RESUMO Flashcards
Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
CERTO
ART 263
O acusado, mesmo que pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.
ERRADO
O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.
ART 263
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONSTITUIÇÃO DE DEFENSOR DEPENDERÁ DE INSTRUMENTO DE MANDATO, MESMO SE O ACUSADO O INDICAR POR OCASIÃO DO INTERROGATÓRIO.
ERRADO
ART 266
A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante mandado.
ERRADO
ART 353
Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado apenas ao chefe de sua repartição.
ERRADO
ART 359
O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.
Não será admissível a intimação por despacho na petição em que for requerida, observado o disposto no art. 357.
ERRADO
ART 371
Será admissível a intimação por despacho na petição em que for requerida, observado o disposto no art. 357.
O procedimento será comum ou especial.
CERTO
ART 394
O procedimento especial será ordinário, sumário ou sumaríssimo
ERRADO
ART 394
PARÁGRAFO 1
O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo.
ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 3 (três) anos de pena privativa de liberdade;
ERRADO
ART 394
PARÁGRAFO 1, INCISO 1
ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
errado
art 394
parágrafo 1, inciso 2
sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
ordinário, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
errado
art 394
parágrafo 1, inciso 3
sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
Aplica-se a todos os processos o procedimento especial, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial.
errado
art 394
parágrafo 2
Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial.
Nos processos de competência do Tribunal do Júri, o procedimento observará as disposições estabelecidas nos arts. 406 a 497 deste Código.
certo
art 394
parágrafo 3
As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro e segundo grau, ainda que não regulados neste Código.
errado
art 394
parágrafo 4
As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.
Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ORDINÁRIO.
certo
art 394
parágrago 5
Os processos que apurem a prática de crime hediondo não gozam prioridade de tramitação em todas as instâncias.
errado
art 394A
Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.
O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, via oral, no prazo de 15 (dez) dias.
errada
art 406
O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
O prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir do efetivo cumprimento do mandado ou do comparecimento, em juízo, do acusado ou de defensor constituído, no caso de citação inválida ou por edital.
certo
art 406
parágrafo 1
A acusação deverá arrolar testemunhas, até o máximo de 5 (cinco), na denúncia ou na queixa.
errado
art 406
parágrafo 2
A acusação deverá arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), na denúncia ou na queixa.
Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, exceto, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
errado
art 406
parágrafo 3
Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Se houver indícios de autoria ou de participação de outras pessoas não incluídas na acusação, o juiz, ao pronunciar ou impronunciar o acusado, determinará o retorno dos autos ao Ministério Público, por 10 (dez) dias, aplicável, no que couber, o art. 80 deste Código.
errado
art 417
Se houver indícios de autoria ou de participação de outras pessoas não incluídas na acusação, o juiz, ao pronunciar ou impronunciar o acusado, determinará o retorno dos autos ao Ministério Público, por 15 (quinze) dias, aplicável, no que couber, o art. 80 deste Código.
Contra a sentença de pronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
errado
art 416
Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
Anualmente, serão alistados pelo presidente do Tribunal do Júri de 800 (oitocentos) a 1.500 (um mil e quinhentos) jurados nas comarcas de mais de 1.000.000 (um milhão) de habitantes, de 300 (trezentos) a 600 (setecentos) nas comarcas de mais de 100.000 (cem mil) habitantes e de 80 (oitenta) a 400 (quatrocentos) nas comarcas de menor população.
errado
art 425
Anualmente, serão alistados pelo presidente do Tribunal do Júri de 800 (oitocentos) a 1.500 (um mil e quinhentos) jurados nas comarcas de mais de 1.000.000 (um milhão) de habitantes, de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) nas comarcas de mais de 100.000 (cem mil) habitantes e de 80 (oitenta) a 400 (quatrocentos) nas comarcas de menor população.
Nas comarcas onde for necessário, poderá ser aumentado o número de jurados e, ainda, organizada lista de suplentes, depositadas as cédulas em urna especial, com as cautelas mencionadas na parte final do § 3o do art. 426 deste Código.
certo
O juiz presidente requisitará às autoridades locais, associações de classe e de bairro, entidades associativas e culturais, instituições de ensino em geral, universidades, sindicatos, repartições públicas e outros núcleos comunitários a indicação de pessoas que reúnam as condições para exercer a função de jurado.
certo
A lista geral dos jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e é facultativa a divulgação em editais afixados à porta do Tribunal do Júri.
errado
A lista geral dos jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri.
A lista poderá ser alterada, de ofício ou mediante reclamação de qualquer do povo ao juiz presidente até o dia 10 de outubro, data de sua publicação definitiva.
errado
A lista poderá ser alterada, de ofício ou mediante reclamação de qualquer do povo ao juiz presidente até o dia 10 de novembro, data de sua publicação definitiva.
