevantes
§ normalmente sem remuneração
§ mesários eleitorais, júri, etc.
Credenciados
representam o Estado em alguma situação específica
Agente de fato
§ Putativo: alguma irregularidade na investidura
§ Necessário: situações excepcionais, de extrema urgência
CARGO, EMPREGO, FUNÇÃO
Cargo
§ Servidores públicos
§ Regime estatutário
§ Entidades de direito público (adm. direta, autarquias e fundações públicas)
Emprego
§ Empregados públicos
§ Vínculo contratual / CLT
§ Entidades de direito privado (EP e SEM) (regra)
Função
§ Conjunto de atribuições
§ Não corresponde necessariamente a um cargo/emprego
§ Função autônoma: função temporária / função de confiança
Concurso público
§ Obrigatório p/ cargos efetivos e empregos públicos
§ Provas ou provas e títulos
§ Validade: até 2 anos, prorrogável 1x p/ igual período
§ Não se aplica: cargo em comissão, cargo eletivo, temporários, ex-combatentes, agentes
comunitários de saúde ou de combate a endemias (ACS e ACE)
Cargo em
comissão e
função de
confiança
§ Direção, chefia e assessoramento
§ Cargo em comissão: livre nomeação e exoneração; lei pode reservar percentual de vagas
para servidores de carreiras
§ Função de confiança: somente servidores efetivos (designação)
Acumulação de
cargos
§ Regra: vedação
§ Exceção (desde que haja compatibilidade de horários):
2 cargos de professor
1 professor + 1 técnico ou científico
2 profissionais de saúde regulamentada
outros casos (CF):
magistrado ou membro MP + magistério;
vereador + cargo;
militar saúde + outro saúde
Estabilidade
§ somente servidores efetivos (não se aplica empregados e cargo em comissão)
§ requisitos: concurso público (cargo efetivo) + 3 anos exercício + avaliação especial
§ após estável, só pode perder o cargo:
§ sentença judicial transitada em julgado
§ PAD com ampla defesa
§ avaliação periódica de desempenho (lei complementar)
Aposentadoria
§ Invalidez permanente:
§ Proventos proporcionais (regra)
§ Exceto (integrais, na forma da lei): acidente em serviço, moléstia profissional ou
doença grave, contagiosa ou incurável
§ Compulsória: 75 anos (proventos proporcionais)
§ Voluntária:
§ 10 anos no serviço público e 5 no cargo
§ H 60 idade e 35 contribuição / M 55 idade e 30 contribuição
§ Proporcionais: H 65 idade; M 60 idade
Entidades
Descentralização e desconzentração
órgão publicos
Administração direta
Administração indireta
ENTIDADE ADMINISTRATIVA
Autarquias
Regime jurídico e pessoal
Diferenças entre EP e SEM
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
Regime jurídico das FP
Regime jurídico e admistrativo
Princípios constitucionais e expressos
Legalidade