Responsabilidade Civil Flashcards

1
Q

Teorias objevistas 3.1.1) Res ipsa loquitur (a coisa fala por si)

Da simples ocorrência de um determinado fato surge a presunção de negligência contra o médico.
Decorre da “evidência circunstancial” (aparentemente), na qual o fato não teria ocorrido se não houvesse culpa grosseira do médico.

1) Médico que realiza procedimento de especialista sem ter o devido treinamento/.tulação;
2) Prontuário sem informações importantes ou com anotações supervenientes sem a devida identificação do momento da nova anotação;
3) Cirurgia realizada no lado errado do corpo;
4) Queimaduras com bisturi elétrico ou produtos químicos que seriam evitáveis;
5) Objetos esquecidos no corpo do paciente.

A

V

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2
Q

Sendo a perícia o caminho naturalmente indicado pelo
julgador, é necessário que se encare este meio de prova de forma prudente, pois o perito, por um espírito de classe, pode opinar favoravelmente ao colega em falta.

A

V

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3
Q

O prontuário é o principal documento médico, o qual é preenchido coletivamente, sendo que pertence ao paciente, mas fica sob a guarda da equipe médica/nosocômio. Se uma medida necessária não estiver contida no prontuário, a sua comprovação por outros meios torna-se mais difícil.

A

V

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4
Q

O ônus da prova incumbe:

  • ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
  • ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. A decisão acima mencionada não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

  • recair sobre direito indisponível da parte;
  • tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
A

S

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5
Q

Ainda, tem-se que a atividade médica é, usualmente, uma atividade de meio e não de resultado, de maneira que a comprovação da culpa é indispensável para a responsabilização desse profissional.

A

V, atividade fim só nos fins estéticos no qual o médico garantiu o serviço

Contratada a realização da cirurgia estética embelezadora, o cirurgião assume obrigação de resultado (Responsabilidade contratual ou objetiva), devendo indenizar pelo não cumprimento da mesma, decorrente de eventual deformidade ou de alguma irregularidade.

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6
Q

Desta forma, tem-se que a prescrição médica indicada para a criança, nascida prematuramente e acometida de anemia, não pode sofrer limitações por motivos religiosos, sob pena de afronta ao princípio da dignidade humana e desrespeito à saúde física da infante, o que não se pode admitir.

A

Caso da testemunha de Jeová

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7
Q

Consoante a jurisprudência desta Corte, a responsabilidade do hospital é objetiva nos casos de falha na prestação do serviço hospitalar, tais como a ausência de equipamento obrigatório.”

A

V

O caso dos Testemunhas de Jeová (CC 15 e a Resolução 2.232/19, CFM)

O cabimento do descarte de embriões excedentários
(STF, ADIn 3510/DF)

o aborto de fetos anencefálicos (STF, ADPF 54/DF)

Possibilidade de aborto no caso da Síndrome de body stalk (STJ, REsp. 1.467.888/GO)

Aborto no caso de microencefalia? STF, ADIn 5581/DF

O tratamento jurídico do
transexual (STF, ADIn 4275/DF)

O testamento vital (living
will): as diretivas antecipadas
(Resolução 1.995/12, CFM)

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8
Q

A responsabilidade do hospital por danos decorrentes dos serviços neles prestados é objetiva, nos termos do artigo 14 do CDC e independe da demonstração de culpa dos profissionais médicos envolvidos no atendimento. […]

A

V

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9
Q

DIRETOR TÉCNICO – CONCEITO. O diretor técnico é um médico contratado pela direção geral da instituição, e por ela remunerado, para assessorá-la em assuntos técnicos. Ele é o principal responsável médico pela instituição, não somente perante o Conselho Regional de Medicina, como também perante a Lei.

2.10.2 Não confundir com a figura do diretor clínico, que é o médico representante e coordenador do corpo clínico na estrutura administrativa do hospital e por esta razão deve ser eleito de forma direta pelos médicos da instituição. É o elo entre o Corpo Clínico e a Direção Técnica e/ou Direção Geral da instituição.