Juntamente com a lista, serão transcritos os arts. 439 a 446 deste Código.
errado
Juntamente com a lista, serão transcritos os arts. 436 a 446 deste Código.
Os nomes e endereços dos alistados, em cartões iguais, após serem verificados na presença do Ministério Público, de advogado indicado pela Seção local da Ordem dos Advogados do Brasil e de defensor indicado pelas Defensorias Públicas competentes, permanecerão guardados em urna fechada a chave, sob a responsabilidade do oficial de justiça.
errado
Os nomes e endereços dos alistados, em cartões iguais, após serem verificados na presença do Ministério Público, de advogado indicado pela Seção local da Ordem dos Advogados do Brasil e de defensor indicado pelas Defensorias Públicas competentes, permanecerão guardados em urna fechada a chave, sob a responsabilidade do juiz presidente.
O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 8 (oito) meses que antecederem à publicação da lista geral fica dela excluído.
errado
O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista geral fica dela excluído.
Semestralmente, a lista geral de jurados será, obrigatoriamente, completada.
errado
Anualmente, a lista geral de jurados será, obrigatoriamente, completada.
Se forem 2 (dois) ou mais os acusados, as recusas deverão ser feitas por um só defensor.
errado
Se forem 2 (dois) ou mais os acusados, as recusas PODERÃO ser feitas por um só defensor.
Ideia facultativa.
A separação dos julgamentos somente ocorrerá se, em razão das recusas, não for obtido o número mínimo de 7 (sete) jurados para compor o Conselho de Sentença.
certo
Determinada a separação dos julgamentos, será julgado em primeiro lugar o acusado a quem foi atribuída a autoria do fato ou, em caso de co-autoria, aplicar-se-á o critério de preferência disposto no art. 429 deste Código.
certo
Após o alistamento dos jurados, o juiz presidente determinará a intimação do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública para acompanharem, em dia e hora designados, o sorteio dos jurados que atuarão na reunião periódica.
errado
EM SEGUIDA À ORGANIZAÇÃO DA PAUTA, o juiz presidente determinará a intimação do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública para acompanharem, em dia e hora designados, o sorteio dos jurados que atuarão na reunião periódica.
Poderão ocorrer descontos nos vencimentos ou salários dos jurados sorteados que comparecerem à sessão do júri.
errado
Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.
Não poderá servir o jurado que tiver funcionado em julgamento anterior do mesmo processo, salvo se a causa determinante do julgamento posterior for diferente.
errado
Não poderá servir o jurado que:
I – tiver funcionado em julgamento anterior do mesmo processo, independentemente da causa determinante do julgamento posterior;
II – no caso do concurso de pessoas, houver integrado o Conselho de Sentença que julgou o outro acusado;
III – tiver manifestado prévia disposição para condenar ou absolver o acusado;
Não poderá servir o jurado que no caso do concurso de pessoas, houver integrado o Conselho de Sentença que julgou o outro acusado.
certo
Não poderá servir o jurado que:
I – tiver funcionado em julgamento anterior do mesmo processo, independentemente da causa determinante do julgamento posterior;
II – no caso do concurso de pessoas, houver integrado o Conselho de Sentença que julgou o outro acusado;
III – tiver manifestado prévia disposição para condenar ou absolver o acusado;
poderá servir o jurado que tiver manifestado prévia disposição para condenar ou absolver o acusado;
errado
Não poderá servir o jurado que:
I – tiver funcionado em julgamento anterior do mesmo processo, independentemente da causa determinante do julgamento posterior;
II – no caso do concurso de pessoas, houver integrado o Conselho de Sentença que julgou o outro acusado;
III – tiver manifestado prévia disposição para condenar ou absolver o acusado;
O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
errado
O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
imperioso pode ser substituído por ORGULHOSO
A audiência poderá ser adiada se o defensor não puder comparecer.
errado
A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer.
Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência. Não o fazendo, o juiz determinará o adiamento de ato do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato.
errado
Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência. Não o fazendo, o juiz NÃO determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato.
Nenhum acusado, com exceção do foragido, será processado ou julgado sem defensor.
errado
Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
A defesa técnica somente quando realizada por defensor público, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.
errado
A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.
Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação por edital na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
errado
Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Observação: Réu não encontrado é por edital.
Réu se oculta a citação é por hora certa.
Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
certo
A citação do militar far-se-á por intermédio do general do respectivo serviço.
errado
A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
adiada, por qualquer motivo, a instrução criminal o juiz marcará desde logo, na presença das partes e testemunhas, o dia seguinte para seu prosseguimento, do que se lavrará termo nos autos.
errado
Adiada, por qualquer motivo, a instrução criminal, o juiz marcará desde logo, na presença das partes e testemunhas, dia e hora para seu prosseguimento, do que se lavrará termo nos autos.
A audiência de instrução e julgamento no procedimento ordinário será realizada no prazo máximo de 45 dias.
errado
Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.
