Responsabilidade Civil Flashcards
O que é dever jurídico?
Conduta externa de uma pessoa imposta pelo Direito Positivo por exigência da convivência social. Impor deveres jurídicos importa criar obrigações.
Diferencie dever jurídico originário de dever jurídico sucessivo.
A violação de um dever jurídico configura o ilícito, que, quase sempre, acarreta dano para outrem, gerando um novo dever jurídico, qual seja, o de reparar o dano. Há, assim, um dever jurídico originário, chamado por alguns de primário, cuja violação gera um dever jurídico sucessivo.
O que é responsabilidade civil?
Responsabilidade civil é um dever jurídico sucessivo que surge para recompor o dano decorrente da violação de um dever jurídico originário. Sem violação de um dever jurídico pré existente, portanto, não há que se falar em responsabilidade de qualquer modalidade.
Diferencie obrigação de responsabilidade.
Obrigação é sempre um dever jurídico originário; Responsabilidade é um dever jurídico sucessivo, consequente a violação do primeiro. Há, portanto, dois momentos distintos na relação obrigacional: o débito, consistente na obrigação de realizar prestação e dependente de ação ou omissão do devedor; e o da responsabilidade, na qual se faculta ao credor atacar e executar o patrimônio do devedor a fim de obter a correspondente indenização pelos prejuízos causados em virtude do descumprimento da obrigação originária. O Código Civil faz essa distinção no art. 389.
Qual a finalidade da obrigação de indenizar?
Colocar a vítima na situação em que estaria sem a ocorrência do fato danoso.
Diferencie obrigações voluntárias de obrigações legais. A obrigação de indenizar é voluntária ou legal? Por que?
Obrigações voluntárias são aquelas criadas por negócios jurídicos, trate-se de contratos ou não, em função do princípio da autonomia da vontade. Obrigações legais são as impostas pela lei. A obrigação de indenizar é legal. Indenizar é uma obrigação-sanção que a lei lhe impõe como resultado necessário do comportamento infringente de seus preceitos.
Diferencie responsabilidade direta de responsabilidade indireta e dê exemplos.
Na responsabilidade direta, o agente responde pelo descumprimento de obrigação pessoal. Na responsabilidade indireta, o responsável responde pelo descumprimento de obrigação de outrem, como é o caso do fiador.
Defina fato jurídico.
O direito nasce dos fatos. Não é, todavia, qualquer fato social que faz nascer o direito; Somente o fato que tem repercussão jurídica. E esse fato é aquele que se ajusta a hipótese prevista na lei (fato abstrato). Fato jurídico é o acontecimento capaz de produzir consequências jurídicas.
Os fatos jurídicos podem ser naturais e voluntários. Diferencie-os.
Os fatos jurídicos são naturais quando decorrem de acontecimentos da própria natureza, como o nascimento, a morte, a tempestade e etcétera. São voluntários quando têm origem em condutas humanas capazes de produzir efeitos jurídicos. Os fatos jurídicos voluntários, por sua vez, dividem-se em lícitos e ilícitos.
Os atos lícitos são divididos em: (i) ato jurídico em sentido estrito, (ii) ato fato jurídico e (iii) negócio jurídico. Diferencie ato jurídico em sentido estrito de negócio jurídico.
O ato jurídico em sentido estrito caracteriza-se pelo fato de ter seus efeitos predeterminados pela lei. É certo que depende do querer do homem praticá-lo ou não. Exemplos são o reconhecimento de paternidade e a adoção. A pessoa que adota ou que reconhece um filho limita-se a manifestar sua vontade, com obediência às formalidades legais exigidas. Nada estabelece quanto às consequências da sua manifestação de vontade, pois isso já está predeterminado pela lei.
O negócio jurídico também depende do querer humano, mas os efeitos a serem por ele produzidos serão aqueles eleitos por quem pratica. Bilateralidade, portanto, não é requisito básico do negócio jurídico. O que o caracteriza é o fato de ter seus efeitos eleitos por quem o praticou. O testamento por exemplo é um ato unilateral e consiste em negócio jurídico. 
Os negócios jurídicos são declarações de vontade destinadas à produção de efeitos jurídicos queridos pelo agente; os atos jurídicos em sentido estrito são manifestações de vontade obedientes à lei, porém geradores de efeitos que nascem da própria lei. 
O elemento básico da responsabilidade é o fato agente. Explique.
O fato do agente é um fato domável ou controlável pela vontade, um comportamento ou uma forma de conduta humana. O elemento básico da responsabilidade é o fato do agente pois só quanto a fatos dessa índole tem cabimento a ideia de ilicitude, o requisito da culpa e da obrigação de reparar o dano nos termos em que a lei impõe.
É possível responsabilidade sem culpa? Explique.
Estando universalmente reconhecida e consagrada a responsabilidade objetiva, não há mais espaço para se contestar a existência de responsabilidade nos casos de indenização sem culpa. Os casos de reparação por ato lícito são excepcionalíssimos, só tendo lugar nas hipóteses expressamente previstas em lei, como no caso de dano causado em estado de necessidade. Nesse e em outros casos não há responsabilidade em sentido técnico, por inexistir violação de dever jurídico, mas mera obrigação legal de reparação por ato lícito.
Explique o aspecto objetivo da ilicitude.
A conduta contrária a norma jurídica, por si só, merece a qualificação de ilícita ainda que não tem origem numa vontade consciente e livre. Por esse enfoque objetivo o ato ilícito indica a antijuridicidade da conduta, a desconformidade entre esta e a ordem jurídica, ou seja, a objetiva violação de um dever jurídico.
A antijuridicidade de uma conduta é normalmente estabelecida à luz de certos valores sociais, valores que podem ser englobados na noção tradicional do bem comum.
Explique o aspecto subjetivo da ilicitude.
Pelo enfoque subjetivista, a ilicitude só atinge sua plenitude quando a conduta, contrária ao valor que a norma visa atingir (ilicitude objetiva), decorre da vontade do agente; ou, em outras palavras, quando o comportamento objetivamente ilícito for também culposo.
Diferencie a antijuridicidade objetiva da subjetiva.
Na antijuridicidade objetiva, a reação da ordem jurídica não leva em conta o comportamento do agente. Ademais, pode ser provocada por um fato strictu sensu, enquanto a antijuridicidade subjetiva sempre é consequência de ato voluntário. A primeira trata-se de um juízo de valor sobre o ato e a segunda de um juízo de valor sobre seu agente.