Responsabilidade Civil Flashcards
Noção de jurídica de responsabilidade
Pressupõem atividade danosa de alguém que, atuando a priori ilicitamente, viola uma norma jurídica preexistente( legal ou contratual), subordinando se, dessa forma, as consequências dos seu ato (obrigação de reparar)
Responsabilidade jurídica vs Responsabilidade Moral
A diferença mais relevante reside na ausência de coercitividade institucionalizada da norma moral, uma vez que a força organizada é monopólio do estado.
Ex: um católico comete um pecado(se cria uma responsabilidade moral, punida dentro do campo psicológico subjetivo rezando pai nosso)
Diferença entre indenização e compensação
Indenização: possibilidade de avaliação pecuniária do dano
Compensação: hipótese onde não se pode estimar patrimonialmente este dano
Responsabilidade civil vs Responsabilidade penal
enquanto o ilicito penal acarreta uma violação da ordem juridica, quer por sua gravidade ou intensidade, a única sanção adequada é a imposição da pena, no ilícito civil, por ser menor a extensão da perturbação social, são suficientes as sanções civis (indenização, restituição in specie, anulação do ato, execução forçada, etc.). A diferença entre o ilícito civil e o ilicito penal é, assim, tão somente, de grau ou de quantidade”
Da conduta humana na responsabilidade
Esse comportamento humano precisa ter uma carga de CONSCIÊNCIA. Sem que a pessoa esteja
consciente, não há como existir o dever de indenizar. Além da consciência, é preciso que haja VOLUNTARIEDADE. Ex: espirro no quadro de Van Gogh
Diferença entre negligência, imprudência e imperícia
Negligência: Falta de cuidado pela omissão (pneus carecas)
Imprudência: Falta de cuidado somado a uma ação, agir sem tomar cautelas necessárias (dirigir acima do limite de velocidade)
Imperícia: Falta de habilitação técnica
Excludentes do nexo de causalidade
Culpa exclusiva da vítima
Culpa exclusiva de terceiro
Caso fortuito ou de força maior
Dano indenizável para o direito civil certo e hipotético
Precisa ser certo, não podendo ser abstrato ou simplesmente hipotético. O “aborrecimento” não se indeniza, por se caracterizar como dano hipotético.
Responsabilidade civil extracontratual e contratual
Contratual: preexistente um contrato entre as partes
Extracontratual: violação de mandamentos básicos da vida; violação do dever negativo de não prejudicar alguém.
Enunciado 414 da Jornada de direito civil
A teoria do abuso do direito se aplica a todos os ramos do direito
Quando se aplica a responsabilidade objetiva no Direito Civil
Quando a lei cominar ou quando a atividade for de risco
Elementos da responsabilidade civil
Precisa ter uma CONDUTA HUMANA que tenha um NEXO CAUSAL com um DANO
Ônus da prova
Em regra caberá a quem acusa, excepcionalmente poderá haver inversão do ônus da prova, ART.373 CC
Dano moral deve ser provado
Via de regra sim, mas excepcionalmente ele é presumido (in te ipsa)
Dano material
Prejuízo efetivo ao patrimônio corpóreo
Deve ser real e efetivo (não se indeniza danos hipotéticos)
Súmula 491 STF
É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado
Dano moral
Prejuízo nos direitos de personalidade (nome, honra, imagem, entre outros)
A dor e o sofrimento não tem preço, existe apenas uma atenuação
Pessoa jurídica pode sofrer dano moral
V ou F
Verdadeiro, pela violação da honra objetiva, súmula 227 do STJ
Espécies de dano moral
Em sentido próprio: dano in natura, experimentado, pautado na dor, tristeza, vexame, humilhação e etc
Em sentido impróprio (ou amplo): lesão aos direitos de personalidade
Dano moral subjetivo e presumido
Presumido: dano que não precisa de prova, presumido
(Súmula 403 STJ, uso de imagem para fins lucrativos)
Subjetivo: cabe provar que houve dano
Dano moral direto e inditeto
Direto: sofrido pela própria pessoa
Indireto: dano por ricochete, dano a 3°
Ex: usar imagem do morto para fins lucrativos (morto não sofre dano moral, quem sofre é a família)
Dano estético
Violação da integridade física
Culpa In concreto e In Abstrato
In concreto: conduta no caso concreto
In Abstrato: conduta em um homem médio
Devem se relacionar na análise da situação
Modalidades da presunção da culpa OBJETIVA
In vigilando: quando se tem dever legal de vigilância e quebra esse dever causando um dano.
In Elegendo: responsabilidade pelas escolhas que você faz (pessoas que você escolhe, ex: funcionários)
In Custodiendo: vigilância do cachorro