LEMBRAR:
JURI - 90 DIAS
SUMÁRIO - 30 DIAS
ORDINÁRIO - 60 DIAS
As provas serão produzidas em várias audiências, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.
errado
As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.
Os esclarecimentos dos peritos independem de prévio requerimento das partes.
errado
Os esclarecimentos dos peritos dependerão de prévio requerimento das partes.
Não apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em até 15 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos.
errado
Não apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em até 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos.
A audiência de instrução e julgamento no procedimento sumário será realizada no prazo máximo de 60 dias.
errado
Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se, finalmente, ao debate.
LEMBRAR:
JURI - 90 DIAS
SUMÁRIO - 30 DIAS
ORDINÁRIO - 60 DIAS
Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado.
errado
Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.
Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado, sendo que, enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, não poderá ser formulada nova denúncia ou queixa, mesmo que haja prova nova.
errado
Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.
Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.
Os causadores de extravio de autos responderão pelas custas até a metade do seu valor, sem prejuízo da responsabilidade criminal.
errado
Os causadores de extravio de autos responderão pelas custas, em dobro, sem prejuízo da responsabilidade criminal.
O sorteio, presidido pelo juiz, far-se-á a portas fechadas, cabendo-lhe retirar as cédulas até completar o número de 25 (vinte e cinco) jurados, para a reunião periódica ou extraordinária.
errado
O sorteio, presidido pelo juiz, far-se-á a portas abertas, cabendo-lhe retirar as cédulas até completar o número de 25 (vinte e cinco) jurados, para a reunião periódica ou extraordinária.
O sorteio será realizado entre o 15o (décimo quinto) e o 10o (décimo) dia útil antecedente à instalação da reunião.
certo
A audiência de sorteio será adiada pelo não comparecimento das partes.
errado
A audiência de sorteio não será adiada pelo não comparecimento das partes.
O jurado não sorteado não poderá ter o seu nome novamente incluído para as reuniões futuras.
errado
O jurado não sorteado poderá ter o seu nome novamente incluído para as reuniões futuras.
Cabe apelação de sentença proferida por juiz singular e será interposta em 15 dias da publicação da referida decisão.
errado
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;
II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;
Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária quando o juiz presidente, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor do acusado tomarão, sucessiva e diretamente, as declarações do ofendido, se possível, e inquirirão as testemunhas arroladas pela acusação.
CERTO
Para a inquirição das testemunhas arroladas pela defesa, o defensor do acusado formulará as perguntas depois do Ministério Público e do assistente, mantidos no mais a ordem e os critérios estabelecidos neste artigo.
errado
Para a inquirição das testemunhas arroladas pela defesa, o defensor do acusado formulará as perguntas ANTES do Ministério Público e do assistente, mantidos no mais a ordem e os critérios estabelecidos neste artigo.
Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente.
certo
As partes e os jurados poderão requerer acareações, reconhecimento de pessoas e coisas, exceto, esclarecimento dos peritos, bem como a leitura de peças que se refiram, exclusivamente, às provas colhidas por carta precatória e às provas cautelares, antecipadas ou não repetíveis.
errado
As partes e os jurados poderão requerer acareações, reconhecimento de pessoas e coisas e esclarecimento dos peritos, bem como a leitura de peças que se refiram, exclusivamente, às provas colhidas por carta precatória e às provas cautelares, antecipadas ou não repetíveis.
Nos juízos coletivos, poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o segundo grau, inclusive.
errado
Nos juízos coletivos, NÃO poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o TERCEIRO grau, inclusive.
O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
certo
não poderá exercer jurisdição = IMPEDIMENTO
ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
certo
O juiz será suspeito se ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
errado
O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
O juiz será suspeito, podendo ser recusado por qualquer das partes, se já tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se de fato ou de direito sobre a questão.
errado
O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta precatória, não suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
errado
Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta ROGATÓRIA, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
certo
Aceita a denúncia ou a queixa, o juiz não poderá absolver sumariamente o réu, após a apresentação da resposta à acusação.
errado
Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:
I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime;
IV - extinta a punibilidade do agente.
o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato.
certo
o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade.
certo
o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar que o fato narrado evidentemente não constitui crime;
certo
o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar extinta a punibilidade do agente.
certo
Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público, do querelante e do assistente.
errado
Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, SE FOR O CASO, do querelante e do assistente.
Não compete ao poder público providenciar a apresentação do acusado preso, quando requisitado, para comparecer ao interrogatório.
errado
O acusado preso será requisitado para comparecer ao interrogatório, devendo o poder público providenciar sua apresentação.
O juiz que presidiu a instrução não deverá proferir a sentença.
errado
O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.
Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 3 (três) dias.
errado
Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 (cinco) dias.
Apenas os autos originais de processo penal extraviados ou destruídos, em primeira instância, serão restaurados.
errado
Os autos originais de processo penal extraviados ou destruídos, em primeira ou segunda instância, serão restaurados.