A

V

Art.3º. É assegurado ao diretor técnico o direito de suspender integral ou parcialmente as atividades do estabelecimento assistencial médico sob sua direção quando faltarem as condições funcionais previstas nessa norma e na Resolução CFM nº 2056/2013, devendo, na consecução desse direito, obedecer ao disposto nos artigos 17 e 18 *, mais parágrafos desse dispositivo.

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10
Q

Controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão de mandado de segurança

A

V

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11
Q

SÚMULA Nº 302: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
SÚMULA Nº 469: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde

Súmulas do STJ

A

SÚMULA Nº 597: A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.

SÚMULA Nº 598: É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova

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12
Q

SÚMULA Nº 51: O art. 32, da Lei 9.656/98, que trata do ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), é constitucional.

SÚMULA Nº 98: Ressalvadas as hipóteses excepcionais, o registro na ANVISA constitui condição necessária ao fornecimento de medicamentos por decisão judicial

A

SÚMULA Nº 99: A dispensação de medicamento oncológico, judicialmente determinada, far-se-á exclusivamente por estabelecimentos de saúde credenciados junto à Rede de Atenção Oncológica - CACON ou UNACON.

SÚMULA Nº 100: Nas ações em que se busca o deferimento judicial de prestações de saúde sujeitas à ordem de espera, somente se deferirá o pedido caso haja demonstração de que a urgência do caso impõe a respectiva realização antes do prazo apontado pelo Poder Público, administrativamente ou nos autos, para entrega administrativa da prestação.

SÚMULA Nº 101: Para o deferimento judicial de prestações de saúde não inseridas em um protocolo pré-estabelecido, não basta a prescrição do médico assistente, fazendo-se necessária a produção de provas atestando a adequação e a necessidade do pedido.

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13
Q

O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação
dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
(Resp. OBJETIVA)

A

A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais (médico e advogado) será apurada mediante a verificação de culpa. (Resp. SUBJETIVA)

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14
Q

quais as atuais características jurídicas da relação paciente-
médico, na esfera cível, aqui no Brasil:

A

É de natureza contratual
Traduz uma obrigação de meio (em tese!)
É uma relação de consumo
Quando em juízo (cível), inverte-se o ônus da prova pela hipossuficiência técnica do paciente. (obrigação contratual de resultado)
É uma ”obrigação de meio com culpa presumida do médico”.

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15
Q

Quais seriam os problemas práticos deste enquadramento jurídico?

A

A presunção de culpabilidade (obrigação de resultado) generalizada, (i) pode favorecer injustiças, (ii) não corresponde à essência da atividade médica e (iii) contribui para a
medicina defensiva;

O CDC não contribui com a melhoria da
comunicação entre paciente-médico.

O CDC é silente em relação às cláusulas do
contrato de tratamento;

O regramento consumerista não favorece, em nada, a prevenção dos litígios.

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16
Q

Advogado-paciente não é uma relação de consumo aqui se usa o Código de Ética e estatutos da OAB, porém com relação aos médicos ainda existe uma certa confusão.

A

V

Tanto que não existe nenhuma especialidade falando de médico-paciente no CDC, aqui tentam proteger o paciente pelo CDC, porém a relação NÃO DEVE SER CONSUMERIZADA

17
Q

Exame de corpo de delito só pode ser feito depois de 6 hrs. O prontuário médico pode substituir o ECD no caso de justiça especiais

A

V

18
Q

A natureza personalíssima da atuação profissional do médico não caracteriza relação de consumo.

