Responsabilidade Civil do Estado Flashcards

1
Q

Quais são os 3 elementos que constituem a violação de uma obrigação internacional?

A

Conduta (ação ou omissão);
Que a conduta seja ilícita (ilícita porque violou uma obrigação internacional) - veja que a ilicitude não se refere ao direito interno;
Imputação da conduta ao Estado;

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2
Q

A violação da obrigação internacional gera que consequências?

A

O estado deve cessar o comportamento, não repeti-lo e reparar as consequências.

Logo, as consequências são: Cessação; não repetição e reparação

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3
Q

Por quais meios o Estado pode reparar o dano?

A

Restituição; Indenização; e Satisfação

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4
Q

A satisfação se dá de forma subsidiária, ou seja, será feita quando o prejuízo causado não possa ser reparado pela restituição ou indenização.

A

Correto. A satisfação pode consistir em um reconhecimento da violação, uma expressão de arrependimento, uma desculpa formal ou outra modalidade apropriada. 3. A satisfação não deverá ser desproporcional ao prejuízo e não pode ser humilhante para o Estado responsável.

Outra informação interessante é que considera-se que existe dano moral quando um Estado realiza operações militares em outro, sem a autorização deste, mesmo sem causar danos. Neste caso, a reparação pode ser feita com um pedido de desculpas (satisfação) ou com o pagamento de uma quantia simbólica.

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5
Q

A responsabilidade internacional é regulada principalmente por costumes internacionais.

A

Correto.

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6
Q

É possível que haja responsabilidade civil internacional mesmo que o ato decorra de omissão de um estado.

A

Correto. Havendo omissão do Estado, que gerou um dano, e havendo nexo de causalidade entre a omissão e esse dano, pode sim haver a responsabilização internacional desse Estado. Ex: Albânia x inglaterra: canal com minas. Ademais, a responsabilidade pode derivar tanto de um ato ilícito como de um ato não proibido. Ex: quando um Estado polui um rio, ainda que não exista um tratado que o obrigue a preservar a qualidade das águas desse rio, poderá ser responsabilizado e ter que reparar o dano.

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7
Q

A responsabilidade civil não exige previsão específica em tratado.

A

Correto.

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8
Q

Exemplo constante de responsabilização do Estado é a demora na prestação jurisdicional. Tal circunstância raramente é reconhecida como violação aos direitos humanos no Brasil e, assim, é insuficiente para obter uma responsabilidade do Estado no Judiciário brasileiro. No entanto, é consagrada como uma violação indenizável pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

A

Correto.

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9
Q

No caso ATOS PARTICULARES é possível a responsabilização internacional de um Estado?

A

Sim. Desde que fique constatado que o Estado em tese apoiou aquele ato do particular. Ex: 11 de setembro nos EUA. Inércia do governo afegão em prender os terroristas justificou a entrada dos EUA naquele país. O Estado responde pelos ilícitos civis, os particulares, gestores deste, é que respondem pelo ilícito penal. Ou seja, crimes internacionais são de natureza individual;

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10
Q

Em caso de revolução, se o Governo é vitorioso, não há responsabilidade, exceto se houver excessos. Se os rebeldes são vitoriosos, há responsabilidade pelos danos. Se o Estado vítima dos danos reconhece a legitimidade dos insurgentes, não tem direito a indenização.

A

Correto

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11
Q

O que é o endosso na responsabilidade internacional?

A

Quando há uma violação de uma obrigação internacional, a vítima será determinado Estado, que representará o interesse de um particular ou um interesse próprio. Endosso é a
outorga da proteção diplomática de um Estado a um particular.

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12
Q

O que é a cláusula calvo?

A

O direito de proteger seus nacionais pertence ao Estado e não ao particular ou à empresa. No final do século XIX, surgiu a prática em certos Estados de obrigar as empresas estrangeiras, que desejavam realizar suas atividades em seus territórios, a renunciar à eventual proteção diplomática por seus Estados de origem, em caso de dano. A renúncia do direito de recorrer à proteção diplomática do Estado de origem era feita por meio de uma cláusula no contrato entre a empresa e o Estado onde a atividade seria realizada, conhecida como cláusula Calvo.

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13
Q

Danos indiretos não são reconhecidos pelo direito internacional.