Se existir e for exibida cópia autêntica ou certidão do processo, será uma ou outra considerada como original.
certo
Na falta de cópia autêntica ou certidão do processo, o juiz mandará, de ofício, ou a requerimento de qualquer das partes, que:
a) o escrivão certifique o estado do processo, segundo a sua lembrança, e reproduza o que houver a respeito em seus protocolos e registros;
b) sejam requisitadas cópias do que constar a respeito no Instituto Médico-Legal, no Instituto de Identificação e Estatística ou em estabelecimentos congêneres, repartições públicas, penitenciárias ou cadeias;
c) as partes sejam citadas pessoalmente, ou, se não forem encontradas, por edital, com o prazo de quinze dias, para o processo de restauração dos autos
errado
§ 2o Na falta de cópia autêntica ou certidão do processo, o juiz mandará, de ofício, ou a requerimento de qualquer das partes, que:
a) o escrivão certifique o estado do processo, segundo a sua lembrança, e reproduza o que houver a respeito em seus protocolos e registros;
b) sejam requisitadas cópias do que constar a respeito no Instituto Médico-Legal, no Instituto de Identificação e Estatística ou em estabelecimentos congêneres, repartições públicas, penitenciárias ou cadeias;
c) as partes sejam citadas pessoalmente, ou, se não forem encontradas, por edital, com o prazo de DEZ dias, para o processo de restauração dos autos;
Proceder-se-á à restauração na primeira instância, ainda que os autos se tenham extraviado na segunda.
CERTO
O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena menos grave.
errado
O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave.
Nos casos de desaforamento requerido por alguma das partes, poderá ser ouvido o juiz presidente, caso o relator assim julgue necessário.
errado
Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.
§ 3o Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada.
O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá obrigação de julgamento na Câmara ou Turma competente.
errado
O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente.
Sendo relevantes os motivos alegados, o juiz presidente poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri.
errado
Sendo relevantes os motivos alegados, o RELATOR poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri.
Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado.
certo
Julgada a restauração, os autos respectivos valerão pelos originais.
certo
Se no curso da restauração aparecerem os autos originais, nestes continuará o processo, apensos a eles os autos da restauração.
certo
apensos = anexo
Os jurados sorteados serão convocados pelo correio ou por oficial de justiça para comparecer no dia e hora designados para a reunião, sob as penas da lei.
errado
Os jurados sorteados serão convocados pelo correio ou por qualquer outro meio hábil para comparecer no dia e hora designados para a reunião, sob as penas da lei.
No mesmo expediente de convocação serão transcritos os arts. 436 a 446 deste Código.
certo
São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher.
certo
São impedidos de servir no mesmo Conselho ascendente e descendente
certo
São impedidos de servir no mesmo Conselho sogro e genro ou nora
certo
São impedidos de servir no mesmo Conselho irmãos e cunhados, durante o cunhadio
certo
São impedidos de servir no mesmo Conselho tio e sobrinho;
certo
São impedidos de servir no mesmo Conselho padrasto, madrasta ou enteado.
certo
Art. 448. São impedidos de servir no mesmo Conselho:
I – marido e mulher; II – ascendente e descendente; III – sogro e genro ou nora; IV – irmãos e cunhados, durante o cunhadio; V – tio e sobrinho; VI – padrasto, madrasta ou enteado
certo
Art. 448. São impedidos de servir no mesmo Conselho:
I – marido e mulher;
II – ascendente e descendente;
III – sogro e genro ou nora;
IV – irmãos e cunhados, durante o cunhadio;
V – tio e sobrinho;
VI – padrasto, madrasta ou enteado
O mesmo impedimento não ocorrerá em relação às pessoas que mantenham união estável reconhecida como entidade familiar.
errado
O mesmo impedimento ocorrerá em relação às pessoas que mantenham união estável reconhecida como entidade familiar.
Não se aplica aos jurados o disposto sobre os impedimentos, a suspeição e as incompatibilidades dos juízes togados.
errado
Aplicar-se-á aos jurados o disposto sobre os impedimentos, a suspeição e as incompatibilidades dos juízes togados.
O Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor, nessa ordem, poderão formular, diretamente, perguntas ao acusado.
certo
1- Ministério Público
2- Assistente
3- Querelante
4- Defensor
Os jurados formularão perguntas por intermédio do juiz presidente.
certo
Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes.
certo
Ao Ministério Público cabe promover, privativamente, a ação penal privada, na forma estabelecida neste Código e fiscalizar a execução da lei.
errado
Art. 257. Ao Ministério Público cabe:
I - promover, PRIVATIVAMENTE, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código;
II - fiscalizar a execução da lei.
O juiz não poderá exercer jurisdição se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
errado
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
O juiz não poderá exercer jurisdição se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
errado
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
O juiz não poderá exercer jurisdição se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
errado
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
O juiz não poderá exercer jurisdição se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
errado
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes se tiver aconselhado qualquer das partes.