A

V

19
Q

A legislação brasileira tipifica a compra ou venda de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano como o crime e estabelece pena de reclusão de três a oito anos e multa

A

V

20
Q

Profilaxia pré exposição ao HIV é…

A

Método que se toma um comprimido antes de adquirir o vírus e esse comprimido n deixa que o vírus afete seu organismo

21
Q

Código de processo ético profissional é onde…

A

Ocorre a sindicância

22
Q

A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

A

V

23
Q

Importância de um contrato de seguro para um médico

Os homens médicos representam 93,5% (noventa e três vírgula cinco por cento) dos demandados, enquanto as mulheres médicas figuram em apenas 6,5% (seis e meio por cento) dos processos que chegaram ao Superior Tribunal de Justiça.

A

Estado do Rio de Janeiro é o campeão de recursos perante o Superior Tribunal de Justiça, versando sobre erro médico. O Estado detém 25,69% (vinte e cinco vírgula sessenta e nove por cento) dos recurso. Em segundo lugar vem São Paulo, com 19,27% (dezenove vírgula vinte e sete por cento). Na terceira posição está o Rio Grande do Sul, com 15,92% (quinze vírgula noventa e dois por cento). O Paraná ocupa a quarta colocação com 6,7% (seis vírgula sete por cento), seguido por Minas Gerais, que tem 6,14% (seis vírgula quatorze por cento). A sexta colocação é ocupada pelo Estado de Santa Catarina, com 5,3% (cinco vírgula três por cento). O Distrito Federal ocupa a sétima posição, com 3,91% (três vírgula noventa e um por cento). Em seguida vem o Rio Grande do Norte (2,23%), a Bahia (1,39%), Espírito Santo (1,39%), Pernambuco (1,39%), Mato Grosso (1,12%), o Ceará (0,83%), Mato Grosso do Sul (0,83%), a Paraíba (0,83%), o Piauí (0,83%), Rondônia (0,83%), Roraima (0,83%), o Acre (0,56%), Goiás (0,56%), o Pará (0,56%), Sergipe.

24
Q

Importância de um contrato de seguro para o médico

A judicialização da saúde tem tirado o sono dos médicos e demais profissionais da área da saúde. Diante deste grave problema, muitos profissionais buscam a saída que lhes parece ser a mais óbvia: a contratação de apólices.

A

Uma condenação de médico recentemente nos Estados Unidos chegou a 10 milhões

Denunciação da lide

25
Q

Medicina Legal e suas relação com o Direito:

  • Direito Penal:
  • Lesões corporais, Tanatologia, Sexologia, Imputabilidade, Aborto, Infanticídio, Homicídio,Embriaguez
  • Direito Civil:
  • Paternidade, impedimentos matrimoniais, limitadores e modificadores da capacidade civil, gravidez, personalidade civil e direitos do nascituro, comoriência
  • Direito Processual Civil:
  • Produção e valoração da prova
  • Direito Processual Penal:
  • Incidente de insanidade, exame toxicológico
  • Direito Previdenciário:
  • Pensões, aposentadorias
  • Direito do Trabalho
  • Acidentes de trabalho, doenças profissionais, insalubridade
A

V

26
Q

Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)

Extrajudicial

A

Termo de ajustamento de conduta é meio excepcional de transação, somente cabível nos casos expressamente autorizados pela lei, com o intuito de permitir ao potencial agressor de atender e se adequar ao interesse tutelado.

27
Q

Competência para o TAC

A

Qualquer órgão público legitimado à ação civil pública, como o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados-membros, os Municípios, o Distrito Federal, as autarquias e as fundações públicas (art. 5º da Lei 7.347/1985 )

28
Q

Interdição Cautelar:

•Conceito

A

Medida de urgência
•Proibição da atividade médica período determinado
•Prova inequívoca de dano irreparável ao paciente pelo ato médico
•Ato (ação ou omissão)
•Infração ética
•Doença incapacitante
•Verossimilhança da afirmação

29
Q

É possível a reprodução assistida post-mortem?

A

É permitida a reprodução assistida post-mortem desde que haja autorização prévia específica do(a) falecido(a) para o uso do material biológico criopreservado (Princípio n. VIII, da Resolução CFM n. 2.168/2017).