A

Correto.

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14
Q

Quais são as causas excludentes de responsabilidade internacional?

A

a) Consentimento do Estado;
b) Legítima Defesa (art. 51 da Carta da Onu);
c) Contramedidas de retorsão ou represálias;
d) Força maior;
e) Perigo extremo;
f) Estado de necessidade.
g) Prescrição Liberatória (um Estado não pode reclamar indenização por um dano sofrido em tempos remotos)

A retorsão é a medida de reação não armada contra um ato do Estado que, embora seja lícito, é considerado descortês o que acarreta danos a seus interesses. Essa medida não admite o uso da força armada e são lícitas porque estão no âmbito dos atos discricionários do Estado. Temos como principais instrumentos de retorsão: o rompimento de relações diplomáticas; a expulsão de nacionais daquele Estado que residam ou permaneçam transitoriamente no país; o bloqueio de bens desses nacionais; o não reconhecimento dos atos praticados pelo Estado; a expulsão de nacionais ou a não concessão de vistos e o uso de instrumentos econômicos que geram prejuízos à economia do outro Estado, atingindo setores específicos, de modo a causar pressões internas feitas pelos atores prejudicados.

 A represália é a medida de pressão contra um Estado que praticou um ato ilícito, com o objetivo de constrangê-lo, pelo uso da força, a voltar à licitude, sendo a ilicitude auferida em função do direito internacional, pelo próprio Estado ou por uma Organização Internacional. Essa reação pode ser armada ou não; no entanto, para que seja considerada lícita, deve guardar proporcionalidade com o ato que pretende combater.

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15
Q

O esgotamento das instâncias internas é, em geral, necessário para poder solicitar a reparação do dano no âmbito internacional?

A

Sim. Quando não houver a consideração da responsabilidade no contexto interno, adquire-se a legitimidade ad causam para acionar o Estado internacionalmente. Porém, não será necessário recorrer à justiça interna quando:
o ato que causou o dano estava legalmente fundamentado no direito interno do Estado ou quando o agente público operava em cumprimento de suas funções oficiais;
* o ato for regulado exclusivamente pelo direito internacional;
* o Judiciário é subserviente ao Executivo, sem independência funcional;
* o Judiciário é reconhecidamente resistente a determinada interpretação jurídica, já consolidada pelo direito internacional.

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16
Q

A regra geral é a responsabilidade subjetiva, excluindo-se os danos em que não houve culpa do Estado. A noção-chave é a relação entre o dano e o ato, mais do que a noção de dolo ou culpa, comuns no direito interno.

A

Correto. No entanto, alguns tratados preveem a responsabilidade sem culpa, objetiva. Referem-se em especial ao direito ambiental.

17
Q

Quais são as formas de responsabilidade internacional?

A

Responsabilidade direta (principal) e indireta (subsidiária)
Responsabilidade por comissão e por omissão
Responsabilidade convencional e delituosa

RESPONSABILIDADE DIRETA E INDIRETA
A responsabilidade do estado é direta (ou principal) quando o ato ilícito é praticado pelo próprio governo estatal (órgão governamental, funcionários de seu governo ou coletividade que aja em nome dele), ou também por particulares, quando a atividade deste particular possa ser imputada ao Estado, caso em que o Estado será responsável se não for diligente para prevenir esses atos. Por exemplo, atentados contra chefes de estado e atos de pirataria.
A responsabilidade é indireta (ou subsidiária) quando o ato ilícito é cometido por simples particulares, ou por um grupo que o estado representa na esfera internacional, como os praticados por um estado protegido seu.
Ressalta-se que atos tipicamente particulares não podem dar causa a responsabilidade internacional, a menos que o Estado tenha culpa na fiscalização desses atos.
RESPONSABILIDADE POR COMISSÃO E POR OMISSÃO
A responsabilidade será por comissão quando resultar de uma ação positiva do Estado, e será omissiva quando o estado se omitir ou deixar de cumprir um ato requerido pelo direito internacional público (ação negativa).
RESPONSABILIDADE CONVENCIONAL E DELITUOSA
A responsabilidade será convencional quando resultada do descumprimento de um tratado internacional, e delituosa quando o ato ilícito praticado pelo estado refere-se a uma violação de norma proveniente do costume internacional.