CERTO
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes.
CERTO
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
Ao acusado, citado por edital, que não comparecer ou constituir advogado, será nomeado defensor, prosseguindo o processo.
errado
Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
LEMBRAR QUE A PRISÃO É PREVENTIVA.
Art. 365. O edital de citação indicará:
I - o nome do juiz que a determinar;
II - o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem do processo;
III - o fim para que é feita a citação;
IV - o juízo e o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer;
V - o prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa, se houver, ou da sua afixação.
certo
O edital será afixado à porta do edifício onde funcionar o juízo e será publicado pela imprensa, onde houver, devendo a afixação ser certificada pelo escrivão que a tiver feito e a publicação provada por exemplar do jornal ou certidão do escrivão, da qual conste a página do jornal com a data da publicação.
errado
O edital será afixado à porta do edifício onde funcionar o juízo e será publicado pela imprensa, onde houver, devendo a afixação ser certificada pelo OFICIAL que a tiver feito e a publicação provada por exemplar do jornal ou certidão do escrivão, da qual conste a página do jornal com a data da publicação.
Na instrução poderão ser inquiridas até 6 (seis) testemunhas arroladas pela acusação e 6 (seis) pela defesa.
errado
Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.
§ 1o Nesse número NÃO se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.
§ 2o A parte PODERÁ desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código.
Ordenado diligência considerada imprescindível, de ofício ou a requerimento da parte, a audiência será concluída sem as alegações finais.
certo
Realizada, em seguida, a diligência determinada, as partes apresentarão, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, suas alegações finais, por memorial, e, no prazo de 15 (quinze) dias, o juiz proferirá a sentença.
errado
Art. 404. Ordenado diligência considerada imprescindível, de ofício ou a requerimento da parte, a audiência será concluída sem as alegações finais.
Parágrafo único. Realizada, em seguida, a diligência determinada, as partes apresentarão, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, suas alegações finais, por memorial, e, no prazo de 10 (dez) dias, o juiz proferirá a sentença.
O juiz determinará a inquirição das testemunhas e a realização das diligências requeridas pelas partes, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
errado
O juiz determinará a inquirição das testemunhas e a realização das diligências requeridas pelas partes, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 8 (oito), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.
errado
Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.
Quando o juiz se convencer, em discordância com a acusação, da existência de crime diverso dos referidos no § 1o do art. 74 deste Código e não for competente para o julgamento, remeterá os autos ao juiz que o seja.
certo
Art. 419. Quando o juiz se convencer, em discordância com a acusação, da existência de crime diverso dos referidos no § 1o do art. 74 deste Código e não for competente para o julgamento, remeterá os autos ao juiz que o seja.
Parágrafo único. Remetidos os autos do processo a outro juiz, à disposição deste ficará o acusado preso.
O desaforamento não poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço.
Art. 428. O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado EXCESSO DE SERVIÇO, OUVIDOS O JUIZ PRESIDENTE E A PARTE CONTRÁRIA, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de PRONÚNCIA.
Para a contagem do prazo referido neste artigo, se computará o tempo de adiamentos, diligências ou incidentes de interesse da defesa.
ERRADO
Para a contagem do prazo referido neste artigo, NÃO se computará o tempo de adiamentos, diligências ou incidentes de interesse da defesa.
Não havendo excesso de serviço ou existência de processos aguardando julgamento em quantidade que ultrapasse a possibilidade de apreciação pelo Tribunal do Júri, nas reuniões periódicas previstas para o exercício, o querelante poderá requerer ao Tribunal que determine a imediata realização do julgamento.
errado
Não havendo excesso de serviço ou existência de processos aguardando julgamento em quantidade que ultrapasse a possibilidade de apreciação pelo Tribunal do Júri, nas reuniões periódicas previstas para o exercício, o ACUSADO poderá requerer ao Tribunal que determine a imediata realização do julgamento.
Realizadas as diligências que, salvo motivo de força maior, deverão concluir-se dentro de 30 dias, serão os autos conclusos para julgamento.
ERRADO
Realizadas as diligências que, salvo motivo de força maior, deverão concluir-se dentro de 20 dias, serão os autos conclusos para julgamento.
No curso do processo, e depois de subirem os autos conclusos para sentença, o juiz poderá, dentro em 10 dias, requisitar de autoridades ou de repartições todos os esclarecimentos para a restauração.
ERRADO
No curso do processo, e depois de subirem os autos conclusos para sentença, o juiz poderá, dentro em 5 dias, requisitar de autoridades ou de repartições todos os esclarecimentos para a restauração.
Serão afixados na porta do edifício do Tribunal do Júri a relação dos jurados convocados, os nomes do acusado e dos procuradores das partes, além do dia, hora e local das sessões de instrução e julgamento.
CERTO
Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.
errado
Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.
