Responsabilidade Civil Flashcards
Noção de jurídica de responsabilidade
Pressupõem atividade danosa de alguém que, atuando a priori ilicitamente, viola uma norma jurídica preexistente( legal ou contratual), subordinando se, dessa forma, as consequências dos seu ato (obrigação de reparar)
Responsabilidade jurídica vs Responsabilidade Moral
A diferença mais relevante reside na ausência de coercitividade institucionalizada da norma moral, uma vez que a força organizada é monopólio do estado.
Ex: um católico comete um pecado(se cria uma responsabilidade moral, punida dentro do campo psicológico subjetivo rezando pai nosso)
Diferença entre indenização e compensação
Indenização: possibilidade de avaliação pecuniária do dano
Compensação: hipótese onde não se pode estimar patrimonialmente este dano
Responsabilidade civil vs Responsabilidade penal
enquanto o ilicito penal acarreta uma violação da ordem juridica, quer por sua gravidade ou intensidade, a única sanção adequada é a imposição da pena, no ilícito civil, por ser menor a extensão da perturbação social, são suficientes as sanções civis (indenização, restituição in specie, anulação do ato, execução forçada, etc.). A diferença entre o ilícito civil e o ilicito penal é, assim, tão somente, de grau ou de quantidade”
Da conduta humana na responsabilidade
Esse comportamento humano precisa ter uma carga de CONSCIÊNCIA. Sem que a pessoa esteja
consciente, não há como existir o dever de indenizar. Além da consciência, é preciso que haja VOLUNTARIEDADE. Ex: espirro no quadro de Van Gogh
Diferença entre negligência, imprudência e imperícia
Negligência: Falta de cuidado pela omissão (pneus carecas)
Imprudência: Falta de cuidado somado a uma ação, agir sem tomar cautelas necessárias (dirigir acima do limite de velocidade)
Imperícia: Falta de habilitação técnica
Excludentes do nexo de causalidade
Culpa exclusiva da vítima
Culpa exclusiva de terceiro
Caso fortuito ou de força maior
Dano indenizável para o direito civil certo e hipotético
Precisa ser certo, não podendo ser abstrato ou simplesmente hipotético. O “aborrecimento” não se indeniza, por se caracterizar como dano hipotético.
Responsabilidade civil extracontratual e contratual
Contratual: preexistente um contrato entre as partes
Extracontratual: violação de mandamentos básicos da vida; violação do dever negativo de não prejudicar alguém.
Enunciado 414 da Jornada de direito civil
A teoria do abuso do direito se aplica a todos os ramos do direito
Quando se aplica a responsabilidade objetiva no Direito Civil
Quando a lei cominar ou quando a atividade for de risco
Elementos da responsabilidade civil
Precisa ter uma CONDUTA HUMANA que tenha um NEXO CAUSAL com um DANO
Ônus da prova
Em regra caberá a quem acusa, excepcionalmente poderá haver inversão do ônus da prova, ART.373 CC
Dano moral deve ser provado
Via de regra sim, mas excepcionalmente ele é presumido (in te ipsa)
Dano material
Prejuízo efetivo ao patrimônio corpóreo
Deve ser real e efetivo (não se indeniza danos hipotéticos)