Verificando que se encontram na urna as cédulas relativas aos jurados presentes, o juiz presidente sorteará 9 (nove) dentre eles para a formação do Conselho de Sentença.
errado
Verificando que se encontram na urna as cédulas relativas aos jurados presentes, o juiz presidente sorteará 7 (sete) dentre eles para a formação do Conselho de Sentença.
O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, mesmo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.
errado
Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, SALVO sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.
IMPORTANTE:
mas, ainda que dissolvido o casamento SEM DESCENDENTES, não funcionará como juiz o SOGRO, o PADRASTO, o CUNHADO, o GENRO ou ENTEADO de quem for parte no processo.
As prescrições sobre suspeição e impedimento dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.
errado
Art. 274. As prescrições sobre SUSPEIÇÃO dos juízes estendem-se aos SERVENTUÁRIOS e FUNCIONÁRIOS da justiça, no que Ihes for aplicável.
SOMENTE SUSPEIÇÃO!!!
SOMENTE SUSPEIÇÃO!!!
SOMENTE SUSPEIÇÃO!!!
Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta precatória, não suspendendo o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
ERRADO
Art. 368. Estando o acusado no ESTRANGEIRO, EM LUGAR SABIDO, será citado mediante CARTA ROGATÓRIA, SUSPENDENDO-SE o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão temporária.
ERRADO
Se o acusado, citado por EDITAL, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão SUSPENSOS o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas URGENTES e, SE FOR O CASO, decretar prisão TEMPORÁRIA, nos termos do disposto no art. 312.
tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
IMPEDIMENTO
ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
IMPEDIMENTO
se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
SUSPEIÇÃO
tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
IMPEDIMENTO
se tiver aconselhado qualquer das partes;
SUSPEIÇÃO
ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
IMPEDIMENTO
se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
SUSPEIÇÃO
se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
SUSPEIÇÃO
se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
SUSPEIÇÃO
se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
SUSPEIÇÃO
A denúncia ou queixa será rejeitada quando o fato narrado evidentemente não constituir crime.
ERRADO
Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I - for manifestamente inepta;
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
IMPORTANTE:
o fato narrado evidentemente não constituir crime - causa de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.
Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.
ERRADO, POIS O ENUNCIADO ESTÁ INCOMPLETO.
Art. 396. Nos procedimentos ORDINÁRIO e SUMÁRIO, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, POR ESCRITO, no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. No caso de citação por EDITAL, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do COMPARECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO OU DO DEFENSOR CONSTITUÍDO.
Na instrução poderão ser inquiridas até oito testemunhas arroladas pela acusação e oito pela defesa. Nesse número se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.
ERRADO
Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.
§ 1o Nesse número NÃO se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.
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§ 2o A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código.
O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando não se convencer da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.
ERRADO
Art. 414. NÃO se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, IMPRONUNCIARÁ o acusado.
Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.
O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando o fato não constituir infração penal ou demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.
CERTO
Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:
I – provada a inexistência do fato;
II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;
III – o fato não constituir infração penal;
IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva.
OBS: AQUI NÃO SE DIZ EM ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.
Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existem aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.
CERTO
Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.
§ 1o O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá PREFERÊNCIA de julgamento na Câmara ou Turma competente.
§ 2o Sendo relevantes os motivos alegados, o RELATOR poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri.
§ 3o Será ouvido o JUIZ PRESIDENTE, quando a medida NÃO TIVER SIDO POR ELE SOLICITADA.
§ 4o Na pendência de recurso contra a decisão de PRONÚNCIA ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, SALVO, nesta ÚLTIMA HIPÓTESE, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado.
Excepcionalmente, poderá o tribunal atribuir efeito suspensivo à apelação, interposta contra decisão condenatória do Tribunal do Júri, quando verificado, mesmo que separadamente, que o recurso não tem propósito meramente protelatório e levanta questão substancial e que pode resultar em absolvição, anulação da sentença, novo julgamento ou redução da pena para patamar inferior a 15 anos de reclusão.
FALSO
Art. 492. Em seguida, o presidente proferirá sentença que:
I – no caso de CONDENAÇÃO:
a) fixará a pena-base;
b) considerará as circunstâncias agravantes ou atenuantes alegadas nos debates;
c) imporá os aumentos ou diminuições da pena, em atenção às causas admitidas pelo júri;
d) observará as demais disposições do art. 387 deste Código;
e) mandará o acusado recolher-se ou recomendá-lo-á à prisão em que se encontra, se presentes os requisitos da prisão PREVENTIVA, ou, no caso de condenação a uma pena IGUAL OU SUPERIOR a 15 (quinze) anos de RECLUSÃO, determinará a execução PROVISÓRIA das penas, com expedição do MANDADO DE PRISÃO, SE FOR O CASO, SEM PREJUÍZO do conhecimento de RECURSOS que vierem a ser interpostos;
f) estabelecerá os efeitos genéricos e específicos da condenação;
II – no caso de ABSOLVIÇÃO:
a) mandará colocar em liberdade o acusado se por outro motivo não estiver preso;
b) revogará as medidas restritivas provisoriamente decretadas;
c) imporá, SE FOR O CASO, a medida de segurança cabível.
§ 1o Se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da nova tipificação for considerado pela lei como infração penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos arts. 69 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
§ 2o Em caso de DESCLASSIFICAÇÃO, o crime CONEXO que não seja DOLOSO contra a vida será julgado pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, aplicando-se, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo.
§ 3º O presidente poderá, EXCEPCIONALMENTE, deixar de AUTORIZAR A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAS PENAS de que trata a alínea e do inciso I do caput deste artigo, se houver QUESTÃO SUBSTANCIAL cuja resolução pelo tribunal ao qual competir o julgamento possa PLALSIVELMENTE levar à REVISÃO da condenação.
§ 4º A APELAÇÃO interposta CONTRA DECISÃO CONDENATÓRIA do Tribunal do Júri a uma pena IGUAL OU SUPERIOR a 15 (quinze) anos de RECLUSÃO NÃO TERÁ EFEITO SUSPENSIVO.
§ 5º EXCEPCIONALMENTE, PODERÁ O TRIBUNAL ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO à APELAÇAO de que trata o § 4º deste artigo, quando verificado CUMULATIVAMENTE que o RECURSO:
I - não tem propósito meramente PROTELATÓRIO; e
II - levanta questão substancial e que pode resultar em absolvição, anulação da sentença, novo julgamento ou redução da pena para patamar inferior a 15 (quinze) anos de reclusão.
§ 6º O pedido de concessão de efeito suspensivo poderá ser feito incidentemente na apelação ou por meio de petição em separado dirigida diretamente ao RELATOR, instruída com cópias da sentença condenatória, das razões da apelação e de prova da TEMPESTIVIDADE, das contrarrazões e das demais peças necessárias à compreensão da controvérsia.
A apelação interposta contra decisão condenatória do Tribunal do Júri a uma pena igual ou superior a 15 anos de detenção não terá efeito suspensivo.
FALSO
Art. 492.
§ 4º A apelação interposta contra decisão condenatória do Tribunal do Júri a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão não terá efeito suspensivo.
O pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação, interposta contra decisão condenatória do Tribunal do Júri, poderá ser feito incidentemente na apelação ou por meio de petição em separado dirigida diretamente ao relator, instruída com cópias da sentença condenatória, das razões da apelação e de prova da intempestividade, das contrarrazões e das demais peças necessárias à compreensão da controvérsia.
FALSO
Art. 492
§ 6º O pedido de concessão de efeito suspensivo poderá ser feito incidentemente na apelação ou por meio de petição em separado dirigida diretamente ao relator, instruída com cópias da sentença condenatória, das razões da apelação e de prova da tempestividade, das contrarrazões e das demais peças necessárias à compreensão da controvérsia.
É vedado ao tribunal atribuir efeito suspensivo à apelação.
FALSO
Art. 492
§ 5º Excepcionalmente, poderá o tribunal atribuir efeito suspensivo à apelação de que trata o § 4º deste artigo, quando verificado cumulativamente que o recurso:
I - não tem propósito meramente protelatório; e
II - levanta questão substancial e que pode resultar em absolvição, anulação da sentença, novo julgamento ou redução da pena para patamar inferior a 15 (quinze) anos de reclusão.
A suspeição e o impedimento não poderão ser declarados nem reconhecidos, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.
errado
A SUSPEIÇÃO não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.
SOMENTE SUSPEIÇÃO!!!
As prescrições sobre suspeição e impedimento dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.
errado
As prescrições sobre SUSPEIÇÃO dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.
SOMENTE SUSPEIÇÃO!!!
As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta precatória.
errado
As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta ROGATÓRIA.
Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 10 (dez) dias.
errado
Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
Nos procedimentos ordinário e especial, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Nos procedimentos ordinário e SUMÁRIO, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
IMPORTANTE:
ORDINÁRIO E SUMÁRIO
RESPONDER À ACUSACÃO PRAZO - 10 DIAS.
No caso de citação por hora certa, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.
errado
Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. No caso de citação por EDITAL, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.
Do ocorrido em audiência será lavrado termo em livro próprio, assinado somente pelo o juiz, contendo breve resumo dos fatos relevantes nela ocorridos.
errado
Do ocorrido em audiência será lavrado termo em livro próprio, assinado pelo juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes nela ocorridos.
Sempre, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informações.
errado
Art. 405. Do ocorrido em audiência será lavrado termo em livro próprio, assinado pelo juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes nela ocorridos.
§ 1o SEMPRE QUE POSSÍVEL, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informações.
No caso de registro por meio audiovisual, será encaminhado às partes cópia do registro original, com necessidade de transcrição.
errado
Art. 405. Do ocorrido em audiência será lavrado termo em livro próprio, assinado pelo juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes nela ocorridos.
§ 1o Sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informações.
§ 2o No caso de registro por meio audiovisual, será encaminhado às partes cópia do registro original, SEM necessidade de transcrição.
Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, sempre, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate.
errado
Art. 411. Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate.
Os esclarecimentos dos peritos independem de prévio requerimento e de deferimento pelo juiz.
errado
Art. 411. Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate.
§ 1o Os esclarecimentos dos peritos dependerão de prévio requerimento e de deferimento pelo juiz.
As provas serão produzidas em mais de uma audiência, se necessário, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.
errado
Art. 411. Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate.
§ 1o Os esclarecimentos dos peritos dependerão de prévio requerimento e de deferimento pelo juiz.
§ 2o As provas serão produzidas em uma só
audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.
As alegações serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à defesa e à acusação, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez).
errado
As alegações serão ORAIS, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez).
IMPORTANTE:
1º ACUSAÇÃO
2º DEFESA
Havendo mais de 1 (um) acusado, o tempo previsto para a acusação e a defesa de cada um deles será coletivo.
errado
Havendo mais de 1 (um) acusado, o tempo previsto para a acusação e a defesa de cada um deles será INDIVIDUAL.
Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação deste, serão concedidos 15 (quinze) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa
errado
Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação deste, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa
IMPORTANTE:
O ASSISTENTE FALA DEPOIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Nenhum ato será adiado, salvo quando imprescindível à prova faltante, determinando o juiz a condução coercitiva de quem deva comparecer.
CERTO
A testemunha que comparecer será inquirida, exceto, ocorrendo a suspensão da audiência, observada em qualquer caso a ordem estabelecida no caput deste artigo.
errado
A testemunha que comparecer será inquirida, INDEPENDENTEMENTE da suspensão da audiência, observada em qualquer caso a ordem estabelecida no caput deste artigo.
Encerrados os debates, o juiz proferirá a sua decisão, ou o fará em 15 (dez) dias, ordenando que os autos para isso lhe sejam conclusos.
ERRADO
Encerrados os debates, o juiz proferirá a sua decisão, ou o fará em 10 (dez) dias, ordenando que os autos para isso lhe sejam conclusos.
IMPORTANTE:
SENTENÇA: PRAZO 10 DIAS
O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.
O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, SEU PRESIDENTE e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.
Preclusa a decisão de impronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri.
ERRADO
Preclusa a decisão de PRONÚNCIA, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri.
Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público e em seguida, os autos serão conclusos ao juiz para decisão.
CERTO
Art. 421. Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri.
§ 1o Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.
§ 2o Em seguida, os autos serão conclusos ao juiz para decisão.
O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, porém não estabelecerá presunção de idoneidade moral.
errado
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, primeiro terão preferência, em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados.
errado
Art. 429. Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência:
I – os acusados presos;
II – dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão;
III – em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados.
Antes do dia designado para o primeiro julgamento da reunião periódica, será afixada na porta do edifício do Tribunal do Júri a lista dos processos a serem julgados, obedecida a ordem prevista no caput deste artigo.
certo
Art. 429. Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência:
I – os acusados presos;
II – dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão;
III – em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados.
§ 1o Antes do dia designado para o primeiro julgamento da reunião periódica, será afixada na porta do edifício do Tribunal do Júri a lista dos processos a serem julgados, obedecida a ordem prevista no caput deste artigo
O juiz presidente não reservará datas na mesma reunião periódica para a inclusão de processo que tiver o julgamento adiado.
errado
Art. 429. Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência:
I – os acusados presos;
II – dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão;
III – em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados.
§ 1o Antes do dia designado para o primeiro julgamento da reunião periódica, será afixada na porta do edifício do Tribunal do Júri a lista dos processos a serem julgados, obedecida a ordem prevista no caput deste artigo.
§ 2o O juiz presidente reservará datas na mesma reunião periódica para a inclusão de processo que tiver o julgamento adiado.
Estão isentos do serviço do júri o Presidente da República e os Ministros de Estado;
certo
Estão isentos do serviço do júri os Governadores e seus respectivos Secretários;
certo
Estão isentos do serviço do júri os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
certo
Estão isentos do serviço do júri os Prefeitos Municipais;
certo
Estão isentos do serviço do júri os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
certo
Estão isentos do serviço do júri os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
certo
Estão isentos do serviço do júri as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
certo
Estão isentos do serviço do júri os militares em serviço ativo;
certo
Estão isentos do serviço do júri os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos;
errado
os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que REQUEIRAM sua dispensa;
IMPORTANTE:
TEM QUE REQUERER
Estão isentos do serviço do júri aqueles que o requererem.
ERRADO
aqueles que o requererem, DEMONSTRANDO JUSTO IMPEDIMENTO.